1
| <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
|
15
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br />
<p>
<strong>Descrição: </strong><br />
Certifica que o requerente está isento do recolhimento do itbi para os seguintes casos:<br />
• Divisão amigável;<br />
• Usucapião;<br />
• Incorporação;<br />
• Fusão;<br />
• Cisão ou extinção de pessoa jurídica;<br />
• Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário;<br />
• Integralização com a conferência e a transferência de bens;<br />
• <span style="line-height: 1.3em;">Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social</span></p>
<p>
<br />
<strong>Documentação:</strong><br />
• divisão amigável – copia da minuta da escritura;<br />
• incorporação – copia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matricula do imóvel;<br />
• trasmissão – copia do contrato da constituição da empresa e a cisão;<br />
• integralização – contrato social da empresa e copia da matricula imóveis;<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social<span style="line-height: 1.3em;">– copia do contrato de compra e venda;</span></p>
<p>
• usucapião – copia com a sentença judicial transitada em julgado;<br />
• <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento CERTIDAO ISENCAO ITBI.doc">requerimento</a><br />
<br />
<strong>Taxa da certidão de isenção de itbi: </strong> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE
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<span style="font-size: 11pt; line-height: 115%; font-family: ">Isento</span><br />
<br />
<span style="color: #ff0000;">A certidão informando sobre a isenção de itbi é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 - centro.</span></p>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<br />
<p>
<strong>Descrição: </strong><br />
Certifica que o requerente está isento do recolhimento do itbi para os seguintes casos:<br />
• Divisão amigável;<br />
• Usucapião;<br />
• Incorporação;<br />
• Fusão;<br />
• Cisão ou extinção de pessoa jurídica;<br />
• Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário;<br />
• Integralização com a conferência e a transferência de bens;<br />
• <span style="line-height: 1.3em;">Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social</span></p>
<p>
<br />
<strong>Documentação:</strong><br />
• divisão amigável – copia da minuta da escritura;<br />
• incorporação – copia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matricula do imóvel;<br />
• trasmissão – copia do contrato da constituição da empresa e a cisão;<br />
• integralização – contrato social da empresa e copia da matricula imóveis;<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social<span style="line-height: 1.3em;">– copia do contrato de compra e venda;</span></p>
<p>
• usucapião – copia com a sentença judicial transitada em julgado;<br />
• <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento CERTIDAO ISENCAO ITBI.doc">requerimento</a><br />
<br />
<strong>Taxa da certidão de isenção de itbi: </strong> Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE
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<br />
<span style="color: #ff0000;">A certidão informando sobre a isenção de itbi é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 - centro.</span></p>]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[{tiframe linktext:="ITBI Online" width:="900" height:="500" url:="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:16:4354492010681051::NO:16::"}<br /> <br /> <strong>Atenção usuários do Navegador Internet Explorer (versões 6, 7 e 8)</strong><br /> Para o funcionamento correto, por favor, realizar a seguinte operação no seu navegador:<br /> 1. Acesse na barra de ferramentas do navegador o item "Ferramentas".<br /> 2. Clique em "Opções da Internet".<br /> 3. Selecione a aba "Segurança" e ajuste o nível de segurança para "Médio".<br /> 4. Selecione a aba "Privacidade" e ajuste para o nível "Baixo".<br /> 5. Clique em "Aplicar".<br /> 6. Pronto! Seu navegador já está habilitado para o funcionamento correto do serviço.<br /> <br /> <strong>Observação: </strong>Caso não consiga realizar a operação acima, <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:16:4354492010681051::NO:16::">clique aqui</a>. Você será redirecionado para o site do ITBI Online.]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[{tiframe linktext:="ITBI Online" width:="900" height:="500" url:="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:16:4354492010681051::NO:16::"}<br /> <br /> <strong>Atenção usuários do Navegador Internet Explorer (versões 6, 7 e 8)</strong><br /> Para o funcionamento correto, por favor, realizar a seguinte operação no seu navegador:<br /> 1. Acesse na barra de ferramentas do navegador o item "Ferramentas".<br /> 2. Clique em "Opções da Internet".<br /> 3. Selecione a aba "Segurança" e ajuste o nível de segurança para "Médio".<br /> 4. Selecione a aba "Privacidade" e ajuste para o nível "Baixo".<br /> 5. Clique em "Aplicar".<br /> 6. Pronto! Seu navegador já está habilitado para o funcionamento correto do serviço.<br /> <br /> <strong>Observação: </strong>Caso não consiga realizar a operação acima, <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:16:4354492010681051::NO:16::">clique aqui</a>. Você será redirecionado para o site do ITBI Online.]]>]]>
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85
| <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<strong>O que é?</strong><br />
O ITBI é um tributo recolhido aos cofres municipais sempre que ocorrer a transmissão INTER VIVOS e de direitos reais de um bem imóvel.<br />
<br />
<strong>Qual é o fato gerador do ITBI?</strong><br />
É a transmissão a qualquer titulo inter vivos e de direitos reais de bem imóvel, por ato oneroso.<br />
<br />
<strong>Qual o valor utilizado para cálculo e recolhimento do ITBI?</strong><br />
É o valor constante do titulo (escritura, contrato particular, etc), não podendo esse valor ser inferior ao valor venal atribuído ao imóvel no exercício, para efeito de calculo do IPTU.<br />
<br />
<strong>Qual é a alíquota?</strong><br />
<p>
