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| <![CDATA[<h3 class="paragrafo" align="justify">BenefÃcio devido ao segurado ativo que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsÃdio ou remuneração, ou fração proporcional ao tempo de gozo do benefÃcio. Será concedido auxÃlio-doença, a pedido do segurado ou de ofÃcio, com base em inspeção médica executada pela Junta Médica Oficial. Findo o prazo do benefÃcio, o segurado será submetido a nova inspeção médica, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorrogação do auxÃlio-doença ou pela readaptação. O segurado em gozo de auxÃlio-doença, insuscetÃvel de recuperação para exercÃcio do seu cargo ou de readaptação, deverá ser aposentado por invalidez.</h3>]]>
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