Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) SP

Endereço Nota Erros Avisos

www.itapetininga.sp.gov.br/junta-militar/

77.77 161 1.554
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 27 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 22 23 23 23 23 23 23 23
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 3 1 14 23
1.1.7 Não foram respeitados os Padrões Web HTML 29 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
1.1.8 Não foram respeitados os Padrões Web CSS 1342 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
22 <![CDATA[<div id="increaseFont" class="acessibilidade_div" style="border-top-left-radius: 4px"><div class="img-acessibilidade aumenta-texto"><img src="/site/js/plugins/acessibilidade/acessibilidade/acessibilidade-aumenta-texto.png" alt="Texto Maior" title="Texto Maior" /></div><span class="texto-acessibilidade" unselectable="on">Texto Maior</span></div>]]>
22 <![CDATA[<div class="acessibilidade_div" style="border: none; border-bottom-left-radius: 4px"><div class="img-acessibilidade acesso-informacao"><img src="/site/js/plugins/acessibilidade/acessibilidade/acessibilidade-acesso-informacao.png" alt="Acesso à informação" title="Acesso à informação" /></div><span class="texto-acessibilidade" unselectable="on">Acesso à informação</span></div>]]>
22 <![CDATA[<li style="width:1px;" class="separador"><div></div></li>]]>
22 <![CDATA[<li style="width:1px;" class="separador"><div></div></li>]]>
22 <![CDATA[<li style="width:1px;" class="separador"><div></div></li>]]>
22 <![CDATA[<li style="height: auto; background: #0F7979"><div class="rede-social-menu"><a target="_blank" href="https://www.facebook.com/prefeituradeitapetininga/" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/facebook.png" alt="Facebook" title="Facebook Itapetininga"></a><a target="_blank" href="https://twitter.com/itapetiningasp" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/twitter.png" alt="Twitter" title="Twitter Itapetininga"></a></div></li>]]>
22 <![CDATA[<a target="_blank" href="https://www.facebook.com/prefeituradeitapetininga/" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/facebook.png" alt="Facebook" title="Facebook Itapetininga"></a>]]>
22 <![CDATA[<a target="_blank" href="https://twitter.com/itapetiningasp" rel="nofollow" style="margin: 0px"><img src="/site/imagens/twitter.png" alt="Twitter" title="Twitter Itapetininga"></a>]]>
22 <![CDATA[<div class="servico-prefeitura" style="box-shadow: 0 3px 5px -4px #38393b;"><div class="left servico-barra-titulo"><h1 class="servico-titulo"> ; JUNTA DE SERVIÇO MILITAR</h1></div><div class="left militar-prefeitura-all"><div id="tabs" style="display: table;"><ul><li><a href="#aba-1">Serviço Militar no Brasil</a></li><li><a href="#aba-2">Alistamento</a></li><li><a href="#aba-3">Junta Militar</a></li><li><a href="#aba-4">Símbolos nacionais</a></li></ul><div id="aba-1"><p>O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.</p><p>Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do "Regulamento de El Rei”.</p><p>A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.</p><p>Em 1570, como base da organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.</p><p>A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.</p><p>No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.</p><p>Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.</p><p>Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.</p><p>Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo.</p><p>Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista.</p><p>Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.</p><p>A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado – Maior da Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.</p><p>A Constituição Brasileira em vigor determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);</p><p>Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 2 de Janeiro a 30 de Junho;</p><p>As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;</p><p>Durante todo o ano são desenvolvidos vários trabalhos e atendimentos nas JSM e Del-SM, mas é no período compreendido entre 2 de Janeiro até 30 de Junho que é realizado o Alistamento Militar obrigatório;</p><p>A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos;</p><p>A partir do ano de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB), dos jovens no ano em que completam ou já completaram 18 anos de idade e ainda não realizaram o Alistamento Militar. Além disso, realizam todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias.</p></div><div id="aba-2"><h3>Nesta página, você encontra respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema Serviço Militar.</h3><br/><p><strong>1 - Quem deve realizar o alistamento militar?</strong></p><p>Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.</p><p>As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.</p><br/><p><strong>2 - Quando deve ser realizado o alistamento militar?</strong></p><p>Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.</p><br/><p><strong>3 - Onde é realizado o alistamento militar?</strong></p><p>Deve acessar o site <a href="https://www.alistamento.eb.mil.br/" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">www.alistamento.eb.mil.br</a> ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.</p><br/><p><strong>4 - O que é uma Junta de Serviço Militar?</strong></p><p>Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.</p><br/><p><strong>5 - Quais documentos precisa no alistamento militar?</strong></p><p>No site <a href="https://www.alistamento.eb.mil.br/" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">www.alistamento.eb.mil.br</a>, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.</p><p>Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:</p><ul><li>Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);</li><li>Comprovante de residência ou declaração assinada; e</li><li>Convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.</li></ul><br/><p><strong>6 - O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?</strong></p><p>Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.</p><br/><p><strong>7 - O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar?</strong></p><p>Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.</p><br/><p><strong>8 - O que acontece ao brasileiro que não se alistar?</strong></p><p>Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:</p><ul><li>Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;</li><li>Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;</li><li>Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;</li><li>Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;</li><li>Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;</li><li>Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;</li><li>Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e</li><li>Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.</li></ul><br/><p><strong>9 - O brasileiro pode adiar o alistamento militar?</strong></p><p>Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.</p><br/><p><strong>10 - O que é adiamento de incorporação?</strong></p><p>É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.</p><br/><p><strong>11 - Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?</strong></p><p>Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.</p><br/><p><strong>12 - Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?</strong></p><p>O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.</p><br/><p><strong>13 - Pessoa com deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?</strong></p><p>Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.</p><br/><p><strong>14 - O que acontece após o alistamento militar?</strong></p><p>Consulte o site <a href="https://www.alistamento.eb.mil.br/" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">www.alistamento.eb.mil.br</a> para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.</p><br/><p><strong>15 - O que é Seleção Geral?</strong></p><p>É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.</p><br/><p><strong>16 - O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?</strong></p><p>O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.</p><br/><p><strong>17 - Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?</strong></p><p>Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.</p><p>Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.</p><br/><p><strong>18 - O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?</strong></p><p>Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.</p><br/><p><strong>19 - Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?</strong></p><p>A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.</p><br/><p><strong>20 - Qual é o valor da multa para quem não se alistou?</strong></p><p>O valor da multa para o 1° trimestre de 2019 é de 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, deverá ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem tarifa de serviço), Caixa Econômica Federal (tarifa de serviço é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (tarifa de serviço é de R$ 3,01 (três reais e um centavo).</p><br/><p><strong>Fonte: <a href="https://www.defesa.gov.br/servico-militar/perguntas-frequentes-servico-militar" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">Ministério da Defesa</a></strong></p></div><div id="aba-3"><h3>Juntas Militares</h3><p>As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.