Logo CEWEB.br Logo NIC.br Logo CGI.br
Home Sobre o projeto

Sites Pertecentes a (o) PE

Recomendações Avaliadas
1.2 Organizar o código HTML de forma lógica e semântica.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.2.2 Presença de tags HTML sem atributo e conteúdo de texto 12 1 6 6 10 16 16 29 29 79 79 87 87
1 <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
6 <![CDATA[<description><![CDATA[Mais do que você imagina.]]></description>]]>
6 <![CDATA[<![CDATA[Mais do que você imagina.]]>]]>
10 <![CDATA[<atom:link rel="self" type="application/rss+xml" href="http://www.irh.pe.gov.br/gestao-de-pessoas-2/53-gestao-de-pessoas-2?format=feed&amp;type=rss"/>]]>
16 <![CDATA[<description><![CDATA[<h3 class="title"><br />LICENÇAS ADMINISTRATIVAS </h3> <p>As licenças listadas abaixo são concedidas sem perícia médica, devendo o(a) servidor(a) comunicar a necessidade à chefia imediata, portando os documentos solicitados em cada caso.<br /><br /><strong>LICENÇA PRÊMIO</strong><br />É a licença especial concedida ao(à) servidor(a) como prêmio por assiduidade ao serviço durante o período de 10 anos. Artigo 112, inciso I do EFP / PE . A solicitação da Licença Prêmio é realizada em duas etapas. Na primeira, requere-se a concessão da licença. Já na segunda, solicita-se o período de gozo de 1(um) a 6(seis) meses para cada 10(dez) anos de serviço.</p> <p>Obs.: a segunda solicitação deve ser feita com antecedência de 60 dias para os devidos registros e publicação em Diário Oficial.<br /><br /><strong>PATERNIDADE</strong><br />É a licença de 15(quinze) dias consecutivos concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos até 8(oito) anos. Artigo 2º da lei Complementar Nº 91 de 21/06/2007.<br /><br /><strong>SERVIÇO MILITAR</strong><br />É a licença concedida ao servidor para cumprimento do serviço militar. Artigo 127, do EFP / PE.<br /><br /><strong>INTERESSE PARTICULAR</strong><br />É a licença concedida ao(à) servidor(a) para trato de assunto particular (sem vencimento) por um período não superior a 4(quatro) anos, renovável por igual período. Artigo 130 do EFP/PE - alterado pela Lei Complementar Nº 16/96.</p> <p>Obs.: o servidor deverá aguardar em exercício.<br /><strong><br />ACOMPANHAR O CÔNJUGE</strong><br />É a licença concedida ao(à) servidor(a)  para acompanhar seu cônjuge, desde que este, em missão oficia l, seja transferido(a) para outro Estado do país. Artigo 133, do EFP / PE <br /><br /><strong>CASAMENTO</strong><u><br /></u>É a licença concedida ao(à) servidor(a)  por 8 (oito) dias a partir da data oficial do casamento. Artigo 170 , Inciso I do EFP / PE<br /><br /><strong>FALECIMENTO</strong><br />É a licença concedida ao(à) servidor(a) por morte de parente. Artigo 170 , Inciso II do EFP / PE<br /><br /><strong>ADOÇÃO</strong><u><br /></u>É a licença concedida à servidora que adote ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. O período de afastamento pode variar entre 60(sessenta) e 180(cento e oitenta) dias, dependendo da idade da criança. Artigo 126 A – Incisos I, II e II, acrescido ao EFP / PE, através da Lei Complementar Nº 91 de 21/06/2007.</p> <p><em>EFP - Estatuto dos Funcionários Públicos regido pela Lei 6.123/1968</em><br /><br /><strong>Imprima </strong><strong><a href="https://drive.google.com/file/d/13Zh_1G9sy-RAogfdE9LNbL896DwKq75T/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> o formulário de requerimento.</strong><strong><br /></strong></p> <p><strong>* </strong><em>Algumas solicitações do Requerimento Pessoal necessitam de um parecer da chefia imediata. Esse parecer é dado em folha complementar anexa ao requerimento. Para acessar o modelo da Folha de Informação e Despachos que deverá ser impressa junto com o Requerimento de Pessoal no ato da solicitação do servidor, <a href="https://drive.google.com/file/d/1mqvijq0E9omh3Wc4ADw1NZD_6Q8ZPsaJ/view?usp=sharing" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">clique aqui</a>.</em></p>]]></description>]]>
