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<!-- Conteúdo -->
<h2>NOTÍCIAS</h2>
<div class='videoinst'>
<p align='center'><h1><title>DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DEVIDO AO CORONAVÍRUS</title>DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA DEVIDO AO CORONAVÍRUS</h1></p>
<font size=1>Publicado em 23/03/2020, Por Bruna Belusso - Assessoria de Imprensa<br></font>
<br>
<a href='noticias/856/noticias_1584973088.jpg' rel='lightbox'><img border='8' style='margin: 15px 08px 8px 0px;' src='noticias/856/noticias_1584973088.jpg' width='180px' class=fotos align='left'></a>
<div class='comlink'>
<font size=3><p><strong>DECRETO 2094/2020 DE 23 DE MARÇO DE 2020</strong></p>
<p> ;</p>
<p><em>Declara Estado de <strong>Calamidade Pública no Município</strong> e </em>ficam suspensas as atividades, em todo o território municipal, sob o regime de quarentena<em>, para fins de <strong>prevenção e enfrentamento à COVID-19</strong>, e estabelece outras providências</em>.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>AMARILDO NEGRINI</strong>, Prefeito Municipal de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e</p>
<p><strong> ; ; ; ; CONSIDERANDO</strong> a avaliação do cenário epidemiológico em relação à infecção pelo vírus COVID-19, bem como a identificação de possível transmissão comunitária;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; CONSIDERANDO</strong> o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; CONSIDERANDO</strong> o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; CONSIDERANDO</strong> a necessidade da adoção de <strong>medidas imediatas</strong> visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; CONSIDERANDO</strong> o disposto no <strong>Decreto nº 55.128</strong>, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; CONSIDERANDO</strong> a aprovação pela <strong>Câmara Federal e Senado Federal do projeto de Decreto Legislativo nº 88/2020</strong>, que declara estado de calamidade pública em todo o território Brasileiro para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; CONSIDERANDO</strong> a responsabilidade do Município em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município, ;</p>
<p> ;</p>
<p><strong>CONSIDERANDO</strong> que a situação <strong>demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde publica, a fim de evitar a disseminação</strong> do vírus no Município;</p>
<p> ;</p>
<p><strong>DECRETA</strong></p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 1º</strong> ;– Fica decretado <strong>estado de “calamidade pública” no Município</strong>, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), até o dia 31 de março de 2020.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 2º</strong> ;- Ficam suspensas as atividades a seguir relacionadas, em todo o território municipal, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, pelo período de 15 (quinze) dias:</p>
<p> ;</p>
<p> ; ; ; ; <strong>I</strong> – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e embarque e desembarque de passageiros intermunicipal e interestadual.</p>
<p> ; ; ; ; <strong>II</strong> – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo do comércio em geral, bares, indústrias, agroindústrias, academias, hotéis, postos de lavagens, restaurantes, lojas de material de construção, oficinas mecânicas e metalúrgicas;</p>
<p> ; ; ; ; <strong>III</strong> – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; § 1º</strong> - Para fins do inciso <strong>II</strong> do caput deste artigo, consideram-se serviços privados essenciais:</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; I</strong> – tratamento e abastecimento de água;</p>
<p><strong> ; ; ; ; II</strong> – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;</p>
<p><strong> ; ; ; ; III</strong> – assistência médica e hospitalar;</p>
<p><strong> ; ; ; ; IV</strong> – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados, minimercado, padarias e fruteiras;</p>
<p><strong> ; ; ; ; V</strong> – serviços funerários;</p>
<p><strong> ; ; ; ; VI</strong> – coleta lixo;</p>
<p><strong> ; ; ; ; VII</strong> – telecomunicações;</p>
<p><strong> ; ; ; ; VIII</strong> – processamento de dados ligados a serviços essenciais e Internet;</p>
<p><strong> ; ; ; ; IX</strong> – segurança privada;</p>
<p><strong> ; ; ; ; X</strong> – imprensa em geral.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; § 2º</strong> - Para fins do inciso <strong>III</strong> do caput deste artigo, no âmbito do Poder Executivo, consideram-se serviços públicos essenciais às atividades finalísticas de:</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; I</strong> – Todos os serviços prestados por órgãos de segurança pública;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; II</strong> – Todos os serviços prestados por órgãos relacionados ao setor de Saúde;</p>