</p><p>É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos. Estão subordinados tecnicamente às CSM correspondentes por intermédio das Delegacias de Serviço Militar) e das Delegacias do Serviço Militar (órgãos executores e fiscalizadores, diretamente subordinados à CSM em cujo território tenham sede e que abrangem uma mais Juntas do Serviço Militar) no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.</p><p>Esta medida visa dar maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).</p><h3>15º Delegacia de Serviço Militar</h3><p>Endereço: Av. Prof° Francisco Válio, 428, Centro - Itapetininga - SP<br/> Telefone: (15) 3271-1669.<br/> Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 10h e das 13h às 15h30.</p></div><div id="aba-4"><div align="justify"><p>No dia <strong>18 de setembro</strong>, comemoramos o <strong>Dia dos Símbolos Nacionais</strong>.<p><center><h4>LEI N. 5.700 - DE 1<u>o</u> DE SETEMBRO DE 1971</h4><p><strong>Da Forma dos Símbolos Nacionais</strong></p><h6>SEÇÃO I</h6><p><strong>Dos Símbolos em Geral</strong></p></center><p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong> Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei.</p><center><h6>SEÇÃO II</h6><p><strong>Da Bandeira Nacional</strong></p><p><img src="/site/imagens/junta/simbolos-bandeira_nacional.gif" width="250" height="173" title="Imagem da Bandeira do Brasil" alt="Imagem da Bandeira do Brasil"></p></center><p><strong>Art. 3</strong><strong>º</strong> A Bandeira Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 1) fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).</p><p><strong>§1º</strong> - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. <em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>.</p><p><strong>§2º</strong> - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889. <em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>.</p><p><strong>§3º</strong> - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.</p><p><strong>Art. 4º</strong> A Bandeira Nacional em tecido para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura. Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediarias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.</p><p align="center"><img class="estrela-estado" src="/site/imagens/junta/circulo.jpg" width="500" height="249" title="Explicação das estrelas existentes (cada estrela representa um estado da nação) no círculo azul da bandeira brasileira" alt="Explicação das estrelas existentes (cada estrela representa um estado da nação) no círculo azul da bandeira brasileira"></p><p align="center"><strong>Relações entre as estrelas e os estados da Federação</strong></p><center><table width="292" border="1" cellpadding="1" cellspacing="1"><colgroup><col width="117"><col width="166"></colgroup><tbody><tr><td width="117"><p>Acre</p></td><td width="166"><p>Gama da Hidra Fêmea</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Amapá</p></td><td width="166"><p>Beta do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Amazonas</p></td><td width="166"><p>Procyon (Alfa do Cão Menor)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Pará</p></td><td width="166"><p>Spica (Alfa da Virgem)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Maranhão</p></td><td width="166"><p>Beta do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Piauí</p></td><td width="166"><p>Antares (Alfa do Escorpião)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Ceará</p></td><td width="166"><p>Epsilon do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rio Grande do Norte</p></td><td width="166"><p>Lambda do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Paraíba</p></td><td width="166"><p>Capa do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Pernambuco</p></td><td width="166"><p>Mu do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Alagoas</p></td><td width="166"><p>Teta do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Sergipe</p></td><td width="166"><p>Iotá do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Bahia</p></td><td width="166"><p>Gama do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Espírito Santo</p></td><td width="166"><p>Epsilon do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rio de Janeiro</p></td><td width="166"><p>Beta do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>São Paulo</p></td><td width="166"><p>Alfa do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Paraná</p></td><td width="166"><p>Gama do Triângulo Austral</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Santa Catarina</p></td><td width="166"><p>Beta do Triângulo Austral</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rio Grande do Sul</p></td><td width="166"><p>Alfa do Triângulo Austral</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Minas Gerais</p></td><td width="166"><p>Delta do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Goiás</p></td><td width="166"><p>Canopus (Alfa de Argus)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Mato Grosso</p></td><td width="166"><p>Sirius (Alfa do Cão Maior)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Mato Grosso do Sul</p></td><td width="166"><p>Alfard (Alfa da Hidra Fêmea)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rondônia</p></td><td width="166"><p>Gama do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Roraima</p></td><td width="166"><p>Delta do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Tocantins</p></td><td width="166"><p>Epsilon do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Brasília (DF)</p></td><td width="166"><p>Sigma do Oitante</p></td></tr></tbody></table></center><p><strong>Art. 5º</strong> A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo n. 2):</p><p>I<strong>-</strong>Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.</p><p>II - O comprimento será de vinte módulos (20M).</p><p>III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).</p><p>IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).</p><p>V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo n. 2).</p><p>VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).</p><p>VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).</p><p>VIII - As letras da legenda Ordem e Progresso. serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do circulo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo n. 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0.33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0.30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0.25M).</p><p>IX - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um setimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.</p><p>X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.</p><center><h6>SEÇÃO III</h6><p><strong>Do Hino Nacional</strong></p></center><p><a href="http://www.exercito.gov.br/01inst/Historia/simbnac/hino/hino.htm" title="Letra do Hino Nacional">Letra do Hino Nacional</a></p><p><strong>Art. 6</strong><u><strong>o</strong></u> O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos n. 171, de 20 de janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.</p><p><a name="c" id="c"></a><strong>Parágrafo único</strong>. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.</p><center><h6>SEÇÃO IV</h6><p><strong>Das Armas Nacionais</strong></p><p><strong><img src="/site/imagens/junta/armas.png" width="160" height="180" title="Brasão das Armas Nacionais" alt="Brasão das Armas Nacionais"></strong></p></center><p><strong>Art. 7</strong><u><strong>o</strong></u> As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 8).</p><p><strong>Art. 8</strong><u><strong>o</strong></u> A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura e atender às seguintes disposições:</p><p>I - o escudo redondo será constituido em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional. <em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>.</p><p>II - O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada. de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro.</p><p>III - O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas.</p><p><a name="d" id="d"></a>IV - Em listel de blau, brocante sobre o punho da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra. e as expressões "de 1899", na sinistra.</p><center><h6>SEÇÃO V</h6><p><strong>Do Selo Nacional</strong></p><p><strong><img src="/site/imagens/junta/selo.png" width="138" height="138" title="Selo Nacional" alt="Selo Nacional"></strong></p></center><p><strong>Art. 9</strong><u><strong>o</strong></u> O Selo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo n. 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil, para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte:</p><p>I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).</p><p>II - A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.</p><p>III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.</p><center><h4>CAPÍTULO III</h4><p><strong>Da Apresentação dos Símbolos Nacionais</strong></p><h6>SEÇÃO I</h6><p><strong>Da Bandeira Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 10</strong>. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.</p><p><strong>Art. 11</strong>. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:</p><p>I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.</p><p>II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre a parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros.</p><p>III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.</p><p>IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes.</p><p>V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente.</p><p>VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.</p><p><strong>Art. 12</strong>. A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.</p><p><strong>§1º</strong> - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no primeiro domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.</p><p><strong>§2º</strong>- Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:</p><p align="center"><strong>"Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto - visão permanente da Pátria".</strong></p><p><strong>Art 13</strong>. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional;</p><p><strong>I</strong> - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.</p><p>II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.</p><p>III - Nas Casas do Congresso Nacional.</p><p>IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.</p><p>V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal.</p><p>VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais.</p><p>VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.</p><p>VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.</p><p>IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.</p><p><strong>Art. 14.</strong> Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional. em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas Públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.</p><p><strong>Art. 15</strong>. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Parágrafo Primeiro - Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Parágrafo Segundo - No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades eapeciais. Parágrafo Terceito - Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.</p><p><strong>Art. 16</strong>. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.</p><p><strong>Art. 17</strong>. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Paragrafo único. Quando conduzida em marcha. lndica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.</p><p><strong>Art. 18</strong>. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:</p><p>I - Em todo o País, quando o Presidente da República, decretar luto oficial.</p><p>II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros.</p><p>III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores.</p><p>IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municipios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir.</p><p>V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e uso do país em que estão situadas.</p><p><strong>Art. 19</strong>. A. Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:</p><p>I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.</p><p>II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.</p><p>III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. <strong>Parágrafo único</strong>. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.</p><p><strong>Art. 20</strong>. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.</p><p><strong>Art. 21</strong>. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior gue 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.</p><p><strong>Art. 22</strong>. Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.</p><p><strong>Art. 23</strong>. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.</p><center><h6>SEÇÃO II</h6><p><strong>Do Hino Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 24</strong>. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:</p><p>I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte).</p><p>II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples.</p><p>III - Far-se-á o canto sempre em unissono.</p><p>IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema.</p><p>V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.</p><p><strong>Art. 25.</strong>Será o Hino Nacional executado:</p><p>I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da Repúlblica, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional.</p><p>II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional previsto no parágrafo único do artigo 14.</p><p><strong>§1º</strong> - A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.</p><p><strong>§2º</strong> - É vedada a execução do Hino Nacional em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.</p><p><strong>§3º</strong> - Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. Parágrafo Quarto - Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.</p><center><h6>SEÇÃO III</h6><p><strong>Das Armas Nacionais</strong></p></center><p><strong>Art. 26</strong>. É obrigatório o uso das Armas Nacionais:</p><p>I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.</p><p>II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.</p><p>III - Nas Casas do Congresso Nacional.</p><p>IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.</p><p>V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal.</p><p>VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais.</p><p>VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais.</p><p>VIII -- Nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra.<em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>. IX - Na frontaria, ou no salão principal das escolas públicas.</p><p>X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.</p><center><h6>SEÇÃO IV</h6><p><strong>Do Selo Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 27.</strong> O Selo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.</p><center><h4>CAPÍTULO IV</h4><p><strong>Das Cores Nacionais</strong></p></center><p><strong>Art. 28.</strong> Consideram-se cores nacionais o verde e o amarelo.</p><p><strong>Art. 29</strong>. As cores nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.</p><center><h4>CAPÍTULO V</h4><p><strong>Do Respeito Devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 30</strong>. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.</p><p><strong>Art. 31.</strong> São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:</p><p>I - Apresentá-la em mau estado de conservação.</p><p>II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.</p><p>III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, paineis ou monumentos a inaugurar.</p><p>IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.</p><p><strong>Art. 32</strong>. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.</p><p><strong>Art. 33</strong>. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.</p><p> ;</p><p><strong>Art. 34</strong>. É vedada a execução de qualquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.</p><center><h4>CAPÍTULO VI</h4><p><strong>Das Penalidades</strong></p></center><p><strong>Art. 35</strong>. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no artigo 44 do Decreto-Lei n. 808, de 29 de setembro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada ao dobro nos casos de reincidência.</p><p><strong>Art. 36</strong>. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa. Parágrafo Primeiro - A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer. Parágrafo Segundo - Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.</p><center><h4>CAPÍTULO VII</h4><p><strong>Disposições Gerais</strong></p></center><p><strong>Art. 37</strong>. Haverá nos Quartéis-Generais das Forças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, delegações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.</p><p><strong>Art. 38</strong>. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuidos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.</p><p><strong>Art. 39</strong>. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dos primeiro e segundo graus.</p><p><strong>Art. 40</strong>. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.</p><p><strong>Art. 41</strong>. O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de todas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada.</p><p><strong>Art. 42</strong>. Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas.</p><p><strong>Art. 43</strong>. O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.</p><p><strong>Art. 44</strong>. O uso da Bandeira Nacional nas Forças Armadas obedece as normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a presente Lei.</p><p><strong>Art. 45</strong>. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de n. 5.389, de 22 de fevereiro de 1968, a de n. 5.443, de 28 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.</p></div></div></div></div></div>]]>
