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96.07 3 20
Recomendações Avaliadas
1.2 Organizar o código HTML de forma lógica e semântica.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.2.2 Presença de tags HTML sem atributo e conteúdo de texto 20 1 6 6 10 16 16 24 24 32 32 41 41 216 216 311 311 530 530 546 546
1 <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
6 <![CDATA[<description><![CDATA[Mais do que você imagina.]]></description>]]>
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32 <![CDATA[<description><![CDATA[<p>Neste documento o usuário pode conferir informações como a cobertura assistencial por região, produção assistencial, principais ações, incrementos e inovações. </p> <p> {module[133]}</p>]]></description>]]>
32 <![CDATA[<![CDATA[<p>Neste documento o usuário pode conferir informações como a cobertura assistencial por região, produção assistencial, principais ações, incrementos e inovações. </p> <p> {module[133]}</p>]]>]]>
41 <![CDATA[<description><![CDATA[<h3 class="title" style="text-align: center;"><span style="font-size: 18pt;">CADASTRO SASSEPE</span></h3> <p style="text-align: justify;">A adesão ou a exclusão dos beneficiários, titular ou dependente, é facultativa, de iniciativa e responsabilidade do servidor. Em caráter excepcional, diante da suspensão do atendimento presencial, os processos serão formalizados com o rigoroso envio de toda documentação exigida e com a capa do processo assinada pelo servidor. Para isto, o Titular deve enviar a solicitação para o email <span style="font-size: 14pt;"><strong><a href="mailto:cadastro.sassepe@irh.pe.gov.br">cadastro.sassepe@irh.pe.gov.br</a></strong></span>. </p> <p> </p> <p><span style="font-size: 12pt;"><strong>• Baixe aqui <a href="https://drive.google.com/open?id=1ioc3CUed7cMbjrhkgkfNJ9lv06sGKBNj" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">a Capa do Processo (Imprima, preencha com a sua solicitação e assine)</a></strong></span></p> <p> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">TITULAR:</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• CPF (original); </li> <li>• RG (original);</li> <li>• Comprovante de residência (original);</li> <li>• Último contracheque (original).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><em>Obs.: No caso do servidor que tenha dois ou mais vínculos públicos estaduais, é preciso apresentar os contracheques dos respectivos órgãos de trabalho.                                                                  </em>.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">PENSIONISTAS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• CPF e RG do Titular Pensionista (original);</li> <li>• Certidão de Óbito (original);</li> <li>• Contracheque do pensionista - solicitar na Funape (original);</li> <li>• Último contracheque do ex-segurado - solicitar na Funape (original). <em>Caso o falecimento tenha ocorrido a mais de seis meses, não é necessário;</em></li> <li>• Comprovante de residência (original).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><em>Obs.: No caso de solicitação por procuração, deverá levar as cópias da identidade e CPF do procurador junto com a procuração e a documentação pensionistas.</em></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">CÔNJUGE</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original);</li> <li>• Certidão de casamento (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">COMPANHEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• Escritura pública de declaração de união estável, feita em cartório ou justificação judicial (original);</li> <li>• CPF e RG do titular (original);</li> <li>• CPF e RG do companheiro (original);</li> <li>• Comprovante de residência atual em nome do titular no mesmo endereço do companheiro (a) (original);</li> <li>• Comprovante de residência atual em nome do companheiro (a) no mesmo endereço; (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;"> FILHO MENOR QUE 21 ANOS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <span style="text-decoration: underline;"><strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para FILHO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></span></li> <li>• Certidão de nascimento do dependente (original);</li> <li>• <u>A partir de 18 anos: Carteira Profissional/Trabalho (ORIGINAL da página de dados pessoais e contratos)</u> <strong>ou</strong> Extrato Previdenciário (CNIS) do INSS, atualizado do <span style="font-size: 10pt;">mês corrente (disponível no site Meu INSS, agência INSS, Bancos do Brasil ou Caixa) <strong>(ORIGINAL)</strong></span></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em><span class="style9">ATENÇÃO: </span></em></strong></span><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Filho pensionista pode ser dependente do Sassepe até os 21 anos, caso pertençam ao Grupo Família da FUNAPE.</em></strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Obs.: § 13. O SASSEPE garante a prestação dos serviços por ele cobertos aos beneficiários especiais acima descritos, respeitadas as carências porventura já cumprida, imediatamente após a FUNAPE fornecer os dados <span style="color: #ff0000;">cadastrais do grupo familiar a que pertencem e a quem será designada a pensão.</span> (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 80, de 9 de dezembro de 2005.)</em></strong></span></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">FILHO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS E MENOR DE 25 ANOS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original);</li> <li>• Certidão de nascimento do dependente (original);</li> <li>• <u>Carteira Profissional/Trabalho (original da página de dados pessoais e contratos)</u> <strong>ou</strong> Extrato Previdenciário (CNIS) do INSS, atualizado do mês corrente (disponível no site Meu INSS, agência INSS, Bancos do Brasil ou Caixa) (original);</li> <li>• Declaração da Faculdade carimbada e assinada constando que o aluno está regularmente matriculado e cursando (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Obs¹: É necessário fazer renovação a cada semestre da Faculdade (trazendo Declaração de Vínculo com a Faculdade e Extrato Previdenciário (CNIS) do INSS, atualizado do mês corrente (disponível no site Meu INSS, agência INSS, Bancos do Brasil ou Caixa) (original).</em></strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Obs²: Caso o dependente termine a faculdade antes dos 25 anos o servidor deverá solicitar exclusão de dependente no Sassepe para cancelamento do desconto em folha.</em></strong></span></p> <h3 class="title" style="text-align: justify;"><br />FILHO INVÁLIDO DE QUALQUER IDADE</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para FILHO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do dependente (original);</li> <li>• Atestado com o CID (Código Internacional da doença) da Perícia Médicas do IRH (original);</li> <li>• Declaração do INSS de rendimentos/contribuição (NADA CONSTA, atualizada do mês corrente)  (original);.</li> <li>• Termo de Compromisso de Curatela, se inválido mental (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;">  </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">ENTEADO</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular  (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para ENTEADO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do enteado (original);</li> <li>• Certidão de casamento (original) ou Escritura pública de declaração de união estável, feita em cartório (original) do Titular com o Genitor do enteado;</li> <li>• Comprovante de residência no nome do enteado e um no nome do TITULAR no mesmo endereço; (Serve a declaração da Escola onde o enteado está matriculado, que tenha o endereço) (original);</li> <li>• Declaração atualizada do INSS  do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> <li>• Declaração atualizada da FUNAPE do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> <li>• Declaração de Imposto de Renda no qual o menor é declarado como dependente do servidor. Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">MENOR SOB GUARDA DEFINITIVA</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para MENOR com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do menor (original);</li> <li>• Termo de guarda definitiva (original);</li> <li>• Declaração de Imposto de Renda na qual o menor esteja declarado dependente do servidor; Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento, (original);</li> <li>• Comprovante de residência do menor (serve uma declaração da escola com endereço) (original);</li> <li>• Comprovante de residência e do servidor no mesmo endereço do dependente (original);</li> <li>• Declaração atualizada do INSS do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> <li>• Declaração atualizada da FUNAPE do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">LICENÇA SEM VENCIMENTOS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• Declaração da secretária de origem constando nº da portaria, período da licença e o valor dos vencimentos (para base de cálculo) caso estivesse na ativa (original);</li> <li>• Último contracheque com o desconto do Sassepe (caso o beneficiário já esteja cadastrado) (original);</li> <li>• RG e CPF do titular (original);</li> <li>• Comprovante de residência (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: center;">DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA OS CASOS DE BENEFICIÁRIOS SUPLEMENTARES</h3> <p> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">FILHOS ENTRE 21 E 29 ANOS             <span style="font-size: 8pt;"><em>*Após a publicação da lei complementar Nª 369/2017, de 21/09/2017.</em></span></h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• Último contracheque (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do beneficiário suplementar (original); <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para FILHO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do beneficiário suplementar (original).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">NETOS ATÉ 29 ANOS            <span style="font-size: 8pt;"><em>*Após a publicação da lei complementar Nª 369/2017, de 21/09/2017.