1
| <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
|
15
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br />
<p>
<a href="http://www.informe.issqn.com.br/index_busca_aut_nf_eletronica.cfm" target="_blank"><span style="color: #ff0000;"><strong>Clique aqui</strong></span></a> para ser redirecionado.</p>]]></description>]]>
|
15
| <![CDATA[<![CDATA[<br />
<p>
<a href="http://www.informe.issqn.com.br/index_busca_aut_nf_eletronica.cfm" target="_blank"><span style="color: #ff0000;"><strong>Clique aqui</strong></span></a> para ser redirecionado.</p>]]>]]>
|
26
| <![CDATA[<description><![CDATA[<iframe src="http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/aidf.php" scrolling="auto" width="655" frameborder="0" height="1000"></iframe>]]></description>]]>
|
26
| <![CDATA[<![CDATA[<iframe src="http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/aidf.php" scrolling="auto" width="655" frameborder="0" height="1000"></iframe>]]>]]>
|
34
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br /><a target="_blank" href="http://portal.gissonline.com.br"><span style="color: #ff0000;"><strong>Clique aqui</strong></span></a> para ser redirecionado.]]></description>]]>
|
34
| <![CDATA[<![CDATA[<br /><a target="_blank" href="http://portal.gissonline.com.br"><span style="color: #ff0000;"><strong>Clique aqui</strong></span></a> para ser redirecionado.]]>]]>
|
42
| <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong>O que é? </strong> <br />O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços. <br /> <br /><strong>Qual é o fato gerador do ISSQN? </strong> <br />O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. <br /> <br /><strong>Qual é a base de cálculo do ISSQN? </strong> <br />A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente realizado. <br /> <br /><strong>Quem contribui com ISSQN? </strong> <br />O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997. <br /> <br /><strong>Quais são as modalidades de recolhimento do ISSQN? </strong> <br />O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade. <br /> <br /><strong>Quais são as alíquotas? </strong> <br />As alíquotas variam de 2% (alíquota mínima, determinada pela Emenda Constitucional n.º 37 de 2002) a 5% (alíquota máxima, determinada pela Lei Complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço ou estabelecimentos bancários e de crédito. <br /> <br /><strong>Quais são as formas de recolhimento do ISSQN mensal? </strong> <br />O ISSQN mensal pode ser recolhido de três formas: <br />1. pelo faturamento – através do regime de auto lançamento; <br />2. estimativa – através do regime de estimativa, com valores apurados (preço do serviço) pela fiscalização tributária com processo administrativo regular (<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/download/lei%20municipal%2011438-97.PDF" target="_BLANK">art. 32 da Lei 11.438/97</a>); <br />3. sujeição passiva – pelo regime de substituição tributária, quando o tomador dos serviços é responsável solidariamente com o prestador dos serviços para o recolhimento de tributo, conforme as atividades declinadas no art. 19 da Lei 12.925/01. <br /> <br /><strong>Quando ocorre o vencimento do ISSQN mensal? </strong> <br />O vencimento de todas formas de recolhimento de ISSQN se dá no dia 25 do mês seguinte ao da prestação do serviço. <br /> <br /><strong>Como faço a escrituração das Notas Fiscais de Prestação de Serviço? </strong> <br />Desde Agosto de 2005, está em funcionamento o sistema GISS ON LINE, implantado através do Decreto n° 183 de 25/julho/2005. Neste sistema, os prestadores, os tomadores de serviços comuns, os tomadores de serviços da construção civil deverão escriturar e após o encerramento, o sistema GISS emitirá um boleto do Banco do Brasil que poderá ser pago até o vencimento, em qualquer agencia bancária. <br />Nos serviços de construção civil, cuja obra seja realizada em S. Carlos, os prestadores e tomadores, mesmo de outros municípios, poderão se cadastrar e