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| <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
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15
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p> </p>
<p><a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:12:135698318172192::NO:::">Clique aqui</a> para acessar a 2ª Via do IPTU</p>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<p> </p>
<p><a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:12:135698318172192::NO:::">Clique aqui</a> para acessar a 2ª Via do IPTU</p>]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<p>A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU. <br /> <br /> A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas. <br /> <br /> Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático. <br /> <br /> Para o IPTU 2010, os interessados deverão procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) até o dia 30 de setembro de 2009.<br /> <br /> Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:</p>
<p><strong>Requisitos:</strong><br /> • Ter mais de 60 anos e ser aposentado ou pensionista;<br /> • Ter uma única fonte de renda até o valor de 2,5 salários-mínimos;<br /> • Possuir um único imóvel e residir no mesmo.<br /> <br /> Observação 1: Para aposentados por invalidez não tem limite de idade.<br /> <br /> <strong>Documentos:</strong><br /> • Cópia integral da escritura do imóvel ou do contrato de compra;<br /> • Cópia do IPTU 2009 (folha que contém todos os dados do imóvel);<br /> • Cópia de comprovante de endereço (Água, Luz ou Energia);<br /> • Cópia do C.P.F. e R.G.;<br /> • Cópia da certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro;<br /> • Cópia de comprovante de recebimento do INSS atualizado;<br /> • Cópia da carta que concedeu a aposentadoria;<br /> • Cópia de Atestado de Óbito, se for o caso;<br />• Teto da renda para obter isenção.<br />• Renovação da Isenção, tendo o interessado que apresentar o número do benefício do INSS ou carta de concessão de aposentadoria, RG e CPF.<br /><br /> Observação 2: Para comprovar a autenticidade dos documentos solicitados, favor portar os originais no momento de abertura do processo para conferência, dispensando, assim, a necessidade de cópia autenticada.</p>
</div>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<p>A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU. <br /> <br /> A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas. <br /> <br /> Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático. <br /> <br /> Para o IPTU 2010, os interessados deverão procurar o SIM (Serviços Integrados do Município) até o dia 30 de setembro de 2009.<br /> <br /> Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:</p>
<p><strong>Requisitos:</strong><br /> • Ter mais de 60 anos e ser aposentado ou pensionista;<br /> • Ter uma única fonte de renda até o valor de 2,5 salários-mínimos;<br /> • Possuir um único imóvel e residir no mesmo.<br /> <br /> Observação 1: Para aposentados por invalidez não tem limite de idade.<br /> <br /> <strong>Documentos:</strong><br /> • Cópia integral da escritura do imóvel ou do contrato de compra;<br /> • Cópia do IPTU 2009 (folha que contém todos os dados do imóvel);<br /> • Cópia de comprovante de endereço (Água, Luz ou Energia);<br /> • Cópia do C.P.F. e R.G.;<br /> • Cópia da certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro;<br /> • Cópia de comprovante de recebimento do INSS atualizado;<br /> • Cópia da carta que concedeu a aposentadoria;<br /> • Cópia de Atestado de Óbito, se for o caso;<br />• Teto da renda para obter isenção.<br />• Renovação da Isenção, tendo o interessado que apresentar o número do benefício do INSS ou carta de concessão de aposentadoria, RG e CPF.<br /><br /> Observação 2: Para comprovar a autenticidade dos documentos solicitados, favor portar os originais no momento de abertura do processo para conferência, dispensando, assim, a necessidade de cópia autenticada.</p>
</div>]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<br /> Para acessar o serviço, clique <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:14:4354492010681051::NO::">aqui</a>. <br /><br />Você será redirecionado para o site do Certidão de débitos.<br />]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<br /> Para acessar o serviço, clique <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:14:4354492010681051::NO::">aqui</a>. <br /><br />Você será redirecionado para o site do Certidão de débitos.<br />]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<br />Para acessar o serviço, <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:11:4354492010681051::NO::">clique aqui</a>. <br /><br />Você será redirecionado para o site Certidão de Valor Venal.]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<br />Para acessar o serviço, <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:11:4354492010681051::NO::">clique aqui</a>. <br /><br />Você será redirecionado para o site Certidão de Valor Venal.]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[{rdaddphp file=myphpfiles/iptu/iptu_carne.php}]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[{rdaddphp file=myphpfiles/iptu/iptu_carne.php}]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<p>
