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| <![CDATA[<description><![CDATA[Mais do que você imagina.]]></description>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[]]>]]>
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| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>1- Acessar o site <a href="http://www.sadspm.pe.gov.br/" rel="alternate">http://www.sadspm.pe.gov.br/</a> em qualquer navegador;<br /><br />2- Na tela inicial, digitar o número do CPF e a senha do sistema de contracheques;</p>
<p>3- No sistema SPM, clicar no menu agendamento para solicitar a perícia;</p>
<p>4- Clicar no botão 'Novo Agendamento' no canto superior direito de sua tela (botão verde);</p>
<p>5- Na tela de 'Novo Agendamento':</p>
<ol>
<li>Selecionar a tipologia ('Tipo de perícia');</li>
<li>Preencher a tela com os dados solicitados conforme a tipologia escolhida.</li>
</ol>
<p>Obs<strong>¹</strong>.: A solicitação só será concluída após clicar no botão 'Confirmar' (botão verde).</p>
<p>Obs<strong>²</strong>.: Ao selecionar o órgão de origem da chefia imediata, utilizar o nome por extenso e não o abreviado. Exemplo: Secretaria de Saúde (e não Sec. Saúde).</p>
<p>Obs<strong>³</strong>.: A Readaptação de Função deverá ser solicitada, se necessário, apenas por servidores das Secretarias de Educação e Defesa Social. Os servidores de outras Secretarias deverão solicitar, se necessário, o Remanejamento de Função.</p>
<p>Obs⁴.: Para fazer o agendamento das tipologias Readaptação de Função, Remanejamento de Função e Remoção, o servidor terá que anexar, no sistema SPM, a Declaração de Atribuições. Para isso, basta acessar o SPM, ir no campo Declaração de Atribuições, clicar em Escolher Arquivo e anexar o documento digitalizado, que deve estar devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata. No dia do exame médico pericial, o servidor também deverá apresentar a Declaração de Atribuições original, além dos outros documentos que já constam das exigências documentais.</p>
<p>Caso tenha dificuldade para acessar sua conta, faça o download da Guia de acesso <a href="https://drive.google.com/file/d/1VJ0SCZnsfaQzeids_Hr77K8DhbdI9Kh6/view" rel="alternate">aqui</a></p>
<p> </p>
<p><img src="http://www.irh.pe.gov.br/images/Percia-site.jpg" alt="" /></p>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<p>1- Acessar o site <a href="http://www.sadspm.pe.gov.br/" rel="alternate">http://www.sadspm.pe.gov.br/</a> em qualquer navegador;<br /><br />2- Na tela inicial, digitar o número do CPF e a senha do sistema de contracheques;</p>
<p>3- No sistema SPM, clicar no menu agendamento para solicitar a perícia;</p>
<p>4- Clicar no botão 'Novo Agendamento' no canto superior direito de sua tela (botão verde);</p>
<p>5- Na tela de 'Novo Agendamento':</p>
<ol>
<li>Selecionar a tipologia ('Tipo de perícia');</li>
<li>Preencher a tela com os dados solicitados conforme a tipologia escolhida.</li>
</ol>
<p>Obs<strong>¹</strong>.: A solicitação só será concluída após clicar no botão 'Confirmar' (botão verde).</p>
<p>Obs<strong>²</strong>.: Ao selecionar o órgão de origem da chefia imediata, utilizar o nome por extenso e não o abreviado. Exemplo: Secretaria de Saúde (e não Sec. Saúde).</p>
<p>Obs<strong>³</strong>.: A Readaptação de Função deverá ser solicitada, se necessário, apenas por servidores das Secretarias de Educação e Defesa Social. Os servidores de outras Secretarias deverão solicitar, se necessário, o Remanejamento de Função.</p>
<p>Obs⁴.: Para fazer o agendamento das tipologias Readaptação de Função, Remanejamento de Função e Remoção, o servidor terá que anexar, no sistema SPM, a Declaração de Atribuições. Para isso, basta acessar o SPM, ir no campo Declaração de Atribuições, clicar em Escolher Arquivo e anexar o documento digitalizado, que deve estar devidamente preenchido e assinado pela chefia imediata. No dia do exame médico pericial, o servidor também deverá apresentar a Declaração de Atribuições original, além dos outros documentos que já constam das exigências documentais.</p>
