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Sites Pertecentes a (o) SP

Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 107 51 52 53 54 58 58 58 59 60 61 62 63 64 68 69 70 71 72 73 74 78 79 80 81 82 83 84 88 89 90 91 92 93 94 98 99 100 101 102 103 104 108 109 110 111 112 113 114 118 119 120 121 122 123 124 128 129 130 131 132 133 134 138 139 140 141 142 143 144 148 149 150 151 152 153 154 158 159 160 161 162 163 164 168 169 170 171 172 173 174 178 179 180 181 182 183 184 188 189 190 191 192 193 194 198 199 200
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 23
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 3 35 38 41
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 1 17
1.1.8 Não foram respeitados os Padrões Web CSS 1 0
51 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.1. Horas Extras</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
52 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.1. Horas Extras</strong></td> </tr> </tbody>]]>
53 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.1. Horas Extras</strong></td> </tr>]]>
54 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.1. Horas Extras</strong></td>]]>
58 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>São horas de trabalho suplementares realizadas além da jornada de trabalho. A lei permite que a jornada de trabalho seja acrescida de horas suplementares, ou seja, horas extras. A duração do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares (extras), em um número não superior a 2 horas diárias mediante acordo escrito entre empregado e empregador, ou através de acordo coletivo de trabalho.<br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• Limites</span><br />O limite legal de 2 horas extras poderá ser acrescido em casos de imperiosa necessidade para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja não execução possa acarretar prejuízo manifesto. <br /><br /><span style="text-decoration: underline;">• Valor da hora extra</span><br />Com relação ao valor a ser acrescido pela realização de horas extras, a importância da remuneração será pelo menos de 50% da hora normal de trabalho, ou seja, a hora extra realizada durante a semana e aos sábados. Nos feriados, pontos facultativos e aos Domingos a hora extraordinária será paga com acréscimo de 100% sobre a hora normal, excetuando-se os casos em que o servidor esteja em escala de plantão.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> O Artigo 59 a 61 da CLT, Lei Municipal 14.425/08<br /><br /><strong>Documentação: </strong>As solicitações previsão de horas extras deverão ser encaminhadas pela chefias imediatas ao Secretário da pasta em formulário próprio, para prévia analise da Comissão de Gestão. Uma vez autorizadas estas horas deverão ser lançadas em relatório ponto mensal do servidor.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> Comissão de Gestão / SMAGP – Gabinete da SMAGP / Divisão de Folha de Pagamento /Seção de Apoio ao Usuário</div>]]>
58 <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">• Limites</span>]]>
58 <![CDATA[<span style="text-decoration: underline;">• Valor da hora extra</span>]]>
59 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
60 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
61 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.2. Insalubridade</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
62 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.2. Insalubridade</strong></td> </tr> </tbody>]]>
63 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.2. Insalubridade</strong></td> </tr>]]>
64 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.2. Insalubridade</strong></td>]]>
68 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional concedido aos funcionários expostos a atividades e ambientes que prejudicam a saúde acima dos limites tolerados. A remuneração varia de acordo com o grau de risco sendo 40% do salário mínimo para o grau máximo, 20% do salário mínimo para o grau médio e 10% do salário mínimo para o grau mínimo. A classificação do grau de insalubridade (máximo, médio e mínimo) depende da avaliação do engenheiro do trabalho em laudos específicos.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Artigos 189 a 197 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento na SMAGP<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – SESMT</div>]]>
69 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
70 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
71 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.3. Periculosidade</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
72 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.3. Periculosidade</strong></td> </tr> </tbody>]]>
73 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.3. Periculosidade</strong></td> </tr>]]>
74 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.3. Periculosidade</strong></td>]]>
78 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional concedido aos funcionários expostos a atividades ou operações que são consideradas perigosas. A remuneração é de 30% sob o salário base, sem as gratificações e outros adicionais. O empregado público deverá optar pelo adicional, se por ventura incidirem sobre seu trabalho o de periculosidade e o de insalubridade. O pagamento do adicional cessa assim que cessar o risco. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <br /><br />Leis: Inciso XXIII do Artigo 7º da CF, artigo 193 a 197 da CLT<br /><br />Documentação: Requerimento na SMAGP<br /><br />Setor responsável: SMAGP – SESMT</div>]]>
