1
| <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
|
15
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>
<em>Dirigido aos setores da Administração Direta</em></p>
<p>
;</p>
<p>
Considerando a necessidade de adoção, no âmbito da administração pública direta, de medidas de prevenção à disseminação do CORONAVÍRUS (COVID 19);</p>
<p>
;</p>
<p>
Informamos os procedimentos a serem adotados a partir de 17/08/2020 pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para o protocolo de atestados médicos:</p>
<p>
Os <strong><u>atestados médicos </u></strong>deverão ser entregues pelos servidores diretamente às suas chefias imediatas/mediatas constando no verso nome legível, matrícula e telefone do servidor.</p>
<p>
;</p>
<p>
Caberá <strong><u>exclusivamente </u></strong>às chefias imediatas/mediatas:</p>
<ul>
<li>
Receber e conferir os atestados médicos originais do servidor;</li>
<li>
Emitir ofício endereçado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas / Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor relacionando os atestados médicos originais informando: nome e matrícula do servidor; data do atestado e nº de dias de afastamento.</li>
<li>
Realizar o agendamento prévio por meio do site <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/</a> na Seção de Atendimento na SMGP para a entrega do ofício e dos atestados médicos originais, seguindo o cronograma abaixo, impreterivelmente:</li>
</ul>
<table align="center" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 529px;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
<strong>Mês de emissão do atestado</strong></p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
<strong>Prazo para protocolo na SMGP (com agendamento prévio)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
Março, Abril e Maio</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
Até 19/08/2020</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
Julho</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
Até 19/08/2020</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
Agosto</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
A partir de 20/08/2020, com data limite de protocolo de até 07 dias úteis a contar da data de emissão do atestado médico.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
A partir de setembro</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
A partir de 01/09/2020, com data limite de protocolo de até 07 dias úteis a contar da data de emissão do atestado médico.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div style="clear:both;">
;</div>
<p>
;</p>
<p>
<strong><u>Importante:</u></strong> Caberá a chefia imediata/mediata a responsabilidade de protocolar <strong><u>todos os atestados médicos entregues pelos servidores na Seção de Atendimento/SMGP</u></strong> (com agendamento prévio pelo site), devidamente relacionados em ofício de acordo com o cronograma supracitado.</p>
<p>
;</p>
<p>
Este comunicado trata exclusivamente de atestado médico para fins de licença saúde. <strong><u>NÃO serão aceitos neste procedimento declarações médicas relacionadas ao atendimento dos ofícios Circular Nº 0013/2020 – SMGP, </u></strong>que informam os procedimentos para encaminhamento de documentos que comprovem as restrições constantes no artigo 3º do Decreto Nº 254/2020 (Grupo de Risco).</p>
<p>
;</p>
<p>
(16/08/2020)</p>]]></description>]]>
|
15
| <![CDATA[<![CDATA[<p>
<em>Dirigido aos setores da Administração Direta</em></p>
<p>
;</p>
<p>
Considerando a necessidade de adoção, no âmbito da administração pública direta, de medidas de prevenção à disseminação do CORONAVÍRUS (COVID 19);</p>
<p>
;</p>
<p>
Informamos os procedimentos a serem adotados a partir de 17/08/2020 pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas para o protocolo de atestados médicos:</p>
<p>
Os <strong><u>atestados médicos </u></strong>deverão ser entregues pelos servidores diretamente às suas chefias imediatas/mediatas constando no verso nome legível, matrícula e telefone do servidor.</p>
<p>
;</p>
<p>
Caberá <strong><u>exclusivamente </u></strong>às chefias imediatas/mediatas:</p>
<ul>
<li>
Receber e conferir os atestados médicos originais do servidor;</li>
<li>
Emitir ofício endereçado à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas / Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor relacionando os atestados médicos originais informando: nome e matrícula do servidor; data do atestado e nº de dias de afastamento.</li>
<li>
Realizar o agendamento prévio por meio do site <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/</a> na Seção de Atendimento na SMGP para a entrega do ofício e dos atestados médicos originais, seguindo o cronograma abaixo, impreterivelmente:</li>
</ul>
<table align="center" border="1" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 529px;">
<tbody>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
<strong>Mês de emissão do atestado</strong></p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
<strong>Prazo para protocolo na SMGP (com agendamento prévio)</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
Março, Abril e Maio</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
Até 19/08/2020</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
Julho</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
Até 19/08/2020</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
