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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 4 480 481 482 483
480 <![CDATA[<p align="justify"><span face="Arial, sans-serif"><span size="4"> ; ; ;O Procon-Franca orienta os consumidores e comerciantes da cidade e região quanto ao Decreto do governador João Dória, estabelecendo que no Estado de São Paulo, desde o dia 15 deste mês, fica proibida a distribuição em bares, restaurantes, hotéis e similares de canudos plásticos, sob pena de multa. Mas uma observação é que a medida passará a surtir os seus efeitos, ou seja, entrará em vigor dentro de 120 dias, ou seja, a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2020.</span></span></p>]]>
481 <![CDATA[<p align="justify"><span face="Arial, sans-serif"><span size="4"> ; ; ;A partir de orientação da Fundação Procon do Estado, o Procon da cidade destaca que o Decreto que regulamenta a Lei 17.110, de julho de deste ano que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados de plásticos em estabelecimentos comerciais, como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes, salões de dança e eventos de qualquer espécie. No mesmo ato, a informação é para que os canudos plásticos sejam <span color="#000000">substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material.</span></span></span></p>]]>
482 <![CDATA[<p align="justify"><span face="Arial, sans-serif"><span size="4"><span color="#000000"></span> ; ;O Decreto, publicado no Diário Oficial do Estado terá sua vigência em 120 dias, prevê o Procon-SP como órgão responsável pela fiscalização e autuação dos estabelecimentos comerciais, ou seja, em fevereiro do ano que vem. As multas previstas podem variar, sendo que na primeira autuação será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs) - (R$ 530,60); a cada reincidência o valor será dobrado podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).</span></span></p>]]>
483 <![CDATA[<p align="justify"><span face="Arial, sans-serif"><span size="4"> ; ;O Decreto determina ainda que caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com o Procon-SP, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores. Em um primeiro momento as operações do Procon serão no sentido de levar orientações e numa segunda etapa, ou seja, no prazo de 120 dias, as fiscalizações terão início com autuações e multas.</span></span></p>]]>