</em></span></h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>Último contracheque (original);</li> <li>CPF e RG do Titular (original);</li> <li>CPF e RG do beneficiário suplementar (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para NETO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>Certidão de nascimento do beneficiário suplementar, comprovando o vínculo com o beneficiário titular (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">GENITORES            <span style="font-size: 8pt;"><em>  *Após a publicação da lei complementar Nª 369/2017, de 21/09/2017.</em></span></h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; <strong>(original)</strong></li> <li>• CPF e RG do Titular; <strong>(original)</strong></li> <li>• CPF e RG do beneficiário suplementar <strong>(original)</strong></li> <li>• Certidão que comprove o estado civil do TITULAR<span style="font-size: 8pt;"> <span style="font-size: 10pt;"><em>(<u>Se Solteiro:</u> Certidão Nascimento; <u>Se Casado:</u> Certidão Casamento; <u>Divorciado:</u> Certidão Divórcio ou <u>Viúvo:</u> Certidão de Óbito); </em><strong>(original)</strong></span></span></li> <li>• Certidão que comprove o estado civil do DEPENDENTE <span style="font-size: 10pt;"><em>(<u>Se Solteiro:</u> Certidão Nascimento; <u>Se Casado:</u> Certidão Casamento; <u>Divorciado:</u> Certidão Divórcio ou <u>Viúvo:</u> Certidão de Óbito); </em><strong>(original)</strong></span></li> <li>• Declaração atualizada do INSS do mês em curso (assinada e carimbada) comprovando o recebimento de benefício (genitores); <strong>(original)</strong></li> <li>• Declaração atualizada da FUNAPE do mês em curso (assinada e carimbada) comprovando o recebimento de benefício (genitores);<strong> (original)</strong></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><strong><em>Obs.: A dependência será caracterizada quando a renda bruta do casal de genitores não for superior a (02) duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Estado aos servidores;</em></strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">IRMÃO</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>CPF e RG do beneficiário suplementar (original) <span style="font-size: 8pt;"><em>*<strong>RG NÃO é obrigatório </strong>para IRMÃOS com <u>até 14 anos.</u> <strong><span style="text-decoration: underline;">CPF é obrigatório para todas as idades</span>.</strong></em></span></li> <li>• Certidão de nascimento do irmão(a) (original);</li> <li>• Declaração atualizada do INSS do mês em curso sobre a existência de benefício em nome do irmão (a) e dos genitores (original);</li> <li>• Declaração atualizada da Funape do mês em curso sobre a existência de benefício em nome do irmão (a) e dos genitores (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><strong>Obs.: Só poderá ser inscrito o irmão (a) menor de 18 anos, que não exerçam atividade remunerada, não sejam credores de alimentos, não recebam benefícios previdenciários do Estado de Pernambuco ou de outro sistema de seguridade previdenciária, inclusive privado e desde que os titulares não tenham dependentes elencados nos incisos I e II da Lei Complementar n° 369, de 21 de setembro de 2017.</strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt; color: #800000;">PARA CANCELAMENTO DE TITULAR</span></h3> <ul> <li><span style="color: #800000;">• Último contracheque (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• CPF e RG do Titular (original);</span></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"> </span></p> <h3 class="title" style="text-align: center;"><span style="color: #800000;">PARA CANCELAMENTO DE DEPENDENTE E SUPLEMENTAR</span></h3> <ul> <li><span style="color: #800000;">• Último contracheque (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• CPF e RG do Titular (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• Em caso de morte, trazer a Certidão de Óbito do dependente ou suplementar (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• Em caso de divórcio, trazer a certidão de casamento com averbação da sentença de separação/divórcio (original);</span></li> </ul> <p><span style="color: #800000;">Art. 4° - para as novas adesões dos beneficiários suplementares, serão considerados os mesmos prazos de carência, estabelecidos na Legislação especifica do Sassepe.</span></p>]]></description>]]>
41 <![CDATA[<![CDATA[<h3 class="title" style="text-align: center;"><span style="font-size: 18pt;">CADASTRO SASSEPE</span></h3> <p style="text-align: justify;">A adesão ou a exclusão dos beneficiários, titular ou dependente, é facultativa, de iniciativa e responsabilidade do servidor. Em caráter excepcional, diante da suspensão do atendimento presencial, os processos serão formalizados com o rigoroso envio de toda documentação exigida e com a capa do processo assinada pelo servidor. Para isto, o Titular deve enviar a solicitação para o email <span style="font-size: 14pt;"><strong><a href="mailto:cadastro.sassepe@irh.pe.gov.br">cadastro.sassepe@irh.pe.gov.br</a></strong></span>. </p> <p> </p> <p><span style="font-size: 12pt;"><strong>• Baixe aqui <a href="https://drive.google.com/open?id=1ioc3CUed7cMbjrhkgkfNJ9lv06sGKBNj" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">a Capa do Processo (Imprima, preencha com a sua solicitação e assine)</a></strong></span></p> <p> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">TITULAR:</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• CPF (original); </li> <li>• RG (original);</li> <li>• Comprovante de residência (original);</li> <li>• Último contracheque (original).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><em>Obs.: No caso do servidor que tenha dois ou mais vínculos públicos estaduais, é preciso apresentar os contracheques dos respectivos órgãos de trabalho.                                                                  </em>.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">PENSIONISTAS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• CPF e RG do Titular Pensionista (original);</li> <li>• Certidão de Óbito (original);</li> <li>• Contracheque do pensionista - solicitar na Funape (original);</li> <li>• Último contracheque do ex-segurado - solicitar na Funape (original). <em>Caso o falecimento tenha ocorrido a mais de seis meses, não é necessário;</em></li> <li>• Comprovante de residência (original).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><em>Obs.: No caso de solicitação por procuração, deverá levar as cópias da identidade e CPF do procurador junto com a procuração e a documentação pensionistas.</em></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">CÔNJUGE</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original);</li> <li>• Certidão de casamento (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">COMPANHEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• Escritura pública de declaração de união estável, feita em cartório ou justificação judicial (original);</li> <li>• CPF e RG do titular (original);</li> <li>• CPF e RG do companheiro (original);</li> <li>• Comprovante de residência atual em nome do titular no mesmo endereço do companheiro (a) (original);</li> <li>• Comprovante de residência atual em nome do companheiro (a) no mesmo endereço; (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;"> FILHO MENOR QUE 21 ANOS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <span style="text-decoration: underline;"><strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para FILHO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></span></li> <li>• Certidão de nascimento do dependente (original);</li> <li>• <u>A partir de 18 anos: Carteira Profissional/Trabalho (ORIGINAL da página de dados pessoais e contratos)</u> <strong>ou</strong> Extrato Previdenciário (CNIS) do INSS, atualizado do <span style="font-size: 10pt;">mês corrente (disponível no site Meu INSS, agência INSS, Bancos do Brasil ou Caixa) <strong>(ORIGINAL)</strong></span></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em><span class="style9">ATENÇÃO: </span></em></strong></span><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Filho pensionista pode ser dependente do Sassepe até os 21 anos, caso pertençam ao Grupo Família da FUNAPE.</em></strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Obs.: § 13. O SASSEPE garante a prestação dos serviços por ele cobertos aos beneficiários especiais acima descritos, respeitadas as carências porventura já cumprida, imediatamente após a FUNAPE fornecer os dados <span style="color: #ff0000;">cadastrais do grupo familiar a que pertencem e a quem será designada a pensão.</span> (Acrescido pelo art. 1º da Lei Complementar nº 80, de 9 de dezembro de 2005.)</em></strong></span></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">FILHO UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 ANOS E MENOR DE 25 ANOS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original);</li> <li>• Certidão de nascimento do dependente (original);</li> <li>• <u>Carteira Profissional/Trabalho (original da página de dados pessoais e contratos)</u> <strong>ou</strong> Extrato Previdenciário (CNIS) do INSS, atualizado do mês corrente (disponível no site Meu INSS, agência INSS, Bancos do Brasil ou Caixa) (original);</li> <li>• Declaração da Faculdade carimbada e assinada constando que o aluno está regularmente matriculado e cursando (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Obs¹: É necessário fazer renovação a cada semestre da Faculdade (trazendo Declaração de Vínculo com a Faculdade e Extrato Previdenciário (CNIS) do INSS, atualizado do mês corrente (disponível no site Meu INSS, agência INSS, Bancos do Brasil ou Caixa) (original).</em></strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt;"><strong><em>Obs²: Caso o dependente termine a faculdade antes dos 25 anos o servidor deverá solicitar exclusão de dependente no Sassepe para cancelamento do desconto em folha.</em></strong></span></p> <h3 class="title" style="text-align: justify;"><br />FILHO INVÁLIDO DE QUALQUER IDADE</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para FILHO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do dependente (original);</li> <li>• Atestado com o CID (Código Internacional da doença) da Perícia Médicas do IRH (original);</li> <li>• Declaração do INSS de rendimentos/contribuição (NADA CONSTA, atualizada do mês corrente)  (original);.