16 <![CDATA[<![CDATA[<h3 class="title"><br />LICENÇAS ADMINISTRATIVAS </h3> <p>As licenças listadas abaixo são concedidas sem perícia médica, devendo o(a) servidor(a) comunicar a necessidade à chefia imediata, portando os documentos solicitados em cada caso.<br /><br /><strong>LICENÇA PRÊMIO</strong><br />É a licença especial concedida ao(à) servidor(a) como prêmio por assiduidade ao serviço durante o período de 10 anos. Artigo 112, inciso I do EFP / PE . A solicitação da Licença Prêmio é realizada em duas etapas. Na primeira, requere-se a concessão da licença. Já na segunda, solicita-se o período de gozo de 1(um) a 6(seis) meses para cada 10(dez) anos de serviço.</p> <p>Obs.: a segunda solicitação deve ser feita com antecedência de 60 dias para os devidos registros e publicação em Diário Oficial.<br /><br /><strong>PATERNIDADE</strong><br />É a licença de 15(quinze) dias consecutivos concedida ao servidor pelo nascimento ou adoção de filhos até 8(oito) anos. Artigo 2º da lei Complementar Nº 91 de 21/06/2007.<br /><br /><strong>SERVIÇO MILITAR</strong><br />É a licença concedida ao servidor para cumprimento do serviço militar. Artigo 127, do EFP / PE.<br /><br /><strong>INTERESSE PARTICULAR</strong><br />É a licença concedida ao(à) servidor(a) para trato de assunto particular (sem vencimento) por um período não superior a 4(quatro) anos, renovável por igual período. Artigo 130 do EFP/PE - alterado pela Lei Complementar Nº 16/96.</p> <p>Obs.: o servidor deverá aguardar em exercício.<br /><strong><br />ACOMPANHAR O CÔNJUGE</strong><br />É a licença concedida ao(à) servidor(a)  para acompanhar seu cônjuge, desde que este, em missão oficia l, seja transferido(a) para outro Estado do país. Artigo 133, do EFP / PE <br /><br /><strong>CASAMENTO</strong><u><br /></u>É a licença concedida ao(à) servidor(a)  por 8 (oito) dias a partir da data oficial do casamento. Artigo 170 , Inciso I do EFP / PE<br /><br /><strong>FALECIMENTO</strong><br />É a licença concedida ao(à) servidor(a) por morte de parente. Artigo 170 , Inciso II do EFP / PE<br /><br /><strong>ADOÇÃO</strong><u><br /></u>É a licença concedida à servidora que adote ou obtenha a guarda judicial para fins de adoção de uma criança. O período de afastamento pode variar entre 60(sessenta) e 180(cento e oitenta) dias, dependendo da idade da criança. Artigo 126 A – Incisos I, II e II, acrescido ao EFP / PE, através da Lei Complementar Nº 91 de 21/06/2007.</p> <p><em>EFP - Estatuto dos Funcionários Públicos regido pela Lei 6.123/1968</em><br /><br /><strong>Imprima </strong><strong><a href="https://drive.google.com/file/d/13Zh_1G9sy-RAogfdE9LNbL896DwKq75T/view?usp=sharing" target="_blank" rel="noopener noreferrer">aqui</a> o formulário de requerimento.</strong><strong><br /></strong></p> <p><strong>* </strong><em>Algumas solicitações do Requerimento Pessoal necessitam de um parecer da chefia imediata. Esse parecer é dado em folha complementar anexa ao requerimento. Para acessar o modelo da Folha de Informação e Despachos que deverá ser impressa junto com o Requerimento de Pessoal no ato da solicitação do servidor, <a href="https://drive.google.com/file/d/1mqvijq0E9omh3Wc4ADw1NZD_6Q8ZPsaJ/view?usp=sharing" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">clique aqui</a>.</em></p>]]>]]>
