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103
| <![CDATA[<p class="h3 margT10" style="max-width:70%"><strong>Agricultura e Abastecimento</strong></p>]]>
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333
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 2018, o Governo do Estado, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (Feap/Banagro), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, disponibilizará recurso de R$ 30 milhões para apoiar o produtor paulista na cobertura das perdas das culturas, por fenômenos naturais adversos e/ou redução de receita; cobertura da vida animal; e por perdas no pomar citrícola decorrentes da contaminação por cancro cítrico e greening. As condições para 2018 do Programa Estadual de Subvenção do Prêmio de Seguro Rural foram divulgadas no Diário Oficial do Estado do último dia 6 de abril.</p>]]>
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334
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">De 2003 a 2017, o Programa já atendeu a 109.202 pedidos de subvenção, no valor total de R$ 221.950.494,95. Em média, cada produtor foi beneficiado com R$ 2.032,48. “O programa visa massificar o uso do seguro rural para reduzir o valor do prêmio, proporcionando aos produtores maior estabilidade de renda com a minimização de riscos”, afirmou o secretário-executivo do Feap, Fernando Aluízio Penteado, destacando que a contratação vem aumentando ano a ano (ver quadro abaixo).</p>]]>
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335
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">“São Paulo é o Estado que tem o programa de subvenção mais consistente do País”, afirmou Penteado. Ele explicou que, com a subvenção federal e estadual, o produtor poderá pagar apenas 27,5% do valor do seguro contratado junto às seguradoras.</p>]]>
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336
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Programa Estadual atenderá aos produtores rurais envolvidos em programas ou atividades de interesse da economia estadual, definidos pela Secretaria, que tenham sido objeto de contrato de seguro rural entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018, junto às seguradoras participantes. As seguradoras que tiverem interesse em integrar o programa poderão se cadastrar, mediante a apresentação de documentos à Pasta Estadual.</p>]]>
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337
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">Os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que contratem seguro rural nas modalidades de seguro agrícola (risco climático, risco climático/preço e risco sanitário), pecuário, de florestas e aquícola serão amparados pela subvenção estadual. As culturas e atividades incluídas no Programa foram analisadas com base na sua importância econômica, potencialidades de mercado, características de produção e importância local.</p>]]>
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338
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">O valor máximo de subvenção é de R$ 24 mil por beneficiário, dentro do limite de até 50% do valor do prêmio líquido total de seguro rural contratado com as seguradoras credenciadas, desde que a atividade ou cultura segurada não se inclua entre as atividades ou culturas subvencionáveis pela subvenção federal.</p>]]>
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339
| <![CDATA[<p style="text-align: justify;">“Neste caso, independentemente desta ser solicitada, o produtor rural poderá requerer a subvenção estadual no valor correspondente a 50% do valor da parcela do prêmio do seguro não subvencionável, desde que a somatória dos benefícios referentes à subvenção estadual não ultrapasse o valor máximo estabelecido”, explicou Penteado, destacando que o produtor rural poderá receber a subvenção estadual do prêmio de seguro rural para mais de uma cultura e/ou atividade. Mais informações podem ser obtidas <a href="/programas-e-projetos/feap-seguro-rural/">aqui</a>.</p>]]>
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