Os contribuintes que não têm dívidas com a Prefeitura terão automaticamente um desconto de 10% no IPTU para imóveis edificados (casas, apartamentos, comércio ou indústria), mesmo para pagamento parcelado.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Lei nº 19.152 de 03 de Junho de 2019</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 13.692 de 25 de novembro de 2005 "Institui a Planta Genérica de Valores do Município, define critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências."</p>
<p>
;</p>
<p>
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:</p>
<p>
;</p>
<p>
Art 1º O artigo 31 da Lei Municipal nº 13.692 de 25 de novembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Art. 31.</strong> Será concedido desconto automático de 10% (dez por cento) no valor do IPTU, por ocasião da emissão do carnê, aos contribuintes sem débitos tributários com o Município, em 31 de outubro do exercício anterior ao lançamento.</p>
<p>
Parágrafo único. O benefício do qual trata o caput deste artigo é aplicável apenas aos imóveis edificados.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Art. 32. </strong>Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, à vista, até a data de vencimento da primeira parcela, terão direito a desconto de 10% (dez por cento).</p>
<p>
;</p>
</div>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;">
<p>
Os contribuintes que não têm dívidas com a Prefeitura terão automaticamente um desconto de 10% no IPTU para imóveis edificados (casas, apartamentos, comércio ou indústria), mesmo para pagamento parcelado.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Lei nº 19.152 de 03 de Junho de 2019</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 13.692 de 25 de novembro de 2005 "Institui a Planta Genérica de Valores do Município, define critérios para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e dá outras providências."</p>
<p>
;</p>
<p>
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:</p>
<p>
;</p>
<p>
Art 1º O artigo 31 da Lei Municipal nº 13.692 de 25 de novembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Art. 31.</strong> Será concedido desconto automático de 10% (dez por cento) no valor do IPTU, por ocasião da emissão do carnê, aos contribuintes sem débitos tributários com o Município, em 31 de outubro do exercício anterior ao lançamento.</p>
<p>
Parágrafo único. O benefício do qual trata o caput deste artigo é aplicável apenas aos imóveis edificados.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Art. 32. </strong>Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, à vista, até a data de vencimento da primeira parcela, terão direito a desconto de 10% (dez por cento).</p>
<p>
;</p>
</div>]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<br />Para acessar o serviço, clique <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:15:4354492010681051::NO:::">aqui</a>. <br /><br />Você será redirecionado para o site do Extrato Imobiliário.<br /><br />]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<br />Para acessar o serviço, clique <a target="_blank" href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:15:4354492010681051::NO:::">aqui</a>. <br /><br />Você será redirecionado para o site do Extrato Imobiliário.<br /><br />]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--3-site-1.jpg" width="206" height="155" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--4-site-1.jpg" width="206" height="154" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--6-site-1.jpg" width="206" height="154" /><br /> <br /> São Carlos possui catalogados pela Fundação Pró-Memória cerca de 200 imóveis de interesse histórico, que merecem ser preservados e compõem um instrumento de estimulo ao desenvolvimento turístico da cidade.<br /> <br /> Atuando de maneira articulada com as iniciativas da Fundação, vinculada à Prefeitura Municipal, a lei da nova PGV estipula desconto de até 50% a esses imóveis. O desconto é concedido com base nas características de preservação do imóvel e deve ser revertido na manutenção e restauração do mesmo.<br /> <br /> A avaliação dos imóveis que preservam a memória de nossa cidade fica a cargo de técnicos de comissão composta por servidores da Fundação Pró-Memória e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Sustentável.