<p>Caso tenha dificuldade para acessar sua conta, faça o download da Guia de acesso <a href="https://drive.google.com/file/d/1VJ0SCZnsfaQzeids_Hr77K8DhbdI9Kh6/view" rel="alternate">aqui</a></p>
<p> </p>
<p><img src="http://www.irh.pe.gov.br/images/Percia-site.jpg" alt="" /></p>]]>]]>
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46
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>Para os servidores públicos estaduais, a aposentadoria por invalidez será concedida quando for verificada a incapacidade permanente e irreversível para o trabalho, sendo precedido de licença por período contínuo de, pelo menos, 24 meses, dependendo de cada caso e da gravidade da patologia em tela.</p>]]></description>]]>
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46
| <![CDATA[<![CDATA[<p>Para os servidores públicos estaduais, a aposentadoria por invalidez será concedida quando for verificada a incapacidade permanente e irreversível para o trabalho, sendo precedido de licença por período contínuo de, pelo menos, 24 meses, dependendo de cada caso e da gravidade da patologia em tela.</p>]]>]]>
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54
| <![CDATA[<description><![CDATA[<div>A Readaptação Funcional e o Remanejamento de Função são necessários quando o servidor público sofre restrição física ou mental, o que torna imprescindível uma mudança na atividade exercida (cargo).</div>
<div> </div>
<div>A Remoção refere-se à mudança do local de trabalho para uma adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas pela Perícia Médica.</div>
<div> </div>
<div>O processo é de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho. Todo servidor que apresente redução de sua capacidade funcional terá direito a beneficiar-se de reabilitação necessária para a recuperação da sua capacidade laborativa.</div>]]></description>]]>
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54
| <![CDATA[<![CDATA[<div>A Readaptação Funcional e o Remanejamento de Função são necessários quando o servidor público sofre restrição física ou mental, o que torna imprescindível uma mudança na atividade exercida (cargo).</div>
<div> </div>
<div>A Remoção refere-se à mudança do local de trabalho para uma adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas pela Perícia Médica.</div>
<div> </div>
<div>O processo é de duração limitada, com objetivo definido, destinado a permitir que a pessoa com incapacidade adquirida alcance os níveis físicos e mentais funcionais que possibilitem o seu retorno ao trabalho. Todo servidor que apresente redução de sua capacidade funcional terá direito a beneficiar-se de reabilitação necessária para a recuperação da sua capacidade laborativa.</div>]]>]]>
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66
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>Os servidores públicos do Poder Executivo Estadual interessados em solicitar Horário Especial de Trabalho, conforme previsto na Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, no Decreto nº 45.185, de 26 de outubro de 2017, e na Lei nº 16.366, de 23 de maio de 2018, devem ficar atentos às orientações do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), órgão responsável pela análise da documentação e pela realização do exame pericial dos dependentes.<br /><br />Por tratar-se de uma tipologia nova, haverá um tempo para adequação no Sistema de Perícias Médicas (SPM). Até lá, o servidor deve fazer o pedido de concessão do horário especial no protocolo central do IRH, através do requerimento interno <a href="https://drive.google.com/file/d/1jtM_abQSoc5AJoaKBfDO5teO9pwJjGsn/view?usp=sharing" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer"><strong>disponível aqui</strong></a> ou na recepção da Gerência de Perícias Médicas, e entregar juntamente com a seguinte documentação: <br /><br /><strong>1- Documento de identificação do servidor e do filho (ou da pessoa com deficiência), com foto, em que fique comprovada a relação de parentesco e as situações de tutela, curatela ou guarda judicial, conforme o caso;</strong><br /><br /><strong>2- Atestados médicos, laudos, declarações e outros documentos que comprovem e justifiquem a necessidade, com especificação do tratamento ou atividade e os seus respectivos períodos, dias, horários ou duração;</strong><br /><br /><strong>3- Declaração com informações do servidor (atribuições, carga horária e jornada de trabalho) preenchida e assinada pela chefia imediata. Para baixar a declaração, <a href="https://drive.google.com/file/d/12pcyOeEYnmgDnHIUBnja9XooDqLF1fn6/view?usp=sharing" rel="alternate">clique aqui.