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| <![CDATA[<div id="_mcePaste" class="mcePaste" data-mce-bogus="1" style="position: absolute; left: 0px; top: 2051.8px; width: 10px; height: 10px; overflow: hidden;">
<p class="MsoNormal">A Comissão de Legislação aprovou na segunda (11) projeto de lei que cria a terceira edição do programa de regularização fiscal em Joinville. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">O programa permitirá que o contribuinte que estiver com dívidas com a Prefeitura possa parcelar o valor com abatimentos de até 90% juros e 100% de multa de mora. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">O PL 222/2019, da Prefeitura, ainda precisa ser avaliado pela Comissão de Finanças, antes de ser apreciado pelo Plenário e poder entrar em vigor. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">Se for aprovado, o contribuinte poderá aderir ao programa entre 25 de novembro e 1º de dezembro, exclusivamente no site da Prefeitura, e de 2 de dezembro e 6 de dezembro, no site da pessoalmente na Prefeitura e subprefeituras. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal"><b style="mso-bidi-font-weight: normal;">Os débitos poderão ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades:<o:p></o:p></b></p>
<p class="MsoNormal">Condição 1- Para os débitos anteriores a 1º de janeiro de 2010: <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">a) Pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos juros e 100% da multa de mora; <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros e 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos juros e 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros e 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda. <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">Condição 2 - Para os débitos posteriores a 1º de janeiro de 2010: <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">a) Pagamento no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda, de no mínimo 20% do valor da dívida parcelada, e o saldo em até cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% da multa de mora; <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">b) Pagamento da dívida em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">c) Pagamento da dívida em até 42 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda; <o:p></o:p></p>
<p class="MsoNormal">d) Pagamento da dívida em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% da multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão, que será realizado pela Secretaria da Fazenda. <o:p></o:p></p>
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