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| <![CDATA[<div class="select_cor_fundo" style="font-weight:bold;color:#333;padding-left: 10px;text-transform:uppercase">
1 - O QUE É A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
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295
| <![CDATA[<div class="select_cor_border text-size-acessibilidade" style="padding-left: 10px;border-radius: 0px 0px 9px 9px;">
<p>A ;Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.</p>
</div>]]>
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306
| <![CDATA[<div class="select_cor_fundo" style="font-weight:bold;color:#333;padding-left: 10px;text-transform:uppercase">
2 - QUANDO A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR?
</div>]]>
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311
| <![CDATA[<div class="select_cor_border text-size-acessibilidade" style="padding-left: 10px;border-radius: 0px 0px 9px 9px;">
<p>A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.</p>
</div>]]>
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322
| <![CDATA[<div class="select_cor_fundo" style="font-weight:bold;color:#333;padding-left: 10px;text-transform:uppercase">
3 - A QUE TIPO DE INFORMAÇÃO OS CIDADÃOS PODEM TER ACESSO PELA LEI DE ACESSO?
</div>]]>
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327
| <![CDATA[<div class="select_cor_border text-size-acessibilidade" style="padding-left: 10px;border-radius: 0px 0px 9px 9px;">
<p>Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê ;algumas<a href="http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/perguntas-frequentes/informacoes-acesso-restrito.asp#1"> ;</a>exceções ao acesso às indormações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.</p>
</div>]]>
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338
| <![CDATA[<div class="select_cor_fundo" style="font-weight:bold;color:#333;padding-left: 10px;text-transform:uppercase">
4 - É PRECISO JUSTIFICAR O PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
</div>]]>
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343
| <![CDATA[<div class="select_cor_border text-size-acessibilidade" style="padding-left: 10px;border-radius: 0px 0px 9px 9px;">
<p>Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido ;exigir ;que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.</p>
</div>]]>
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354
| <![CDATA[<div class="select_cor_fundo" style="font-weight:bold;color:#333;padding-left: 10px;text-transform:uppercase">
5 - QUEM DEVE PRESTAR AS INFORMAÇÕES?
</div>]]>
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359
| <![CDATA[<div class="select_cor_border text-size-acessibilidade" style="padding-left: 10px;border-radius: 0px 0px 9px 9px;">
<p>Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. As entidades privadas que recebam para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais.</p>
<p>Os gestores de cada um dos órgãos supramencionados terão o prazo de 60 dias para nomear um servidor que terá por função atender e monitorar que todas as consultas dos cidadãos sejam atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e transparente</p>
</div>]]>
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372
| <![CDATA[<div class="select_cor_fundo" style="font-weight:bold;color:#333;padding-left: 10px;text-transform:uppercase">
6 - QUAIS INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS?
</div>]]>
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377
| <![CDATA[<div class="select_cor_border text-size-acessibilidade" style="padding-left: 10px;border-radius: 0px 0px 9px 9px;">
<p>Deverão ser disponibilizadas as informações que tratem da estrutura dos órgãos, seus programas e metas, endereço, telefones, listagem de servidores e suas funções, tabelas salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de aplicação de verbas e respectivas prestações de contas e obras e seus cronogramas de execução</p>
</div>]]>
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388
| <![CDATA[<div class="select_cor_fundo" style="font-weight:bold;color:#333;padding-left: 10px;text-transform:uppercase">
7 - QUAIS OS LOCAIS ONDE O CIDADÃO PODERÁ ENCONTRAR RESPOSTAS PARA AS SUAS CONSULTAS?
</div>]]>
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393
| <![CDATA[<div class="select_cor_border text-size-acessibilidade" style="padding-left: 10px;border-radius: 0px 0px 9px 9px;">
<p>As informações deverão estar disponíveis no PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, e, cada órgão manterá em seu sítio oficial aquelas relativas às suas atividades.</p>
<p>As consultas também poderão ser realizadas por telefone, carta ou documento protocolado em uma das unidades dos órgãos do Estado. ;<br />
<br />
Em todos os casos o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente o número do protocolo de seu requerimento, para acompanhamento da tramitação do pedido. ;</p>
</div>]]>
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406
| <![CDATA[<div class="col-lg-12 col-md-12 col-sm-12 col-xs-12 alert alert-warning perfaq text-danger" style="margin-top:2rem;" role="alert">Não encontrou a informação que procura?<br/>Clique aqui e faça sua solicitação à Ouvidoria | e-SIC.</div>]]>
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