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| <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong>Descrição:</strong> Férias é um período de descanso que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado “aquisitivo”. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito, período este chamando de “concessivo”. A lei não permite a conversão de todo o período em pecúnia, ou seja, “vender as férias” apenas autoriza que 1/3 do direito a que o empregado fizer jus seja convertido em dinheiro (abono pecuniário).<br /><br />• ; ; ;30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço até 5 faltas;<br />• ; ; ;24 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 6 ; a 14 faltas;<br />• ; ; ;18 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 15 a 23 faltas;<br />• ; ; ;12 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço de 24 a 32 faltas.<br />• ; ; ;Quando o empregado tiver mais de 32 faltas no período aquisitivo, este perderá o direito as férias.<br /><br />O valor das férias será acrescido em pelo menos um terço do salário normal (terço constitucional). A concessão de férias será no período que melhor atenda aos interesses do empregador. Durante as férias o empregado não poderá prestar serviço a outro empregador, salvo se tiver outro contrato de trabalho regularmente mantido. É proibido o desconto de faltas do empregado ao serviço do período de férias, sendo vedado, desta forma a permuta de faltas por dia de férias. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono será efetuado até dois dias antes do início das férias.<br /><br /><strong>Não terá direito a férias o empregado que no curso do período aquisitivo:</strong><br />• ; ; ;Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos sessenta dias subseqüentes a sua saída.<br />• ; ; ;Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias,<br />• ; ; ;Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de trinta dias em virtude de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa;<br />• ; ; ;Tiver percebido da previdência social prestações de acidente do trabalho ou de auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.<br /><br />Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o cumprimento de qualquer das condições previstas acima, retornar ao serviço. <br /><br />Aos profissionais em exercício nas Unidades Escolares o período aquisitivo passará a ser de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Estes profissionais que em 1º de janeiro tiverem completado o período aquisitivo poderão gozar férias de 30 dias ou optar pelo gozo de 20 dias e converter 10 dias em pecúnia. Os períodos remanescentes de férias serão gozados e pagos proporcionalmente, nos termos do § único do art. 146 da Consolidação das Leis do Trabalho. Os profissionais em exercício nas Unidades Escolares que em 1º de janeiro não tiverem período aquisitivo completo gozarão férias proporcionais aos meses trabalhados e de igual forma receberão 1/3 de remuneração, calculados na forma do § único do art. 146 da Consolidação das leis do Trabalho. O gozo das férias sempre deverá respeitar o interesse expresso do Calendário Escolar.<br /> <br /><strong>Leis:</strong> Inciso XVII do Artigo 7<!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:PunctuationKerning /> <w:ValidateAgainstSchemas /> <w:SaveIfXMLInvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:IgnoreMixedContent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:AlwaysShowPlaceholderText>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> <w:DontGrowAutofit /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:LatentStyles DefLockedState="false" LatentStyleCount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <![endif]--><span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"><span>°</span></span> da CF; Artigos 129 a 138 e 143 da CLT, Portaria Municipal 14/2010<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento de solicitação de férias e/ou abono pecuniário com antecedência mínima de 60 dias, assinado pelo funcionário e chefia imediata. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo (Aviso de férias). O servidor efetivo não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para que nela seja anotada a respectiva concessão (Anotação, na CTPS, da Concessão das Férias).<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Pessoal</div>]]>
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| <![CDATA[<span style="font-size: 10pt; font-family: Symbol;"><span>°</span></span>]]>
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| <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
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| <![CDATA[<style type="text/css">#at15s_brand a {color:#000000;}</style>]]>
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