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Sites Pertecentes a (o) SP

Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 49 51 52 53 54 58 59 60 61 62 63 64 68 69 70 71 72 73 74 78 79 80 81 82 83 84 88 89 90 91 92 93 94 98 99 100 101 102 103 104 108 109 110 111 112 113 114 118 119 120
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 23
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 3 35 38 41
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 1 17
1.1.8 Não foram respeitados os Padrões Web CSS 1 0
51 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.1. Faltas Justificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
52 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.1. Faltas Justificadas</strong></td> </tr> </tbody>]]>
53 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.1. Faltas Justificadas</strong></td> </tr>]]>
54 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>4.1. Faltas Justificadas</strong></td>]]>
58 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> São faltas que não serão descontadas da remuneração mensal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê algumas faltas em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem que a mesma seja descontada do salário. Essas faltas são denominadas de faltas justificadas ou admissíveis. São casos em que a ausência do trabalhador deve ser abonada, ou seja, o empregador tem que pagar pelo(s) dia(s) não trabalhado(s):<br /><br /><strong>Nos casos de contratos por prazo determinado:</strong><br />• em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes (pais, avós etc.), descendentes (filhos, netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos; <br />• na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos; <br />• no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias; <br />• em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada - por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho; <br />• para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva - até dois (2) dias, consecutivos ou não; <br />• quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra "c" do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão; <br />• nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; <br />• quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias; <br />• por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico;<br />• por motivo de gravidez, dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares.<br /><br /><strong>Nos casos de servidores efetivos:</strong><br />• ; ; ;em caso de falecimento de ascendentes (avós, etc.), descendentes (netos etc.), irmãos ou pessoas que, declaradas em documento, vivam sob dependência econômica do empregado - é permitida a falta em até dois (2) dias consecutivos; <br />• ; ; ;em caso de falecimento do cônjuge, filhos e pais é permitida a falta em até dois (8) dias; <br />• ; ; ;na ocasião do casamento do empregado pelo prazo de 8 dias<br />• ; ; ;na ocasião do casamento do empregado – é permitido faltar por três (3) dias seguidos; <br />• ; ; ;no decorrer da primeira semana do nascimento de filho – a falta é permitida por cinco (5) dias; <br />• ; ; ;em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada - por um (1) dia em cada doze (12) meses de trabalho; <br />• ; ; ;para se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva - até dois (2) dias, consecutivos ou não; <br />• ; ; ;quando o empregado tiver de se apresentar ao órgão de seleção do serviço militar obrigatório ou cumprir demais exigências para o alistamento, também poderá faltar, conforme a letra "c" do Artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Neste caso, a comprovação deve ser fornecida pelo respectivo órgão; <br />• ; ; ;nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; <br />• ; ; ;quando o empregado for arrolado ou convocado para comparecer à Justiça como testemunha poderá faltar as horas que forem necessárias; <br />• ; ; ;e, a partir de 12.05.2006, por força da Lei 11.304/2006, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.<br />• ; ; ;Por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico.<br />• ; ; ;Por motivo de gravidez, dispensa do horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais ; exames complementares<br />As faltas podem acarretar em prejuízo nos benefícios (14º, férias, prêmio assiduidade, etc.)<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigos 471 a 476 da CLT e Lei Orgânica do Município, inciso XIX art. 7º da CF, e art. 10, § 1, do Ato das Disposições Constituições Transitórios – ADCT. <br /><br /><strong>Documentação:</strong> Requerimento e documentação que comprove o acontecimento.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div>]]>
59 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
60 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
61 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.2. Faltas Injustificadas</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
62 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.2. Faltas Injustificadas</strong></td> </tr> </tbody>]]>