22 <![CDATA[<div id="tabs" style="display: table;"><ul><li><a href="#aba-1">Serviço Militar no Brasil</a></li><li><a href="#aba-2">Alistamento</a></li><li><a href="#aba-3">Junta Militar</a></li><li><a href="#aba-4">Símbolos nacionais</a></li></ul><div id="aba-1"><p>O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.</p><p>Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do "Regulamento de El Rei”.</p><p>A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.</p><p>Em 1570, como base da organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.</p><p>A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.</p><p>No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.</p><p>Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.</p><p>Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.</p><p>Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo.</p><p>Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista.</p><p>Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.</p><p>A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado – Maior da Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.</p><p>A Constituição Brasileira em vigor determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);</p><p>Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 2 de Janeiro a 30 de Junho;</p><p>As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;</p><p>Durante todo o ano são desenvolvidos vários trabalhos e atendimentos nas JSM e Del-SM, mas é no período compreendido entre 2 de Janeiro até 30 de Junho que é realizado o Alistamento Militar obrigatório;</p><p>A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos;</p><p>A partir do ano de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB), dos jovens no ano em que completam ou já completaram 18 anos de idade e ainda não realizaram o Alistamento Militar. Além disso, realizam todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias.</p></div><div id="aba-2"><h3>Nesta página, você encontra respostas para as dúvidas mais frequentes sobre o tema Serviço Militar.</h3><br/><p><strong>1 - Quem deve realizar o alistamento militar?</strong></p><p>Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.</p><p>As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.</p><br/><p><strong>2 - Quando deve ser realizado o alistamento militar?</strong></p><p>Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em que completar 18 anos de idade.</p><br/><p><strong>3 - Onde é realizado o alistamento militar?</strong></p><p>Deve acessar o site <a href="https://www.alistamento.eb.mil.br/" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">www.alistamento.eb.mil.br</a> ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.</p><br/><p><strong>4 - O que é uma Junta de Serviço Militar?</strong></p><p>Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.</p><br/><p><strong>5 - Quais documentos precisa no alistamento militar?</strong></p><p>No site <a href="https://www.alistamento.eb.mil.br/" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">www.alistamento.eb.mil.br</a>, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.</p><p>Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:</p><ul><li>Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);</li><li>Comprovante de residência ou declaração assinada; e</li><li>Convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.</li></ul><br/><p><strong>6 - O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar?</strong></p><p>Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.</p><br/><p><strong>7 - O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar?</strong></p><p>Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.</p><br/><p><strong>8 - O que acontece ao brasileiro que não se alistar?</strong></p><p>Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:</p><ul><li>Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;</li><li>Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;</li><li>Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;</li><li>Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;</li><li>Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;</li><li>Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;</li><li>Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e</li><li>Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.</li></ul><br/><p><strong>9 - O brasileiro pode adiar o alistamento militar?</strong></p><p>Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.</p><br/><p><strong>10 - O que é adiamento de incorporação?</strong></p><p>É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.</p><br/><p><strong>11 - Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação?</strong></p><p>Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.</p><br/><p><strong>12 - Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?</strong></p><p>O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.</p><br/><p><strong>13 - Pessoa com deficiência física e/ou mental se alista no Serviço Militar?</strong></p><p>Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.</p><br/><p><strong>14 - O que acontece após o alistamento militar?</strong></p><p>Consulte o site <a href="https://www.alistamento.eb.mil.br/" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">www.alistamento.eb.mil.br</a> para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.</p><br/><p><strong>15 - O que é Seleção Geral?</strong></p><p>É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.</p><br/><p><strong>16 - O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?</strong></p><p>O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.</p><br/><p><strong>17 - Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?</strong></p><p>Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.</p><p>Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.</p><br/><p><strong>18 - O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?</strong></p><p>Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.</p><br/><p><strong>19 - Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?</strong></p><p>A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.</p><br/><p><strong>20 - Qual é o valor da multa para quem não se alistou?</strong></p><p>O valor da multa para o 1° trimestre de 2019 é de 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, deverá ser paga nas seguintes instituições: Banco do Brasil (sem tarifa de serviço), Caixa Econômica Federal (tarifa de serviço é de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) e na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (tarifa de serviço é de R$ 3,01 (três reais e um centavo).</p><br/><p><strong>Fonte: <a href="https://www.defesa.gov.br/servico-militar/perguntas-frequentes-servico-militar" title="Alistamento" target="_blank" rel="nofollow">Ministério da Defesa</a></strong></p></div><div id="aba-3"><h3>Juntas Militares</h3><p>As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.</p><p>É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos. Estão subordinados tecnicamente às CSM correspondentes por intermédio das Delegacias de Serviço Militar) e das Delegacias do Serviço Militar (órgãos executores e fiscalizadores, diretamente subordinados à CSM em cujo território tenham sede e que abrangem uma mais Juntas do Serviço Militar) no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.</p><p>Esta medida visa dar maior integração dos organismos públicos ao esquema de realizações necessárias ao Serviço Militar, caracterizando a responsabilidade das autoridades civis dentro do conceito de Segurança Nacional (artigo 143 da Constituição Federal, Lei Federal n.º 4.375/64, regulamentada pelo Decreto n.º 57.654/66).</p><h3>15º Delegacia de Serviço Militar</h3><p>Endereço: Av. Prof° Francisco Válio, 428, Centro - Itapetininga - SP<br/> Telefone: (15) 3271-1669.<br/> Horário: Segunda a Sexta-feira, das 8h às 10h e das 13h às 15h30.</p></div><div id="aba-4"><div align="justify"><p>No dia <strong>18 de setembro</strong>, comemoramos o <strong>Dia dos Símbolos Nacionais</strong>.<p><center><h4>LEI N. 5.700 - DE 1<u>o</u> DE SETEMBRO DE 1971</h4><p><strong>Da Forma dos Símbolos Nacionais</strong></p><h6>SEÇÃO I</h6><p><strong>Dos Símbolos em Geral</strong></p></center><p><strong>Art. 2</strong><strong>º</strong> Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente Lei.</p><center><h6>SEÇÃO II</h6><p><strong>Da Bandeira Nacional</strong></p><p><img src="/site/imagens/junta/simbolos-bandeira_nacional.gif" width="250" height="173" title="Imagem da Bandeira do Brasil" alt="Imagem da Bandeira do Brasil"></p></center><p><strong>Art. 3</strong><strong>º</strong> A Bandeira Nacional, adotada pelo decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações feitas da Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 1) fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Refere-se à lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992).</p><p><strong>§1º</strong> - As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. <em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>.</p><p><strong>§2º</strong> - Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõe o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889. <em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>.</p><p><strong>§3º</strong> - Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior.</p><p><strong>Art. 4º</strong> A Bandeira Nacional em tecido para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4, quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura. Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediarias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções.</p><p align="center"><img class="estrela-estado" src="/site/imagens/junta/circulo.jpg" width="500" height="249" title="Explicação das estrelas existentes (cada estrela representa um estado da nação) no círculo azul da bandeira brasileira" alt="Explicação das estrelas existentes (cada estrela representa um estado da nação) no círculo azul da bandeira brasileira"></p><p align="center"><strong>Relações entre as estrelas e os estados da Federação</strong></p><center><table width="292" border="1" cellpadding="1" cellspacing="1"><colgroup><col width="117"><col width="166"></colgroup><tbody><tr><td width="117"><p>Acre</p></td><td width="166"><p>Gama da Hidra Fêmea</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Amapá</p></td><td width="166"><p>Beta do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Amazonas</p></td><td width="166"><p>Procyon (Alfa do Cão Menor)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Pará</p></td><td width="166"><p>Spica (Alfa da Virgem)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Maranhão</p></td><td width="166"><p>Beta do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Piauí</p></td><td width="166"><p>Antares (Alfa do Escorpião)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Ceará</p></td><td width="166"><p>Epsilon do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rio Grande do Norte</p></td><td width="166"><p>Lambda do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Paraíba</p></td><td width="166"><p>Capa do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Pernambuco</p></td><td width="166"><p>Mu do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Alagoas</p></td><td width="166"><p>Teta do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Sergipe</p></td><td width="166"><p>Iotá do Escorpião</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Bahia</p></td><td width="166"><p>Gama do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Espírito Santo</p></td><td width="166"><p>Epsilon do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rio de Janeiro</p></td><td width="166"><p>Beta do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>São Paulo</p></td><td width="166"><p>Alfa do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Paraná</p></td><td width="166"><p>Gama do Triângulo Austral</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Santa Catarina</p></td><td width="166"><p>Beta do Triângulo Austral</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rio Grande do Sul</p></td><td width="166"><p>Alfa do Triângulo Austral</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Minas Gerais</p></td><td width="166"><p>Delta do Cruzeiro do Sul</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Goiás</p></td><td width="166"><p>Canopus (Alfa de Argus)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Mato Grosso</p></td><td width="166"><p>Sirius (Alfa do Cão Maior)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Mato Grosso do Sul</p></td><td width="166"><p>Alfard (Alfa da Hidra Fêmea)</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Rondônia</p></td><td width="166"><p>Gama do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Roraima</p></td><td width="166"><p>Delta do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Tocantins</p></td><td width="166"><p>Epsilon do Cão Maior</p></td></tr><tr><td width="117"><p>Brasília (DF)</p></td><td width="166"><p>Sigma do Oitante</p></td></tr></tbody></table></center><p><strong>Art. 5º</strong> A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo n. 2):</p><p>I<strong>-</strong>Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.</p><p>II - O comprimento será de vinte módulos (20M).</p><p>III - A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).</p><p>IV - O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).</p><p>V - O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo n. 2).</p><p>VI - O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).</p><p>VII - A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).</p><p>VIII - As letras da legenda Ordem e Progresso. serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sobre o diâmetro vertical do circulo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo n. 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0.33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0.30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0.25M).</p><p>IX - As estrelas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um setimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.</p><p>X - As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.</p><center><h6>SEÇÃO III</h6><p><strong>Do Hino Nacional</strong></p></center><p><a href="http://www.exercito.gov.br/01inst/Historia/simbnac/hino/hino.htm" title="Letra do Hino Nacional">Letra do Hino Nacional</a></p><p><strong>Art. 6</strong><u><strong>o</strong></u> O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acordo com o que dispõem os Decretos n. 171, de 20 de janeiro de 1890, e n. 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos ns. 3, 4, 5, 6 e 7.</p><p><a name="c" id="c"></a><strong>Parágrafo único</strong>. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.</p><center><h6>SEÇÃO IV</h6><p><strong>Das Armas Nacionais</strong></p><p><strong><img src="/site/imagens/junta/armas.png" width="160" height="180" title="Brasão das Armas Nacionais" alt="Brasão das Armas Nacionais"></strong></p></center><p><strong>Art. 7</strong><u><strong>o</strong></u> As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto n. 4, de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei n. 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo n. 8).</p><p><strong>Art. 8</strong><u><strong>o</strong></u> A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura e atender às seguintes disposições:</p><p>I - o escudo redondo será constituido em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional. <em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>.</p><p>II - O escudo ficará pousado numa estrela partida-gironada. de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro.</p><p>III - O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrela de prata figurará sobre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria cor, atados de blau, ficando o conjunto sobre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrela de 20 (vinte) pontas.</p><p><a name="d" id="d"></a>IV - Em listel de blau, brocante sobre o punho da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões "15 de novembro", na extremidade destra. e as expressões "de 1899", na sinistra.</p><center><h6>SEÇÃO V</h6><p><strong>Do Selo Nacional</strong></p><p><strong><img src="/site/imagens/junta/selo.png" width="138" height="138" title="Selo Nacional" alt="Selo Nacional"></strong></p></center><p><strong>Art. 9</strong><u><strong>o</strong></u> O Selo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo n. 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil, para a feitura do Selo Nacional observar-se-á o seguinte:</p><p>I - Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro).</p><p>II - A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.</p><p>III - As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.</p><center><h4>CAPÍTULO III</h4><p><strong>Da Apresentação dos Símbolos Nacionais</strong></p><h6>SEÇÃO I</h6><p><strong>Da Bandeira Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 10</strong>. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.</p><p><strong>Art. 11</strong>. A Bandeira Nacional pode ser apresentada:</p><p>I - Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito.</p><p>II - Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sobre a parede ou presa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastros.</p><p>III - Reproduzida sobre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves.</p><p>IV - Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes.</p><p>V - Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente.</p><p>VI - Distendida sobre ataúdes, até a ocasião do sepultamento.</p><p><strong>Art. 12</strong>. A Bandeira Nacional estará permanentemente no topo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Poderes de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro.</p><p><strong>§1º</strong> - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no primeiro domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.</p><p><strong>§2º</strong>- Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres:</p><p align="center"><strong>"Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Poderes, a Bandeira sempre no alto - visão permanente da Pátria".</strong></p><p><strong>Art 13</strong>. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional;</p><p><strong>I</strong> - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.</p><p>II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.</p><p>III - Nas Casas do Congresso Nacional.</p><p>IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.</p><p>V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal.</p><p>VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais.</p><p>VII - Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira.</p><p>VIII - Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismos Internacionais e Repartições Consulares de carreira, respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede.</p><p>IX - Nas unidades da Marinha Mercante, de acordo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais.</p><p><strong>Art. 14.</strong> Hasteia-se, obrigatoriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional. em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Parágrafo único. Nas escolas Públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana.</p><p><strong>Art. 15</strong>. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Parágrafo Primeiro - Normalmente faz-se o hasteamento às 8 horas e o arriamento às 18 horas. Parágrafo Segundo - No dia 19 de novembro, Dia da Bandeira, o hasteamento é realizado às 12 horas, com solenidades eapeciais. Parágrafo Terceito - Durante a noite a Bandeira deve estar devidamente iluminada.</p><p><strong>Art. 16</strong>. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultaneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a última a dele descer.</p><p><strong>Art. 17</strong>. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Paragrafo único. Quando conduzida em marcha. lndica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança.</p><p><strong>Art. 18</strong>. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional:</p><p>I - Em todo o País, quando o Presidente da República, decretar luto oficial.</p><p>II - Nos edifícios-sede dos poderes legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros.</p><p>III - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores.</p><p>IV - Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municipios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir.</p><p>V - Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e uso do país em que estão situadas.</p><p><strong>Art. 19</strong>. A. Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:</p><p>I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes.</p><p>II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles.</p><p>III - À direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. <strong>Parágrafo único</strong>. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo.</p><p><strong>Art. 20</strong>. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno.</p><p><strong>Art. 21</strong>. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior gue 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro.</p><p><strong>Art. 22</strong>. Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações.</p><p><strong>Art. 23</strong>. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência.</p><center><h6>SEÇÃO II</h6><p><strong>Do Hino Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 24</strong>. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:</p><p>I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte).</p><p>II - É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples.</p><p>III - Far-se-á o canto sempre em unissono.</p><p>IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema.</p><p>V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.</p><p><strong>Art. 25.</strong>Será o Hino Nacional executado:</p><p>I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da Repúlblica, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional.</p><p>II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional previsto no parágrafo único do artigo 14.</p><p><strong>§1º</strong> - A execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.</p><p><strong>§2º</strong> - É vedada a execução do Hino Nacional em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.</p><p><strong>§3º</strong> - Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. Parágrafo Quarto - Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro.</p><center><h6>SEÇÃO III</h6><p><strong>Das Armas Nacionais</strong></p></center><p><strong>Art. 26</strong>. É obrigatório o uso das Armas Nacionais:</p><p>I - No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República.</p><p>II - Nos edifícios-sede dos Ministérios.</p><p>III - Nas Casas do Congresso Nacional.</p><p>IV - No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos.</p><p>V - Nos edifícios-sede dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal.</p><p>VI - Nas Prefeituras e Câmaras Municipais.</p><p>VII - Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais.</p><p>VIII -- Nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra.<em>(Modificação feita pela lei N. 8.421 de 11 de Maio de 1992)</em>. IX - Na frontaria, ou no salão principal das escolas públicas.</p><p>X - Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.</p><center><h6>SEÇÃO IV</h6><p><strong>Do Selo Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 27.</strong> O Selo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos.</p><center><h4>CAPÍTULO IV</h4><p><strong>Das Cores Nacionais</strong></p></center><p><strong>Art. 28.</strong> Consideram-se cores nacionais o verde e o amarelo.</p><p><strong>Art. 29</strong>. As cores nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco.</p><center><h4>CAPÍTULO V</h4><p><strong>Do Respeito Devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional</strong></p></center><p><strong>Art. 30</strong>. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação.</p><p><strong>Art. 31.</strong> São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:</p><p>I - Apresentá-la em mau estado de conservação.</p><p>II - Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições.</p><p>III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, paineis ou monumentos a inaugurar.</p><p>IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.</p><p><strong>Art. 32</strong>. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar.</p><p><strong>Art. 33</strong>. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares.</p><p> ;</p><p><strong>Art. 34</strong>. É vedada a execução de qualquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura.</p><center><h4>CAPÍTULO VI</h4><p><strong>Das Penalidades</strong></p></center><p><strong>Art. 35</strong>. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no artigo 44 do Decreto-Lei n. 808, de 29 de setembro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada ao dobro nos casos de reincidência.</p><p><strong>Art. 36</strong>. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa. Parágrafo Primeiro - A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer. Parágrafo Segundo - Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.</p><center><h4>CAPÍTULO VII</h4><p><strong>Disposições Gerais</strong></p></center><p><strong>Art. 37</strong>. Haverá nos Quartéis-Generais das Forças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, delegações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular.</p><p><strong>Art. 38</strong>. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuidos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o endereço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura.</p><p><strong>Art. 39</strong>. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, dos primeiro e segundo graus.</p><p><strong>Art. 40</strong>. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.</p><p><strong>Art. 41</strong>. O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de todas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada.</p><p><strong>Art. 42</strong>. Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas.</p><p><strong>Art. 43</strong>. O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais.</p><p><strong>Art. 44</strong>. O uso da Bandeira Nacional nas Forças Armadas obedece as normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a presente Lei.</p><p><strong>Art. 45</strong>. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de n. 5.389, de 22 de fevereiro de 1968, a de n. 5.443, de 28 de maio de 1968, e demais disposições em contrário.</p></div></div></div>]]>
22 <![CDATA[<div class="governo-prefeitura" id="gov" style=""><div class="governo-barra-titulo"><div class="governo-titulo">GOVERNO DIGITAL</div></div><div class="left governo-prefeitura-opcao"><div><span class="abreServico">>SERVIÇO CIDADÃO</span><ul class="link-esconde" style="display: block; height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/bolsa-familia/" rel="" title="Bolsa Família">- Bolsa Família</a></li><li><a href="/concurso" rel="" title="Concursos Públicos">- Concursos Públicos</a></li><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a href="/estrutura" title="Estrutura Física" rel="">- Estrutura Física</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="https://nsraparecida.wixsite.com/nsra" title="Horário de Ônibus" rel="nofollow" target="_blank">- Horário de Ônibus</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/cidade/mapa/" title="Mapas" rel="">- Mapas</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a href="/ouvidoria" rel="" title="Ouvidoria Municipal">- Ouvidoria Municipal</a></li><li><a href="/ouvidoria-sus/" rel="" title="Ouvidoria Municipal SUS">- Ouvidoria Municipal SUS</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/servidor-publico/" rel="" title="Servidor Público">- Servidor Público</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/1/" rel="" title="Plano Diretor Municipal">- Plano Diretor Municipal</a></li><li><a href="/sustentabilidade/" rel="nofollow" title="Sustentabilidade">- Sustentabilidade</a></li><li><a href="/seguranca/" rel="nofollow" title="Segurança">- Segurança</a></li><li><a href="/cultura/" rel="nofollow" title="Cultura">- Cultura</a></li><li><a href="/evento" rel="" title="Eventos">- Eventos</a></li></ul><span class="abreServico">>SERVIÇOS EMPRESAS</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam/" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" rel="" title="Invista na Cidade">- Invista na Cidade</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/licitacao" rel="" title="Licitações">- Licitações</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/itapetininga/" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/empreendedorismo/" rel="nofollow" title="Empreendedorismo">- Empreendedorismo</a></li></ul><span class="abreServico">>NOTÍCIAS POR CATEGORIA</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href='/noticia/categoria/39/a-prefeitura-faz-por-voce/' title='A Prefeitura faz por você'>- A Prefeitura faz por v...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/33/administracao/' title='Administração'>- Administração</a></li><li><a href='/noticia/categoria/15/assistencia-social/' title='Assistência Social'>- Assistência Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/8/assuntos-juridicos/' title='Assuntos Jurídicos'>- Assuntos Jurídicos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/48/audiencia-publica/' title='Audiência Pública'>- Audiência Pública</a></li><li><a href='/noticia/categoria/5/cultura/' title='Cultura'>- Cultura</a></li><li><a href='/noticia/categoria/16/desenvolvimento-economico/' title='Desenvolvimento Econômico'>- Desenvolvimento Econôm...