<p><strong> ; ; ; ; III</strong> – Todos os serviços prestados pela Defesa Civil;</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 3º</strong> – Os estabelecimentos da atividade de restaurantes, bares com alimentação e lanchonetes poderão se manter em atividade para venda de alimentos e bebidas na seguinte condição:</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; I</strong> – Poderá ser mantido o atendimento para entrega em domicílio (tele entrega) ou para retirada no local, de alimentos prontos e embalados e bebidas lacradas, sendo vedado o consumo no local do estabelecimento.</p>
<p><strong> ; ; ; II</strong> – Trabalhar com a porta fechada, somente possibilitando a tele entrega ou retirada, conforme previsto no inciso I.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 4º</strong> – As instituições financeiras e as cooperativas de crédito poderão se manter em atividade na seguinte condição:</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; I</strong> – Trabalhar com equipe de trabalho reduzida, preferencialmente em revezamento de colaboradores.</p>
<p><strong> ; ; ; ; II</strong> – Limitar o acesso às dependências, restringindo a entrada de apenas um cliente por funcionário presente na instituição.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 5º</strong> – As cerealistas, cooperativas e agropecuárias poderão se manter em atividade para recebimento, carregamento de grãos e entrega de medicamentos veterinários na seguinte condição:</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; I</strong> – Trabalhar com equipe de trabalho reduzida, preferencialmente em revezamento de colaboradores.</p>
<p><strong> ; ; ; ; II</strong> – Limitar o acesso às dependências, restringindo a entrada de apenas um cliente por funcionário presente na instituição.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 6º</strong> - Os estabelecimentos do comércio e serviços em geral, cuja abertura e funcionamento estão autorizados neste Decreto, deverão adotar as seguintes medidas, cumulativas:</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; I</strong> - higienizar, a cada 03 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (corrimão de escadas e de acessos, maçanetas, portas, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos, etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade;</p>
<p><strong> ; ; ; ; II</strong> - higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada 03 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, paredes e banheiros, preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária ou outra substância de limpeza e higienização que garanta a efetividade da sanidade;</p>
<p><strong> ; ; ; ; III</strong> - manter a disposição e em locais estratégicos álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local;</p>
<p><strong> ; ; ; ; IV</strong> - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, quando possível, manter pelo menos uma janela externa aberta, contribuindo para a renovação de ar;</p>
<p><strong> ; ; ; ; V</strong> - disponibilizar toalhas de papel descartável.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; § 1º</strong> - Devem ser priorizados os atendimentos, individualmente ; e com a máxima rapidez a todos os clientes classificados nas faixas de risco, principalmente idosos e pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; § 2º</strong> - Os locais com acesso disponibilizarão informações sanitárias visíveis sobre higienização de mãos e indicarão onde é possível realizá-la.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 7º</strong> - O funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar deve ser realizado com equipes reduzidas e com restrição ao número de presentes concomitantemente, como forma de controle da aglomeração de pessoas.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ; ; ; ; Art. 8º</strong> - ;Ficam suspensos, em todo território municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, todos os eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas, eventos e cultos religiosos.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ;Art. 9º</strong> - Ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo do evento.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ;Art. 10</strong> - Fica vedada, no período de vigência do presente Decreto, a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 11</strong> - Fica suspenso o atendimento presencial ao público externo realizado junto aos diversos órgãos públicos municipais da administração, salvo os serviços relacionados à saúde, até 06 de abril de 2020, sujeito à prorrogação.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 12 -</strong> A jornada de trabalho presencial das Secretarias do Município para a execução dos serviços administrativos permanece a mesma.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 13 -</strong> Deverão, de forma obrigatória, desempenhar as atividades em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, os servidores públicos:</p>