Agosto</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
A partir de 20/08/2020, com data limite de protocolo de até 07 dias úteis a contar da data de emissão do atestado médico.</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width: 212px;">
<p style="text-align: center;">
A partir de setembro</p>
</td>
<td style="width: 313px;">
<p style="text-align: center;">
A partir de 01/09/2020, com data limite de protocolo de até 07 dias úteis a contar da data de emissão do atestado médico.</p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div style="clear:both;">
;</div>
<p>
;</p>
<p>
<strong><u>Importante:</u></strong> Caberá a chefia imediata/mediata a responsabilidade de protocolar <strong><u>todos os atestados médicos entregues pelos servidores na Seção de Atendimento/SMGP</u></strong> (com agendamento prévio pelo site), devidamente relacionados em ofício de acordo com o cronograma supracitado.</p>
<p>
;</p>
<p>
Este comunicado trata exclusivamente de atestado médico para fins de licença saúde. <strong><u>NÃO serão aceitos neste procedimento declarações médicas relacionadas ao atendimento dos ofícios Circular Nº 0013/2020 – SMGP, </u></strong>que informam os procedimentos para encaminhamento de documentos que comprovem as restrições constantes no artigo 3º do Decreto Nº 254/2020 (Grupo de Risco).</p>
<p>
;</p>
<p>
(16/08/2020)</p>]]>]]>
|
115
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>
COMUNICADO PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO</p>
<p>
CANDIDATO ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020</p>
<p>
;</p>
<p>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/Informativo Afastamento Servidor para Candidatura 2020.pdf">Confira o comunicado</a></p>]]></description>]]>
|
115
| <![CDATA[<![CDATA[<p>
COMUNICADO PEDIDO DE AFASTAMENTO REMUNERADO</p>
<p>
CANDIDATO ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2020</p>
<p>
;</p>
<p>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/Informativo Afastamento Servidor para Candidatura 2020.pdf">Confira o comunicado</a></p>]]>]]>
|
131
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>
Desincompatibilização para candidatos a Prefeito e Vice-prefeito nas eleições municipais 2020.</p>
<p>
;</p>
<p>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/COMUNICADO_SMGP.pdf">COMUNICADO</a></p>]]></description>]]>
|
131
| <![CDATA[<![CDATA[<p>
Desincompatibilização para candidatos a Prefeito e Vice-prefeito nas eleições municipais 2020.</p>
<p>
;</p>
<p>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/files/COMUNICADO_SMGP.pdf">COMUNICADO</a></p>]]>]]>
|
145
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando ;</strong>os Decretos Nº 120/2020, 139/2020 e 165/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>a todos os servidores optantes pelo benefício da cesta básica que a distribuição ocorrerá no período de <strong>08/05/2020 a 22/05/2020</strong>, sendo de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Exceto domingos e feriados.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>aos servidores em afastamento por motivo de saúde que especialmente este mês (maio/2020) deverão se dirigir diretamente ao posto de entrega para retirada da cesta básica. O pagamento da taxa de contribuição do servidor deverá ser feito em um outro momento em data a ser informada pela Seção de Benefícios da SMGP. A empresa distribuidora da cesta básica não está autorizada a solicitar qualquer pagamento ao servidor.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos</strong>que a entrega da cesta básica ocorrerá somente no posto que o servidor tenha indicado em seu requerimento de adesão e mediante apresentação do respectivo cartão.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>ORIENTAMOS ;</strong>que nesse período de prevenção contra o COVID-19 pratiquem os protocolos de segurança, mantendo distanciamento mínimo entre as pessoas e higienizando as mãos.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO:</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
AVENIDA SALLUM nº 501 - VILA PRADO</p>
<p>
RUA JOAQUIM DA CRUZ PENALVA, 606 - VILA MARINA</p>
<p>
RUA MIGUEL PETRONI, 1815 - SANTA FELICIA</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(04/05/2020)</p>]]></description>]]>
|
145
| <![CDATA[<![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando ;</strong>os Decretos Nº 120/2020, 139/2020 e 165/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>a todos os servidores optantes pelo benefício da cesta básica que a distribuição ocorrerá no período de <strong>08/05/2020 a 22/05/2020</strong>, sendo de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Exceto domingos e feriados.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>aos servidores em afastamento por motivo de saúde que especialmente este mês (maio/2020) deverão se dirigir diretamente ao posto de entrega para retirada da cesta básica. O pagamento da taxa de contribuição do servidor deverá ser feito em um outro momento em data a ser informada pela Seção de Benefícios da SMGP. A empresa distribuidora da cesta básica não está autorizada a solicitar qualquer pagamento ao servidor.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos</strong>que a entrega da cesta básica ocorrerá somente no posto que o servidor tenha indicado em seu requerimento de adesão e mediante apresentação do respectivo cartão.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>ORIENTAMOS ;</strong>que nesse período de prevenção contra o COVID-19 pratiquem os protocolos de segurança, mantendo distanciamento mínimo entre as pessoas e higienizando as mãos.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO:</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
