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Recomendações

141 <![CDATA[<p lang="pt-BR">Com base na ;letra “c” do Art. 4º da Portaria ;136 - COLOG ;de ;08 de novembro de 2019, fundamentada conforme previsão no § 8º ;do Art. 3º do Decreto nº 9845, de 25 de junho de 2019, fica estipuladaà aquisição de até “<strong>quatro armas</strong>” de fogo de uso permitido. (<strong>independente da espécie ou calibre</strong>)</p>]]>
142 <![CDATA[<p lang="pt-BR">Por fim, consta salientar que os militares que já possuírem armas de fogo em quantidade superior ao previsto, terão a propriedade dessas armas assegurada.</p>]]>