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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/portaria/portariafund
ap3.htm

47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/portaria-fundap.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <p><strong><br> <br> <a href="portaria/portariafundap3.htm">Regulamento da licita&ccedil;&atilde;o na modalidade Preg&atilde;o da FUNDAP - Funda&ccedil;&atilde;o do Desenvolvimento Administrativo </a> </strong></p> <p><strong>Portaria FUNDAP - 3, de 17-3-2003 </strong> </p> <blockquote> <p><em>Institui a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o denominada "preg&atilde;o", nos termos dos artigos 118 da Lei n&deg; 8.666, de 21 de junho de 1993 e 12, &sect; 1&deg; do Decreto Estadual n&deg; 47.297, de 6 de novembro de 2002 e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias </em></p> </blockquote> <p> A Diretora Executiva da Funda&ccedil;&atilde;o do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, resolve: <br> <br> Art. 1&ordm; Para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, poder&aacute; ser adotada a modalidade "preg&atilde;o", obedecendo o disposto nesta Portaria. <br> <br> Art. 2&deg; Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o, realizada pelo crit&eacute;rio de julgamento "menor pre&ccedil;o", destinada &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os comuns, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o, em que a disputa &eacute; realizada por meio de propostas e lances sucessivos em sess&atilde;o p&uacute;blica. <br> <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico. Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns, aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado, exceto as obras e servi&ccedil;os de engenharia, as loca&ccedil;&otilde;es imobili&aacute;rias e as aliena&ccedil;&otilde;es em geral. <br> <br> Art. 3&ordm; Compete &agrave; Diretoria Executiva: <br> I - autorizar a abertura da licita&ccedil;&atilde;o; <br> II - designar o pregoeiro e os componentes de sua equipe de apoio; <br> III - decidir os recursos interpostos; <br> IV - anular, revogar ou homologar a licita&ccedil;&atilde;o ou, havendo recursos, adjudicar o objeto ao vencedor do certame. <br> <br> Art. 4&deg; S&atilde;o atribui&ccedil;&otilde;es do pregoeiro: <br> I - coordenar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir o procedimento licitat&oacute;rio; <br> II - credenciar os licitantes; <br> III - receber, abrir, analisar, selecionar, classificar e desclassificar as propostas; <br> IV - receber, abrir e analisar os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o; <br> V - negociar pre&ccedil;o com vistas &agrave; sua redu&ccedil;&atilde;o; <br> VI - adjudicar o objeto ao licitante vencedor; <br> VII - elaborar a ata da sess&atilde;o p&uacute;blica; <br> VIII - encaminhar o processo &agrave; Diretora Executiva para a homologa&ccedil;&atilde;o da licita&ccedil;&atilde;o; <br> IX - encaminhar recurso &agrave; Diretora Executiva, acompanhado da devida informa&ccedil;&atilde;o, para homologa&ccedil;&atilde;o e adjudica&ccedil;&atilde;o; <br> X - propor a revoga&ccedil;&atilde;o ou anula&ccedil;&atilde;o da licita&ccedil;&atilde;o &agrave; Diretora Executiva. <br> <br> Art. 5&deg; O processo licitat&oacute;rio do preg&atilde;o conter&aacute; os seguintes documentos que, na fase interna, dever&atilde;o ser elaborados na seguinte ordem: <br> I - solicita&ccedil;&atilde;o da Diretoria Administrativa e Financeira para abertura de licita&ccedil;&atilde;o, justificando a necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> II -pesquisa de pre&ccedil;os de mercado; <br> III - comprova&ccedil;&atilde;o de disponibilidade de recursos or&ccedil;ament&aacute;rios, com a indica&ccedil;&atilde;o das respectivas rubricas; <br> IV - autoriza&ccedil;&atilde;o da Diretoria Executiva para a abertura da licita&ccedil;&atilde;o; <br> V - designa&ccedil;&atilde;o do pregoeiro e demais componentes de sua equipe de apoio; <br> VI - edital, nos termos do art. 40 da Lei n&deg; 8.666/93; <br> VII - parecer jur&iacute;dico e/ou t&eacute;cnico, aprovando o edital; <br> VIII - comprovante de publica&ccedil;&atilde;o do aviso no Di&aacute;rio Oficial do Estado, por meio eletr&ocirc;nico e em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o, quando for o caso; <br> IX - demais documentos relativos &agrave; licita&ccedil;&atilde;o. <br> <br> Art. 6&deg; A fase externa do preg&atilde;o se iniciar&aacute; com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados, mediante aviso publicado no Di&aacute;rio Oficial do Estado, por meio eletr&ocirc;nico e, quando o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinq&uuml;enta mil reais), em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o local. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico. O aviso publicado conter&aacute; a descri&ccedil;&atilde;o sucinta do objeto, a modalidade da licita&ccedil;&atilde;o e indicar&aacute; o local em que o edital poder&aacute; ser lido e obtido e onde se realizar&aacute; a sess&atilde;o p&uacute;blica. <br> <br> Art. 7&deg; A fase externa ser&aacute; processada e julgada observando-se os seguintes procedimentos: <br> I - abertura da sess&atilde;o p&uacute;blica, em prazo n&atilde;o inferior a oito dias &uacute;teis, contados da publica&ccedil;&atilde;o do aviso do edital; <br> II - credenciamento dos licitantes, pelo pregoeiro, mediante apresenta&ccedil;&atilde;o dos documentos que os habilitem a formular lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes &agrave; licita&ccedil;&atilde;o; <br> III - entrega dos dois envelopes "proposta comercial" e "habilita&ccedil;&atilde;o" ao Pregoeiro, que proceder&aacute; &agrave; abertura dos primeiros, desclassificar&aacute; as propostas que n&atilde;o atendam &agrave;s exig&ecirc;ncias do edital, selecionar&aacute; a de menor pre&ccedil;o e as demais que apresentarem pre&ccedil;os at&eacute; dez por cento superiores &agrave;quela; <br> IV - n&atilde;o havendo tr&ecirc;s propostas na condi&ccedil;&atilde;o definida no inciso anterior, ser&atilde;o selecionados, quando houver, as tr&ecirc;s melhores propostas subseq&uuml;entes, cujos proponentes participar&atilde;o dos lances verbais; <br> V - o pregoeiro convidar&aacute; individualmente os licitantes selecionados a apresentarem lances verbais, de forma seq&uuml;encial, a partir do proponente que tiver apresentado o maior pre&ccedil;o, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor; <br> VI - os lances dever&atilde;o ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores&agrave; proposta de menor pre&ccedil;o, observada a redu&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima admitida entre eles, nos termos fixados no edital; <br> VII - a desist&ecirc;ncia em apresentar lance verbal implicar&aacute; a exclus&atilde;o do licitante nessa etapa, mantendo-se o &uacute;ltimo pre&ccedil;o apresentado para fins de classifica&ccedil;&atilde;o das propostas; <br> VIII - declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as propostas, o pregoeiro examinar&aacute; a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o ofertado, decidindo motivadamente a respeito; <br> IX - o pregoeiro abrir&aacute; o envelope "habilita&ccedil;&atilde;o" do licitante que tiver ofertado o menor pre&ccedil;o aceit&aacute;vel; <br> X - constatado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor e ser-lhe-&aacute; adjudicado o objeto do certame; <br> XI - se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel ou se o licitante desatender &agrave;s exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o pregoeiro examinar&aacute; a proposta subseq&uuml;ente de menor pre&ccedil;o, verificando a sua aceitabilidade e procedendo &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o do proponente e assim sucessivamente, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame; <br> XII - a manifesta&ccedil;&atilde;o motivada da inten&ccedil;&atilde;o de interpor recurso ser&aacute; feita no final da sess&atilde;o, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de tr&ecirc;s dias, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr no t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; <br> XIII - o acolhimento de recurso importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; <br> XIV - decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Diretora Executiva adjudicar&aacute; o objeto ao licitante vencedor e homologar&aacute; a licita&ccedil;&atilde;o; <br> XV - a falta de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada do licitante importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recorrer e o