<br /> <br /> Preservar a história da cidade é uma das diretrizes do Governo Participativo de São Carlos, por meio de iniciativas da Fundação Pró-Memória e das secretarias municipais. São Carlos reúne, sobretudo na região central, uma série de imóveis históricos cujas construções compõem estilos arquitetônicos diversos. Estimular a preservação desse patrimônio é mais uma das políticas fiscais presentes a partir deste ano sistema de lançamento do IPTU.<br /> <br /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--8-site-1.jpg" width="206" height="155" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--10-site-1.jpg" width="206" height="154" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--13-site-1.jpg" width="206" height="154" /><br /> <br /> <strong>Artigos da Lei Municipal 13.692/2005 que tratam dos descontos para imóveis de interesse histórico</strong><br /> <br /> <strong>Art. 33. </strong> Os imóveis de interesse histórico, identificados no Anexo XIX, serão beneficiados com desconto de até 100% (cem por cento) no valor do IPTU, mediante requerimento protocolado até o dia 31 de julho do exercício anterior ao exercício para o qual o benefício esteja sendo pleiteado, desde que proprietário apresente plano de conservação ou recuperação do imóvel e preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei.<br /> <strong>Parágrafo único. </strong> A inclusão de novos imóveis no Anexo XIX contidos ou não na Poligonal Histórica fica condicionada à análise do Conselho Municipal de Defesado Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação.<br /> <br /> <strong>Art. 34. </strong> O benefício previsto no Artigo 33 deverá ser solicitado por meio de formulário, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, no qual o interessado descreverá a situação geral do imóvel e indicará quais as intervenções que deseja realizar.<br /> <strong>Parágrafo único. </strong> O Poder Executivo designará uma comissão especial, composta por representantes da Fundação Pró-Memória de São Carlos e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que analisará o pedido previsto no caput deste artigo, emitindo parecer fundamentado sobre o plano de conservação ou recuperação do imóvel.<br /> <br /> <strong>Art. 35. </strong> Após a aprovação do plano de conservação ou recuperação, o imóvel será vistoriado pela comissão especial, que fará a análise técnica da edificação baseada nos critérios descritos no Anexo XX.<br /> <strong>§ 1°</strong> Para cada critério previsto no Anexo XX será estabelecida uma pontuação, cuja soma corresponderá à porcentagem do desconto.<br /> <strong>§ 2°</strong> Para fins de aplicação dos critérios mencionados no Anexo XX, será considerada a data da vistoria realizada pela comissão especial.<br /> <br /> <strong>Art. 36. </strong> A comissão especial encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro de cada exercício, relação dos imóveis contemplados com o benefício, e o seu percentual de desconto correspondente.<br /> <strong>§ 1º</strong> O não cumprimento do plano de conservação ou recuperação do imóvel ensejará o cancelamento do benefício.<br /> <strong>§ 2º</strong> A comissão prevista no caput deverá solicitar parecer do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação, antes de encaminhar a relação de imóveis à Secretaria Municipal de Fazenda.<br /> <br /> <strong>Art. 55. </strong> Para a concessão dos benefícios previstos nos Artigos 33, 37 e 43 desta Lei, excepcionalmente, no exercício seguinte à sua publicação, o requerimento deverá ser realizado até o dia 16 de janeiro de 2006.<br /> <br /> <strong>Para obtenção de desconto do IPTU</strong><br /> Para solicitar o desconto no valor do IPTU 2010 de imóveis históricos, é preciso preencher e protocolar o requerimento abaixo até o dia 31 de julho de 2009 no SIM, acompanhado de Plano de Conservação ou Recuperação do imóvel.<br /><br /><a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento IMOVEL HISTORICO - IPTU 2010.doc">Requerimento</a><br /><a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento IMOVEL HISTORICO - formulario 2010.doc">Formulário</a><br /><br /><br /></div>]]></description>]]>
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107
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><br /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--3-site-1.jpg" width="206" height="155" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--4-site-1.jpg" width="206" height="154" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--6-site-1.jpg" width="206" height="154" /><br /> <br /> São Carlos possui catalogados pela Fundação Pró-Memória cerca de 200 imóveis de interesse histórico, que merecem ser preservados e compõem um instrumento de estimulo ao desenvolvimento turístico da cidade.<br /> <br /> Atuando de maneira articulada com as iniciativas da Fundação, vinculada à Prefeitura Municipal, a lei da nova PGV estipula desconto de até 50% a esses imóveis. O desconto é concedido com base nas características de preservação do imóvel e deve ser revertido na manutenção e restauração do mesmo.