AVENIDA SALLUM nº 501 - VILA PRADO</p>
<p>
RUA JOAQUIM DA CRUZ PENALVA, 606 - VILA MARINA</p>
<p>
RUA MIGUEL PETRONI, 1815 - SANTA FELICIA</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(04/05/2020)</p>]]>]]>
|
195
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando</strong> o Art. 75, §6º do Decreto INSS Nº 8.691, de 14 de março de 2016;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando</strong> a Portaria INSS Nº 412 de 20 de março de 2020;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando</strong> a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social aos servidores encaminhados à perícia médica do INSS conforme indicado pelo médico assistente na documentação;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos</strong> ao (a) servidor (a), que não tenha intenção de solicitar Prorrogação do período de afastamento (superior a 15 dias) indicado pelo médico assistente, para que comunique por e-mail sua chefia imediata que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício pleiteado junto ao INSS e acordar o seu retorno ao trabalho. A chefia, por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail do (a) servidor (a) à Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP smagp.sass@gmail.com com cópia para sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br informando a data do retorno do servidor às atividades para a tomada de providências administrativas.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>A SASS emitirá</strong> e encaminhará à chefia e/ou servidor (a) nova Declaração de Último Dia Trabalhado - DUT constando a informação do retorno do servidor às atividades laborais. Cabe ao(a) servidor (a) a responsabilidade de encaminhar a DUT ao INSS pelos meios indicados pelo órgão, para que o benefício seja analisado e concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente e a declaração de retorno às atividades emitida pela Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos</strong>, ainda, que os servidores que tiveram encerramento da Licença Saúde com período total igual ou superior a 30 dias a partir de 20/03/2020 - até fim do estado de calamidade, deverão agendar os exames de retorno ao trabalho na Seção de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT, por meio do telefone 16 - 3419-1211, no prazo de até sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(29/04/2020)</p>]]></description>]]>
|
195
| <![CDATA[<![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando</strong> o Art. 75, §6º do Decreto INSS Nº 8.691, de 14 de março de 2016;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando</strong> a Portaria INSS Nº 412 de 20 de março de 2020;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando</strong> a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social aos servidores encaminhados à perícia médica do INSS conforme indicado pelo médico assistente na documentação;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos</strong> ao (a) servidor (a), que não tenha intenção de solicitar Prorrogação do período de afastamento (superior a 15 dias) indicado pelo médico assistente, para que comunique por e-mail sua chefia imediata que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício pleiteado junto ao INSS e acordar o seu retorno ao trabalho. A chefia, por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail do (a) servidor (a) à Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP smagp.sass@gmail.com com cópia para sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br informando a data do retorno do servidor às atividades para a tomada de providências administrativas.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>A SASS emitirá</strong> e encaminhará à chefia e/ou servidor (a) nova Declaração de Último Dia Trabalhado - DUT constando a informação do retorno do servidor às atividades laborais. Cabe ao(a) servidor (a) a responsabilidade de encaminhar a DUT ao INSS pelos meios indicados pelo órgão, para que o benefício seja analisado e concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente e a declaração de retorno às atividades emitida pela Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos</strong>, ainda, que os servidores que tiveram encerramento da Licença Saúde com período total igual ou superior a 30 dias a partir de 20/03/2020 - até fim do estado de calamidade, deverão agendar os exames de retorno ao trabalho na Seção de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT, por meio do telefone 16 - 3419-1211, no prazo de até sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(29/04/2020)</p>]]>]]>
|
237
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>
<strong>Dirigido a servidor público da Administração Direta </strong></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando </strong>os Decretos Nº 120/2020 e 139/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos </strong>que o servidor poderá requerer a inclusão de benefícios como cesta básica, ticket refeição e vale transporte bem como solicitar o informe de rendimentos imposto de renda ano base 2019 por meio do requerimento eletrônico disponível no endereço <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/servicos-online-ao-servidor/157933-requerimentos.html">http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/servicos-online-ao-servidor/157933-requerimentos.html</a>.</p>