</li> <li>• Termo de Compromisso de Curatela, se inválido mental (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;">  </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">ENTEADO</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular  (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para ENTEADO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do enteado (original);</li> <li>• Certidão de casamento (original) ou Escritura pública de declaração de união estável, feita em cartório (original) do Titular com o Genitor do enteado;</li> <li>• Comprovante de residência no nome do enteado e um no nome do TITULAR no mesmo endereço; (Serve a declaração da Escola onde o enteado está matriculado, que tenha o endereço) (original);</li> <li>• Declaração atualizada do INSS  do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> <li>• Declaração atualizada da FUNAPE do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> <li>• Declaração de Imposto de Renda no qual o menor é declarado como dependente do servidor. Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">MENOR SOB GUARDA DEFINITIVA</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do dependente (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para MENOR com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do menor (original);</li> <li>• Termo de guarda definitiva (original);</li> <li>• Declaração de Imposto de Renda na qual o menor esteja declarado dependente do servidor; Caso não declare IR, apresentar a declaração de isento, (original);</li> <li>• Comprovante de residência do menor (serve uma declaração da escola com endereço) (original);</li> <li>• Comprovante de residência e do servidor no mesmo endereço do dependente (original);</li> <li>• Declaração atualizada do INSS do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> <li>• Declaração atualizada da FUNAPE do mês em curso sobre a existência de beneficio em nome do menor (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">LICENÇA SEM VENCIMENTOS</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• Declaração da secretária de origem constando nº da portaria, período da licença e o valor dos vencimentos (para base de cálculo) caso estivesse na ativa (original);</li> <li>• Último contracheque com o desconto do Sassepe (caso o beneficiário já esteja cadastrado) (original);</li> <li>• RG e CPF do titular (original);</li> <li>• Comprovante de residência (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: center;">DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA OS CASOS DE BENEFICIÁRIOS SUPLEMENTARES</h3> <p> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">FILHOS ENTRE 21 E 29 ANOS             <span style="font-size: 8pt;"><em>*Após a publicação da lei complementar Nª 369/2017, de 21/09/2017.</em></span></h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• Último contracheque (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>• CPF e RG do beneficiário suplementar (original); <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para FILHO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>• Certidão de nascimento do beneficiário suplementar (original).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">NETOS ATÉ 29 ANOS            <span style="font-size: 8pt;"><em>*Após a publicação da lei complementar Nª 369/2017, de 21/09/2017.</em></span></h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>Último contracheque (original);</li> <li>CPF e RG do Titular (original);</li> <li>CPF e RG do beneficiário suplementar (original) <strong>*</strong><em><strong>RG NÃO é obrigatório</strong> para NETO com até 14 anos. <strong>CPF é obrigatório para todas as idades.</strong></em></li> <li>Certidão de nascimento do beneficiário suplementar, comprovando o vínculo com o beneficiário titular (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">GENITORES            <span style="font-size: 8pt;"><em>  *Após a publicação da lei complementar Nª 369/2017, de 21/09/2017.</em></span></h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão; <strong>(original)</strong></li> <li>• CPF e RG do Titular; <strong>(original)</strong></li> <li>• CPF e RG do beneficiário suplementar <strong>(original)</strong></li> <li>• Certidão que comprove o estado civil do TITULAR<span style="font-size: 8pt;"> <span style="font-size: 10pt;"><em>(<u>Se Solteiro:</u> Certidão Nascimento; <u>Se Casado:</u> Certidão Casamento; <u>Divorciado:</u> Certidão Divórcio ou <u>Viúvo:</u> Certidão de Óbito); </em><strong>(original)</strong></span></span></li> <li>• Certidão que comprove o estado civil do DEPENDENTE <span style="font-size: 10pt;"><em>(<u>Se Solteiro:</u> Certidão Nascimento; <u>Se Casado:</u> Certidão Casamento; <u>Divorciado:</u> Certidão Divórcio ou <u>Viúvo:</u> Certidão de Óbito); </em><strong>(original)</strong></span></li> <li>• Declaração atualizada do INSS do mês em curso (assinada e carimbada) comprovando o recebimento de benefício (genitores); <strong>(original)</strong></li> <li>• Declaração atualizada da FUNAPE do mês em curso (assinada e carimbada) comprovando o recebimento de benefício (genitores);<strong> (original)</strong></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><strong><em>Obs.: A dependência será caracterizada quando a renda bruta do casal de genitores não for superior a (02) duas vezes o valor da menor remuneração paga pelo Estado aos servidores;</em></strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: justify;">IRMÃO</h3> <ul style="text-align: justify;"> <li>• 01 contracheque com no máximo 90 (noventa) dias da emissão (original);</li> <li>• CPF e RG do Titular (original);</li> <li>CPF e RG do beneficiário suplementar (original) <span style="font-size: 8pt;"><em>*<strong>RG NÃO é obrigatório </strong>para IRMÃOS com <u>até 14 anos.</u> <strong><span style="text-decoration: underline;">CPF é obrigatório para todas as idades</span>.</strong></em></span></li> <li>• Certidão de nascimento do irmão(a) (original);</li> <li>• Declaração atualizada do INSS do mês em curso sobre a existência de benefício em nome do irmão (a) e dos genitores (original);</li> <li>• Declaração atualizada da Funape do mês em curso sobre a existência de benefício em nome do irmão (a) e dos genitores (original);</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><strong>Obs.: Só poderá ser inscrito o irmão (a) menor de 18 anos, que não exerçam atividade remunerada, não sejam credores de alimentos, não recebam benefícios previdenciários do Estado de Pernambuco ou de outro sistema de seguridade previdenciária, inclusive privado e desde que os titulares não tenham dependentes elencados nos incisos I e II da Lei Complementar n° 369, de 21 de setembro de 2017.</strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"> </p> <h3 class="title" style="text-align: center;"><span style="font-size: 12pt; color: #800000;">PARA CANCELAMENTO DE TITULAR</span></h3> <ul> <li><span style="color: #800000;">• Último contracheque (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• CPF e RG do Titular (original);</span></li> </ul> <p style="text-align: justify;"><span style="color: #800000;"> </span></p> <h3 class="title" style="text-align: center;"><span style="color: #800000;">PARA CANCELAMENTO DE DEPENDENTE E SUPLEMENTAR</span></h3> <ul> <li><span style="color: #800000;">• Último contracheque (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• CPF e RG do Titular (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• Em caso de morte, trazer a Certidão de Óbito do dependente ou suplementar (original);</span></li> <li><span style="color: #800000;">• Em caso de divórcio, trazer a certidão de casamento com averbação da sentença de separação/divórcio (original);</span></li> </ul> <p><span style="color: #800000;">Art. 4° - para as novas adesões dos beneficiários suplementares, serão considerados os mesmos prazos de carência, estabelecidos na Legislação especifica do Sassepe.</span></p>]]>]]>
216 <![CDATA[<description><![CDATA[ <h3 class="title"><br />Atendimento ao Usuário</h3> <p>O atendimento ao usuário é realizado no antigo laboratório do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), localizado na<span style="font-weight: 400;"> rua da Hora, 922, Espinheiro</span>, no térreo - de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 16h. Telefone: (81) 3183-4764. </p> <h3 class="title"><br />Serviços Oferecidos</h3> <ol> <li>1. Adesão e Exclusão ao Sassepe;</li> <li>2. Inscrição e Exclusão de dependente;</li> <li>3. Internamento pelo Sassepe:</li> </ol> <ul> <li>• O usuário do Sassepe será atendido no Hospital dos Servidores do Estado - HSE. A transferência à Rede Credenciada ocorrerá apenas conforme encaminhamento médico do HSE; </li> <li>• Acomodação: Enfermaria;</li> <li>• Associados até 18 (dezoito) anos e a partir de 60 (sessenta) anos de idade terão direito a acompanhante. </li> <li>• Aos acompanhantes, apenas será servido o café da manhã.</li> <li>• A idade mínima permitida para visitas no Hospital dos Servidores do Estado - HSE - é de 10 (dez) anos e sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.</li> <li>• As internações eletivas a serem realizadas na Rede Credenciada serão reguladas e autorizadas pelo Sassepe, na presença do paciente ou de seu representante legal.</li> </ul> <ol start="4"> <li>4. O Sassepe não autoriza reembolso de despesas médicas e não concede ajuda de custo;</li> <li>5. Todas as normas acima citadas se adéquam ao Hospital dos Servidores do Estado - HSE e a Rede Credenciada.</li> </ol> <h3 class="title"><br />Como Marcar Consulta no Sassepe</h3> <p><strong>Residentes na Capital e Região Metropolitana:</strong><b><strong><br /></strong></b></p> <ul> <li>• Consultas médicas, odontológicas e exames pelo telefone 0800 284 2727 para ligações de telefone fixo e 4002-3939 para ligações feitas pelo celular, das 7h às 19h. </li> <li>• Consultas para psiquiatria (pacientes já acompanhados) e psicologia pelo telefone (81) 3183-4951, de segunda a sexta das 7h às 17h.</li> <li>• Consultas para oncologia deverão ser marcadas pelo telefone (81) 3183-4502 ou 3183-4602, das 8h às 16h. </li> </ul> <p><strong>Residentes no interior do Estado:</strong></p> <ul> <li>• Consultas médicas, odontológicas e exames pelo telefone 000.281.7373 para ligações de telefone fixo e 4002-3939 para ligações feitas pelo celular, das 7h às 19h. </li> <li>• Consultas para psiquiatria (pacientes já acompanhados) e psicologia pelo telefone (81) 3183-4951, de segunda a sexta das 7h às 17h.