79 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
80 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
81 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.4. Adicional Noturno</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
82 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.4. Adicional Noturno</strong></td> </tr> </tbody>]]>
83 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.4. Adicional Noturno</strong></td> </tr>]]>
84 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.4. Adicional Noturno</strong></td>]]>
88 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> É um adicional pago aos trabalhadores que realizam seu trabalho no período noturno das 22:00 hs até o final de jornada de trabalho, mesmo que a mesma se encerre após às 5h00 da manhã. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos sobre a hora diurna. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. Aos docentes que exercem a função no período noturno, assim considerado aquele em que as atividades escolares são realizadas após às dezenove horas, será devida gratificação correspondente a 20% da hora normal de trabalho, para cada hora trabalhada, calculada em conformidade com a legislação pertinente. <br /><br /><strong>Leis: </strong>Inciso IX do Artigo 7 da CF e § 1º e § 5º do artigo 73 da CLT, Leis Municipais 13889/06 e 15.265/10.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> apontamento deverá constar no relatório ponto mensal.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal / Seção de Apoio ao Usuário</div>]]>
89 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
90 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
91 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.5. Taxa Rural </strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
92 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.5. Taxa Rural </strong></td> </tr> </tbody>]]>
93 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.5. Taxa Rural </strong></td> </tr>]]>
94 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.5. Taxa Rural </strong></td>]]>
98 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> A taxa rural é um benefício pago à titulo de ajuda de custo aos funcionários ; designados para prestarem serviços na área de saúde e educação junto aos Distritos de Santa Eudóxia e de Água Vermelha, será pago um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), calculado sobre o respectivo padrão de vencimentos, à título de ajuda de custo no transporte. O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários concursados especificamente para prestarem serviços naquelas localidades. O pagamento dessa ajuda de custo cessará caso o funcionário deixe de prestar serviços nos referidos Distritos, cuja parcela não se incorpora ao vencimento ou remuneração para nenhum efeito. Caso o servidor deixe de prestar serviços nas Unidades mencionadas acima deverá comunicar através de requerimento a SMAGP para que o referido adicional seja cessado. O recebimento da taxa rural cessa o recebimento de vale transporte, pois a taxa rural é um benefício que visa a ajuda de custo no transporte.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.875/94, 11.135/96 e 13.889/06.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> requerimento junto a SMAGP com apresentação de comprovante de residência.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – DIP/Seção de Benefícios/Seção de Apoio ao Usuário</div>]]>
99 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
100 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
101 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.6. Gratificação aos Profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
102 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.6. Gratificação aos Profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família</strong></td> </tr> </tbody>]]>
103 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.6. Gratificação aos Profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família</strong></td> </tr>]]>
104 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.6. Gratificação aos Profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família</strong></td>]]>
108 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>é a gratificação concedida a titulo de incentivo paga aos profissionais designados para atuar nas equipes de saúde da família, equivalente aos percentuais abaixo descritos: <br />• ; ; ; 25% do vencimento padrão da função aos ocupantes dos empregos: Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, Técnico de Esportes e Terapeuta Ocupacional;<br />• ; ; ; 75% do vencimento padrão aos ocupantes do emprego de Cirurgião Dentista;<br />• ; ; ; R$ 2.527,50 aos ocupantes do emprego de Médico, o qual será atualizada anualmente por ocasião da revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais;<br />Os servidores ocupantes dos empregos acima mencionados que exerçam suas funções nos Distritos de Água Vermelha e Santa Eudoxia perceberão:<br />• ; ; ; 50% do vencimento padrão da função aos ocupantes dos empregos: Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Odontológico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Psicólogo, técnico de Esportes e Terapeuta Ocupacional;<br />• ; ; ; 85% de seu vencimento padrão no caso de Cirurgião Dentista;<br />• ; ; ; R$ 2.864,50, aos ocupantes do emprego de Médico, o qual será atualizada anualmente por ocasião da revisão geral da remuneração aos servidores públicos municipais.