29 <![CDATA[<description><![CDATA[<div id="content-wrapper"> <div id="div-container-tpl"> <div class="lfr-grid"> <div id="column-1-full" class="lfr-column"> <div id="layout-column_column-1" class="lfr-portlet-column"> <div id="p_p_id_56_INSTANCE_Q1lD_" class="portlet-boundary portlet-boundary_56_ portlet-journal-content"> <div class="portlet-borderless-container"> <div> <div id="article_19517_2789599_1.0" class="journal-content-article"> <p style="text-align: justify;">Para fins de enquadramento ou progressão, em conformidade com o Decreto nº 37.935/2012 de 02/03/2012, os interessados devem entregar o formulário devidamente preenchido com os documentos comprobatórios.</p> <p><strong>Locais de Entrega</strong>:</p> <table border="1" width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1"> <tbody> <tr> <td>SERVIDORES</td> <td>LOCAL DE ENTREGA</td> <td>ENDEREÇO</td> </tr> <tr> <td><strong>Inativos e Pensionistas</strong></td> <td>Agências Previdênciárias da Funape em Recife, Salgueiro, Caruaru, Palmares, Serra Talhada, Surubim, Arcoverde, Carpina, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Goiana, Bezerros, Ouricuri e Garanhuns.</td> <td>O endereço está disponível no site <a title="Acesse o Portal da FUNAPE" href="http://www.funape.pe.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.funape.pe.gov.br</a></td> </tr> <tr> <td><strong>Ativos</strong></td> <td>Protocolo de Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH</td> <td>Rua Henrique Dias, s/n - Derby - Recife - PE</td> </tr> </tbody> </table> <p style="text-align: justify;">Outras informações podem ser obtidas na Unidade de Atendimento ao Servidor, 5° andar ou pelo fone (81) 3183.4778/4890 ou pelo Teleatendimento da Funape (81) 3183.3807.</p> <p style="text-align: justify;">O Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), através de sua Diretoria de Planejamento e Gestão (DIPG), em continuidade ao Plano de Cargos, Carreias e Vencimentos (PCCV), iniciado em 2011, permanece no processo de análise e implantação da progressão na carreira. A ação tem como objetivo realizar o reenquadramento funcional por titulação ou qualificação funcional dos servidores do Instituto, sejam eles ativos, inativos e pensionistas, efetivados nos cargos de Médico; Auxiliar, Assistente ou Analista de Gestão Autárquica ou Fundacional.</p> </div> </div> </div> <div class="portlet-borderless-container"> </div> <div class="portlet-borderless-container">{module [130]}</div> </div> </div> </div> </div> </div> </div>]]></description>]]>
29 <![CDATA[<![CDATA[<div id="content-wrapper"> <div id="div-container-tpl"> <div class="lfr-grid"> <div id="column-1-full" class="lfr-column"> <div id="layout-column_column-1" class="lfr-portlet-column"> <div id="p_p_id_56_INSTANCE_Q1lD_" class="portlet-boundary portlet-boundary_56_ portlet-journal-content"> <div class="portlet-borderless-container"> <div> <div id="article_19517_2789599_1.0" class="journal-content-article"> <p style="text-align: justify;">Para fins de enquadramento ou progressão, em conformidade com o Decreto nº 37.935/2012 de 02/03/2012, os interessados devem entregar o formulário devidamente preenchido com os documentos comprobatórios.</p> <p><strong>Locais de Entrega</strong>:</p> <table border="1" width="100%" cellspacing="1" cellpadding="1"> <tbody> <tr> <td>SERVIDORES</td> <td>LOCAL DE ENTREGA</td> <td>ENDEREÇO</td> </tr> <tr> <td><strong>Inativos e Pensionistas</strong></td> <td>Agências Previdênciárias da Funape em Recife, Salgueiro, Caruaru, Palmares, Serra Talhada, Surubim, Arcoverde, Carpina, Petrolina, Afogados da Ingazeira, Goiana, Bezerros, Ouricuri e Garanhuns.