</li> <li>• Consultas para oncologia deverão ser marcadas pelo telefone (81) 3183-4502 ou 3183-4602, das 8h às 16h. </li> </ul> <p> </p> <h3 class="title"><br />Horários para a marcação de consultas</h3> <table width="700"> <tbody> <tr> <td style="text-align: center;" width="100"><b><strong>HORÁRIOS</strong></b></td> <td style="text-align: center;" width="420"><b><strong>ESPECIALIDADES</strong></b></td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">7h às 9h</td> <td width="420">CLÍNICA GERAL E CARDIOLOGIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">9h às 11h<br /> </td> <td width="420">ODONTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, ORTOPEDIA, REUMATOLOGIA E PEDIATRIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">11h às 14h</td> <td width="420">GINECOLOGIA, OBSTETRICIA E OFTALMOLOGIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">14h às 17h</td> <td width="420">ENDOCRINOLOGIA, ANGIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA PLÁSTICA, MASTOLOGIA, NEUROLOGIA, UROLOGIA E DERMATOLOGIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">17h às 19h</td> <td width="420">DEMAIS ESPECIALIDADES</td> </tr> </tbody> </table> <p> </p> <p><strong>Exames:</strong> as autorizações para realização de exames são oferecidas na Central de Atendimento Especializado (CAE), localizado na Rua da Hora, nº 936 - Espinheiro.</p> <p><strong>Consultas odontológicas:</strong> A primeira marcação de consulta na Rede Odontológica, deve ser realizada através do número 0800-284-2727 ou pelo site <a href="http://www.multiagendasassepe.com.br" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">www.multiagendasassepe.com.br</a>. </p> <p><strong>Consultas para psiquiatria:</strong> A marcação da primeira consulta para estas especialidades será feita através do 0800 284 2727. As marcações seguintes deverão ser realizadas  pelo  telefone (81) 3183-4951 ou na própria Central de Saúde Mental , localizada na  Rua da Harmonia, n°626 - Casa Amarela, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.</p> <p><strong>Consultas para a especialidade de oncologia</strong> deverão ser marcadas pelo telefone (81) 3183-4502, das 8h às 16h. </p> <h3 class="title"><br />Consultas Médicas no HSE</h3> <p>O atendimento é realizado no Hospital dos Servidores do Estado - HSE, localizado na Rua Conselheiro Rosa e Silva, nº 36, Espinheiro. Telefone: (81) 3183-4500. </p> <ul> <li><strong>Especialidades:</strong> Angiologia; Audiologia; Cardiologia; Cardiologia Pediátrica; Clínica Geral; Dermatologia; Endocrinologia; Gastroenterologia; Ginecologia; Hematologia; Hepatologia; Mastologia; Neurologia; Nefrologia; Nutrição para Nefrologia; Oftalmologia; Oncologia; Ortopedia; Otorrinolaringologia; Pediatria; Pediatria Adolescente; Pneumologia; Proctologia; Reumatologia; Terapia Ocupacional; Urologia.</li> </ul> <ul> <li><strong>Especialidades Cirúrgicas:</strong> Cardíaca; Geral; Plástica; Clínica Geral; Cabeça e Pescoço; Dermatológica;</li> <li><strong>Especialidades Fisioterapêuticas:</strong> Fisioterapia; Hidroterapia; Motora; Pediátrica.</li> <li><strong>Especialidades Fonoaudiológicas:</strong> Fonoaudiologia, Linguagem 01, Linguagem 02, Motricidade Oral, Voz, Voz Readaptação:</li> </ul> <h3 class="title"><br />Exames Realizados pelo HSE</h3> <p>Os exames de Análises Clínicas são realizados na Rede Credenciada.</p> <p>Os exames especiais são realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado - HSE.</p> <ul> <li><strong>Especialidades:</strong> Análises Clínicas (Hormônio, Sorologia, Uranálises, Parasitologia, Hematologia, Bioquímica).</li> </ul> <ul> <li><strong>Exames Especiais:</strong> Ecocardiograma, Teste Ergométrico; Endoscopia Digestiva, Ultrassonografia e Monitorização ambulatorial de pressão arterial -  (M.A.P.A.)</li> </ul> <p><b><strong>OBS</strong></b>: Os exames que não estão disponíveis no Hospital dos Servidores do Estado  - HSE - serão encaminhados para a Rede Credenciada, seguindo as normas do CONDASPE - Conselho Deliberativo do Sassepe.</p>]]></description>]]>
216 <![CDATA[<![CDATA[ <h3 class="title"><br />Atendimento ao Usuário</h3> <p>O atendimento ao usuário é realizado no antigo laboratório do Hospital dos Servidores do Estado (HSE), localizado na<span style="font-weight: 400;"> rua da Hora, 922, Espinheiro</span>, no térreo - de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 16h. Telefone: (81) 3183-4764. </p> <h3 class="title"><br />Serviços Oferecidos</h3> <ol> <li>1. Adesão e Exclusão ao Sassepe;</li> <li>2. Inscrição e Exclusão de dependente;</li> <li>3. Internamento pelo Sassepe:</li> </ol> <ul> <li>• O usuário do Sassepe será atendido no Hospital dos Servidores do Estado - HSE. A transferência à Rede Credenciada ocorrerá apenas conforme encaminhamento médico do HSE; </li> <li>• Acomodação: Enfermaria;</li> <li>• Associados até 18 (dezoito) anos e a partir de 60 (sessenta) anos de idade terão direito a acompanhante. </li> <li>• Aos acompanhantes, apenas será servido o café da manhã.</li> <li>• A idade mínima permitida para visitas no Hospital dos Servidores do Estado - HSE - é de 10 (dez) anos e sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.</li> <li>• As internações eletivas a serem realizadas na Rede Credenciada serão reguladas e autorizadas pelo Sassepe, na presença do paciente ou de seu representante legal.</li> </ul> <ol start="4"> <li>4. O Sassepe não autoriza reembolso de despesas médicas e não concede ajuda de custo;</li> <li>5. Todas as normas acima citadas se adéquam ao Hospital dos Servidores do Estado - HSE e a Rede Credenciada.</li> </ol> <h3 class="title"><br />Como Marcar Consulta no Sassepe</h3> <p><strong>Residentes na Capital e Região Metropolitana:</strong><b><strong><br /></strong></b></p> <ul> <li>• Consultas médicas, odontológicas e exames pelo telefone 0800 284 2727 para ligações de telefone fixo e 4002-3939 para ligações feitas pelo celular, das 7h às 19h. </li> <li>• Consultas para psiquiatria (pacientes já acompanhados) e psicologia pelo telefone (81) 3183-4951, de segunda a sexta das 7h às 17h.</li> <li>• Consultas para oncologia deverão ser marcadas pelo telefone (81) 3183-4502 ou 3183-4602, das 8h às 16h. </li> </ul> <p><strong>Residentes no interior do Estado:</strong></p> <ul> <li>• Consultas médicas, odontológicas e exames pelo telefone 000.281.7373 para ligações de telefone fixo e 4002-3939 para ligações feitas pelo celular, das 7h às 19h. </li> <li>• Consultas para psiquiatria (pacientes já acompanhados) e psicologia pelo telefone (81) 3183-4951, de segunda a sexta das 7h às 17h.</li> <li>• Consultas para oncologia deverão ser marcadas pelo telefone (81) 3183-4502 ou 3183-4602, das 8h às 16h. </li> </ul> <p> </p> <h3 class="title"><br />Horários para a marcação de consultas</h3> <table width="700"> <tbody> <tr> <td style="text-align: center;" width="100"><b><strong>HORÁRIOS</strong></b></td> <td style="text-align: center;" width="420"><b><strong>ESPECIALIDADES</strong></b></td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">7h às 9h</td> <td width="420">CLÍNICA GERAL E CARDIOLOGIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">9h às 11h<br /> </td> <td width="420">ODONTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, ORTOPEDIA, REUMATOLOGIA E PEDIATRIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">11h às 14h</td> <td width="420">GINECOLOGIA, OBSTETRICIA E OFTALMOLOGIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">14h às 17h</td> <td width="420">ENDOCRINOLOGIA, ANGIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, CIRURGIA PLÁSTICA, MASTOLOGIA, NEUROLOGIA, UROLOGIA E DERMATOLOGIA.</td> </tr> <tr> <td style="text-align: center;" width="100">17h às 19h</td> <td width="420">DEMAIS ESPECIALIDADES</td> </tr> </tbody> </table> <p> </p> <p><strong>Exames:</strong> as autorizações para realização de exames são oferecidas na Central de Atendimento Especializado (CAE), localizado na Rua da Hora, nº 936 - Espinheiro.</p> <p><strong>Consultas odontológicas:</strong> A primeira marcação de consulta na Rede Odontológica, deve ser realizada através do número 0800-284-2727 ou pelo site <a href="http://www.multiagendasassepe.com.br" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">www.multiagendasassepe.com.br</a>. </p> <p><strong>Consultas para psiquiatria:</strong> A marcação da primeira consulta para estas especialidades será feita através do 0800 284 2727. As marcações seguintes deverão ser realizadas  pelo  telefone (81) 3183-4951 ou na própria Central de Saúde Mental , localizada na  Rua da Harmonia, n°626 - Casa Amarela, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.</p> <p><strong>Consultas para a especialidade de oncologia</strong> deverão ser marcadas pelo telefone (81) 3183-4502, das 8h às 16h. </p> <h3 class="title"><br />Consultas Médicas no HSE</h3> <p>O atendimento é realizado no Hospital dos Servidores do Estado - HSE, localizado na Rua Conselheiro Rosa e Silva, nº 36, Espinheiro. Telefone: (81) 3183-4500. </p> <ul> <li><strong>Especialidades:</strong> Angiologia; Audiologia; Cardiologia; Cardiologia Pediátrica; Clínica Geral; Dermatologia; Endocrinologia; Gastroenterologia; Ginecologia; Hematologia; Hepatologia; Mastologia; Neurologia; Nefrologia; Nutrição para Nefrologia; Oftalmologia; Oncologia; Ortopedia; Otorrinolaringologia; Pediatria; Pediatria Adolescente; Pneumologia; Proctologia; Reumatologia; Terapia Ocupacional; Urologia.</li> </ul> <ul> <li><strong>Especialidades Cirúrgicas:</strong> Cardíaca; Geral; Plástica; Clínica Geral; Cabeça e Pescoço; Dermatológica;</li> <li><strong>Especialidades Fisioterapêuticas:</strong> Fisioterapia; Hidroterapia; Motora; Pediátrica.</li> <li><strong>Especialidades Fonoaudiológicas:</strong> Fonoaudiologia, Linguagem 01, Linguagem 02, Motricidade Oral, Voz, Voz Readaptação:</li> </ul> <h3 class="title"><br />Exames Realizados pelo HSE</h3> <p>Os exames de Análises Clínicas são realizados na Rede Credenciada.</p> <p>Os exames especiais são realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado - HSE.</p> <ul> <li><strong>Especialidades:</strong> Análises Clínicas (Hormônio, Sorologia, Uranálises, Parasitologia, Hematologia, Bioquímica).</li> </ul> <ul> <li><strong>Exames Especiais:</strong> Ecocardiograma, Teste Ergométrico; Endoscopia Digestiva, Ultrassonografia e Monitorização ambulatorial de pressão arterial -  (M.A.P.A.)</li> </ul> <p><b><strong>OBS</strong></b>: Os exames que não estão disponíveis no Hospital dos Servidores do Estado  - HSE - serão encaminhados para a Rede Credenciada, seguindo as normas do CONDASPE - Conselho Deliberativo do Sassepe.</p>]]>]]>
