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Endereço | Nota | Erros | Avisos |
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afi.sefaz.am.gov.br/noticias/exibenoticia.asp?codnoti
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63.18 | 130 | 150 |
Recomendações Avaliadas | |||||
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3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações. |
Recomendações
Número | Descrição | Quantidade | Linhas Código Fonte |
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3.11.2 | Presença de parágrafos justificados | 1 | 169 |
169 | <![CDATA[<p align="justify" style="font-size:13px !important">Informamos aos contribuintes usuários do envio eletrônico da <strong>Declaração Amazonense de Importação - DAI</strong> - que a partir de <strong><font color="#ff0000">23/01/2012</font></strong>, só serão aceitos documentos de representantes e<br />despachantes com procuração eletrônica vigente e reconhecida no sistema desta Secretaria. Esta procuração deverá ser feita pelo contribuinte no próprio sítio da SEFAZ/AM no Atendimentio On-line na opção <font color="#ff0000"><strong>Procuração Eletrônica Digital</strong></font>, e assinada mediante utilização de certificado digital. ]]> |