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<span style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);">O projeto, ;de autoria do vereador Vinícius Makvitz, ;contou com ;apoio total dos parlamentares. Conforme explicou o edil, o projeto segue a Legislação Federal e busca atender a reivindicação da própria comunidade.</span><br style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);" />
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<span style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);">De acordo com o texto, fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito ;da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e do Poder Legislativo, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral, configurem hipótese de inelegibilidade. ; ;Ou seja, antes da nomeação para cargo ;de provimento em comissão, a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra em situação de inelegibilidade. Os que forem ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, na administração direta ou indireta do Município, também deverão apresentar a documentação mencionada. ;</span></p>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);">Além disso, segundo o projeto, ficam impedidos de assumir cargos públicos os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas. Conforme a matéria, após ser sancionada, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, dentro do prazo de 90 dias, ficarão responsáveis por promover a exoneração dos atuais ocupantes de cargos públicos ;que não estiveram em concordância com a legislação. No caso de descumprimento da lei, denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público, que ordenará as providências ;cabíveis. ;</span></p>]]>
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| <![CDATA[<span style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);">Além disso, segundo o projeto, ficam impedidos de assumir cargos públicos os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas. Conforme a matéria, após ser sancionada, o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, dentro do prazo de 90 dias, ficarão responsáveis por promover a exoneração dos atuais ocupantes de cargos públicos ;que não estiveram em concordância com a legislação. No caso de descumprimento da lei, denúncias poderão ser encaminhadas ao Ministério Público, que ordenará as providências ;cabíveis. ;</span>]]>
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| <![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);">Para o vereador proponente da matéria, se sancionada, a lei servirá como ferramenta contra atos impróprios na gestão municipal, protegendo a integridade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas.</span><br style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);" />
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<span style="color: rgb(34, 34, 34); font-family: arial, sans-serif; font-size: 12.8px; background-color: rgb(255, 255, 255);">A Lei da Ficha Limpa já existe no Estado. Em maio deste ano, o Governador José Ivo Sartori sancionou a nova regra, proibindo, assim, a nomeação de pessoas inelegíveis em cargos públicos de caráter efetivo no Rio Grande do Sul. Em Santo Ângelo, para a legislação entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo Chefe do Executivo Municipal, que tem 15 dias úteis para manifestar sua posição quanto à matéria.</span></p>]]>
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