311 <![CDATA[<description><![CDATA[<h3 class="title">São normas do Sassepe</h3> <p><strong>1)</strong> A inscrição dos beneficiários, titular ou dependente, é ato preliminar de iniciativa do servidor, constitutivo e indispensável ao exercício de quaisquer direitos perante o Sassepe, decorrendo da efetivação da inscrição a assunção da qualidade de contribuinte-participante do Sassepe. A referida inscrição será formalizada mediante procedimento adminsitrativo instruído com a documentação exigida pelo IRH.<br /><br /><strong>2)</strong> É dever do beneficiário manter o seu cadastro atualizado no Sassepe. <br /><br /><span class="style2"><span class="style3"><strong>3)</strong> É dever do Titular, admitido em novo cargo ou função acumulável com a anterior, comunicar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o IRH-PE, sobre o novo vínculo, com a devida comprovação.<br /><br /><strong>4)</strong> É obrigação do Titular comunicar, no prazo de 60 (sessenta), por escrito, ao IRH-PE, qualquer modificação nos dados informados no ato de sua inscrição ou de seu dependente.<br /><br /><strong>5)</strong> O beneficiário que pretender se desligar do Sassepe, ou a algum de seus dependentes, deverá apresentar requerimento específico ao Presidente do IRH-PE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do desligamento.<br /><br /><strong>6)</strong> O usuário perderá a condição de beneficiário titular do Sassepe em caso de: falecimento; perda do cargo, emprego ou função pública; desligamento voluntário; gozo de licença sem vencimento; cessão do servidor, sem ônus para o órgão de origem; não pagamento das contribuições, nas hipóteses de pagamento por via avulsa, por 03 (três) meses, consecutivos ou alternados; descumprimento das normas contidas na LC nº 030/01, e posteriores alterações, apuradas em procedimento administrativo sumário.<br /><br /><span class="style9"><strong>OBS.</strong></span>: O servidor à disposição de outro órgão, sem ônus para o estado, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o Sassepe nos casos de manutenção das contribuições mediante pagamento por guia avulsa, com o desconto incidindo sobre o total de vantagens percebidas no órgão atual de lotação. <br /><br /><span class="style9"><strong>OBS.</strong>: O servidor que se encontra em licença sem vencimento, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o Sassepe nos casos de manutenção das contribuições, mediante pagamento por guia avulsa, apresentando o ato de concessão da licença sem vencimento e o último contracheque recebido do órgão de origem. <br /></span><strong><br />7)</strong> Nos casos de menor sob guarda em processo de adoção e tutela judicial o menor terá, obrigatoriamente que residir com o titular, não ser credor de alimentos, não receber pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e não receber renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado; <br /><strong><br />8)</strong> Para efeito de união estável, será considerado o período mínimo de 02 (dois) anos de convivência mútua, contínua e sob o mesmo teto, devendo ser apresentada documentação comprobatória exigida pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. <br /><br /><strong>9)</strong> O estado de invalidez só será considerado desde que tenha sido caracterizado antes do falecimento do titular e determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido a maioridade <br /><br /><strong>10)</strong> É vedada a inscrição, cumulativamente, de cônjuge e companheira, bem como de pais e irmãos do beneficiário titular, sendo tais categorias mutuamente excludentes. <br /><br /><strong>11)</strong> Em caso de falecimento do beneficiário titular, o cônjuge ou companheiro(a), e demais dependentes poderão permanecer inscritos no Sassepe, com o mesmo percentual do ex-beneficiário titular, desde que manifeste sua vontade por escrito, por ocasião de sua habilitação junto à FUNAPE, para fins de pensão. <br /><br /><strong><span class="style9">ATENÇÃO:</span> O Sassepe prestará os serviços por ele cobertos aos beneficiários especiais, descritos no item 11, respeitadas as carências porventura já cumpridas, desde que procurado o Sassepe para um cadastramento provisório e emissão de guia para pagamento da contribuição avulsa. Com a conclusão do processo de pensão, os dados cadastrais do grupo familiar a quem será designado o benefício serão repassados pela Funape. Após a regularização da pensão é necessário a formalização do pedido de adesão, para que possa ser descontada a contribuição em folha de pagamento da Funape, como beneficiários titulares. <br /></strong><br /><strong>12)</strong> Para ser atendido, antes da consulta, o usuário deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número de CPF do Beneficiário Titular. <br /><br /><strong>13)</strong> Para o atendimento dos dependentes com idade inferior a 10 (dez) anos, o adulto responsável que acompanhar o menor deve apresentar Documento de Identidade com foto, responsabilizando-se pela identificação do menor, e fornecer o número do CPF do titular. <br /><br /><strong>14)</strong> O encaminhamento de procedimentos, internações ou consultas eletivas para a Rede Credenciada somente serão autorizados quando impossível de serem realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado (HSE). É obrigatória a autorização do Sassepe para a realização de consultas e exames na Rede Credenciada; <br /><br /><strong>15)</strong> Serão autorizados única e exclusivamente os exames solicitados pelos médicos pertencentes ao corpo clínico do HSE ou da rede credenciada, com exceção de exames simples, que poderão ser solicitados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e ambulatórios públicos da Rede Pública de Saúde Estadual; 17) Não serão aceitas solicitações de exames em cópia carbonada, xerox, sem timbre e nome do local, nome e CRM legíveis do médico solicitante, ou diagnóstico com o respectivo CID. <br /><br /><strong>16)</strong> O Sassepe não se responsabilizará por nenhum tipo de autorização de procedimento médico, nos casos em que o usuário tenha realizado a internação na rede credenciada, através de outro plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS; <br /><br /><strong>17)</strong> Para usar os serviços da Rede Credenciada, o usuário que mora no Recife ou Região Metropolitana deve obter uma autorização emitida pelo Sassepe. O usuário que reside no interior do Estado deve ter uma autorização na Agência Regional do Sassepe, que esteja subordinada a sua cidade. <br /><br /><strong>18)</strong> Em caso de urgência nas cidades do Interior, os usuários deverão procurar a Agência Regional local para o encaminhamento à Rede Credenciada. <br /><br /><strong>19)</strong> Nos casos em que a urgência ocorre fora do horário do expediente, a Agência Regional deverá ser informada no primeiro dia útil seguinte, através de laudo médico. <br /><br /><strong>20)</strong> Nos casos de urgência, ocorridos no Recife e Região Metropolitana, o usuário deve se dirigir ao Hospital dos Servidores do Estado - HSE. <br /><br /><span class="style11">OBS.:</span> O Sassepe não se responsabiliza por despesas decorrentes de atendimentos fora da Cobertura Médica estabelecida pelo Condaspe - Conselho Deliberativo do Sassepe. <br /><br /><strong>21)</strong> O usuário tem direito a 04 (quatro) consultas por mês. <br /><br /><strong>22)</strong> O retorno de consulta com o mesmo especialista para apresentação de resultados de exames dar-se-á dentro do prazo de 30 dias, devendo ser considerada volta, exceto nos casos em que for motivada, por outra patologia. <strong><br /><br />23)</strong> Os exames considerados especiais serão autorizados quando justificados pelo médico solicitante. </span></span></p> <h3 class="title"> </h3> <h3 class="title">CARÊNCIA</h3> <p>Veja abaixo os prazos de carências que os novos usuários do Sassepe, titular ou dependente, precisam cumprir para utilizar os serviços abrangidos pela cobertura:</p> <p><b>APÓS O RETORNO DA FOLHA DO 1º DESCONTO NO CONTRA CHEQUE<br /></b>Atendimento de urgência e emergência, consultas e exames complementares de diagnóstico básicos.</p> <p><b>120 DIAS (04 MESES)</b><br />Exames complementares de diagnóstico complexos, incluindo: exames de citogenética ou imunohistoquímica, ultra-sonografia em geral e ecocardiografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, endoscopia, artroscopia, videoendeoscopia, polissonografia, eletromiografia, potenciais evocados e mapeamento cerebral.</p> <p><b>180 DIAS (06 MESES)<br /></b>Internamentos clínicos e cirúrgicos, quimioterapia, radioterapia, CAPD, hemodiálise, hemodinâmica, radiologia intervencionista e digital.</p> <p><b>300 dias (10 MESES)</b><br />Parto a termo.</p> <p><b>365 DIAS (01 ANO)<br /></b>Lesões e doenças pré-existentes.</p> <p><b>OBS:</b> OS FILHOS RECÉM-NASCIDOS DE TITULAR, NÃO INSCRITOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ESTARÃO SUJEITOS ÀS CARÊNCIAS DO SASSEPE.<br />O atendimento do Sassepe é feito com documento do paciente (com foto) e o número do CPF do titular. Não existe carteirinha.