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/12/desenvolvimento-urbano/' title='Desenvolvimento Urbano'>- Desenvolvimento Urbano</a></li><li><a href='/noticia/categoria/7/educacao/' title='Educação'>- Educação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/36/esportes-e-recreacao/' title='Esportes e Recreação'>- Esportes e Recreação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/51/financas/' title='Finanças'>- Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/9/fundo-social-de-solidariedade/' title='Fundo Social de Solidariedade'>- Fundo Social de Solida...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/38/gabinete/' title='Gabinete'>- Gabinete</a></li><li><a href='/noticia/categoria/40/geral/' title='Geral'>- Geral</a></li><li><a href='/noticia/categoria/42/governo/' title='Governo'>- Governo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/50/informativo/' title='Informativo'>- Informativo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/37/invista-na-cidade/' title='Invista na Cidade'>- Invista na Cidade</a></li><li><a href='/noticia/categoria/11/meio-ambiente-e-agricultura/' title='Meio Ambiente e Agricultura'>- Meio Ambiente e Agricu...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/46/multidisciplinar/' title='Multidisciplinar'>- Multidisciplinar</a></li><li><a href='/noticia/categoria/6/obras/' title='Obras'>- Obras</a></li><li><a href='/noticia/categoria/17/planejamento-e-financas/' title='Planejamento e Finanças'>- Planejamento e Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/47/prevencao/' title='Prevenção'>- Prevenção</a></li><li><a href='/noticia/categoria/41/promocao-social/' title='Promoção Social'>- Promoção Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/45/retrospectiva-2014/' title='Retrospectiva 2014'>- Retrospectiva 2014</a></li><li><a href='/noticia/categoria/14/saude/' title='Saúde'>- Saúde</a></li><li><a href='/noticia/categoria/20/servicos-urbanos/' title='Serviços Urbanos'>- Serviços Urbanos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/44/trabalho-e-desenvolvimento/' title='Trabalho e Desenvolvimento'>- Trabalho e Desenvolvim...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/43/transito-e-cidadania/' title='Trânsito e Cidadania'>- Trânsito e Cidadania</a></li></ul><span class="abreServico">>LINKS ÚTEIS</span><ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a target="_blank" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/" title="Banco do Povo" rel="nofollow">- Banco do Povo</a></li><li><a target="_blank" href="http://camaraitapetininga.sp.gov.br/" title="Câmara Municipal de Itapetininga" rel="nofollow">- Câmara Municipal de Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/" title="Câmara dos Deputados" rel="nofollow">- Câmara dos Deputados</a></li><li><a target="_blank" href="http://cepromsenai.blogspot.com/" title="CEPROM/SENAI" rel="nofollow">- CEPROM/SENAI</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.detran.sp.gov.br/" title="Detran" rel="nofollow">- Detran</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.cps.sp.gov.br/etec/escolas/sorocaba/itapetininga/etec-edson-galvao.asp" title="ETEC Prof. Edson Galvão" rel="nofollow">- ETEC Prof. Edson Galvão</a></li><li><a target="_blank" href="https://fatecitapetininga.edu.br/" title="FATEC Itapetininga" rel="nofollow">- FATEC Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.fazenda.gov.br/" title="Fazenda" rel="nofollow">- Fazenda</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saopaulo.sp.gov.br/" title="Governo do Estado de SP" rel="nofollow">- Governo do Estado de SP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saocamilosaude.com/" title="Hospital Regional" rel="nofollow">- Hospital Regional</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.ifsp.edu.br/index.php/15-itapetininga.html" title="IFSP" rel="nofollow">- IFSP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.procon.sp.gov.br/" title="PROCON" rel="nofollow">- PROCON</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" title="Receita Federal" rel="nofollow">- Receita Federal</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.senado.gov.br/" title="Senado" rel="nofollow">- Senado</a></li></ul></div></div></div>]]>
22 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="display: block; height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/bolsa-familia/" rel="" title="Bolsa Família">- Bolsa Família</a></li><li><a href="/concurso" rel="" title="Concursos Públicos">- Concursos Públicos</a></li><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a href="/estrutura" title="Estrutura Física" rel="">- Estrutura Física</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="https://nsraparecida.wixsite.com/nsra" title="Horário de Ônibus" rel="nofollow" target="_blank">- Horário de Ônibus</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/cidade/mapa/" title="Mapas" rel="">- Mapas</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a href="/ouvidoria" rel="" title="Ouvidoria Municipal">- Ouvidoria Municipal</a></li><li><a href="/ouvidoria-sus/" rel="" title="Ouvidoria Municipal SUS">- Ouvidoria Municipal SUS</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/servidor-publico/" rel="" title="Servidor Público">- Servidor Público</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/1/" rel="" title="Plano Diretor Municipal">- Plano Diretor Municipal</a></li><li><a href="/sustentabilidade/" rel="nofollow" title="Sustentabilidade">- Sustentabilidade</a></li><li><a href="/seguranca/" rel="nofollow" title="Segurança">- Segurança</a></li><li><a href="/cultura/" rel="nofollow" title="Cultura">- Cultura</a></li><li><a href="/evento" rel="" title="Eventos">- Eventos</a></li></ul>]]>
22 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href="/conta-publica" title="Contas Públicas" rel="">- Contas Públicas</a></li><li><a href="/dipam/" title="DIPAM" rel="">- DIPAM</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalcidadao.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Emissão da 2º Via do IPTU" rel="nofollow">- Emissão da 2º Via do IPTU</a></li><li><a href="/envio-dms/" rel="" title="Envio da DMS">- Envio da DMS</a></li><li><a href="/formulario/" rel="" title="Formulários">- Formulários</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" rel="" title="Invista na Cidade">- Invista na Cidade</a></li><li><a target="_blank" href="https://portalrh.sistemas4r.com.br/pmitapetininga" title="Holerite Eletrônico" rel="nofollow">- Holerite Eletrônico</a></li><li><a href="/itr/" rel="" title="Imposto sobre Propriedade Territorial Rural">- ITR</a></li><li><a href="/leaocidadao/" title="Leão Cidadão" rel="">- Leão Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://consulta.siscam.com.br/camaraitapetininga/" rel="nofollow" title="Legislação">- Legislação</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">- Links Úteis</a></li><li><a href="/licitacao" rel="" title="Licitações">- Licitações</a></li><li><a target="_blank" href="http://itapetininga.sistemas4r.com.br/" title="Nota Fiscal Eletrônica" rel="nofollow">- Nota Fiscal Eletrônica</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/itapetininga/" title="Portal do Cidadão" rel="nofollow">- Portal do Cidadão</a></li><li><a target="_blank" href="http://portalweb.sistemas4r.com.br/" title="Receitas e Despesas" rel="nofollow">- Receitas e Despesas</a></li><li><a href="/sic-servico-de-informacao-ao-cidadao/" rel="" title="SIC">- SIC</a></li><li><a href="/prefeitura/telefones/" rel="" title="Telefones Úteis">- Telefones Úteis</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.lei13019.com.br/inicial.php?orgao_id=10&orgao_nome=Prefeitura+Municipal+de+Itapetininga&orgao_estado=SP&orgao_cidade=ITAPETINGA&orgao_logomarca=jpg&pasta=sp%2Fitapetininga%2F&sair=true" title="Terceiro Setor" rel="nofollow">- Terceiro Setor</a></li><li><a href="/prefeitura/transparencia/" rel="nofollow" title="Transparência">- Transparência</a></li><li><a href="/empreendedorismo/" rel="nofollow" title="Empreendedorismo">- Empreendedorismo</a></li></ul>]]>