</td> <td>O endereço está disponível no site <a title="Acesse o Portal da FUNAPE" href="http://www.funape.pe.gov.br" target="_blank" rel="noopener noreferrer">www.funape.pe.gov.br</a></td> </tr> <tr> <td><strong>Ativos</strong></td> <td>Protocolo de Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH</td> <td>Rua Henrique Dias, s/n - Derby - Recife - PE</td> </tr> </tbody> </table> <p style="text-align: justify;">Outras informações podem ser obtidas na Unidade de Atendimento ao Servidor, 5° andar ou pelo fone (81) 3183.4778/4890 ou pelo Teleatendimento da Funape (81) 3183.3807.</p> <p style="text-align: justify;">O Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco (IRH), através de sua Diretoria de Planejamento e Gestão (DIPG), em continuidade ao Plano de Cargos, Carreias e Vencimentos (PCCV), iniciado em 2011, permanece no processo de análise e implantação da progressão na carreira. A ação tem como objetivo realizar o reenquadramento funcional por titulação ou qualificação funcional dos servidores do Instituto, sejam eles ativos, inativos e pensionistas, efetivados nos cargos de Médico; Auxiliar, Assistente ou Analista de Gestão Autárquica ou Fundacional.</p> </div> </div> </div> <div class="portlet-borderless-container"> </div> <div class="portlet-borderless-container">{module [130]}</div> </div> </div> </div> </div> </div> </div>]]>]]>
79 <![CDATA[<description><![CDATA[<p>A Gerência de Gestão de Pessoas tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à gestão de RH, promover mecanismos que garantam a valorização do servidor; coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios; supervisionar o desenvolvimento de pessoas quanto  à qualificação e valorização do conhecimento, na busca de melhores resultados e prestações de serviços públicos e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor, desde seu ingresso até a aposentadoria. <br /><br /><strong>Núcleo e Unidades que compõem a Gerência:</strong><br /><br />•    Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;<br />•    Unidade de Cessão de Pessoas e Publicação dos Atos Administrativos;<br />•    Unidade de Controle de Folha de Pagamento;<br />•    Unidade de Avaliação do Desempenho na Carreira;<br />•    Unidade de Controle de Atendimento ao Servidor;<br />•    Unidade de Controle de Administração de Pessoas.</p>]]></description>]]>
79 <![CDATA[<![CDATA[<p>A Gerência de Gestão de Pessoas tem por finalidade propor políticas e diretrizes relativas à gestão de RH, promover mecanismos que garantam a valorização do servidor; coordenar a execução do pagamento de pessoal, a concessão de direitos e benefícios; supervisionar o desenvolvimento de pessoas quanto  à qualificação e valorização do conhecimento, na busca de melhores resultados e prestações de serviços públicos e demais atividades relacionadas à vida funcional do servidor, desde seu ingresso até a aposentadoria. <br /><br /><strong>Núcleo e Unidades que compõem a Gerência:</strong><br /><br />•    Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas;<br />•    Unidade de Cessão de Pessoas e Publicação dos Atos Administrativos;<br />•    Unidade de Controle de Folha de Pagamento;<br />•    Unidade de Avaliação do Desempenho na Carreira;<br />•    Unidade de Controle de Atendimento ao Servidor;<br />•    Unidade de Controle de Administração de Pessoas.</p>]]>]]>