<br /> <br /> A avaliação dos imóveis que preservam a memória de nossa cidade fica a cargo de técnicos de comissão composta por servidores da Fundação Pró-Memória e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Sustentável.<br /> <br /> Preservar a história da cidade é uma das diretrizes do Governo Participativo de São Carlos, por meio de iniciativas da Fundação Pró-Memória e das secretarias municipais. São Carlos reúne, sobretudo na região central, uma série de imóveis históricos cujas construções compõem estilos arquitetônicos diversos. Estimular a preservação desse patrimônio é mais uma das políticas fiscais presentes a partir deste ano sistema de lançamento do IPTU.<br /> <br /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--8-site-1.jpg" width="206" height="155" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--10-site-1.jpg" width="206" height="154" /> <img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/fotos-antigas/media/1165587532--13-site-1.jpg" width="206" height="154" /><br /> <br /> <strong>Artigos da Lei Municipal 13.692/2005 que tratam dos descontos para imóveis de interesse histórico</strong><br /> <br /> <strong>Art. 33. </strong> Os imóveis de interesse histórico, identificados no Anexo XIX, serão beneficiados com desconto de até 100% (cem por cento) no valor do IPTU, mediante requerimento protocolado até o dia 31 de julho do exercício anterior ao exercício para o qual o benefício esteja sendo pleiteado, desde que proprietário apresente plano de conservação ou recuperação do imóvel e preencha os requisitos estabelecidos nesta Lei.<br /> <strong>Parágrafo único. </strong> A inclusão de novos imóveis no Anexo XIX contidos ou não na Poligonal Histórica fica condicionada à análise do Conselho Municipal de Defesado Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação.<br /> <br /> <strong>Art. 34. </strong> O benefício previsto no Artigo 33 deverá ser solicitado por meio de formulário, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, no qual o interessado descreverá a situação geral do imóvel e indicará quais as intervenções que deseja realizar.<br /> <strong>Parágrafo único. </strong> O Poder Executivo designará uma comissão especial, composta por representantes da Fundação Pró-Memória de São Carlos e da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, que analisará o pedido previsto no caput deste artigo, emitindo parecer fundamentado sobre o plano de conservação ou recuperação do imóvel.<br /> <br /> <strong>Art. 35. </strong> Após a aprovação do plano de conservação ou recuperação, o imóvel será vistoriado pela comissão especial, que fará a análise técnica da edificação baseada nos critérios descritos no Anexo XX.<br /> <strong>§ 1°</strong> Para cada critério previsto no Anexo XX será estabelecida uma pontuação, cuja soma corresponderá à porcentagem do desconto.<br /> <strong>§ 2°</strong> Para fins de aplicação dos critérios mencionados no Anexo XX, será considerada a data da vistoria realizada pela comissão especial.<br /> <br /> <strong>Art. 36. </strong> A comissão especial encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 30 de novembro de cada exercício, relação dos imóveis contemplados com o benefício, e o seu percentual de desconto correspondente.<br /> <strong>§ 1º</strong> O não cumprimento do plano de conservação ou recuperação do imóvel ensejará o cancelamento do benefício.<br /> <strong>§ 2º</strong> A comissão prevista no caput deverá solicitar parecer do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de São Carlos – COMDEPHAA/SC, após a sua criação, antes de encaminhar a relação de imóveis à Secretaria Municipal de Fazenda.<br /> <br /> <strong>Art. 55. </strong> Para a concessão dos benefícios previstos nos Artigos 33, 37 e 43 desta Lei, excepcionalmente, no exercício seguinte à sua publicação, o requerimento deverá ser realizado até o dia 16 de janeiro de 2006.<br /> <br /> <strong>Para obtenção de desconto do IPTU</strong><br /> Para solicitar o desconto no valor do IPTU 2010 de imóveis históricos, é preciso preencher e protocolar o requerimento abaixo até o dia 31 de julho de 2009 no SIM, acompanhado de Plano de Conservação ou Recuperação do imóvel.<br /><br /><a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento IMOVEL HISTORICO - IPTU 2010.doc">Requerimento</a><br /><a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento IMOVEL HISTORICO - formulario 2010.doc">Formulário</a><br /><br /><br /></div>]]>]]>
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115
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>
<iframe frameborder="0" height="650" scrolling="auto" src="http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo-ambiental/" width="610"></iframe></p>]]></description>]]>