<p>
;</p>
<p>
O servidor deverá preencher o requerimento com seus dados, escolher uma das opções de tipo de requerimento e descrever a solicitação. Depois de todos os campos preenchidos, o servidor deverá enviar o documento para gerar um número de protocolo. Após gerar o protocolo, deverá imprimir, assinar e digitalizar o requerimento e encaminhar para o e-mail <a href="mailto:jennifer.hermes@saocarlos.sp.gov.br">jennifer.hermes@saocarlos.sp.gov.br</a>, com e cópia para o e-mail <a href="mailto:atendimento.smagp@gmail.com">atendimento.smagp@gmail.com</a>, em dias úteis.</p>
<p>
;</p>
<p>
Juntamente com o requerimento deverá ser encaminhado também um documento de identificação com foto, digitalizado.</p>
<p>
;</p>
<p>
Este procedimento é excepcional, em decorrência da pandemia do COVID-19. A SMGP somente se responsabiliza e o requerimento só será validado se os procedimentos adotados estiverem de acordo com estas instruções.</p>
<p>
;</p>
<p>
Os requerimentos originais deverão ser encaminhados à SMGP quando da normalização da situação da pandemia do COVID-19.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
(07/04/2020)</p>]]></description>]]>
|
237
| <![CDATA[<![CDATA[<p>
<strong>Dirigido a servidor público da Administração Direta </strong></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando </strong>os Decretos Nº 120/2020 e 139/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos </strong>que o servidor poderá requerer a inclusão de benefícios como cesta básica, ticket refeição e vale transporte bem como solicitar o informe de rendimentos imposto de renda ano base 2019 por meio do requerimento eletrônico disponível no endereço <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/servicos-online-ao-servidor/157933-requerimentos.html">http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/servicos-online-ao-servidor/157933-requerimentos.html</a>.</p>
<p>
;</p>
<p>
O servidor deverá preencher o requerimento com seus dados, escolher uma das opções de tipo de requerimento e descrever a solicitação. Depois de todos os campos preenchidos, o servidor deverá enviar o documento para gerar um número de protocolo. Após gerar o protocolo, deverá imprimir, assinar e digitalizar o requerimento e encaminhar para o e-mail <a href="mailto:jennifer.hermes@saocarlos.sp.gov.br">jennifer.hermes@saocarlos.sp.gov.br</a>, com e cópia para o e-mail <a href="mailto:atendimento.smagp@gmail.com">atendimento.smagp@gmail.com</a>, em dias úteis.</p>
<p>
;</p>
<p>
Juntamente com o requerimento deverá ser encaminhado também um documento de identificação com foto, digitalizado.</p>
<p>
;</p>
<p>
Este procedimento é excepcional, em decorrência da pandemia do COVID-19. A SMGP somente se responsabiliza e o requerimento só será validado se os procedimentos adotados estiverem de acordo com estas instruções.</p>
<p>
;</p>
<p>
Os requerimentos originais deverão ser encaminhados à SMGP quando da normalização da situação da pandemia do COVID-19.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
(07/04/2020)</p>]]>]]>
|
279
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p>
;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando ;</strong>os Decretos Nº 120/2020 e 139/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>a todos os servidores optantes pelo benefício da cesta básica que a distribuição ocorrerá no período de <strong>07/04/2020 a 21/04/2020</strong>, sendo de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Exceto domingos e feriados.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>aos servidores em afastamento por motivo de saúde que especialmente este mês (abril/2020) deverão se dirigir diretamente ao posto de entrega para retirada da cesta básica. O pagamento da taxa de contribuição do servidor deverá ser feito em um outro momento em data a ser informada pela Seção de Benefícios da SMGP. A empresa distribuidora da cesta básica não está autorizada a solicitar qualquer pagamento ao servidor.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>que a entrega da cesta básica ocorrerá somente no posto que o servidor tenha indicado em seu requerimento de adesão e mediante apresentação do respectivo cartão.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>ORIENTAMOS ;</strong>que nesse período de prevenção contra o COVID-19 pratiquem os protocolos de segurança, mantendo distanciamento mínimo entre as pessoas e higienizando as mãos.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO:</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
AVENIDA SALLUM nº 501 - VILA PRADO</p>
<p>
RUA JOAQUIM DA CRUZ PENALVA, 606 - VILA MARINA</p>
<p>
RUA MIGUEL PETRONI, 1815 - SANTA FELICIA</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(02/04/2020)</p>]]></description>]]>
|
279
| <![CDATA[<![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p>