</p> <h3 class="title"> </h3> <h3 class="title"><br />ALÍQUOTA</h3> <div>A contribuição mensal ocorre sobre o total da remuneração recebida pelo titular a quaisquer títulos, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, e sobre todos os vínculos que tenha o servidor com o Estado, alterado através da Lei Complementar n° 369/2017, de 21/09/2017, pelas alíquotas conforme o quadro abaixo:</div> <div> </div> <div> <table style="height: 576px; width: 820px; background-color: #f0f0f0;" border="2" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tbody> <tr style="height: 42px;"> <td style="width: 266.531px; height: 42px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>CONDIÇÃO</b></p> </td> <td style="width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>FAIXA ETÁRIA</b></p> </td> <td style="width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>ALÍQUOTA</b></p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="width: 266.531px; height: 252px;" rowspan="6" valign="top"> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"><b>TITULAR</b></p> </td> <td style="width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">0 a 17 anos</p> </td> <td style="width: 217px; height: 42px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">5,4%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>18 a 29 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>5,5%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>30 a 39 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>5,6%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>40 a 49 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>5,9%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>50 a 59 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>6,1%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;"> <p>Maior de 60 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>6,2%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="width: 266.531px; height: 229.924px;" rowspan="6" valign="top"> <p> </p> <p> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"><b>DEPENDENTE</b></p> </td> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>0 a 17 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>1,4%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>18 a 29 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>1,8%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>30 a 39 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>2,2%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>40 a 49 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>2,4%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>50 a 59 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>2,8%</p> </td> </tr> <tr style="height: 19.9236px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 19.9236px;" valign="top"> <p>Maior de 60 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 19.9236px;" valign="top"> <p>3,5%</p> </td> </tr> </tbody> </table> <table style="height: 316px; width: 823px; background-color: #fafafa;" border="2" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tbody> <tr> <td style="background-color: #f5f5f5; width: 265.799px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>CONDIÇÃO</b></p> </td> <td style="background-color: #f5f5f5; width: 328.021px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>FAIXA ETÁRIA</b></p> </td> <td style="background-color: #f5f5f5; width: 220.243px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>VALOR R$</b></p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 265.799px;" rowspan="6" valign="top"> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"><b>BENEFICIÁRIOS SUPLEMENTARES</b></p> </td> <td style="width: 328.021px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">0 a 17 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">86,56</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px;" rowspan="1"> <p style="text-align: center;">18 a 29 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>119,02</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>30 a 39 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>162,30</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>40 a 49 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>270,50</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>50 a 59 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>378,70</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;"> <p>Maior de 60 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>519,36</p> </td> </tr> </tbody> </table> </div>]]></description>]]>
311 <![CDATA[<![CDATA[<h3 class="title">São normas do Sassepe</h3> <p><strong>1)</strong> A inscrição dos beneficiários, titular ou dependente, é ato preliminar de iniciativa do servidor, constitutivo e indispensável ao exercício de quaisquer direitos perante o Sassepe, decorrendo da efetivação da inscrição a assunção da qualidade de contribuinte-participante do Sassepe. A referida inscrição será formalizada mediante procedimento adminsitrativo instruído com a documentação exigida pelo IRH.<br /><br /><strong>2)</strong> É dever do beneficiário manter o seu cadastro atualizado no Sassepe. <br /><br /><span class="style2"><span class="style3"><strong>3)</strong> É dever do Titular, admitido em novo cargo ou função acumulável com a anterior, comunicar, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o IRH-PE, sobre o novo vínculo, com a devida comprovação.<br /><br /><strong>4)</strong> É obrigação do Titular comunicar, no prazo de 60 (sessenta), por escrito, ao IRH-PE, qualquer modificação nos dados informados no ato de sua inscrição ou de seu dependente.<br /><br /><strong>5)</strong> O beneficiário que pretender se desligar do Sassepe, ou a algum de seus dependentes, deverá apresentar requerimento específico ao Presidente do IRH-PE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do desligamento.<br /><br /><strong>6)</strong> O usuário perderá a condição de beneficiário titular do Sassepe em caso de: falecimento; perda do cargo, emprego ou função pública; desligamento voluntário; gozo de licença sem vencimento; cessão do servidor, sem ônus para o órgão de origem; não pagamento das contribuições, nas hipóteses de pagamento por via avulsa, por 03 (três) meses, consecutivos ou alternados; descumprimento das normas contidas na LC nº 030/01, e posteriores alterações, apuradas em procedimento administrativo sumário.<br /><br /><span class="style9"><strong>OBS.</strong></span>: O servidor à disposição de outro órgão, sem ônus para o estado, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o Sassepe nos casos de manutenção das contribuições mediante pagamento por guia avulsa, com o desconto incidindo sobre o total de vantagens percebidas no órgão atual de lotação. <br /><br /><span class="style9"><strong>OBS.</strong>: O servidor que se encontra em licença sem vencimento, poderá solicitar a continuidade do vínculo com o Sassepe nos casos de manutenção das contribuições, mediante pagamento por guia avulsa, apresentando o ato de concessão da licença sem vencimento e o último contracheque recebido do órgão de origem. <br /></span><strong><br />7)</strong> Nos casos de menor sob guarda em processo de adoção e tutela judicial o menor terá, obrigatoriamente que residir com o titular, não ser credor de alimentos, não receber pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e não receber renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado; <br /><strong><br />8)</strong> Para efeito de união estável, será considerado o período mínimo de 02 (dois) anos de convivência mútua, contínua e sob o mesmo teto, devendo ser apresentada documentação comprobatória exigida pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. <br /><br /><strong>9)</strong> O estado de invalidez só será considerado desde que tenha sido caracterizado antes do falecimento do titular e determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido a maioridade <br /><br /><strong>10)</strong> É vedada a inscrição, cumulativamente, de cônjuge e companheira, bem como de pais e irmãos do beneficiário titular, sendo tais categorias mutuamente excludentes. <br /><br /><strong>11)</strong> Em caso de falecimento do beneficiário titular, o cônjuge ou companheiro(a), e demais dependentes poderão permanecer inscritos no Sassepe, com o mesmo percentual do ex-beneficiário titular, desde que manifeste sua vontade por escrito, por ocasião de sua habilitação junto à FUNAPE, para fins de pensão. <br /><br /><strong><span class="style9">ATENÇÃO:</span> O Sassepe prestará os serviços por ele cobertos aos beneficiários especiais, descritos no item 11, respeitadas as carências porventura já cumpridas, desde que procurado o Sassepe para um cadastramento provisório e emissão de guia para pagamento da contribuição avulsa. Com a conclusão do processo de pensão, os dados cadastrais do grupo familiar a quem será designado o benefício serão repassados pela Funape. Após a regularização da pensão é necessário a formalização do pedido de adesão, para que possa ser descontada a contribuição em folha de pagamento da Funape, como beneficiários titulares. <br /></strong><br /><strong>12)</strong> Para ser atendido, antes da consulta, o usuário deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número de CPF do Beneficiário Titular. <br /><br /><strong>13)</strong> Para o atendimento dos dependentes com idade inferior a 10 (dez) anos, o adulto responsável que acompanhar o menor deve apresentar Documento de Identidade com foto, responsabilizando-se pela identificação do menor, e fornecer o número do CPF do titular. <br /><br /><strong>14)</strong> O encaminhamento de procedimentos, internações ou consultas eletivas para a Rede Credenciada somente serão autorizados quando impossível de serem realizados no próprio Hospital dos Servidores do Estado (HSE). É obrigatória a autorização do Sassepe para a realização de consultas e exames na Rede Credenciada; <br /><br /><strong>15)</strong> Serão autorizados única e exclusivamente os exames solicitados pelos médicos pertencentes ao corpo clínico do HSE ou da rede credenciada, com exceção de exames simples, que poderão ser solicitados pelo Sistema Único de Saúde – SUS e ambulatórios públicos da Rede Pública de Saúde Estadual; 17) Não serão aceitas solicitações de exames em cópia carbonada, xerox, sem timbre e nome do local, nome e CRM legíveis do médico solicitante, ou diagnóstico com o respectivo CID. <br /><br /><strong>16)</strong> O Sassepe não se responsabilizará por nenhum tipo de autorização de procedimento médico, nos casos em que o usuário tenha realizado a internação na rede credenciada, através de outro plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS; <br /><br /><strong>17)</strong> Para usar os serviços da Rede Credenciada, o usuário que mora no Recife ou Região Metropolitana deve obter uma autorização emitida pelo Sassepe. O usuário que reside no interior do Estado deve ter uma autorização na Agência Regional do Sassepe, que esteja subordinada a sua cidade. <br /><br /><strong>18)</strong> Em caso de urgência nas cidades do Interior, os usuários deverão procurar a Agência Regional local para o encaminhamento à Rede Credenciada. <br /><br /><strong>19)</strong> Nos casos em que a urgência ocorre fora do horário do expediente, a Agência Regional deverá ser informada no primeiro dia útil seguinte, através de laudo médico. <br /><br /><strong>20)</strong> Nos casos de urgência, ocorridos no Recife e Região Metropolitana, o usuário deve se dirigir ao Hospital dos Servidores do Estado - HSE. <br /><br /><span class="style11">OBS.:</span> O Sassepe não se responsabiliza por despesas decorrentes de atendimentos fora da Cobertura Médica estabelecida pelo Condaspe - Conselho Deliberativo do Sassepe. <br /><br /><strong>21)</strong> O usuário tem direito a 04 (quatro) consultas por mês. <br /><br /><strong>22)</strong> O retorno de consulta com o mesmo especialista para apresentação de resultados de exames dar-se-á dentro do prazo de 30 dias, devendo ser considerada volta, exceto nos casos em que for motivada, por outra patologia. <strong><br /><br />23)</strong> Os exames considerados especiais serão autorizados quando justificados pelo médico solicitante. </span></span></p> <h3 class="title"> </h3> <h3 class="title">CARÊNCIA</h3> <p>Veja abaixo os prazos de carências que os novos usuários do Sassepe, titular ou dependente, precisam cumprir para utilizar os serviços abrangidos pela cobertura:</p> <p><b>APÓS O RETORNO DA FOLHA DO 1º DESCONTO NO CONTRA CHEQUE<br /></b>Atendimento de urgência e emergência, consultas e exames complementares de diagnóstico básicos.