22 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a href='/noticia/categoria/39/a-prefeitura-faz-por-voce/' title='A Prefeitura faz por você'>- A Prefeitura faz por v...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/33/administracao/' title='Administração'>- Administração</a></li><li><a href='/noticia/categoria/15/assistencia-social/' title='Assistência Social'>- Assistência Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/8/assuntos-juridicos/' title='Assuntos Jurídicos'>- Assuntos Jurídicos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/48/audiencia-publica/' title='Audiência Pública'>- Audiência Pública</a></li><li><a href='/noticia/categoria/5/cultura/' title='Cultura'>- Cultura</a></li><li><a href='/noticia/categoria/16/desenvolvimento-economico/' title='Desenvolvimento Econômico'>- Desenvolvimento Econôm...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/12/desenvolvimento-urbano/' title='Desenvolvimento Urbano'>- Desenvolvimento Urbano</a></li><li><a href='/noticia/categoria/7/educacao/' title='Educação'>- Educação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/36/esportes-e-recreacao/' title='Esportes e Recreação'>- Esportes e Recreação</a></li><li><a href='/noticia/categoria/51/financas/' title='Finanças'>- Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/9/fundo-social-de-solidariedade/' title='Fundo Social de Solidariedade'>- Fundo Social de Solida...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/38/gabinete/' title='Gabinete'>- Gabinete</a></li><li><a href='/noticia/categoria/40/geral/' title='Geral'>- Geral</a></li><li><a href='/noticia/categoria/42/governo/' title='Governo'>- Governo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/50/informativo/' title='Informativo'>- Informativo</a></li><li><a href='/noticia/categoria/37/invista-na-cidade/' title='Invista na Cidade'>- Invista na Cidade</a></li><li><a href='/noticia/categoria/11/meio-ambiente-e-agricultura/' title='Meio Ambiente e Agricultura'>- Meio Ambiente e Agricu...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/46/multidisciplinar/' title='Multidisciplinar'>- Multidisciplinar</a></li><li><a href='/noticia/categoria/6/obras/' title='Obras'>- Obras</a></li><li><a href='/noticia/categoria/17/planejamento-e-financas/' title='Planejamento e Finanças'>- Planejamento e Finanças</a></li><li><a href='/noticia/categoria/47/prevencao/' title='Prevenção'>- Prevenção</a></li><li><a href='/noticia/categoria/41/promocao-social/' title='Promoção Social'>- Promoção Social</a></li><li><a href='/noticia/categoria/45/retrospectiva-2014/' title='Retrospectiva 2014'>- Retrospectiva 2014</a></li><li><a href='/noticia/categoria/14/saude/' title='Saúde'>- Saúde</a></li><li><a href='/noticia/categoria/20/servicos-urbanos/' title='Serviços Urbanos'>- Serviços Urbanos</a></li><li><a href='/noticia/categoria/44/trabalho-e-desenvolvimento/' title='Trabalho e Desenvolvimento'>- Trabalho e Desenvolvim...</a></li><li><a href='/noticia/categoria/43/transito-e-cidadania/' title='Trânsito e Cidadania'>- Trânsito e Cidadania</a></li></ul>]]>
22 <![CDATA[<ul class="link-esconde" style="height: 135px; overflow-y: scroll; width: 85%; background: #f2f2f2; border-radius: 3px;"><li><a target="_blank" href="http://www.bancodopovo.sp.gov.br/" title="Banco do Povo" rel="nofollow">- Banco do Povo</a></li><li><a target="_blank" href="http://camaraitapetininga.sp.gov.br/" title="Câmara Municipal de Itapetininga" rel="nofollow">- Câmara Municipal de Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/" title="Câmara dos Deputados" rel="nofollow">- Câmara dos Deputados</a></li><li><a target="_blank" href="http://cepromsenai.blogspot.com/" title="CEPROM/SENAI" rel="nofollow">- CEPROM/SENAI</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.detran.sp.gov.br/" title="Detran" rel="nofollow">- Detran</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.cps.sp.gov.br/etec/escolas/sorocaba/itapetininga/etec-edson-galvao.asp" title="ETEC Prof. Edson Galvão" rel="nofollow">- ETEC Prof. Edson Galvão</a></li><li><a target="_blank" href="https://fatecitapetininga.edu.br/" title="FATEC Itapetininga" rel="nofollow">- FATEC Itapetininga</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.fazenda.gov.br/" title="Fazenda" rel="nofollow">- Fazenda</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saopaulo.sp.gov.br/" title="Governo do Estado de SP" rel="nofollow">- Governo do Estado de SP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.saocamilosaude.com/" title="Hospital Regional" rel="nofollow">- Hospital Regional</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.ifsp.edu.br/index.php/15-itapetininga.html" title="IFSP" rel="nofollow">- IFSP</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.procon.sp.gov.br/" title="PROCON" rel="nofollow">- PROCON</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" title="Receita Federal" rel="nofollow">- Receita Federal</a></li><li><a target="_blank" href="http://www.senado.gov.br/" title="Senado" rel="nofollow">- Senado</a></li></ul>]]>
22 <![CDATA[<div class="governo-prefeitura" id="tel" style="float: left"><div class="governo-barra-titulo"><div class="governo-titulo">TELEFONES PÚBLICOS</div></div><div class="left governo-prefeitura-opcao"><div><span>ATENDE FÁCIL - PAÇO MUNICIPAL</span><ul><li>(15) 3376-9600</li></ul><span>ATENDE FÁCIL - VILA RIO BRANCO</span><ul><li>(15) 3537-0242</li></ul><span>SECRETARIA DE GABINETE</span><ul><li>(15) 3376-9601</li></ul><p><a href="/prefeitura/telefones/" title="Todos os telefones" rel="">ver todos os telefones...</a></p></div></div></div>]]>
22 <![CDATA[<div class="rodape-links" style="width: 120px"><span>PRINCIPAL</span><ul class="robotRegular color"><li><a href="/cidade/index/" title="A Cidade" rel="">A Cidade</a></li><li><a href="/prefeitura" title="Prefeitura" rel="">Prefeitura</a></li><li><a href="/noticia/categoria/" title="Notícias" rel="">Notícias</a></li><li><a href="/junta-militar/" title="Junta Militar" rel="">Junta Militar</a></li></ul></div>]]>
22 <![CDATA[<div class="rodape-links" style="width: 133px"><span>UTILIDADES</span><ul class="robotRegular"><li><a href="/prefeitura/transparencia/" title="Transparência" rel="#">Transparência</a></li><li><a href="/cidade/invista-na-cidade/" title="Invista na Cidade" rel="#">Invista na Cidade</a></li><li><a href="/prefeitura/links-uteis/" title="Links Úteis" rel="">Links Úteis</a></li><li><a href="/fale-conosco/" title="Fale com a Prefeitura" rel="">Fale com a Prefeitura</a></li></ul></div>]]>
22 <![CDATA[<div class="rodape-links" style="text-align: right; width: 227px"><span>SIGA NAS REDES SOCIAIS</span><br /><a target="_blank" href="https://www.facebook.com/prefeituradeitapetininga/" rel="nofollow"><img class="efeito-hover" src="/site/imagens/facebook.png" alt="Facebook" title="Facebook Itapetininga"></a><a target="_blank" href="https://twitter.com/itapetiningasp" rel="nofollow"><img class="efeito-hover" src="/site/imagens/twitter.png" alt="Twitter" title="Twitter Itapetininga"></a><br /><div class="tel-pref"><span style="margin-top: 20px">TELEFONE PREFEITURA</span><p>(15) 3376-9600</p></div></div>]]>
22 <![CDATA[<span style="margin-top: 20px">TELEFONE PREFEITURA</span>]]>
23 <![CDATA[<div class="robotRegular" style=""><div class="copyright conteudo-responsivo-aparece" style="margin-top: 4px"><span>Valor UFM: R$ 100,76</span></div><div class="left copyright" style="margin-top: 4px"><span>©2021 Prefeitura Municipal de <cidade id="cidade">Itapetininga</cidade> - Todos os direitos reservados.</span></div><div class="right kingPage" style="margin-top: 3px"><span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span><a target="_blank" href="http://www.kingpage.com.br" rel="" title="King Page - Fábrica de Software"><img src="/site/imagens/kingpage.png" alt="King Page - Fábrica de Software" /></a></div></div>]]>
23 <![CDATA[<div class="copyright conteudo-responsivo-aparece" style="margin-top: 4px"><span>Valor UFM: R$ 100,76</span></div>]]>
23 <![CDATA[<div class="left copyright" style="margin-top: 4px"><span>©2021 Prefeitura Municipal de <cidade id="cidade">Itapetininga</cidade> - Todos os direitos reservados.</span></div>]]>
23 <![CDATA[<div class="right kingPage" style="margin-top: 3px"><span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span><a target="_blank" href="http://www.kingpage.com.br" rel="" title="King Page - Fábrica de Software"><img src="/site/imagens/kingpage.png" alt="King Page - Fábrica de Software" /></a></div>]]>
23 <![CDATA[<span style="top: -3px; position: relative">Website Desenvolvido por ;</span>]]>
23 <![CDATA[<div id="toTop" style="display: none"><div class="voltaTopo"><p style="font-size: 20px"><img src="/site/imagens/seta-sobe-top.png" alt="" /></p></div><p>Voltar ao Topo</p></div>]]>
23 <![CDATA[<p style="font-size: 20px"><img src="/site/imagens/seta-sobe-top.png" alt="" /></p>]]>
1 <![CDATA[<script>(function(i, s, o, g, r, a, m) { i['GoogleAnalyticsObject'] = r; i[r] = i[r] || function() { (i[r].q = i[r].q || []).push(arguments) }, i[r].l = 1 * new Date(); a = s.createElement(o), m = s.getElementsByTagName(o)[0]; a.async = 1; a.src = g; m.parentNode.insertBefore(a, m) })(window, document, 'script', 'https://www.google-analytics.com/analytics.js', 'ga'); ga('create', 'UA-50016439-51', 'auto'); ga('send', 'pageview');</script>]]>
14 <![CDATA[<script>(function(d, s, id) { var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0]; if (d.getElementById(id)) return; js = d.createElement(s); js.id = id; js.src = "//connect.facebook.net/pt_BR/sdk.js#xfbml=1&version=v2.0"; fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs); }(document, 'script', 'facebook-jssdk'));</script>]]>
23 <![CDATA[<script type="text/javascript"> var theInt = null; var $crosslink, $navthumb; var curclicked = 0; theInterval = function(cur) { clearInterval(theInt); if (typeof cur != 'undefined') curclicked = cur; $crosslink.removeClass("active-thumb"); $navthumb.eq(curclicked).parent().addClass("active-thumb"); $(".stripNav ul li a").eq(curclicked).trigger('click'); theInt = setInterval(function() { $crosslink.removeClass("active-thumb"); $navthumb.eq(curclicked).parent().addClass("active-thumb"); $(".stripNav ul li a").eq(curclicked).trigger('click'); curclicked++; if (6 == curclicked) curclicked = 0; }, 3000); }; $(function() { $("#main-photo-slider").codaSlider(); $navthumb = $(".nav-thumb"); $crosslink = $(".cross-link"); $navthumb .click(function() { var $this = $(this); theInterval($this.parent().attr('href').slice(1) - 1); return false; }); theInterval(); });</script>]]>
0 Não há código fonte a ser exibido.
0 Não há código fonte a ser exibido.