;</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Considerando ;</strong>os Decretos Nº 120/2020 e 139/2020 que DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO À DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19).</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>a todos os servidores optantes pelo benefício da cesta básica que a distribuição ocorrerá no período de <strong>07/04/2020 a 21/04/2020</strong>, sendo de segunda a sexta-feira das 8h às 18h e aos sábados das 8h às 12h. Exceto domingos e feriados.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>aos servidores em afastamento por motivo de saúde que especialmente este mês (abril/2020) deverão se dirigir diretamente ao posto de entrega para retirada da cesta básica. O pagamento da taxa de contribuição do servidor deverá ser feito em um outro momento em data a ser informada pela Seção de Benefícios da SMGP. A empresa distribuidora da cesta básica não está autorizada a solicitar qualquer pagamento ao servidor.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>Informamos ;</strong>que a entrega da cesta básica ocorrerá somente no posto que o servidor tenha indicado em seu requerimento de adesão e mediante apresentação do respectivo cartão.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>ORIENTAMOS ;</strong>que nesse período de prevenção contra o COVID-19 pratiquem os protocolos de segurança, mantendo distanciamento mínimo entre as pessoas e higienizando as mãos.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LOCAIS DE DISTRIBUIÇÃO:</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
AVENIDA SALLUM nº 501 - VILA PRADO</p>
<p>
RUA JOAQUIM DA CRUZ PENALVA, 606 - VILA MARINA</p>
<p>
RUA MIGUEL PETRONI, 1815 - SANTA FELICIA</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(02/04/2020)</p>]]>]]>
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331
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<strong><u><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Dirigido a servidor público da Administração Direta</span></u></strong></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Considerando a data fim dos afastamentos superiores a 30 dias nos casos de Licença Saúde (Auxílio Doença – INSS), e Licença Maternidade dos servidores (as) da Administração Direta;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<em><b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Retorno de Licença Saúde superior a 30 dias (Auxilio Doença INSS)</span></b></em></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">1. Comunicamos que o (a) servidor (a), lotado nas ;<strong><u><span style="font-family:">secretarias consideradas prioritárias</span></u></strong> ;de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020, que não tenha Prorrogação do Benefício de Auxílio Doença pelo INSS, e que ;<strong><span style="font-family:">se considera APTO a retornar às atividades</span></strong>, deverá comunicar por e-mail sua chefia imediata, informando que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício cessado junto ao INSS e acordar o seu retorno ao trabalho na data seguinte ao término do benefício. A chefia por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail do servidor à Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a>informando a data do retorno do servidor às atividades para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Comunicamos que caso o (a) servidor (a), após o retorno às atividades, apresente novo atestado médico ;<strong><u><span style="font-family:">relacionado a doença que originou o afastamento do auxílio doença</span></u></strong>, ;<strong><u><span style="font-family:">dentro do prazo de 60 dias</span></u></strong>, a contar da Data de Cessação do Benefício, deverá a chefia informar imediatamente a SASS/SMGP para providências administrativas e orientações ao servidor quanto ao Pedido de Prorrogação – PP do benefício cessado, no caso de servidor não aposentado, e prorrogação da suspensão salarial no caso de servidores aposentados.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">2. Comunicamos, que o (a) servidor (a) lotado nas ;<strong><u><span style="font-family:">secretarias cujas atividades estão suspensas</span></u></strong> ;conforme estabeleceu o Decreto Nº 139, que não tenha Prorrogação do Benefício de Auxílio Doença pelo INSS e que ;<strong><span style="font-family:">se considera APTO a retornar às atividades</span></strong>, deverá comunicar por e-mail sua chefia imediata, informando que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício cessado junto ao INSS.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">A chefia imediata, por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a>, para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<em><b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Retorno de Licença Maternidade</span></b></em></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 18pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 18pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">A servidora que se encontrava em Licença Maternidade, com término a partir de 20/03/2020, ou a que se encontra em Licença Maternidade, até o fim do estado de calamidade, deverá:</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 18pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">1. Comunicar por e-mail sua chefia imediata o término da Licença Maternidade, e no caso de estar alocada em secretarias consideradas prioritárias, de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020; deverá ainda informar o seu retorno imediato ao trabalho na data seguinte ao término do benefício.