<br />As gratificações não incidirão sobre outros benefícios e serão calculadas em conformidade com a legislação pertinente. A gratificação será paga apenas o exercício das atividades nas equipes de saúde da família, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para qualquer efeito. Os servidores que atuarem nas equipes de saúde da família deverão exercer jornada de 40 hs semanais, devendo o contrato de trabalho ser aditado enquanto o servidor permanecer na equipe, com exceção da jornada com limites fixados em legislação federal pertinente. Os servidores serão designados para as Equipes de Saúde da Família por portaria do Secretário Municipal de Saúde.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 13.908/06, 15.171/10<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Portaria de designação do Secretário Municipal de Saúde.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento /Seção de Apoio ao Usuário / Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div>]]>
109 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
110 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
111 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.7. Gratificação de Produtividade Fiscal</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
112 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.7. Gratificação de Produtividade Fiscal</strong></td> </tr> </tbody>]]>
113 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.7. Gratificação de Produtividade Fiscal</strong></td> </tr>]]>
114 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.7. Gratificação de Produtividade Fiscal</strong></td>]]>
118 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A gratificação de produtividade fiscal será atribuída aos fiscais de tributos, de serviços públicos e sanitários que concursados para estes empregos e no efetivo exercício de suas funções especificas, venham a contribuir para maior eficácia e incremento as atividades inerentes as suas funções segundo critérios estabelecidos em regulamento. A gratificação de produtividade fiscal será atribuída ao fiscal que apresentar um mínimo de produção de serviços, que fica fixado em 201 pontos até o máximo de 600 pontos, calculados de forma cumulativa. Não serão remunerados os pontos que excedam mensalmente os 600 pontos e os mensais iniciais até 200 pontos. A cada ponto acima de 200 corresponderá a 0,25% até o máximo de 100% do salário padrão do fiscal. Esta gratificação será apurada ao final de cada mês e paga no segundo mês subseqüente. A gratificação ora integra o salário para todos os efeitos, sendo vedada a sua incorporação em definitivo, sob qualquer forma. Serão atribuídos mensalmente integral e unicamente os pontos a titulo de gratificação de produtividade fiscal, ao fiscal que exerça função de chefia ou inspetoria de fiscalização. Caso seja instaurado processo administrativo para apuração de fraude, ato omisso ou qualquer irregularidade de ordem administrativa, o pagamento da gratificação da produtividade fiscal será imediatamente suspenso até apuração final.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 12.924/01 e Decretos Municipais 039/02 e 14/03<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Relatório elaborado pela Secretaria na qual o servidor está lotado, constando a pontuação atingida pelo fiscal e devidamente assinado pela chefia imediata e Secretário da pasta.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Divisão de Pessoal /Seção de Apoio ao Usuário / Seção de Pessoal</div>]]>
119 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
120 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
121 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.8. Honorários profissionais advocatícios entre Procuradores</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
122 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.8. Honorários profissionais advocatícios entre Procuradores</strong></td> </tr> </tbody>]]>
123 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.8. Honorários profissionais advocatícios entre Procuradores</strong></td> </tr>]]>
124 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.8. Honorários profissionais advocatícios entre Procuradores</strong></td>]]>