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115
| <![CDATA[<![CDATA[<p>
<iframe frameborder="0" height="650" scrolling="auto" src="http://simonline.saocarlos.sp.gov.br/incentivo-ambiental/" width="610"></iframe></p>]]>]]>
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124
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br />
<br />
<p>
<strong>• ÁREA PERMEÁVEL</strong></p>
<div style="text-align: justify;">
A área pemeável (em m²) consiste em toda parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo.<br />
Para efeito do desconto no IPTU, só podem ser consideradas as áreas pemeáveis que estiverem revestidas com vegetação (grama, arbustos ou árvores). Se houver várias áreas permeáveis, o contribuinte deve somar todas elas.<br />
<br />
Não entram nessa conta as porções de terreno com terra compactada, pedrisco ou qualquer outro tipo de cobertura, por não oferecerem permeabilidade suficiente para a absorção de água pelo solo.<br />
<br />
Veja abaixo um exemplo de área permeável revestida com grama:<br />
;</div>
<div style="text-align: center;">
<img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/area_permeavel.jpg" /></div>
<br />
<div style="text-align: right;">
[<a class="linkmenu" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/#top">Voltar ao topo</a>]</div>
<hr />
<p>
<strong>• TESTADA DO IMÓVEL</strong></p>
<div style="text-align: justify;">
A testada do imóvel é a largura do terreno (incluindo os muros laterais, se existirem).<br />
Se o seu imóvel fica numa esquina, deve-se somar a testada da frente (principal) e a testada lateral (secundária).<br />
Confira abaixo exemplos de testada, tanto para esquina quanto para o meio da quadra.</div>
<br />
<p>
<strong>CASO 1 - EDIFICAÇÃO NO MEIO DA QUADRA:</strong><br />
;</p>
<div style="text-align: center;">
<img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/testada_meio.jpg" /></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
;</div>
<br />
<p>
<strong>CASO 2 - EDIFICAÇÃO NA ESQUINA DA QUADRA:</strong></p>
<div style="text-align: center;">
<img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/testada_esquina.jpg" /></div>
<br />
<br />
<p>
Observação: Testada Total = Testada Principal Testada Secundária<br />
;</p>
<div style="text-align: right;">
[<a class="linkmenu" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/#top">Voltar ao topo</a>]</div>
<br />
<hr />
<p>
<strong>• QUANTIDADE DE ÁRVORES</strong></p>
<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;">
<span class="linkmenu1">Para efeito de desconto no IPTU, valem apenas as árvores plantadas no passeio público (calçada) em frente ao seu imóvel. Para isso, informe o número de árvores existentes na sua calçada.</span><br />
<span class="linkmenu1"> As palmeiras, coqueiros e seus semelhantes não devem entrar nessa conta.</span><br />
<span class="linkmenu1"> Veja abaixo alguns tipos de árvores que podem ser informadas para obter o desconto: </span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="linkmenu1"><strong>• Exemplares de Árvores indicadas para plantar:</strong><br />
<br />
</span>
<table>
<tbody style="text-align: left;">
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/Quaresmeira-4-site.jpg" width="188" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/Oiti-site.jpg" width="188" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/melaleuca-site.jpg" width="188" /></span></td>
</tr>
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Quaresmeira</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Oiti</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Melaleuca</em></span></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table>
<tbody style="text-align: left;">
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/abril2009/ipe-amarelo-site.jpg" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/espirradeira-site.jpg" width="188" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/Sabao-de-Macaco-site.jpg" width="188" /></span></td>
</tr>
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Ipê-amarelo</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Espirradeira</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Sabão-de-macaco</em></span></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<span class="linkmenu1">[<a class="linkmenu" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/#top">Voltar ao topo</a>]</span></div>
<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody style="text-align: left;">
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<div style="text-align: justify;">
<span class="linkmenu1"><span class="linkmenu1">Se você não tem árvores na calçada do seu imóvel mas gostaria de ter, entre em contato com o Horto Municipal pelo telefone 3361-8081. </span></span></div>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>]]></description>]]>
