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Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 8 750 752 754 756 758 760 762 764
750 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Consumidor Fique Atento!</span></span></p>]]>
752 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Em virtude da calamidade pública ocasionada pelo COVID-19 o Ministério da Educação autorizou através das Portarias nº 343 e 345 à substituição das aulas presenciais dos cursos superiores, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação à distância. As escolas particulares de ensino básico, fundamental e técnico também foram recomendadas pelo PROCON MG, através do SINEP/MG, para dar continuidade do processo pedagógico, mesmo à distância.</span></span></p>]]>
754 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Os Serviços Educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas on-line para evitar o contato físico.</span></span></p>]]>
756 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Assim, à primeira vista, os consumidores NÃO fariam jus à dedução, se considerado que não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática / metodologia adotada, de modo que esta suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato.</span></span></p>]]>
758 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Sob a óptica financeira há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês, corresponde, em verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo. (Lei 9870/99), art. 1º, § 5º ). Nesse sentido deve ser assegurado por parte do contratante/consumidor o cumprimento de sua obrigação nas condições pactuadas.</span></span></p>]]>
760 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Registra-se que as aulas serão repostas de maneira que sejam cumpridos os 200 dias letivos (esse é o objeto da prestação de serviços).</span></span></p>]]>
762 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Sendo assim, não há que se falar em pagamento proporcional, pois serão reprogramados os conteúdos e os alunos não ficarão prejudicados, para fiel cumprimento do projeto pedagógico e respectivo calendário escolar, seja em atividades à distância, seja através de reposições que venham a ser futuramente definidas.</span></span></p>]]>
764 <![CDATA[<p style="text-align:justify"><span style="font-size:14px"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif">Em tempo de pandemia do CODIV-19, o Procon João Monlevade orienta os consumidores a manter a calma e buscar soluções justas e de bom senso.Os atendimentos do Procon João Monlevade estão sendo realizados, somente via e-mail: jm.procon@gmail.com</span></span></p>]]>