128 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Os honorários advocatícios de sucumbência, fixados por arbitramento judicial em ações promovidas pelo Município ou contra ele, serão levantados, com os acréscimos legais, e depositados no mesmo dia ou no mês subseqüente perante a Secretaria Municipal de Fazenda, e distribuídos entre os Procuradores Municipais da Prefeitura, desde que em efetivo exercício do emprego. À Divisão Judicial formalizará um processo próprio que será remetido a Divisão de Contabilidade, para processamento, acompanhado da relação de processos judiciais correspondentes, levantados junto ao poder judiciário, bem como, de relatórios de honorários emitidos pelo sistema de parcelamento efetuado na Prefeitura. A Secretaria Municipal de Fazenda por meio da Divisão de Tesouraria organizará na primeira semana subseqüente ao depósito a lista de distribuição dos honorários.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 11.050/95, Lei 11.213/96, Decreto Municipal nº 002/07 regulamenta a Lei 11.050/95.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo encaminhado a SMAGP por meio da Divisão de Tesouraria<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div>]]>
129 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
130 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
131 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.9. Gratificação por desempenho de atividade jurídica</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
132 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.9. Gratificação por desempenho de atividade jurídica</strong></td> </tr> </tbody>]]>
133 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.9. Gratificação por desempenho de atividade jurídica</strong></td> </tr>]]>
134 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.9. Gratificação por desempenho de atividade jurídica</strong></td>]]>
138 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É a gratificação por desempenho de atividade jurídica (GDAJ), de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o salário padrão, mediante avaliação anual, considerando-se a quantidade de defesas judiciais e processos administrativos processados pelo procurador, a complexidade das teses adotadas ou desenvolvidas, dentre outros. Esta gratificação será devida somente aos Procuradores Municipais efetivos. A avaliação anual será realizada com inicio em maio e corresponderá ao período dos últimos 12 meses. Os resultados obtidos determinarão a percepção da GDAJ durante os 12 meses subseqüentes até a realização de nova avaliação. Será avaliado o Procurador Municipal efetivo que houver permanecido no exercício da atividade jurídica por no mínimo 75% de um período completo considerado para avaliação. O servidor ao ser investido no emprego de Procurador Municipal perceberá a GDAJ no percentual de 15%, incidente sobre o respectivo salário padrão até que seja processada a sua 1ª avaliação. ; ; ; ; ; ; <br /><br /><strong>Leis: </strong>Leis Municipais 13.293/04 e Decreto Municipal 73/04.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo encaminhado a SMAGP por meio da Divisão de Tesouraria<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div>]]>
139 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
140 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
141 <![CDATA[<table style="border-width: 0pt; border-style: solid; background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 30px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.10. Ajuda de custo aos Procuradores </strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
142 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.10. Ajuda de custo aos Procuradores </strong></td> </tr> </tbody>]]>
143 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.10. Ajuda de custo aos Procuradores </strong></td> </tr>]]>
144 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.10. Ajuda de custo aos Procuradores </strong></td>]]>
148 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>é ajuda de custo no valor de R$ 573,58 concedida aos Procuradores Municipais para locomoção com veículo próprio para tratar de assuntos de interesse da Prefeitura.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Processo nº 8.842/92.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> a Procuradora Geral do Município encaminha o Processo nº 8842/92 à SMAGP solicitando o pagamento da ajuda de custo.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMPG / SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio / Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div>]]>
149 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
150 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
151 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.11. Gratificação por atividade de plantão em saúde</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
152 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.11. Gratificação por atividade de plantão em saúde</strong></td> </tr> </tbody>]]>
153 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.11. Gratificação por atividade de plantão em saúde</strong></td> </tr>]]>
154 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.11. Gratificação por atividade de plantão em saúde</strong></td>]]>
