38
| <![CDATA[<p align="justify">
Com o objetivo de integrar esforços entre a Defesa Civil de
Blumenau e a comunidade, abrimos este espaço para que você possa se
cadastrar como voluntário da Defesa Civil e auxiliar no enfrentamento
a eventos naturais adversos.
</p>]]>
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44
| <![CDATA[<p align="justify">
No Brasil, o trabalho voluntário está regulamentado pela Lei Federal
nº. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que defini o voluntariado como
o trabalho não remunerado, realizado por pessoas físicas, que não
gera nenhum tipo de vínculo empregatício, obrigações trabalhistas
ou previdenciárias.
</p>]]>
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51
| <![CDATA[<p align="justify">
Sendo assim, antes de efetuar o seu cadastro e participar das
atividades da Diretoria de Defesa Civil de Blumenau, conheça a Lei do
Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98, optando por concordar ou não.
</p>]]>
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58
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998</strong></p>]]>
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59
| <![CDATA[<p align="justify">Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.</p>]]>
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60
| <![CDATA[<p align="justify">
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
</p>]]>
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64
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 1º</strong></p>]]>
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65
| <![CDATA[<p align="justify" align="justify">
Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade
não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de
qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos,
que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
</p>]]>
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72
| <![CDATA[<p align="justify">
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
]]>
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75
| <![CDATA[<p align="justify">
]]>
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76
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 2º</strong></p>]]>
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77
| <![CDATA[<p align="justify">
O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo
de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do
serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições de seu exercício.
</p>]]>
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83
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 3º</strong></p>]]>
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84
| <![CDATA[<p align="justify">
O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas
despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades
voluntárias.
</p>]]>
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89
| <![CDATA[<p align="justify">
Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar
expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço
voluntário.
</p>]]>
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94
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 4º</strong></p>]]>
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95
| <![CDATA[<p align="justify">Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>]]>
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96
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Art. 5º</strong></p>]]>
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97
| <![CDATA[<p align="justify">Revogam-se as disposições em contrário.</p>]]>
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99
| <![CDATA[<p align="justify">
Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da
República.
]]>
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102
| <![CDATA[<p align="justify">
]]>
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103
| <![CDATA[<p align="justify">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO</p>]]>
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104
| <![CDATA[<p align="justify">Paulo Paiva</p>]]>
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106
| <![CDATA[<p align="justify">TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO</p>]]>
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107
| <![CDATA[<p align="justify">Você aceita os termos da Lei do Voluntariado nº 9.608, de 18/02/98?</p>]]>
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