</p> <p><b>120 DIAS (04 MESES)</b><br />Exames complementares de diagnóstico complexos, incluindo: exames de citogenética ou imunohistoquímica, ultra-sonografia em geral e ecocardiografia, tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética, medicina nuclear, endoscopia, artroscopia, videoendeoscopia, polissonografia, eletromiografia, potenciais evocados e mapeamento cerebral.</p> <p><b>180 DIAS (06 MESES)<br /></b>Internamentos clínicos e cirúrgicos, quimioterapia, radioterapia, CAPD, hemodiálise, hemodinâmica, radiologia intervencionista e digital.</p> <p><b>300 dias (10 MESES)</b><br />Parto a termo.</p> <p><b>365 DIAS (01 ANO)<br /></b>Lesões e doenças pré-existentes.</p> <p><b>OBS:</b> OS FILHOS RECÉM-NASCIDOS DE TITULAR, NÃO INSCRITOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, ESTARÃO SUJEITOS ÀS CARÊNCIAS DO SASSEPE.<br />O atendimento do Sassepe é feito com documento do paciente (com foto) e o número do CPF do titular. Não existe carteirinha.</p> <h3 class="title"> </h3> <h3 class="title"><br />ALÍQUOTA</h3> <div>A contribuição mensal ocorre sobre o total da remuneração recebida pelo titular a quaisquer títulos, inclusive a gratificação natalina (13º salário integral e/ou proporcional), subsídios, proventos ou pensão previdenciária, e sobre todos os vínculos que tenha o servidor com o Estado, alterado através da Lei Complementar n° 369/2017, de 21/09/2017, pelas alíquotas conforme o quadro abaixo:</div> <div> </div> <div> <table style="height: 576px; width: 820px; background-color: #f0f0f0;" border="2" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tbody> <tr style="height: 42px;"> <td style="width: 266.531px; height: 42px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>CONDIÇÃO</b></p> </td> <td style="width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>FAIXA ETÁRIA</b></p> </td> <td style="width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>ALÍQUOTA</b></p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="width: 266.531px; height: 252px;" rowspan="6" valign="top"> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"><b>TITULAR</b></p> </td> <td style="width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">0 a 17 anos</p> </td> <td style="width: 217px; height: 42px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">5,4%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>18 a 29 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>5,5%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>30 a 39 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>5,6%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>40 a 49 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>5,9%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>50 a 59 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;"> <p>6,1%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;"> <p>Maior de 60 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" rowspan="1"> <p>6,2%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="width: 266.531px; height: 229.924px;" rowspan="6" valign="top"> <p> </p> <p> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"><b>DEPENDENTE</b></p> </td> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>0 a 17 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>1,4%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>18 a 29 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>1,8%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>30 a 39 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>2,2%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>40 a 49 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>2,4%</p> </td> </tr> <tr style="height: 42px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 42px;" valign="top"> <p>50 a 59 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 42px;" valign="top"> <p>2,8%</p> </td> </tr> <tr style="height: 19.9236px;"> <td style="text-align: center; width: 328.469px; height: 19.9236px;" valign="top"> <p>Maior de 60 anos</p> </td> <td style="text-align: center; width: 217px; height: 19.9236px;" valign="top"> <p>3,5%</p> </td> </tr> </tbody> </table> <table style="height: 316px; width: 823px; background-color: #fafafa;" border="2" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tbody> <tr> <td style="background-color: #f5f5f5; width: 265.799px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>CONDIÇÃO</b></p> </td> <td style="background-color: #f5f5f5; width: 328.021px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>FAIXA ETÁRIA</b></p> </td> <td style="background-color: #f5f5f5; width: 220.243px;" valign="top"> <p style="text-align: center;"><b>VALOR R$</b></p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 265.799px;" rowspan="6" valign="top"> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"> </p> <p style="text-align: center;"><b>BENEFICIÁRIOS SUPLEMENTARES</b></p> </td> <td style="width: 328.021px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">0 a 17 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px;" rowspan="1" valign="top"> <p style="text-align: center;">86,56</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px;" rowspan="1"> <p style="text-align: center;">18 a 29 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>119,02</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>30 a 39 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>162,30</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>40 a 49 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>270,50</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>50 a 59 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;"> <p>378,70</p> </td> </tr> <tr> <td style="width: 328.021px; text-align: center;"> <p>Maior de 60 anos</p> </td> <td style="width: 220.243px; text-align: center;" rowspan="1"> <p>519,36</p> </td> </tr> </tbody> </table> </div>]]>]]>
530 <![CDATA[<description><![CDATA[<h3 class="title"><br />SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO</h3> <p>Pernambuco foi o primeiro Estado do Brasil a criar um instrumento próprio de assistência médica para o servidor público estadual, dentro das diretrizes determinadas pela Lei 9.717, de 27/11/98, do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios.</p> <p>O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE) foi criado pela Lei Complementar nº. 30, de 02/01/2001 e seu regulamento foi aprovado através do Decreto nº. 23.137, de 21/03/2001.</p> <p>O SASSEPE destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e aos seus dependentes, no âmbito do estado de Pernambuco, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, através de entidades, profissionais e hospitais credenciados e através de sua rede própria (HSE e treze Unidades Regionais).</p> <p>Após a sua criação, o SASSEPE teve sua regulamentação alterada por algumas outras Leis Complementares: nº. 41, de 26/12/01, Art. 12º, nº. 43, de 02/05/02, Art.3º, nº. 52, de 07/11/03, nº. 63, de 15/12/04, Art. 12º e nº. 80, de 09/12/05.</p> <p>O Regulamento do Sistema foi parcialmente alterado pelos Decretos: nº. 28.014, de 09/06/2005, e nº. 29.299, de 12/06/2006.</p> <p>Todo o processo para a elaboração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE) foi realizado em conjunto com entidades representativas dos servidores.</p> <p>O SASSEPE é administrado e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco-IRH, e suas regras e coberturas são definidas pelo Conselho Deliberativo - CONDASPE, órgão superior, composto por oito membros, sendo quatro indicados pelo Governo e quatro indicados pelos sindicatos representantes dos servidores estaduais.</p> <p><b><strong>ALEPE </strong></b>- Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - <a href="http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3524">Legislação</a></p>]]></description>]]>