158 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A gratificação por atividade de plantão em saúde é de caráter indenizatório ao servidor público municipal efetivo que atua na área de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde em jornada especial de trabalho. Considera-se jornada especial de trabalho aquela exercida em escala de revezamento de 12 horas de trabalho com intervalo de 1 hora para refeição e repouso, seguidas de 36 horas de descanso, em plantões contínuos. O pagamento da gratificação cessará caso o servidor deixe de realizar a jornada especial de trabalho, não se incorporando a remuneração do servidor para nenhum efeito. A gratificação será considerada no cálculo de todas as demais verbas percebidas pelo servidor cujo cálculo incida sobre a remuneração. A gratificação terá o valor equivalente a 38% do salário base do servidor.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 15.005/09<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Ofício da Secretaria Municipal de Saúde com informação dos servidores que encontram-se em jornada especial de trabalho. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal / Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div>]]>
159 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
160 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
161 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.12. Adicional de risco de vida aos Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Transito e Transporte</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
162 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.12. Adicional de risco de vida aos Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Transito e Transporte</strong></td> </tr> </tbody>]]>
163 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.12. Adicional de risco de vida aos Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Transito e Transporte</strong></td> </tr>]]>
164 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.12. Adicional de risco de vida aos Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Transito e Transporte</strong></td>]]>
168 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Percentual de 30%, a título de adicional de risco de vida, pago aos servidores ocupantes dos empregos de Agentes de Trânsito e Transportes e Fiscais Operadores de Trânsito e Transporte, que estiverem em efetivo exercício de suas atribuições, sendo vedada outra destinação. Este adicional não incidirá sobre os outros benefícios e será calculado em conformidade com a legislação pertinente. O adicional não se incorporará a remuneração do servidor para qualquer efeito.<br /><br /><strong>Leis: </strong>Lei Municipal 14.136/07.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Não há. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal.</div>]]>
169 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
170 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
171 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.13. Gratificação destinada aos médicos das equipes de saúde da família </strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
172 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.13. Gratificação destinada aos médicos das equipes de saúde da família </strong></td> </tr> </tbody>]]>
173 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.13. Gratificação destinada aos médicos das equipes de saúde da família </strong></td> </tr>]]>
174 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.13. Gratificação destinada aos médicos das equipes de saúde da família </strong></td>]]>
178 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> Gratificação paga aos médicos que exercerem a função nas equipes de saúde da família e que venham a atuar de forma efetiva na formação profissional dos alunos do Curso de Medicina da Universidade Federal de São Carlos correspondente à 20% (vinte por cento) de seu vencimento padrão. A gratificação não se incorporará à remuneração do servidor parra qualquer efeito.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 13.800/06<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Oficio da Secretaria Municipal de Saúde solicitando pagamento da gratificação. ; <br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Apoio e Divisão de Pessoal / Seção de Pessoal</div>]]>
179 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
180 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
181 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.14. Gratificação SUS </strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
182 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.14. Gratificação SUS </strong></td> </tr> </tbody>]]>
183 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.14. Gratificação SUS </strong></td> </tr>]]>
184 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.14. Gratificação SUS </strong></td>]]>
188 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Foi instituída decorrente do convênio celebrado entre o Município de São Carlos e o Governo do Estado de São Paulo, com a interveniencia da Secretaria de Estado da Saúde. São Beneficiados com a gratificação SUS todos os servidores municipais que exerçam suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde em razão da implantação do sistema único de saúde. Esta gratificação terá seu valor fixado por Decreto e não ultrapassará, em qualquer caso, os valores correspondentes a remuneração inicial da respectiva carreira. Este valor será reajustado por ocasião, e na mesma proporção dos aumentos verificados nos repasses financeiros a serem feitos ao Município pela Secretaria de Estado da Saúde. A gratificação será paga em separada ao vencimento e não sofrerá nenhum desconto e incidência de encargos patronais e não incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, podendo, inclusive, ser suprimida a