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| <![CDATA[<p align="justify"> <br />
I – o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, na qualidade de Presidente; <br />
II – o Titular do PROCON/PR, acumulando a função de Secretário Executivo; <br />
III – um representante do Ministério Público do Estado do Paraná, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor; <br />
IV – (2) dois representantes de entidades não governamentais, sem fins lucrativos, legalmente constituídas há mais de 2 (dois) anos e em plena atividade, que tenham dentre seus objetivos a orientação, educação, proteção e/ou defesa do consumidor, com representação e atuação no âmbito do Estado do Paraná e cuja idoneidade possa ser atestada por sua história e prática institucional; <br />
V – um representante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná. <br />
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