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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 938 940 943 954
938 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;A nova norma para emiss&atilde;o da Carteira de Trabalho entrou em vigor,a e passa a ser digital, por determina&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio do Trabalho.</p>]]>
940 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;A mudan&ccedil;a deve assegurar facilidades para os trabalhadores e empregados, com a redu&ccedil;&atilde;o da burocracia e custos, de acordo com a Secretaria de Trabalho do Minist&eacute;rio da Economia. Durante a contrata&ccedil;&atilde;o, o empregado n&atilde;o precisar&aacute; mais apresentar a carteira em papel, bastar&aacute; informar o CPF ao empregador e o registro ser&aacute; realizado de forma digital.<br /> Cada trabalhador precisar&aacute; habilitar o documento, com a cria&ccedil;&atilde;o de uma conta de acesso no endere&ccedil;o espec&iacute;fico. As empresas que j&aacute; usam o &ldquo;eSocial poder&atilde;o contratar seus funcion&aacute;rios sem a necessidade de exigir o documento f&iacute;sico. Com as novas regras, as anota&ccedil;&otilde;es que ficavam anteriormente na Carteira de Trabalho f&iacute;sica, passam a ser todas digitais. O trabalhador poder&aacute; acompanhar suas anota&ccedil;&otilde;es, utilizando o aplicativo que foi desenvolvido para celulares nas vers&otilde;es IOs e Android.</p>]]>
943 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;Tire algumas d&uacute;vidas no link de perguntas e respostas do Minist&eacute;rio do Trabalho:<br /> <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital&amp;fbclid=IwAR1tFXPbgzpqH5FDInwF8AB8YetsnPDH-X_GpGlcGA5XG8foZOhXlksMfZI" rel="noopener nofollow" target="_blank">https://play.google.com/store/apps/details&hellip;</a></p>]]>
954 <![CDATA[<p style="text-align:justify"> ; ;Para mais informa&ccedil;&otilde;es o interessado dever&aacute; procurar a Secretaria de Desenvolvimento Social ou ligar no n&uacute;mero 3731- 3517</p>]]>