<p> ;</p>
<p>I - com idade igual ou superior a 60 anos, com exceção dos casos em que o regime de trabalho remoto não seja possível, em decorrência das especificidades das atribuições, caso em que estarão dispensados das atividades;</p>
<p>II- gestantes;</p>
<p>III- pessoas que apresentam doenças respiratórias ou imunodeprimidos, hipertensos, diabéticos, com doenças crônicas e demais situações médicas especiais;</p>
<p>IV - portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de que trata este Decreto.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 14 -</strong> Ficam os titulares dos órgãos e das entidades da administração do Poder Executivo Municipal autorizados a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto Executivo, regulando atividades de acordo com a sua área de atuação, situações específicas da rotina de cada Pasta, dentre elas, o regime de escala e a instituição do trabalho remoto.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 15 –</strong> Todos os servidores públicos municipais estão dispensados do registro de ponto eletrônico pelo período de vigência deste Decreto.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 16 –</strong> Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social deverão auxiliar os profissionais da Secretaria da Saúde, em caso de necessidade, pelo período de que trata este Decreto.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 17 </strong>– Será encaminhada cópia do presente Decreto às autoridades públicas, tais como Brigada Militar, Polícias Civil e Rodoviárias, Corpo de Bombeiros, Secretaria Municipal de Segurança, Ministério Público Estadual, Federal e do Trabalho, para fins de efetividade das medidas decretadas, assim como para fiscalização e aplicação do previsto na Portaria Interministerial número 05 de 17 de março de 2020, se for o caso.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ;Art. 18 - </strong>As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.</p>
<p> ;</p>
<p><strong> ;Art. 19 -</strong> ;O disposto neste Decreto não invalida as providências determinadas em decretos já editados com esta finalidade de prevenção e enfrentamento ao COVID-19, no que não forem conflitantes.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 20</strong> - Os casos omissos e as situações especiais serão analisados pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia do COVID-19.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Art. 21</strong> - Este Decreto entra em vigor no dia 23 de março de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto no art. 2º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.</p>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p> ;GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO EXPEDITO DO SUL, 23 DE MARÇO DE 2020.</p>
<p> ;</p>
<p> ;</p>
<p> ; ; AMARILDO NEGRINI</p>
<p>Prefeito Municipal</p>
<p> ;</p>
<p>Registre-se e Publique-se.</p>
</font>
</div>
<br />
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<p>
<img src="assets/imagens/icone-tel.png" height="36" width="36" alt="" />
<b>Telefone:</b>
(54)3396-1188 | (54)3396-1166
</p>
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<p>
<img src="assets/imagens/icone-envelope.png" height="26" width="35" />
<b>E-mail:</b>
comunicapmsantoexpedito@gmail.com
</p>
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<a href="#" class="logo2">
<img src="assets/imagens/logo-pm-santo-expedito-do-sul-p.png" height="88" width="373" alt="" />
</a>
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<p>
<img src="assets/imagens/icone-pin.png" height="40" width="27" />
<b>Endereço: </b>
Rua Luís Slongo, 220 - CEP: 99.895-000
Centro - Santo Expedito Do Sul - RS</p>
</div><!-- /.col-xs-12 col-md-6 col-lg-4 -->
<div class="col-xs-12 col-md-6 col-lg-4 fp1">
<p>
<img src="assets/imagens/icone-relogio.png" height="34" width="35" />
<b>Horário de Atendimento da Prefeitura:</b>
Manhã: 07h30min às 11h30min<br />
Tarde: 13h às 17h.
</p>
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<div class="spacer"></div><!-- /.spacer -->
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<a href="http://sistema.sinsoft.com.br/portal.santoexpeditodosul-rs/SIC.aspx" target="_blank">SIC - Serv. de Informação ao Cidadão</a>
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<img src="assets/imagens/acesso-a-informacao.png" height="109" width="82" alt="" />
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Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul © Todos os direitos reservados
</p>
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<a href="http://www.slah.com.br/" target="_blank">
Criação de Sites: Slah Informática <img src="assets/imagens/logo-slah.png" height="34" width="57" alt="" />