530 <![CDATA[<![CDATA[<h3 class="title"><br />SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO</h3> <p>Pernambuco foi o primeiro Estado do Brasil a criar um instrumento próprio de assistência médica para o servidor público estadual, dentro das diretrizes determinadas pela Lei 9.717, de 27/11/98, do Poder Executivo Federal, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados e dos Municípios.</p> <p>O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE) foi criado pela Lei Complementar nº. 30, de 02/01/2001 e seu regulamento foi aprovado através do Decreto nº. 23.137, de 21/03/2001.</p> <p>O SASSEPE destina-se à prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores públicos estaduais e aos seus dependentes, no âmbito do estado de Pernambuco, tendo a função de realizar ações de medicina preventiva e curativa, ambulatorial e hospitalar, através de entidades, profissionais e hospitais credenciados e através de sua rede própria (HSE e treze Unidades Regionais).</p> <p>Após a sua criação, o SASSEPE teve sua regulamentação alterada por algumas outras Leis Complementares: nº. 41, de 26/12/01, Art. 12º, nº. 43, de 02/05/02, Art.3º, nº. 52, de 07/11/03, nº. 63, de 15/12/04, Art. 12º e nº. 80, de 09/12/05.</p> <p>O Regulamento do Sistema foi parcialmente alterado pelos Decretos: nº. 28.014, de 09/06/2005, e nº. 29.299, de 12/06/2006.</p> <p>Todo o processo para a elaboração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE) foi realizado em conjunto com entidades representativas dos servidores.</p> <p>O SASSEPE é administrado e gerido pelo Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco-IRH, e suas regras e coberturas são definidas pelo Conselho Deliberativo - CONDASPE, órgão superior, composto por oito membros, sendo quatro indicados pelo Governo e quatro indicados pelos sindicatos representantes dos servidores estaduais.</p> <p><b><strong>ALEPE </strong></b>- Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - <a href="http://www.alepe.pe.gov.br/paginas/?id=3524">Legislação</a></p>]]>]]>
546 <![CDATA[<description><![CDATA[<p>São beneficiários do SASSEPE, conforme a Lei Complementar nº 369, de 21 de setembro de 2017:</p> <h3 class="title"><br />São titulares do SASSEPE</h3> <ul> <li>• Servidores Públicos Estaduais titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;</li> <li>• Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo em comissão;</li> <li>• Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;</li> <li>• Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos em comissão;</li> <li>• Agentes Políticos Estaduais, detentores de mandato eletivo;</li> <li>• Membros do Poder Estadual (Judiciário e Legislativo), Ministério Público e Tribunal de Contas;</li> <li>• Empregados da Administração Estadual, de suas autarquias e fundações públicas, regidas pela CLT;</li> <li>• Pensionistas dos Servidores Públicos Civis do Estado e de suas autarquias e fundações; e de Membros dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.</li> </ul> <h3 class="title"><br />São dependentes do SASSEPE:</h3> <ul> <li>• O<span style="font-weight: 400;"> cônjuge ou companheiro na constância, respectivamente, do casamento ou união estável</span>;</li> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s filhos, desde que:<br />1. Menores de 21 (vinte e um) anos, sejam solteiros e não exerçam atividade remunerada;<br />2. Maiores de 21 (vinte e um) anos e menores de 25 (vinte e cinco) anos, sejam solteiros, não exerçam atividade remunerada e estejam regularmente matriculados em curso de graduação em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido;<br />3. De qualquer idade: os que estejam temporariamente inválidos ou que o sejam permanentemente, e que a invalidez tenha se caracterizado antes do falecimento do beneficiário titular, e tenha sido determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido os limites de idade referidos nos itens 1 e 2 da alínea “b” deste inciso, atendidas as demais condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”.</span></li> <li>• Enteados, quando residirem com o titular e sob sua dependência econômica e sustento alimentar, que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e que não receba renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;</li> <li>• Menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular, ou que estejam sob guarda concedida em processo judicial de adoção em favor deste e se encontrem sob a sua dependência e sustento;<br /><em>§ 2º Para efeito do disposto no inciso I, do artigo n°369, quanto à união estável, será considerada a dependência econômica permanente entre o beneficiário titular e a pessoa a ele ligada.<br />§ 3º Equiparar-se-ão ao cônjuge ou ao companheiro de união estável o cônjuge separado, judicialmente ou de fato, e o divorciado, bem como o ex-companheiro de união estável aos quais tenha sido assegurada pensão alimentícia por decisão judicial. </em></li> </ul> <p> </p> <h3 class="title">São suplementares do SASSEPE:</h3> <ul> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s filhos que tenham entre 21(vinte e um) e 29 (vinte e nove) anos de idade, que não preencham os requisitos de dependentes, tendo a sua contribuição determinada em tabela própria por valor nominal, conforme Anexo III da Lei Complementar N°369, 21 de setembro de 2017;</span></li> <li>•O<span style="font-weight: 400;">s netos, que tenham até 29 (vinte e nove) anos de idade, tendo a sua contribuição determinada em tabela própria por valor nominal, conforme Anexo III da Lei Complementar N°369, 21 de setembro, 2017;</span></li> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s pais que estejam sob a dependência econômica e sustento alimentar do titular, tendo sua contribuição determinada em tabela própria, por valor nominal, conforme Anexo III;</span></li> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s irmãos que estejam sob a dependência econômica e sustento alimentar do titular, tendo sua contribuição determinada em tabela própria, por valor nominal, conforme Anexo III e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:<br />1. não exerçam atividade remunerada;<br />2. não sejam credores de alimentos;<br />3. não recebam benefícios previdenciários do Estado de Pernambuco ou de outro sistema de seguridade previdenciária, inclusive privado;<br />4. sejam menores de 18 (dezoito) anos, ou independentemente de idade, sejam, definitiva ou temporariamente, inválidos;<br />5. desde que os titulares não tenham dependentes elencados nos incisos I e II.<br /></span></li> </ul>]]></description>]]>
546 <![CDATA[<![CDATA[<p>São beneficiários do SASSEPE, conforme a Lei Complementar nº 369, de 21 de setembro de 2017:</p> <h3 class="title"><br />São titulares do SASSEPE</h3> <ul> <li>• Servidores Públicos Estaduais titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;</li> <li>• Servidores Públicos Estaduais titulares de cargo em comissão;</li> <li>• Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos efetivos, em atividade ou aposentados;</li> <li>• Servidores Públicos das Autarquias e das Fundações titulares de cargos em comissão;</li> <li>• Agentes Políticos Estaduais, detentores de mandato eletivo;</li> <li>• Membros do Poder Estadual (Judiciário e Legislativo), Ministério Público e Tribunal de Contas;</li> <li>• Empregados da Administração Estadual, de suas autarquias e fundações públicas, regidas pela CLT;</li> <li>• Pensionistas dos Servidores Públicos Civis do Estado e de suas autarquias e fundações; e de Membros dos Poderes do Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.</li> </ul> <h3 class="title"><br />São dependentes do SASSEPE:</h3> <ul> <li>• O<span style="font-weight: 400;"> cônjuge ou companheiro na constância, respectivamente, do casamento ou união estável</span>;</li> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s filhos, desde que:<br />1. Menores de 21 (vinte e um) anos, sejam solteiros e não exerçam atividade remunerada;<br />2. Maiores de 21 (vinte e um) anos e menores de 25 (vinte e cinco) anos, sejam solteiros, não exerçam atividade remunerada e estejam regularmente matriculados em curso de graduação em estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido;<br />3. De qualquer idade: os que estejam temporariamente inválidos ou que o sejam permanentemente, e que a invalidez tenha se caracterizado antes do falecimento do beneficiário titular, e tenha sido determinada por eventos ocorridos antes de ter o inválido atingido os limites de idade referidos nos itens 1 e 2 da alínea “b” deste inciso, atendidas as demais condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b”.</span></li> <li>• Enteados, quando residirem com o titular e sob sua dependência econômica e sustento alimentar, que não receba pensão de qualquer espécie (Governo Estadual, INSS ou setor privado), e que não receba renda dos seus bens, desde que esta não seja superior ao valor correspondente a duas vezes a menor remuneração paga pelo Estado;</li> <li>• Menores que, por determinação judicial, estejam sob tutela do beneficiário titular, ou que estejam sob guarda concedida em processo judicial de adoção em favor deste e se encontrem sob a sua dependência e sustento;<br /><em>§ 2º Para efeito do disposto no inciso I, do artigo n°369, quanto à união estável, será considerada a dependência econômica permanente entre o beneficiário titular e a pessoa a ele ligada.<br />§ 3º Equiparar-se-ão ao cônjuge ou ao companheiro de união estável o cônjuge separado, judicialmente ou de fato, e o divorciado, bem como o ex-companheiro de união estável aos quais tenha sido assegurada pensão alimentícia por decisão judicial. </em></li> </ul> <p> </p> <h3 class="title">São suplementares do SASSEPE:</h3> <ul> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s filhos que tenham entre 21(vinte e um) e 29 (vinte e nove) anos de idade, que não preencham os requisitos de dependentes, tendo a sua contribuição determinada em tabela própria por valor nominal, conforme Anexo III da Lei Complementar N°369, 21 de setembro de 2017;</span></li> <li>•O<span style="font-weight: 400;">s netos, que tenham até 29 (vinte e nove) anos de idade, tendo a sua contribuição determinada em tabela própria por valor nominal, conforme Anexo III da Lei Complementar N°369, 21 de setembro, 2017;</span></li> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s pais que estejam sob a dependência econômica e sustento alimentar do titular, tendo sua contribuição determinada em tabela própria, por valor nominal, conforme Anexo III;</span></li> <li>• O<span style="font-weight: 400;">s irmãos que estejam sob a dependência econômica e sustento alimentar do titular, tendo sua contribuição determinada em tabela própria, por valor nominal, conforme Anexo III e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:<br />1. não exerçam atividade remunerada;<br />2. não sejam credores de alimentos;<br />3. não recebam benefícios previdenciários do Estado de Pernambuco ou de outro sistema de seguridade previdenciária, inclusive privado;<br />4. sejam menores de 18 (dezoito) anos, ou independentemente de idade, sejam, definitiva ou temporariamente, inválidos;<br />5. desde que os titulares não tenham dependentes elencados nos incisos I e II.<br /></span></li> </ul>]]>]]>