339
| <![CDATA[<p align="justify"><strong>Direção<a name="Direção"></a><br />
<br />
Compete ao Diretor <br />
<br />
</strong>1. Elaborar e coordenar seu plano de ação, bem como o Projeto Político Pedagógico, que norteia qualquer ação a ser desenvolvida pelo Colégio;<br />
2. Convocar e presidir reuniões com professores, pais, Conselho Escolar e APMF;<br />
3. Elaborar planos de aplicações financeiras com Conselho Escolar e APMF;<br />
4. Coordenar a implementação das diretrizes pedagógicas emanadas da Secretaria de Estado da Educação;<br />
5. Aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas baixadas pela Secretaria de Estado de Educação;<br />
6. Repassar informações recebidas do Núcleo Regional de Educação e ou Secretaria de Estado de Educação aos professores e funcionários do Colégio;<br />
7. Aplicar medidas saneadoras às irregularidades verificadas, no âmbito do Colégio e fazer cumprir a legislação em vigor;<br />
8. Supervisionar o bom andamento dos trabalhos docentes e discentes, juntamente com sua Equipe Pedagógica;<br />
9. Administrar todo o patrimônio escolar em conformidade com a lei vigente;<br />
10. Criar, elaborar e desenvolver juntamente com a Equipe Pedagógica e professores, projetos relacionados a temas diversos ou oportunos para o enriquecimento escolar;<br />
11. Adquirir materiais didáticos comprometidos com a política educacional da Secretaria de Estado de Educação, ou que forem solicitados pelos professores para o desenvolvimento das atividades em sala de aula;<br />
12. Assegurar, para que no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminativo de cor, raça, sexo, religião e classe social;<br />
13. Observar o cumprimento dos horários das aulas, aulas de hora atividade, bem como o cumprimento do calendário escolar;<br />
14. Elaborar no início do ano letivo, o horário semanal das turmas e repassar aos professores;<br />
15. Propor medidas para melhorar o aproveitamento escolar, integração e relacionamento de alunos, professores e funcionários;<br />
16. Assinar documentos enviados pelo Núcleo Regional de Educação ou da Secretaria Escolar;<br />
17. Fazer reuniões periódicas sempre que necessário para tomada de decisões, junto aos Professores, Equipe Pedagógica e Funcionários;<br />
18. Instituir grupos de trabalho ou comissões para desenvolver, colocar em prática ações definidas em reuniões, ou atender problemas e situações emergenciais;<br />
19. Propor a Secretaria de Estado da Educação, alterações na oferta de serviço de ensino prestado pela escola, abrindo cursos, ampliando ou reduzindo o mínimo de turmas e composições de classes.<br />
<br />
<strong>Compete ao Diretor Auxiliar <br />
<br />
</strong>É um órgão que auxilia nas competências que cabem ao Diretor e o substitui sempre que necessário, ajudando-o a administrar o Estabelecimento de Ensino para que os objetivos educacionais sejam alcançados. <br />
<br />
<a href="#Voltar"><strong>Voltar</strong></a><br />
<br />
<strong><img src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Emotions/br14.gif" alt="" width="460" height="10" /><br />
</strong></p>]]>
|