63 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.2. Faltas Injustificadas</strong></td> </tr>]]>
64 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>4.2. Faltas Injustificadas</strong></td>]]>
68 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição:</strong> São faltas que serão descontadas dos vencimentos mensais. As faltas injustificadas são aquelas que não estão relacionadas no item anterior, bem como as faltas relacionadas acima quando não há a apresentação de documento que comprove sua legitimidade. As faltas acarretam em prejuízo nos benefícios (14º, férias, prêmio assiduidade, etc.)<br /><br /><strong>Documentação: </strong>não há<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigos 471 a 476 da CLT e Lei Orgânica do Município<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div>]]>
69 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
70 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
71 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.3. Abandono de Emprego</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
72 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.3. Abandono de Emprego</strong></td> </tr> </tbody>]]>
73 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.3. Abandono de Emprego</strong></td> </tr>]]>
74 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>4.3. Abandono de Emprego</strong></td>]]>
78 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> O abandono de emprego configura-se quando o funcionário deixar de comparecer ao serviço pelo prazo consecutivo de 30 dias, sem a devida justificação, ou em períodos inferiores, se ficar caracterizado o ânimo de abandono.<br /><br /><strong>Leis:</strong> Artigo 482 da CLT, sumula 32 - TST<br /><br /><strong>Documentação:</strong> notificação por parte da chefia imediata por meio de ofício ou anotações em folha de ponto<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Seção de Pessoal</div>]]>
79 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
80 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
81 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.4. Advertência</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
82 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.4. Advertência</strong></td> </tr> </tbody>]]>
83 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.4. Advertência</strong></td> </tr>]]>
84 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>4.4. Advertência</strong></td>]]>
88 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> A advertência é a repreensão escrita ou verbal ao funcionário que infringiu qualquer um dos atos condenados pelo artigo 482 da CLT. A repetição da advertência pode levar a suspensão.<br /><br /><strong>Leis:</strong> artigo 482 da CLT<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Ofício à SMAGP relatando o ocorrido.<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor</div>]]>
89 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
90 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
91 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.5. Atrasos</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
92 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.5. Atrasos</strong></td> </tr> </tbody>]]>
93 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.5. Atrasos</strong></td> </tr>]]>
94 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>4.5. Atrasos</strong></td>]]>
98 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong> ;</strong><br /><strong>Descrição: </strong>São descontos em folha de pagamento ocasionados por eventuais variações de horário no registro de ponto excedentes a 5 (cinco) minutos na marcação da entrada ou intervalo para refeição/descanso ou saída ou nos casos que ultrapasse a 10 minutos diários.<br /><br /><strong>Leis: </strong>parágrafo 1º do artigo 58 da CLT <br /><br /><strong>Documentação:</strong> registros na marcação do ponto<br /><br /><strong>Setor responsável:</strong> SMAGP – Seção de Pessoal</div>]]>
99 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
100 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
101 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.6. Demissão por Justa Causa</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
102 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.6. Demissão por Justa Causa</strong></td> </tr> </tbody>]]>
103 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.6. Demissão por Justa Causa</strong></td> </tr>]]>
104 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>4.6. Demissão por Justa Causa</strong></td>]]>