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">A chefia imediata por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a>, confirmando a data do retorno da servidora ao trabalho, para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">2. Comunicar por e-mail sua chefia imediata o término da Licença Maternidade, no caso de estar alocada em secretarias não prioritárias, de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020. Caberá à chefia imediata orientar a servidora sobre os procedimentos adotados na unidade diante da publicação do referido Decreto. A chefia imediata por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS ;<a href="mailto:smagp.sass@gmail.com">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="mailto:sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a> ;para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Comunicamos ainda, que os servidores que tiveram encerramento das Licenças Saúde e Maternidade com período total igual ou superior a 30 dias a partir de 20/03/2020 - até fim do estado de calamidade, deverão agendar os exames de retorno ao trabalho na Seção de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT, por meio do telefone 16 - 3419-1211, ;<strong><span style="font-family:">no prazo de até sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública</span></strong>.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<strong><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SMGP</span></strong></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">(01/04/2020)</span></p>]]></description>]]>
|
331
| <![CDATA[<![CDATA[<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<strong><u><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Dirigido a servidor público da Administração Direta</span></u></strong></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Considerando a data fim dos afastamentos superiores a 30 dias nos casos de Licença Saúde (Auxílio Doença – INSS), e Licença Maternidade dos servidores (as) da Administração Direta;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<em><b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Retorno de Licença Saúde superior a 30 dias (Auxilio Doença INSS)</span></b></em></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">1. Comunicamos que o (a) servidor (a), lotado nas ;<strong><u><span style="font-family:">secretarias consideradas prioritárias</span></u></strong> ;de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020, que não tenha Prorrogação do Benefício de Auxílio Doença pelo INSS, e que ;<strong><span style="font-family:">se considera APTO a retornar às atividades</span></strong>, deverá comunicar por e-mail sua chefia imediata, informando que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício cessado junto ao INSS e acordar o seu retorno ao trabalho na data seguinte ao término do benefício. A chefia por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail do servidor à Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a>informando a data do retorno do servidor às atividades para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Comunicamos que caso o (a) servidor (a), após o retorno às atividades, apresente novo atestado médico ;<strong><u><span style="font-family:">relacionado a doença que originou o afastamento do auxílio doença</span></u></strong>, ;<strong><u><span style="font-family:">dentro do prazo de 60 dias</span></u></strong>, a contar da Data de Cessação do Benefício, deverá a chefia informar imediatamente a SASS/SMGP para providências administrativas e orientações ao servidor quanto ao Pedido de Prorrogação – PP do benefício cessado, no caso de servidor não aposentado, e prorrogação da suspensão salarial no caso de servidores aposentados.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">2. Comunicamos, que o (a) servidor (a) lotado nas ;<strong><u><span style="font-family:">secretarias cujas atividades estão suspensas</span></u></strong> ;conforme estabeleceu o Decreto Nº 139, que não tenha Prorrogação do Benefício de Auxílio Doença pelo INSS e que ;<strong><span style="font-family:">se considera APTO a retornar às atividades</span></strong>, deverá comunicar por e-mail sua chefia imediata, informando que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício cessado junto ao INSS.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">A chefia imediata, por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a>, para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<em><b><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Retorno de Licença Maternidade</span></b></em></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 18pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 18pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">A servidora que se encontrava em Licença Maternidade, com término a partir de 20/03/2020, ou a que se encontra em Licença Maternidade, até o fim do estado de calamidade, deverá:</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 18pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">1. Comunicar por e-mail sua chefia imediata o término da Licença Maternidade, e no caso de estar alocada em secretarias consideradas prioritárias, de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020; deverá ainda informar o seu retorno imediato ao trabalho na data seguinte ao término do benefício.