fazer a escrituração on line. <br /> <br /><strong>A minha empresa está no Super Simples (lei complementar nº 123/2007), o que devo fazer? </strong> <br />Entre em contato com a Divisão de Receita, através de e-mail, faça a comunicação e continue fazendo a escrituração no GISS ON LINE, o que é obrigatório (art.6º da resol. nº 10 do Conselho Gestor). A partir do seu cadastramento, o sistema GISS somente emitirá Certificados de Encerramento do prestador. <br /> <br /><strong>É possível obter isenção de ISSQN? </strong> <br />Sim. O profissional liberal que completar 70 (setenta) anos de idade, conforme a Lei n.º 12.426/2000. <br /> <br /><strong>Há multas em caso de inadimplência? </strong> <br />Sim. Em caso de não pagamento de ISSQN há multa punitiva de 2% conforme Lei 13.102/2002, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração, conforme Lei n.º 11.905/1999. <br /> <br /><strong>Há descontos para dívidas de ISSQN? </strong> <br />Sim. Caso algum contribuinte tenha deixado de recolher o ISSQN e sofrido uma Ação Fiscal, haverá incidência de multas punitivas de 80%, que poderão ser pagas com os seguintes descontos (Lei n.º 11.119/95 alterada pela Lei n.º 13.102/2002): <br />- 50% até o vencimento do auto de infração, sem apresentação de recurso administrativo ou judicial; <br />- 30% dentro do prazo para apresentação, mas com desistência de recurso administrativo em 2º grau; <br />- 15% antes da inscrição em dívida ativa, após julgados os recursos em 1º e 2º grau. <br /> <br /><strong>É possível parcelar o ISSQN? </strong> <br />Sim. De acordo com a lei 14.364 de 18/12/2007, c/ alterações da lei 14.379/08,o ISSQN pode ser parcelado em até 72 vezes quando inscrito em dívida ativa, se o devedor for Pessoa Física ou ME individual .No caso das Pessoas Jurídicas ou ME e EPP, os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados em até 120 vezes. <br />As parcelas estarão sujeitas a valor mínimo.Esse procedimento é realizado no SIM. <br />Com o parcelamento, os valores das parcelas somente sofrerão a correção monetária nas mudanças dos exercícios, se pagas em dia. Se houver atraso, também sofrerão incidência de multa e juros de mora, até o vencimento da 3ª parcela. Se vencida e não paga a 3ª parcela, o parcelamento será cancelado. <br /> <br /> <br /><strong>DESCONTO DE ISS <br />Para Autônomos em início de carreira. </strong> <br /> <br /><strong>Quem é autônomo</strong> e está dando seus primeiros passos, sabe que o começo da atividade profissional requer esforço para conquistar clientes. <br /> <br /><strong>Pensando</strong> assim e respeitando a capacidade contributiva dos cidadãos, a Prefeitura de São Carlos oferece um importante benefício a autônomos em início de carreira: o desconto de até 50% no pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) fixo. Decreto do Executivo e lei aprovada pela Câmara de Vereadores garantem o benefício. <br /> <br /><strong>Nesta fase inicial</strong> da sua carreira, você pode recorrer a esse meio e contribuir com o município, usufruindo do desconto. <br /> <br /><strong>É isso mesmo:</strong> advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, veterinários, dentistas, marceneiros, jardineiros e profissionais de uma série de outras categorias podem requerer o pagamento de apenas metade do ISS quando estiverem ainda nos três primeiros anos de profissão. <br /> <br /><strong>Mas para isso</strong> é preciso ir até a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município) do Centro ou da Vila Prado e requerer o desconto. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove a inscrição no seu órgão de classe (OAB, CREA, etc.), porque o município não possui acesso à base de dados dessas entidades. Quem não possui entidade de classe, comprova o início da carreira pelo tempo de inscrição no cadastro mobiliário da Prefeitura. <br /> <br /><strong>Fique em dia</strong> com a Prefeitura e pague seu ISS anual à vista, com desconto. É mais uma medida justa da Prefeitura na relação com o contribuinte de São Carlos. Aguarde a chegada do carnê de pagamentos. E tem mais: o pagamento do ISS anual à Prefeitura pode ser parcelado em até quatro vezes. <br /> <br /> <br /><strong>Decreto nº 102 de 3 de junho de 2004 <br /> <br />REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) AOS CONTRIBUINTES CADASTRADOS NO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO FIXA ANUAL</strong> <br /> <br />Newton Lima Neto, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o no 18.208/03, <strong>DECRETA: </strong> <br /> <br /><strong>Art. 1º</strong> Os contribuintes sujeitos ao recolhimento fixo anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terão direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido do imposto, conforme disposto no art. 2o, § 1o, da <a target="_blank" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/ISS_Lei_11_438_e_alteracoes.pdf">Lei Municipal no 11.438, de 22 de dezembro de 1997</a>, alterada pela Lei Municipal no 13.263, de 23 de dezembro de 2003, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados: <br /><strong>I -</strong> da inscrição no respectivo órgão de classe; <br /><strong>II -</strong> da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, caso inexista órgão de classe. <br /><strong>Art. 2º</strong> O benefício poderá ser obtido pelo contribuinte mediante apresentação de requerimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda. <br />Parágrafo único. O requerimento será anexado ao respectivo processo de solicitação de Alvará de Licença e Funcionamento. <br /><strong>Art. 3º</strong> Não será concedido o benefício ao contribuinte mais do que uma vez, mesmo quando solicitada inscrição em atividade distinta. <br /><strong>Art. 4º</strong> No exercício em que findar o prazo para o desconto, o imposto será cobrado levando-se em consideração o número de dias entre 1o de janeiro daquele ano e a data de inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal ou no órgão de classe respectivo, aplicando-se a seguinte tabela: <br /> <br /><img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fazenda/1197221514--tabela-art-4.jpg" width="176" height="101" /> <br /> <br /><strong>Art. 5º</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <br /> <br />São Carlos, 3 de junho de 2004.</div>]]></description>]]>
|
42
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><strong>O que é? </strong> <br />O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços. <br /> <br /><strong>Qual é o fato gerador do ISSQN? </strong> <br />O fato gerador do ISSQN é a prestação de serviço constante da Lista de Serviços realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. <br /> <br /><strong>Qual é a base de cálculo do ISSQN? </strong> <br />A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente realizado. <br /> <br /><strong>Quem contribui com ISSQN? </strong> <br />O contribuinte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o prestador de serviços estabelecido pela Lei n.º11.438/1997. <br /> <br /><strong>Quais são as modalidades de recolhimento do ISSQN? </strong> <br />O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela Fiscalização ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade. <br /> <br /><strong>Quais são as alíquotas? </strong> <br />As alíquotas variam de 2% (alíquota mínima, determinada pela Emenda Constitucional n.