|
124
| <![CDATA[<![CDATA[<br />
<br />
<p>
<strong>• ÁREA PERMEÁVEL</strong></p>
<div style="text-align: justify;">
A área pemeável (em m²) consiste em toda parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo.<br />
Para efeito do desconto no IPTU, só podem ser consideradas as áreas pemeáveis que estiverem revestidas com vegetação (grama, arbustos ou árvores). Se houver várias áreas permeáveis, o contribuinte deve somar todas elas.<br />
<br />
Não entram nessa conta as porções de terreno com terra compactada, pedrisco ou qualquer outro tipo de cobertura, por não oferecerem permeabilidade suficiente para a absorção de água pelo solo.<br />
<br />
Veja abaixo um exemplo de área permeável revestida com grama:<br />
;</div>
<div style="text-align: center;">
<img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/area_permeavel.jpg" /></div>
<br />
<div style="text-align: right;">
[<a class="linkmenu" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/#top">Voltar ao topo</a>]</div>
<hr />
<p>
<strong>• TESTADA DO IMÓVEL</strong></p>
<div style="text-align: justify;">
A testada do imóvel é a largura do terreno (incluindo os muros laterais, se existirem).<br />
Se o seu imóvel fica numa esquina, deve-se somar a testada da frente (principal) e a testada lateral (secundária).<br />
Confira abaixo exemplos de testada, tanto para esquina quanto para o meio da quadra.</div>
<br />
<p>
<strong>CASO 1 - EDIFICAÇÃO NO MEIO DA QUADRA:</strong><br />
;</p>
<div style="text-align: center;">
<img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/testada_meio.jpg" /></div>
<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
;</div>
<br />
<p>
<strong>CASO 2 - EDIFICAÇÃO NA ESQUINA DA QUADRA:</strong></p>
<div style="text-align: center;">
<img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/testada_esquina.jpg" /></div>
<br />
<br />
<p>
Observação: Testada Total = Testada Principal Testada Secundária<br />
;</p>
<div style="text-align: right;">
[<a class="linkmenu" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/#top">Voltar ao topo</a>]</div>
<br />
<hr />
<p>
<strong>• QUANTIDADE DE ÁRVORES</strong></p>
<div style="text-align: justify;">
<div style="text-align: justify;">
<span class="linkmenu1">Para efeito de desconto no IPTU, valem apenas as árvores plantadas no passeio público (calçada) em frente ao seu imóvel. Para isso, informe o número de árvores existentes na sua calçada.</span><br />
<span class="linkmenu1"> As palmeiras, coqueiros e seus semelhantes não devem entrar nessa conta.</span><br />
<span class="linkmenu1"> Veja abaixo alguns tipos de árvores que podem ser informadas para obter o desconto: </span></div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<span class="linkmenu1"><strong>• Exemplares de Árvores indicadas para plantar:</strong><br />
<br />
</span>
<table>
<tbody style="text-align: left;">
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/Quaresmeira-4-site.jpg" width="188" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/Oiti-site.jpg" width="188" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/melaleuca-site.jpg" width="188" /></span></td>
</tr>
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Quaresmeira</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Oiti</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Melaleuca</em></span></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<table>
<tbody style="text-align: left;">
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/abril2009/ipe-amarelo-site.jpg" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/espirradeira-site.jpg" width="188" /></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><img height="250" src="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/IPTU/Sabao-de-Macaco-site.jpg" width="188" /></span></td>
</tr>
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Ipê-amarelo</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Espirradeira</em></span></span></td>
<td style="text-align: left;">
<span class="linkmenu1"><span><em>Sabão-de-macaco</em></span></span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<br />
<br />
<div style="text-align: right;">
<span class="linkmenu1">[<a class="linkmenu" href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/#top">Voltar ao topo</a>]</span></div>
<br />
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0">
<tbody style="text-align: left;">
<tr style="text-align: left;">
<td style="text-align: left;">
<div style="text-align: justify;">
<span class="linkmenu1"><span class="linkmenu1">Se você não tem árvores na calçada do seu imóvel mas gostaria de ter, entre em contato com o Horto Municipal pelo telefone 3361-8081. </span></span></div>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>]]>]]>
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