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$(function() {
$( ".accordion" ).accordion({
collapsible: "true", heightStyle: "content" , active: false
});
});
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//TRADU��O
var ArrCondition = Array('clear-night', 'clear', 'cloudy', 'drizzle', 'fair-night', 'fair', 'fog', 'foggy', 'haze-night', 'haze', 'isolated-thunderstorms-night', 'isolated-thunderstorms', 'mostly-cloudy-night', 'mostly-cloudy', 'mostly-sunny', 'partly-cloudy-night', 'partly-cloudy', 'partly-sunny', 'rain', 'scattered-showers-night', 'scattered-showers', 'scattered-thunderstorms-night', 'scattered-thunderstorms', 'showers-night', 'showers', 'sunny', 'thundershowers', 'thunderstorms', 'thunder', 'thunder-in-the-vicinity', 'wind', 'mostly-clear', 'mostly-clear-night', 'light-rain', 'rain-early', 'clouds', 'showers-early', 'light-drizzle', 'light-rain-with-thunder', 'showers-in-the-vicinity');
var ArrConditionPT = Array('noite limpa', 'céu claro', 'encoberto', 'garoa', 'poucas nuvens', 'poucas nuvens', 'nevoeiro', 'nebuloso', 'neblina', 'neblina', 'trovoadas isoladas', 'trovoadas isoladas', 'parcialmente encoberto', 'parcialmente encoberto', 'sol entre nuvens', 'parcialmente encoberto', 'parcialmente encoberto', 'sol entre nuvens', 'chuva', 'chuvas esparsas', 'chuvas esparsas', 'trovoadas esparsas', 'trovoadas esparsas', 'chuvas esparsas', 'chuvas esparsas', 'ensolarado', 'chuva', 'trovoadas', 'trovoadas', 'trovoadas', 'ventos', 'céu claro', 'céu claro', 'chuva fraca', 'chuva pela manhã;', 'nuvens', 'chuva fraca', 'chuva fraca', 'chuva fraca com trovoadas', 'encoberto');
function ucFirst(string) {
return string.substring(0, 1).toUpperCase() + string.substring(1).toLowerCase();
}
function findImg(items, hora) {
var lixo = Array('am', 'pm');
var code = -1;
items = items.split('/');
items = items[0];
var temp = items.toLowerCase().replace(lixo, '');
temp = $.trim(temp).replace(' ', '-');
//Pesquisa se tem �cone para a noite
if(hora != '') {
if((hora < 6)||(hora > 18)) {
code = $.inArray(temp + '-night', ArrCondition);
if(code === false) {
code = -1;
}
}
}
//N�o tem �cone para a noite
if(code < 0) {
code = $.inArray(temp, ArrCondition);
if(code === false) {
code = -1;
}
}
return code;
}
function FtoC(v) {
var val = parseFloat(v);
var val = (v - 32) / 9 * 5;
return Math.round(val);
}
// $(function() {
// // var query = escape("select * from weather.forecast where woeid in (select woeid from geo.places(1) where text='Sananduva, RS')"),
// // url = "https://query.yahooapis.com/v1/public/yql?q=" + query + "&format=json&callback=?";
// url = "./api/tempo.php";
// $.getJSON(url, function(data) {
// console.log("API Tempo");
// var forecast = JSON.parse(data).forecast[0].high;
// // var condition = data.current_observation.condition;
// console.log(forecast);
// $('#weather-high').html(forecast.high);
// $('#weather-low').html(forecast.low);
// $('#weather-temp').html(condition.temperature);
// var code = findImg(condition.text, 09);
// $('#weather-text').html(ucFirst(ArrConditionPT[code]));
// $('#weather-img').attr('src', 'assets/yahoo-weather/icons/' + ArrCondition[code] + '.png');
// $('#weather-img').attr('alt', ucFirst(ArrConditionPT[code]));
// $('#weather-img').attr('title', ucFirst(ArrConditionPT[code]));
// $('#previsaoJS').show();
// });
// });
$(document).ready(function(){
getDataTempo();
});
function getDataTempo(){
$.ajax({
url: "./api/tempo.php",
type: "GET",
success: function(data){
$('#weather-high').html(JSON.parse(data).forecasts[0].high);
$('#weather-low').html(JSON.parse(data).forecasts[0].low);
$('#weather-temp').html(JSON.parse(data).current_observation.condition.temperature);
var code = findImg(JSON.parse(data).current_observation.condition.text, 09);
$('#weather-text').html(ucFirst(ArrConditionPT[code]));
$('#weather-img').attr('src', 'assets/yahoo-weather/icons/' + ArrCondition[code] + '.png');
$('#weather-img').attr('alt', ucFirst(ArrConditionPT[code]));
$('#weather-img').attr('title', ucFirst(ArrConditionPT[code]));
$('#previsaoJS').show();
},
});
}
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var js, fjs = d.getElementsByTagName(s)[0];
if (d.getElementById(id)) return;
js = d.createElement(s); js.id = id;
js.src = "https://connect.facebook.net/en_US/sdk.js#xfbml=1&version=v3.0";
fjs.parentNode.insertBefore(js, fjs);
}(document, 'script', 'facebook-jssdk'));</script>
<script> //Constrói a URL depois que o DOM estiver pronto
document.addEventListener("DOMContentLoaded", function() {
//conteúdo que será compartilhado: Título da página + URL
var conteudo = encodeURIComponent(document.title + " " + window.location.href);
//altera a URL do botão
document.getElementById("whatsapp-share-btt").href = "https://api.whatsapp.com/send?text=" + conteudo;
}, false);</script>
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