108 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong> ;</strong><strong>Descrição:</strong> Ato praticado pelo empregado que torna insubsistente a relação jurídica do contrato de emprego público, provocando sua extinção. É o efeito causado por algum ato ilícito do funcionário, violando alguma obrigação legal ou contratual, que permite a prefeitura rescindir o contrato (demitir) sem o pagamento de indenizações. <br /><br /><strong>Definição</strong><br />São considerados casos de justa causa:<br />• ; ; ;ato de improbidade (atentado contra o patrimônio da prefeitura, de terceiros ou de companheiros de trabalho; atos de má fé, desonestidade, abuso ou fraude, omissões ou ações do funcionário, visando uma vantagem para si ou para outro em decorrência do emprego e com prejuízo ; para alguém).<br />• ; ; ;Incontinência de conduta ou mau procedimento<br />• ; ; ;Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço (ocorre quando o empregado utiliza o seu tempo de serviço na venda de produtos para colegas, entre outros).<br />• ; ; ;Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.<br />• ; ; ;Desídia no desempenho das respectivas funções (prática ou omissão de vários atos, mesmo sem a intenção, comparecimento impontual, ausências, produção imperfeita)<br />• ; ; ;Embriaguez habitual ou em serviço;<br />• ; ; ;Violação de segredo da empresa (todo, fato ou coisa que, de uso ou conhecimento exclusivo da empresa, não possa ou não deva ser tornado público, sob pena de causar prejuízo a empresa);<br />• ; ; ;Ato de indisciplina ou insubordinação (não cumprimento de ordens impessoais, ex: proibição de fumar; insubordinação desobediência a determinada ordem);<br />• ; ; ;Abandono de emprego;<br />• ; ; ;Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro (calúnia, injúria ou difamação contra qualquer pessoa no serviço no local da empresa ou onde esta exerce suas atividades); ; ; ; ; ; ;<br />• ; ; ;Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra a prefeitura e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outro;<br />• ; ; ;Prática constante de jogos de azar.<br />• ; ; ;Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.<br />• ; ; ;Declaração falsa ou uso indevido do vale transporte (declarar falsamente, que necessita do vale transporte para o deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, utilizar o vale transporte para outros fins).<br /> <br /><strong>Leis: </strong>Artigo 482 da CLT.<br /><br /><strong>Documentação:</strong> Processo disciplinar no qual é garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório.<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>Corregedoria Geral do Município e SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pagamento / Seção de Pessoal.</div>]]>
109 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
110 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"></div>]]>
111 <![CDATA[<table style="background-color: #cccccc; text-align: justify; width: 605px; height: 32px;" border="0" cellpadding="3" cellspacing="3"> <tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.7. Suspensão</strong></td> </tr> </tbody> </table>]]>
112 <![CDATA[<tbody style="text-align: left;"> <tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.7. Suspensão</strong></td> </tr> </tbody>]]>
113 <![CDATA[<tr style="text-align: left;"> <td style="text-align: left;"><strong>4.7. Suspensão</strong></td> </tr>]]>
114 <![CDATA[<td style="text-align: left;"><strong>4.7. Suspensão</strong></td>]]>
118 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><strong>Descrição:</strong> É uma repreensão, que implica na paralisação do contrato do funcionário quando ele infringir qualquer um dos atos previstos pelo artigo 482 da CLT (citado no item justa causa - 4.6). O empregador desobriga-se de pagar as verbas salariais do período. A suspensão não pode ser superior a trinta dias. A reincidência do empregado pode levar a demissão por justa causa. <br /><br /><strong>Leis: </strong>CLT<br /><br /><strong>Setor responsável: </strong>SMAGP – Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento do Servidor / Divisão de Folha de Pagamento / Seção de Pessoal</div>]]>
119 <![CDATA[<hr style="text-align: justify;" />]]>
120 <![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /><br /></div>]]>
23 <![CDATA[<style type="text/css">#at15s_brand a {color:#000000;}</style>]]>
35 <![CDATA[<a href="/index.php/manual-do-servidor/157897-4-faltas-e-penalidades.pdf" title="PDF" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/pdf_button.png" alt="PDF" /></a>]]>
38 <![CDATA[<a href="/index.php/manual-do-servidor/157897-4-faltas-e-penalidades.html?tmpl=component&amp;print=1&amp;page=" title="Imprimir" onclick="window.open(this.href,'win2','status=no,toolbar=no,scrollbars=yes,titlebar=no,menubar=no,resizable=yes,width=640,height=480,directories=no,location=no'); return false;" rel="nofollow"><img src="/images/M_images/printButton.png" alt="Imprimir" /></a>]]>
41 <![CDATA[<a href="/index.php/component/mailto/?tmpl=component&amp;link=418351196c886674eec1705b9921b019eaf26614" title="E-mail" onclick="window.open(this.href,'win2','width=400,height=350,menubar=yes,resizable=yes'); return false;"><img src="/images/M_images/emailButton.png" alt="E-mail" /></a>]]>
17 <![CDATA[<script type="text/javascript"> MediaObject.init({'flash':"9,0,124,0",'windowmedia':"5,1,52,701",'quicktime':"6,0,2,0",'realmedia':"7,0,0,0",'shockwave':"8,5,1,0"}); var tabber_slide_speed = 500; var tabber_fade_in_speed = 500; var tabber_scroll = 0; var tabber_tablinkscroll = 1; var tabber_urlscroll = 0; </script>]]>
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