</a></strong><br /><br />O servidor terá de aguardar ser convocado para a realização do exame médico pericial. Quando for chamado, deverá comparecer com o filho ou dependente com deficiência no dia e horário agendados, levando toda a documentação original acima citada.<br /><br />Após a análise da documentação relacionada e a realização do exame médico pericial, o IRH emitirá laudo sobre a deficiência e a necessidade de acompanhamento pelo requerente. O órgão também poderá solicitar a realização de exames complementares ou a apresentação de documentação adicional para subsidiar o seu entendimento conclusivo.<br /><br />O IRH também esclarece que as declarações e os laudos médicos devem ser emitidos pelo profissional diretamente responsável pela atividade ou acompanhamento motivo do horário especial, desde que habilitado para a sua prática e devidamente registrado no respectivo órgão de classe.</p>]]></description>]]>
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| <![CDATA[<![CDATA[<p>Os servidores públicos do Poder Executivo Estadual interessados em solicitar Horário Especial de Trabalho, conforme previsto na Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017, no Decreto nº 45.185, de 26 de outubro de 2017, e na Lei nº 16.366, de 23 de maio de 2018, devem ficar atentos às orientações do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), órgão responsável pela análise da documentação e pela realização do exame pericial dos dependentes.<br /><br />Por tratar-se de uma tipologia nova, haverá um tempo para adequação no Sistema de Perícias Médicas (SPM). Até lá, o servidor deve fazer o pedido de concessão do horário especial no protocolo central do IRH, através do requerimento interno <a href="https://drive.google.com/file/d/1jtM_abQSoc5AJoaKBfDO5teO9pwJjGsn/view?usp=sharing" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer"><strong>disponível aqui</strong></a> ou na recepção da Gerência de Perícias Médicas, e entregar juntamente com a seguinte documentação: <br /><br /><strong>1- Documento de identificação do servidor e do filho (ou da pessoa com deficiência), com foto, em que fique comprovada a relação de parentesco e as situações de tutela, curatela ou guarda judicial, conforme o caso;</strong><br /><br /><strong>2- Atestados médicos, laudos, declarações e outros documentos que comprovem e justifiquem a necessidade, com especificação do tratamento ou atividade e os seus respectivos períodos, dias, horários ou duração;</strong><br /><br /><strong>3- Declaração com informações do servidor (atribuições, carga horária e jornada de trabalho) preenchida e assinada pela chefia imediata. Para baixar a declaração, <a href="https://drive.google.com/file/d/12pcyOeEYnmgDnHIUBnja9XooDqLF1fn6/view?usp=sharing" rel="alternate">clique aqui.</a></strong><br /><br />O servidor terá de aguardar ser convocado para a realização do exame médico pericial. Quando for chamado, deverá comparecer com o filho ou dependente com deficiência no dia e horário agendados, levando toda a documentação original acima citada.<br /><br />Após a análise da documentação relacionada e a realização do exame médico pericial, o IRH emitirá laudo sobre a deficiência e a necessidade de acompanhamento pelo requerente. O órgão também poderá solicitar a realização de exames complementares ou a apresentação de documentação adicional para subsidiar o seu entendimento conclusivo.<br /><br />O IRH também esclarece que as declarações e os laudos médicos devem ser emitidos pelo profissional diretamente responsável pela atividade ou acompanhamento motivo do horário especial, desde que habilitado para a sua prática e devidamente registrado no respectivo órgão de classe.</p>]]>]]>
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