critério do poder executivo. A gratificação do SUS, criada passa a vigorar conforme tabela:<br />• ; ; ; Presidente: valor: R$ 417,00;<br />• ; ; ; Coordenador, Médicos, Cirurgiões – Dentistas, Biólogos, Biomédicos, Enfermeiras-Padrão, Assistente Social, Psicólogos, Fisioterapeutas e demais ocupantes de função, cargo ou emprego, cujo provimento exija formação de nível universitário – valor: R$ 350,00;<br />• ; ; ; Tesoureiro, Chefes, Coordenador Técnico, Programador, Analista de Sistemas – valor: R$ 150,00;<br />• ; ; ; Técnico em Manutenção – valor: 132,00;<br />• ; ; ; Digitador: valor: 120,00;<br />• ; ; ; Agente Administrativo I e II, encarregado, Auxiliar Administrativo, almoxarife, Auxiliar de enfermagem, Auxiliar de Odontologia; Motorista, Telefonista, Servente, Vigia e Braçal – valor: R$ 100,00;<br /><br /><strong>Leis:</strong> Leis Municipais 10.343/90, 10.482/91, Decreto 087/96 e Decreto 056/97<br /><br /><strong>Documentação: </strong>Apresentação de documentos pessoais junto a Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde</div>]]>
189 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
190 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
191 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.15. Prêmio Incentivo aos servidores estaduais em exercício na Secretaria Municipal de Saúde</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
192 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.15. Prêmio Incentivo aos servidores estaduais em exercício na Secretaria Municipal de Saúde</strong></td> </tr> </tbody>]]>
193 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>8.15. Prêmio Incentivo aos servidores estaduais em exercício na Secretaria Municipal de Saúde</strong></td> </tr>]]>
194 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>8.15. Prêmio Incentivo aos servidores estaduais em exercício na Secretaria Municipal de Saúde</strong></td>]]>
198 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição: </strong>Este Prêmio Incentivo é decorrente do Convênio celebrado entre o Município e o Estado. Serão beneficiados com o prêmio estabelecido em Lei todos os servidores estaduais que exercem suas funções na área de saúde, em razão da Gestão Plena do Sistema Municipal. Terá seu valor fixado por Decreto e não ultrapassará, em qualquer caso, os valores correspondentes á remuneração da respectiva carreira. Os valores do Prêmio Incentivo serão pagos mensalmente e diferenciados em 03 (três) grupos de classes, de acordo com o nível de instrução exigido para o exercício da função: Nível Elementar, Nível Intermediário e Nível Superior. Estes valores serão reajustados por ocasião, e na mesma proporção dos aumentos verificados nos repasses financeiros a serem feitos ao Fundo Municipal de Saúde pela União – Ministério da Saúde – Fundo Municipal de Saúde, conforme a rubrica Piso Ambulatorial Básico – PAB fixo. O prêmio incentivo previsto nesta Lei apenas será devido ao servidor, que durante o mês, não tiver nenhuma falta injustificada. Será pago em separado ao vencimento ou remuneração e não sofrerá nenhum desconto ou incidência de encargos patronais e não se incorporará para nenhum efeito Estado, podendo, inclusive, ser suprimido pelo Poder Executivo Municipal, mediante aprovação legislativa.<br />Valores fixados para os grupos de classes:<br />Nível Elementar – valor R$ 100,00<br />Nível Intermediário – valor R$ 150,00<br />Nível Superior – valor R$ 250,00<br />Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a classificação do grupo de classes, conforme listagem recebida da Secretaria de Estado da Saúde. ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; ; <br /><br /><strong>Leis:</strong> Lei Municipal 11.784/98, Decreto Municipal 171/98 e 161/01<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Apresentação da freqüência do funcionário a DIGPS<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP - Divisão de Gestão de Pessoas da Saúde</div>]]>
199 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
200 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><br /></div>]]>
23 <![CDATA[<style type="text/css">#at15s_brand a {color:#000000;}</style>]]>
35 <![CDATA[<a href="/index.php/manual-do-servidor/157901-8-adicionais-por-atividades-especiais.pdf" title="PDF" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/pdf_button.png" alt="PDF" /></a>]]>
38 <![CDATA[<a href="/index.php/manual-do-servidor/157901-8-adicionais-por-atividades-especiais.html?tmpl=component&amp;print=1&amp;page=" title="Imprimir" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/printButton.png" alt="Imprimir" /></a>]]>
41 <![CDATA[<a href="/index.php/component/mailto/?tmpl=component&amp;link=d062be5507445ad715529d6e10d92c294160c5b7" title="E-mail" onclick="window.open(this.href,'win2','width=400,height=350,menubar=yes,resizable=yes'); return false;"><img src="/images/M_images/emailButton.png" alt="E-mail" /></a>]]>
17 <![CDATA[<script type="text/javascript"> MediaObject.init({'flash':"9,0,124,0",'windowmedia':"5,1,52,701",'quicktime':"6,0,2,0",'realmedia':"7,0,0,0",'shockwave':"8,5,1,0"}); var tabber_slide_speed = 500; var tabber_fade_in_speed = 500; var tabber_scroll = 0; var tabber_tablinkscroll = 1; var tabber_urlscroll = 0; </script>]]>
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