109
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">Desde o início da pandemia houve aumento no abandono de animais</span>]]>
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111
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">A desinformação sobre as formas de contágio da Covid-19 vem causando um aumento de maus-tratos e abandono de animais de estimação. Algumas fake news veicularam que o vírus pode ser transmitido por animais o que agravou ainda mais a situação. Na tentativa de desmistificar essa informação, a Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri), chama atenção para os cuidados necessários com mascotes neste período.</span>]]>
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113
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">Por conta do distanciamento social, o número de mortes de animais de rua está aumentando pela falta de recursos essenciais para a sobrevivência, como água e alimento. “Reforçamos que não existe evidências científicas de que animais de companhia como cães e gatos, sejam uma fonte de infecção para humanos”, comentou a médica veterinária do Núcleo de Bem-Estar Animal (NBEA), Bibiana Bürger.</span>]]>
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115
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">“A principal recomendação é que os tutores dos pets continuem cuidando deles assim como nós estamos nos protegendo, pois abandonar não é a solução para o vírus. Nós devemos buscar tanto o bem-estar dos animais quanto a saúde da população”, destacou a presidente da Famcri, Anequésselen Fortunato.</span>]]>
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117
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia anônima de abandono ou maus-tratos ao registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em uma Delegacia da Polícia ou pelos telefones 156 e (48) 3445-8811, ambos da Famcri. É preciso ter o máximo de provas possíveis para que haja averiguação.</span>]]>
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119
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">Abandono de animais é crime, previsto no artigo 32 da lei 9.605/98, passível de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 500 a R$ 3 mil por cada animal. Caso haja óbito, a pena é aumentada consideravelmente.</span>]]>
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121
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">Microchipagem obrigatória</span>]]>
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123
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">Conforme a lei municipal n° 7367 de 2018, é obrigatório a microchipagem em animais castrados. Só em 2019, o NBEA realizou 3 mil castrações. “Essa ferramenta auxilia na fiscalização feita pela Famcri em parceria com a Polícia Civil, sendo possível o controle populacional. O procedimento ainda aumenta a longevidade do animal”, explicou Fortunato.</span>]]>
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125
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">Confira formas de prevenção e cuidados com os animais:</span>]]>
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127
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">- Evitar sair de casa com seus animais na rua, e caso seja necessário a saída, realizar a limpeza principalmente das patas do animal;</span>]]>
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129
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">- Ao chegar em casa de volta, evitar contatos mais íntimos com o animal, como não permitir lambidas e abraços;</span>]]>
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131
| <![CDATA[<span style="font-size:14px;">- Caso a pessoa esteja contaminada, evitar o contato com o animal.</span>]]>
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133
| <![CDATA[<span style="font-size:8px;"> ;Escrito por: Natasha Monteiro - Imagem: Divulgação/Decom</span>]]>
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145
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