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">A chefia imediata por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/about:blank">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a>, confirmando a data do retorno da servidora ao trabalho, para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">2. Comunicar por e-mail sua chefia imediata o término da Licença Maternidade, no caso de estar alocada em secretarias não prioritárias, de acordo com o que estabeleceu o Decreto Nº 139/2020. Caberá à chefia imediata orientar a servidora sobre os procedimentos adotados na unidade diante da publicação do referido Decreto. A chefia imediata por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail à SASS ;<a href="mailto:smagp.sass@gmail.com">smagp.sass@gmail.com</a> ;com cópia para ;<a href="mailto:sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br">sass_smagp@saocarlos.sp.gov.br</a> ;para a tomada de providências administrativas.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm 0.75pt 30pt;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Comunicamos ainda, que os servidores que tiveram encerramento das Licenças Saúde e Maternidade com período total igual ou superior a 30 dias a partir de 20/03/2020 - até fim do estado de calamidade, deverão agendar os exames de retorno ao trabalho na Seção de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT, por meio do telefone 16 - 3419-1211, ;<strong><span style="font-family:">no prazo de até sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública</span></strong>.</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<strong><span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - SMGP</span></strong></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;"> ;</span></p>
<p style="margin: 0.75pt 0cm;">
<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Tahoma, sans-serif;">(01/04/2020)</span></p>]]>]]>
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389
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p>
;</p>
<p>
Os formulários para preenchimento de pedidos de <strong>exoneração</strong> (secretários municipais, cargos em comissão) ou <strong>dispensa</strong> (funções gratificadas) deverão ser solicitados via o email <strong><a href="mailto:recrutamento@saocarlos.sp.gov.br">recrutamento@saocarlos.sp.gov.br</a>.</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
O servidor é responsável por colher a devida assinatura do Secretário(a) da pasta.</p>
<p>
;</p>
<p>
Depois de todos os campos preenchidos, digitalizar o formulário e encaminhar para o e-mail <strong>recrutamento@saocarlos.sp.gov.br</strong>, em dias úteis. A SMGP cuidará dos trâmites para as devidas publicações.</p>
<p>
;</p>
<p>
O campo de preenchimento de data deve ser a mesma data em que o documento digitalizado for encaminhado ao e-mail disponibilizado.</p>
<p>
;</p>
<p>
Para os casos de exoneração de externos, juntamente com o formulário digitalizado deverá ser encaminhada também a folha de frequência do mês de março/2020 ou abril/2020 (se for o caso) bem como serem informadas as devidas variáveis, se houver (faltas, atestado, outros). Na impossibilidade de encaminhar a folha de frequência no mesmo dia, no máximo no dia seguinte.</p>
<p>
;</p>
<p>
Este procedimento é excepcional, em decorrência da pandemia do COVID-19. As publicações pertinentes ocorrerão no menor tempo possível. Devido às situações emergenciais atuais, para aqueles que serão candidatos às eleições municipais, recomenda-se atender os prazos já divulgados no INFORMATIVO Nº 3/2020 publicado na pag. 5 do Diário Oficial de Município, de 19/março/2020. Assim que os formulários forem encaminhados para o email disponibilizado acima entrar em contato pelo (16) 99631-7666/WhatsApp. A SMGP somente se responsabiliza se os procedimentos adotados estiverem de acordo com estas instruções.</p>
<p>
;</p>
<p>
Os documentos originais deverão ser encaminhados à SMGP quando da normalização da situação da pandemia do COVID-19.</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(26/03/2020)</p>]]></description>]]>
|
389
| <![CDATA[<![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p>
;</p>
<p>
Os formulários para preenchimento de pedidos de <strong>exoneração</strong> (secretários municipais, cargos em comissão) ou <strong>dispensa</strong> (funções gratificadas) deverão ser solicitados via o email <strong><a href="mailto:recrutamento@saocarlos.sp.gov.br">recrutamento@saocarlos.sp.gov.br</a>.</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
O servidor é responsável por colher a devida assinatura do Secretário(a) da pasta.</p>
<p>
;</p>
<p>
Depois de todos os campos preenchidos, digitalizar o formulário e encaminhar para o e-mail <strong>recrutamento@saocarlos.sp.gov.br</strong>, em dias úteis. A SMGP cuidará dos trâmites para as devidas publicações.</p>
<p>
;</p>
<p>
O campo de preenchimento de data deve ser a mesma data em que o documento digitalizado for encaminhado ao e-mail disponibilizado.</p>
<p>
;</p>
<p>
Para os casos de exoneração de externos, juntamente com o formulário digitalizado deverá ser encaminhada também a folha de frequência do mês de março/2020 ou abril/2020 (se for o caso) bem como serem informadas as devidas variáveis, se houver (faltas, atestado, outros). Na impossibilidade de encaminhar a folha de frequência no mesmo dia, no máximo no dia seguinte.</p>
<p>
;</p>
<p>