pregoeiro adjudicar&aacute; o objeto da licita&ccedil;&atilde;o ao vencedor do certame, encaminhando o processo para homologa&ccedil;&atilde;o da Diretora Executiva; <br> XVI - homologada a licita&ccedil;&atilde;o, inicia-se o prazo de convoca&ccedil;&atilde;o do adjudicat&aacute;rio para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta, que ser&aacute; no m&aacute;ximo, de sessenta dias; <br> XVII - quando o adjudicat&aacute;rio, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, n&atilde;o apresentar situa&ccedil;&atilde;o regular ou se recusar a assinar o contrato, ser&aacute; convocado outro licitante, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o das ofertas, e assim sucessivamente, observado o disposto no &sect; 3&deg; deste artigo; <br> XXVIII - somente ap&oacute;s a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, os envelopes "habilita&ccedil;&atilde;o" dos tr&ecirc;s primeiros classificados ficar&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o para serem retirados, sendo os demais devolvidos ap&oacute;s o encerramento da sess&atilde;o p&uacute;blica. <br> &sect; 1&deg;. O licitante que comparecer &agrave; sess&atilde;o p&uacute;blica sem credenciamento participar&aacute; do certame somente com o pre&ccedil;o constante em sua proposta. <br> &sect; 1&deg;. No caso de empate de propostas, a classifica&ccedil;&atilde;o se far&aacute; por sorteio, ap&oacute;s obedecido o disposto no &sect; 2&deg; do art. 3&deg; da Lei n&deg; 8.666/93. <br> &sect; 2&deg;. Quando houver uma &uacute;nica proposta v&aacute;lida, o pregoeiro verificar&aacute; a aceitabilidade do menor pre&ccedil;o, considerados os crit&eacute;rios estabelecidos no edital. <br> &sect; 3&deg;. Nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos incs. VIII, XI e XVII e no par&aacute;grafo anterior deste artigo, o pregoeiro poder&aacute; negociar melhor pre&ccedil;o diretamente com o licitante. <br> <br> Art. 8&deg; A habilita&ccedil;&atilde;o far-se-&aacute; com a verifica&ccedil;&atilde;o de que o licitante est&aacute; em situa&ccedil;&atilde;o regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, quando for o caso, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Servi&ccedil;os - FGTS, com a declara&ccedil;&atilde;o de que atende &agrave;s normas relativas &agrave; sa&uacute;de e &agrave; seguran&ccedil;a do trabalho, no caso de servi&ccedil;os, e pelo atendimento a outras eventuais exig&ecirc;ncias do edital quanto &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e econ&ocirc;mico-financeira. <br> <br> Art. 9&deg; At&eacute; dois dias &uacute;teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder&aacute; solicitar esclarecimentos, provid&ecirc;ncias ou impugnar o edital do preg&atilde;o. <br> &sect; 1&deg;. Caber&aacute; ao pregoeiro decidir sobre a peti&ccedil;&atilde;o, no prazo de vinte equatro horas. <br> &sect; 2&deg;. Acolhida peti&ccedil;&atilde;o contra o edital, ser&aacute; designada nova data para realiza&ccedil;&atilde;o do certame. <br> <br> Art. 10. Ficar&aacute; impedida de licitar e contratar com a Fundap, pelo prazo de at&eacute; cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni&ccedil;&atilde;o, a pessoa que: <br> a) deixar de entregar documenta&ccedil;&atilde;o exigida para a licita&ccedil;&atilde;o ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa; <br> b) n&atilde;o celebrar o contrato, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; <br> c) manifestar comportamento inid&ocirc;neo ou cometer fraude fiscal; <br> d) n&atilde;o mantiver a proposta, lance ou oferta; <br> e) causar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o do objeto da contrata&ccedil;&atilde;o; <br> f) falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico. As penalidades ser&atilde;o aplicadas sem preju&iacute;zo das multas previstas no ato convocat&oacute;rio, garantido o exerc&iacute;cio do direito de defesa. <br> <br> Art. 11. O preg&atilde;o ser&aacute; regido por esta Portaria e, subsidiariamente, pelas disposi&ccedil;&otilde;es das Leis Federais n&deg;s 8.666/93, 10.520/02 e pelo Decreto estadual n&deg; 47.297, de 6/11/02. <br> <br> Art. 12. Esta portaria entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. </p> <p><br> </p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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