º 37 de 2002) a 5% (alíquota máxima, determinada pela Lei Complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviço ou estabelecimentos bancários e de crédito. <br /> <br /><strong>Quais são as formas de recolhimento do ISSQN mensal? </strong> <br />O ISSQN mensal pode ser recolhido de três formas: <br />1. pelo faturamento – através do regime de auto lançamento; <br />2. estimativa – através do regime de estimativa, com valores apurados (preço do serviço) pela fiscalização tributária com processo administrativo regular (<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/download/lei%20municipal%2011438-97.PDF" target="_BLANK">art. 32 da Lei 11.438/97</a>); <br />3. sujeição passiva – pelo regime de substituição tributária, quando o tomador dos serviços é responsável solidariamente com o prestador dos serviços para o recolhimento de tributo, conforme as atividades declinadas no art. 19 da Lei 12.925/01. <br /> <br /><strong>Quando ocorre o vencimento do ISSQN mensal? </strong> <br />O vencimento de todas formas de recolhimento de ISSQN se dá no dia 25 do mês seguinte ao da prestação do serviço. <br /> <br /><strong>Como faço a escrituração das Notas Fiscais de Prestação de Serviço? </strong> <br />Desde Agosto de 2005, está em funcionamento o sistema GISS ON LINE, implantado através do Decreto n° 183 de 25/julho/2005. Neste sistema, os prestadores, os tomadores de serviços comuns, os tomadores de serviços da construção civil deverão escriturar e após o encerramento, o sistema GISS emitirá um boleto do Banco do Brasil que poderá ser pago até o vencimento, em qualquer agencia bancária. <br />Nos serviços de construção civil, cuja obra seja realizada em S. Carlos, os prestadores e tomadores, mesmo de outros municípios, poderão se cadastrar e fazer a escrituração on line. <br /> <br /><strong>A minha empresa está no Super Simples (lei complementar nº 123/2007), o que devo fazer? </strong> <br />Entre em contato com a Divisão de Receita, através de e-mail, faça a comunicação e continue fazendo a escrituração no GISS ON LINE, o que é obrigatório (art.6º da resol. nº 10 do Conselho Gestor). A partir do seu cadastramento, o sistema GISS somente emitirá Certificados de Encerramento do prestador. <br /> <br /><strong>É possível obter isenção de ISSQN? </strong> <br />Sim. O profissional liberal que completar 70 (setenta) anos de idade, conforme a Lei n.º 12.426/2000. <br /> <br /><strong>Há multas em caso de inadimplência? </strong> <br />Sim. Em caso de não pagamento de ISSQN há multa punitiva de 2% conforme Lei 13.102/2002, além de juros de mora de 1% ao mês ou fração, conforme Lei n.º 11.905/1999. <br /> <br /><strong>Há descontos para dívidas de ISSQN? </strong> <br />Sim. Caso algum contribuinte tenha deixado de recolher o ISSQN e sofrido uma Ação Fiscal, haverá incidência de multas punitivas de 80%, que poderão ser pagas com os seguintes descontos (Lei n.º 11.119/95 alterada pela Lei n.º 13.102/2002): <br />- 50% até o vencimento do auto de infração, sem apresentação de recurso administrativo ou judicial; <br />- 30% dentro do prazo para apresentação, mas com desistência de recurso administrativo em 2º grau; <br />- 15% antes da inscrição em dívida ativa, após julgados os recursos em 1º e 2º grau. <br /> <br /><strong>É possível parcelar o ISSQN? </strong> <br />Sim. De acordo com a lei 14.364 de 18/12/2007, c/ alterações da lei 14.379/08,o ISSQN pode ser parcelado em até 72 vezes quando inscrito em dívida ativa, se o devedor for Pessoa Física ou ME individual .No caso das Pessoas Jurídicas ou ME e EPP, os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados em até 120 vezes. <br />As parcelas estarão sujeitas a valor mínimo.Esse procedimento é realizado no SIM. <br />Com o parcelamento, os valores das parcelas somente sofrerão a correção monetária nas mudanças dos exercícios, se pagas em dia. Se houver atraso, também sofrerão incidência de multa e juros de mora, até o vencimento da 3ª parcela. Se vencida e não paga a 3ª parcela, o parcelamento será cancelado. <br /> <br /> <br /><strong>DESCONTO DE ISS <br />Para Autônomos em início de carreira. </strong> <br /> <br /><strong>Quem é autônomo</strong> e está dando seus primeiros passos, sabe que o começo da atividade profissional requer esforço para conquistar clientes. <br /> <br /><strong>Pensando</strong> assim e respeitando a capacidade contributiva dos cidadãos, a Prefeitura de São Carlos oferece um importante benefício a autônomos em início de carreira: o desconto de até 50% no pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) fixo. Decreto