Este procedimento é excepcional, em decorrência da pandemia do COVID-19. As publicações pertinentes ocorrerão no menor tempo possível. Devido às situações emergenciais atuais, para aqueles que serão candidatos às eleições municipais, recomenda-se atender os prazos já divulgados no INFORMATIVO Nº 3/2020 publicado na pag. 5 do Diário Oficial de Município, de 19/março/2020. Assim que os formulários forem encaminhados para o email disponibilizado acima entrar em contato pelo (16) 99631-7666/WhatsApp. A SMGP somente se responsabiliza se os procedimentos adotados estiverem de acordo com estas instruções.</p>
<p>
;</p>
<p>
Os documentos originais deverão ser encaminhados à SMGP quando da normalização da situação da pandemia do COVID-19.</p>
<p>
;</p>
<p align="center">
<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p align="center">
(26/03/2020)</p>]]>]]>
|
437
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p align="center">
<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
<p>
;</p>
<p>
Os formulários para preenchimento de pedidos de <strong>demissão</strong> deverão ser solicitados via o email <strong><a href="mailto:michele.serantola@saocarlos.sp.gov.br">michele.serantola@saocarlos.sp.gov.br</a>.</strong></p>
<p>
;</p>
<p>
O formulário deve ser impresso em 2 (duas) vias. O servidor é responsável por colher as devidas assinatura do Chefe imediato, do Secretário da pasta e da própria nas duas vias e em apenas uma das opções e sem rasuras (A, B ou C) – ler atentamente cada uma das opções.</p>
<p>
;</p>
<p>
Depois de todos os campos preenchidos, digitalizar o formulário e encaminhar para o e-mail <strong>michele.serantola@saocarlos.sp.gov.br</strong>, em dias úteis.</p>
<p>
;</p>
<p>
O campo de preenchimento de data deve ser a mesma data em que o documento digitalizado for encaminhado ao e-mail disponibilizado.</p>
<p>
;</p>
<p>
Juntamente com o formulário digitalizado deverá ser encaminhada também a folha de frequência do mês de março/2020 ou abril/2020 (se for o caso) bem como serem informadas as devidas variáveis, se houver (faltas, atestado, adicional noturno, horas-extras, outros). Na impossibilidade de encaminhar a folha de frequência no mesmo dia, no máximo no dia seguinte. APENAS A FOLHA DE FREQUÊNCIA PODE SER ENCAMINHADA NO DIA SEGUINTE.</p>
<p>
;</p>
<p>
Este procedimento é excepcional, em decorrência da pandemia do COVID-19. A SMGP somente se responsabiliza se os procedimentos adotados estiverem de acordo com estas instruções.</p>
<p>
;</p>
<p>
Os documentos originais deverão ser encaminhados à SMGP quando da normalização da situação da pandemia do COVID-19.</p>
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Fica o servidor ciente de que deverá procurar a SMGP para a baixa na CTPS quando da normalização da situação da pandemia COVID-19.</p>
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<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP</strong></p>
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(26/03/2020)</p>]]></description>]]>
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<strong><u>Dirigido a servidor público da Administração Direta</u></strong></p>
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Os formulários para preenchimento de pedidos de <strong>demissão</strong> deverão ser solicitados via o email <strong><a href="mailto:michele.serantola@saocarlos.sp.gov.br">michele.serantola@saocarlos.sp.gov.br</a>.</strong></p>
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O formulário deve ser impresso em 2 (duas) vias. O servidor é responsável por colher as devidas assinatura do Chefe imediato, do Secretário da pasta e da própria nas duas vias e em apenas uma das opções e sem rasuras (A, B ou C) – ler atentamente cada uma das opções.</p>
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Depois de todos os campos preenchidos, digitalizar o formulário e encaminhar para o e-mail <strong>michele.serantola@saocarlos.sp.gov.br</strong>, em dias úteis.</p>
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O campo de preenchimento de data deve ser a mesma data em que o documento digitalizado for encaminhado ao e-mail disponibilizado.</p>
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Juntamente com o formulário digitalizado deverá ser encaminhada também a folha de frequência do mês de março/2020 ou abril/2020 (se for o caso) bem como serem informadas as devidas variáveis, se houver (faltas, atestado, adicional noturno, horas-extras, outros). Na impossibilidade de encaminhar a folha de frequência no mesmo dia, no máximo no dia seguinte. APENAS A FOLHA DE FREQUÊNCIA PODE SER ENCAMINHADA NO DIA SEGUINTE.</p>
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Este procedimento é excepcional, em decorrência da pandemia do COVID-19. A SMGP somente se responsabiliza se os procedimentos adotados estiverem de acordo com estas instruções.</p>
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Os documentos originais deverão ser encaminhados à SMGP quando da normalização da situação da pandemia do COVID-19.</p>
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Fica o servidor ciente de que deverá procurar a SMGP para a baixa na CTPS quando da normalização da situação da pandemia COVID-19.</p>
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<strong>Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP</strong></p>
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(26/03/2020)</p>]]>]]>
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