É de 1,75% sobre o valor venal ou valor do instrumento atribuído aos bens ou direitos transmitidos, aplicando-se uma dedução fixa que para o exercício de 2016, corresponde ao valor de R$ 105,24 (cento e cinco reais e vinte e quatro centavos).</p>
<br />
<strong>Quais são os documentos necessários?</strong><br />
Os documentos que comprovem a posse, como escritura, contrato, carta de sentença, carta de adjudicação entre outros.<br />
<br />
<strong>Onde pagar?</strong><br />
O contribuinte deve comparecer na Tesouraria Municipal, localizada nas unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, no centro ou na Vila Prado, com a respectiva guia de pagamento.<br />
<br />
<strong>Qual o prazo para pagamento?</strong><br />
O ITBI deverá ser recolhido no primeiro dia útil ao da lavratura do ato.<br />
Quando o documento estiver ligado ao SFH - Sistema Financeiro de Habitação, o prazo é de 15 (quinze) dias a contar da data da lavratura.do contrato ou escritura<br />
Por termo judicial, o ITBI será pago dentro de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do termo ou do transito em julgado da sentença.<br />
<br />
<br />
<strong>Quais as hipóteses de não incidência do ITBI?</strong><br />
Segundo a <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/1196704265--lei10086_com_alteracoes.pdf" target="_blank">Lei 10.086/89 e suas alterações</a>, o ITBI não incide:<br />
• divisão amigável;</div>
<div style="text-align: justify;">
• usucapião;<br />
• fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica;<br />
• transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio de antigo proprietário;<br />
• integralização com a conferência e a transferência de bens.<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social;<br />
• ;quando o valor apurado para pagamento for igual ou menor que R$ 122,76 (<strong>cento e vinte e dois reais e setenta e seis centavos</strong>) para o exercício de 2016.<br />
<br />
<strong>Como obter a Certidão de não incidência do ITBI?</strong><br />
É necessário comparecer aos SIM (Centro ou Vila Prado), onde deverá ser preenchido o requerimento apresentando os seguintes documentos referentes a cada situação:<br />
• divisão amigável: cópia da minuta da escritura;<br />
• fusão, cisão, incorporação, extinção de pessoa jurídica, integralização: cópia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matrícula do imóvel;<br />
• usucapião: cópia da sentença judicial transitada em julgado;<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social: cópia do contrato particular compra e venda e matricula .<br />
• no caso de não incidência quando o valor apurado for igual ou menor que R$ 122,76 ;se faz o preenchimento de guia de não incidência com autenticação da Secretaria de Fazenda.</div>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<strong>O que é?</strong><br />
O ITBI é um tributo recolhido aos cofres municipais sempre que ocorrer a transmissão INTER VIVOS e de direitos reais de um bem imóvel.<br />
<br />
<strong>Qual é o fato gerador do ITBI?</strong><br />
É a transmissão a qualquer titulo inter vivos e de direitos reais de bem imóvel, por ato oneroso.<br />
<br />
<strong>Qual o valor utilizado para cálculo e recolhimento do ITBI?</strong><br />
É o valor constante do titulo (escritura, contrato particular, etc), não podendo esse valor ser inferior ao valor venal atribuído ao imóvel no exercício, para efeito de calculo do IPTU.<br />
<br />
<strong>Qual é a alíquota?</strong><br />
<p>
É de 1,75% sobre o valor venal ou valor do instrumento atribuído aos bens ou direitos transmitidos, aplicando-se uma dedução fixa que para o exercício de 2016, corresponde ao valor de R$ 105,24 (cento e cinco reais e vinte e quatro centavos).</p>
<br />
<strong>Quais são os documentos necessários?</strong><br />
Os documentos que comprovem a posse, como escritura, contrato, carta de sentença, carta de adjudicação entre outros.<br />
<br />
<strong>Onde pagar?</strong><br />
O contribuinte deve comparecer na Tesouraria Municipal, localizada nas unidades do SIM – Serviços Integrados do Município, no centro ou na Vila Prado, com a respectiva guia de pagamento.<br />
<br />
<strong>Qual o prazo para pagamento?</strong><br />
O ITBI deverá ser recolhido no primeiro dia útil ao da lavratura do ato.<br />
Quando o documento estiver ligado ao SFH - Sistema Financeiro de Habitação, o prazo é de 15 (quinze) dias a contar da data da lavratura.do contrato ou escritura<br />
Por termo judicial, o ITBI será pago dentro de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura do termo ou do transito em julgado da sentença.<br />
<br />
<br />
<strong>Quais as hipóteses de não incidência do ITBI?</strong><br />
Segundo a <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/1196704265--lei10086_com_alteracoes.pdf" target="_blank">Lei 10.086/89 e suas alterações</a>, o ITBI não incide:<br />
• divisão amigável;</div>
<div style="text-align: justify;">
• usucapião;<br />
• fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica;<br />
• transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio de antigo proprietário;<br />
• integralização com a conferência e a transferência de bens.<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social;<br />
• ;quando o valor apurado para pagamento for igual ou menor que R$ 122,76 (<strong>cento e vinte e dois reais e setenta e seis centavos</strong>) para o exercício de 2016.<br />
<br />
<strong>Como obter a Certidão de não incidência do ITBI?</strong><br />
É necessário comparecer aos SIM (Centro ou Vila Prado), onde deverá ser preenchido o requerimento apresentando os seguintes documentos referentes a cada situação:<br />
• divisão amigável: cópia da minuta da escritura;<br />
• fusão, cisão, incorporação, extinção de pessoa jurídica, integralização: cópia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matrícula do imóvel;<br />
• usucapião: cópia da sentença judicial transitada em julgado;<br />
• Imovéis enquadrados em Àreas de Interesse Social: cópia do contrato particular compra e venda e matricula .<br />
• no caso de não incidência quando o valor apurado for igual ou menor que R$ 122,76 ;se faz o preenchimento de guia de não incidência com autenticação da Secretaria de Fazenda.</div>]]>]]>
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