do Executivo e lei aprovada pela Câmara de Vereadores garantem o benefício. <br /> <br /><strong>Nesta fase inicial</strong> da sua carreira, você pode recorrer a esse meio e contribuir com o município, usufruindo do desconto. <br /> <br /><strong>É isso mesmo:</strong> advogados, arquitetos, engenheiros, médicos, veterinários, dentistas, marceneiros, jardineiros e profissionais de uma série de outras categorias podem requerer o pagamento de apenas metade do ISS quando estiverem ainda nos três primeiros anos de profissão. <br /> <br /><strong>Mas para isso</strong> é preciso ir até a unidade do SIM (Serviços Integrados do Município) do Centro ou da Vila Prado e requerer o desconto. Para tanto, é preciso levar documentação que comprove a inscrição no seu órgão de classe (OAB, CREA, etc.), porque o município não possui acesso à base de dados dessas entidades. Quem não possui entidade de classe, comprova o início da carreira pelo tempo de inscrição no cadastro mobiliário da Prefeitura. <br /> <br /><strong>Fique em dia</strong> com a Prefeitura e pague seu ISS anual à vista, com desconto. É mais uma medida justa da Prefeitura na relação com o contribuinte de São Carlos. Aguarde a chegada do carnê de pagamentos. E tem mais: o pagamento do ISS anual à Prefeitura pode ser parcelado em até quatro vezes. <br /> <br /> <br /><strong>Decreto nº 102 de 3 de junho de 2004 <br /> <br />REGULAMENTA O DESCONTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) AOS CONTRIBUINTES CADASTRADOS NO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO FIXA ANUAL</strong> <br /> <br />Newton Lima Neto, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo protocolado sob o no 18.208/03, <strong>DECRETA: </strong> <br /> <br /><strong>Art. 1º</strong> Os contribuintes sujeitos ao recolhimento fixo anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) terão direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor devido do imposto, conforme disposto no art. 2o, § 1o, da <a target="_blank" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/ISS_Lei_11_438_e_alteracoes.pdf">Lei Municipal no 11.438, de 22 de dezembro de 1997</a>, alterada pela Lei Municipal no 13.263, de 23 de dezembro de 2003, dentro do prazo de 3 (três) anos, contados: <br /><strong>I -</strong> da inscrição no respectivo órgão de classe; <br /><strong>II -</strong> da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, caso inexista órgão de classe. <br /><strong>Art. 2º</strong> O benefício poderá ser obtido pelo contribuinte mediante apresentação de requerimento junto a Secretaria Municipal de Fazenda. <br />Parágrafo único. O requerimento será anexado ao respectivo processo de solicitação de Alvará de Licença e Funcionamento. <br /><strong>Art. 3º</strong> Não será concedido o benefício ao contribuinte mais do que uma vez, mesmo quando solicitada inscrição em atividade distinta. <br /><strong>Art. 4º</strong> No exercício em que findar o prazo para o desconto, o imposto será cobrado levando-se em consideração o número de dias entre 1o de janeiro daquele ano e a data de inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal ou no órgão de classe respectivo, aplicando-se a seguinte tabela: <br /> <br /><img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fazenda/1197221514--tabela-art-4.jpg" width="176" height="101" /> <br /> <br /><strong>Art. 5º</strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. <br /> <br />São Carlos, 3 de junho de 2004.</div>]]>]]>
|
50
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p> </p>
<p dir="ltr"><a target="_blank" href="http://www.informe.issqn.com.br/sitCadSch.cfm"><span style="color: #ff0000;"><strong>Clique aqui</strong></span></a> para ser redirecionado.</p>]]></description>]]>
|
50
| <![CDATA[<![CDATA[<p> </p>
<p dir="ltr"><a target="_blank" href="http://www.informe.issqn.com.br/sitCadSch.cfm"><span style="color: #ff0000;"><strong>Clique aqui</strong></span></a> para ser redirecionado.</p>]]>]]>
|