938
| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;A nova norma para emissão da Carteira de Trabalho entrou em vigor,a e passa a ser digital, por determinação do Ministério do Trabalho.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;A mudança deve assegurar facilidades para os trabalhadores e empregados, com a redução da burocracia e custos, de acordo com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Durante a contratação, o empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel, bastará informar o CPF ao empregador e o registro será realizado de forma digital.<br />
Cada trabalhador precisará habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico. As empresas que já usam o “eSocial poderão contratar seus funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico. Com as novas regras, as anotações que ficavam anteriormente na Carteira de Trabalho física, passam a ser todas digitais. O trabalhador poderá acompanhar suas anotações, utilizando o aplicativo que foi desenvolvido para celulares nas versões IOs e Android.</p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;Tire algumas dúvidas no link de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho:<br />
<a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&fbclid=IwAR1tFXPbgzpqH5FDInwF8AB8YetsnPDH-X_GpGlcGA5XG8foZOhXlksMfZI" rel="noopener nofollow" target="_blank">https://play.google.com/store/apps/details…</a></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;Para mais informações o interessado deverá procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social ou ligar no número 3731- 3517</p>]]>
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