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Sites Pertecentes a (o) SC

Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 4 54 59 63 68
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 1 32
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 1 18
1.1.7 Não foram respeitados os Padrões Web HTML 27 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1.1.8 Não foram respeitados os Padrões Web CSS 107 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
54 <![CDATA[<img src="/images/2019/noticias/novembro/13-1.jpg" style="width: 100%;" alt="Câmara de Vereadores de Joinville" />]]>
59 <![CDATA[<img src="/images/2019/noticias/novembro/13-1.jpg" style="width: 100%;" alt="Câmara de Vereadores de Joinville" />]]>
63 <![CDATA[<div id="_mcePaste" class="mcePaste" data-mce-bogus="1" style="position: absolute; left: 0px; top: 2051.8px; width: 10px; height: 10px; overflow: hidden;"> <p class="MsoNormal">A Comissão de Legislação aprovou na segunda (11) projeto de lei que cria a terceira edição do programa de regularização fiscal em Joinville. <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">O programa permitirá que o contribuinte que estiver com dívidas com a Prefeitura possa parcelar o valor com abatimentos de até 90% juros e 100% de multa de mora. <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">O PL 222/2019, da Prefeitura, ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Finanças, antes de ser apreciado pelo Plenário e poder entrar em vigor. <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">Se for aprovado, o contribuinte poderá aderir ao programa entre 25 de novembro e 1º de dezembro, exclusivamente no site da Prefeitura, e de 2 de dezembro e 6 de dezembro, no site da pessoalmente na Prefeitura e subprefeituras. <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Os débitos poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:<o:p></o:p></b></p> <p class="MsoNormal">Condição 1- Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010: <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">a) Pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e 100% da multa de mora; <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda. <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">Condição 2 - Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010: <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">a) Pagamento no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa de mora; <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p> <p class="MsoNormal">d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda. <o:p></o:p></p> </div>]]>
68 <![CDATA[<b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Os débitos poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:<o:p></o:p></b>]]>
32 <![CDATA[<a href="#" onclick="window.print();return false;"><img src="/templates/yoo_balance/images/printButton.png" alt="Imprimir" /></a>]]>
18 <![CDATA[<script type="text/javascript">var YOOeffects = { url: 'http://imprensa.cvj.sc.gov.br/plugins/system/yoo_effects/lightbox/' };</script>]]>
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