87 <![CDATA[<description><![CDATA[<p>O Instituto de Recursos Humanos (IRH) através do Apoio ao Desenvolvimento de Pessoas e Estágio, coordena, encaminha e monitora as atividades de qualificação e desenvolvimento de pessoal, mediante cronograma mensalmente emitido pelo Centro de Formação do Servidor - CEFOSPE, divulgado pela Coordenadoria de Comunicação do IRH, através do e-mail corporativo e informativos, bem como realiza cursos in company, mediante Levantamento de Necessidade de Treinamento - LNT, atendendo as especificidades de aperfeiçoamento profissional dos servidores.</p> <p><strong>PROGRAMA DE ESTÁGIO</strong></p> <p>O Apoio ao Desenvolvimento de Pessoas e Estágio, planeja, supervisiona, executa, controla e avalia as ações administrativas e financeiras do quadro de estagiários do IRH, bem como possibilita a inserção de estagiários no espaço do Instituto de Recursos mediante critérios de seleção e Contrato de Estágio, viabilizando aos estudantes, vislumbrarem seu futuro, com ações que permitem uma passagem natural do “saber sobre” para o “saber como”, como um momento de validação na relação dialética estabelecida entre a teoria e a prática, onde o estagiário irá adquirir o conhecimento sobre a realidade na qual irá atuar.</p> <p><strong>QUALIDADE DE VIDA</strong></p> <p>Planeja, coordena e monitora as atividades relativas à melhoria da qualidade de vida dos servidores no trabalho, com ações de Ginástica Laboral, blitz postural e ações educativas, diminuindo os riscos doenças cardiovasculares, controle do stress, sedentarismo,  reduções de problemas posturais, notadamente relativos às doenças muscular esquelético, reduzindo o absenteísmo com afastamento no ambiente do trabalho e o aumenta da produtividade e  criatividade em função da integração e motivação do corpo funcional além da valorização da alto-estima.</p> <p><strong>Mais informações: </strong>(81) 3183-4771<br />marliete.sa@irh.pe.gov.br</p> <p> </p>]]></description>]]>
87 <![CDATA[<![CDATA[<p>O Instituto de Recursos Humanos (IRH) através do Apoio ao Desenvolvimento de Pessoas e Estágio, coordena, encaminha e monitora as atividades de qualificação e desenvolvimento de pessoal, mediante cronograma mensalmente emitido pelo Centro de Formação do Servidor - CEFOSPE, divulgado pela Coordenadoria de Comunicação do IRH, através do e-mail corporativo e informativos, bem como realiza cursos in company, mediante Levantamento de Necessidade de Treinamento - LNT, atendendo as especificidades de aperfeiçoamento profissional dos servidores.</p> <p><strong>PROGRAMA DE ESTÁGIO</strong></p> <p>O Apoio ao Desenvolvimento de Pessoas e Estágio, planeja, supervisiona, executa, controla e avalia as ações administrativas e financeiras do quadro de estagiários do IRH, bem como possibilita a inserção de estagiários no espaço do Instituto de Recursos mediante critérios de seleção e Contrato de Estágio, viabilizando aos estudantes, vislumbrarem seu futuro, com ações que permitem uma passagem natural do “saber sobre” para o “saber como”, como um momento de validação na relação dialética estabelecida entre a teoria e a prática, onde o estagiário irá adquirir o conhecimento sobre a realidade na qual irá atuar.</p> <p><strong>QUALIDADE DE VIDA</strong></p> <p>Planeja, coordena e monitora as atividades relativas à melhoria da qualidade de vida dos servidores no trabalho, com ações de Ginástica Laboral, blitz postural e ações educativas, diminuindo os riscos doenças cardiovasculares, controle do stress, sedentarismo,  reduções de problemas posturais, notadamente relativos às doenças muscular esquelético, reduzindo o absenteísmo com afastamento no ambiente do trabalho e o aumenta da produtividade e  criatividade em função da integração e motivação do corpo funcional além da valorização da alto-estima.</p> <p><strong>Mais informações: </strong>(81) 3183-4771<br />marliete.sa@irh.pe.gov.br</p> <p> </p>]]>]]>