1
| <![CDATA[<?xml version="1.0" encoding="utf-8"?>]]>
|
15
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br />
<p>
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição:</strong></span><br />
A emissão de 2ª via do carnê de IPTU pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda da notificação de lançamento do imposto sem qualquer custo ao contribuinte. No caso de parcelas já vencidas, porem dentro do exercício corrente, não estarão computadas a multa e os juros cabíveis. ; Verificar as instruções no corpo da guia para efetuar o pagamento.<br />
<br />
Após a data de vencimento, a guia para quitação com 10% de desconto, denominada cota única, perderá sua validade, o que impossibilitará o pagamento à vista com desconto.<br />
<br />
Após a inscrição em dívida ativa, não será mais permitida a emissão das guias. Para quitação dos débitos inscritos, procurar uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município.<br />
<br />
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentos necessários: </strong></span><br />
Para emissão da 2º via é necessário que o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição imobiliária que consta no seu carnê do IPTU. Para adquirir a segunda via através de pesquisas realizadas por nome de proprietário ou endereço do imóvel, dirija-se a uma das unidades do SIM.<br />
<br />
<a href="https://cidadaoscarlos.giap.com.br/apex/trib/f?p=231:LOGIN:2405340232128" target="_blank">Emitir a 2ª via do carnê do IPTU</a>.<br />
<br />
Atenção: A responsabilidade pelo pagamento em dia do tributo IPTU é exclusivamente do contribuinte, o qual deverá sempre observar às datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento veiculadas e noticiadas. ; O não recebimento do carnê, não desobriga o pagamento na data de vencimento e nem confere outro benefício.<br />
<br />
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Você sabia?</strong></span><br />
O fato do não recebimento do carnê pode significar a inconsistência no endereço de correspondência ou até mesmo a desatualização dos dados do imóvel, portanto verifique sempre seu cadastro junto as Unidades do SIM.<br />
<br />
Ao adquirir um imóvel, não esqueça de entregar nas unidades do SIM, o contrato de compra e venda escritura ou a matricula definitiva do imóvel, o que possibilitará a entrega de correspondências no endereço informado e a regularização da titularidade no carnê.<br />
<br />
Todos os anos, a Prefeitura envia no carnê de IPTU uma lâmina específica para alteração de endereço. Em caso de mudança, preencha a lâmina com o novo endereço de correspondência e entregue em uma das unidade do SIM. O endereço de entrega só poderá ser alterado pelo proprietário ou compromissário do imóvel devidamente cadastrado no sistema tributário municipal.<br />
<br />
Na ausência do endereço de entrega, o carnê do IPTU será enviado para o endereço do imóvel. No caso de terreno sem edificação, é necessário o cadastramento do endereço de entrega, uma vez que não há numeração oficial no imóvel.</p>]]></description>]]>
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15
| <![CDATA[<![CDATA[<br />
<p>
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição:</strong></span><br />
A emissão de 2ª via do carnê de IPTU pode ser solicitada em casos de não recebimento, extravio ou perda da notificação de lançamento do imposto sem qualquer custo ao contribuinte. No caso de parcelas já vencidas, porem dentro do exercício corrente, não estarão computadas a multa e os juros cabíveis. ; Verificar as instruções no corpo da guia para efetuar o pagamento.<br />
<br />
Após a data de vencimento, a guia para quitação com 10% de desconto, denominada cota única, perderá sua validade, o que impossibilitará o pagamento à vista com desconto.<br />
<br />
Após a inscrição em dívida ativa, não será mais permitida a emissão das guias. Para quitação dos débitos inscritos, procurar uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município.<br />
<br />
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentos necessários: </strong></span><br />
Para emissão da 2º via é necessário que o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição imobiliária que consta no seu carnê do IPTU. Para adquirir a segunda via através de pesquisas realizadas por nome de proprietário ou endereço do imóvel, dirija-se a uma das unidades do SIM.<br />
<br />
<a href="https://cidadaoscarlos.giap.com.br/apex/trib/f?p=231:LOGIN:2405340232128" target="_blank">Emitir a 2ª via do carnê do IPTU</a>.<br />
<br />
Atenção: A responsabilidade pelo pagamento em dia do tributo IPTU é exclusivamente do contribuinte, o qual deverá sempre observar às datas de vencimento das parcelas e as condições de pagamento veiculadas e noticiadas. ; O não recebimento do carnê, não desobriga o pagamento na data de vencimento e nem confere outro benefício.<br />
<br />
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Você sabia?</strong></span><br />
O fato do não recebimento do carnê pode significar a inconsistência no endereço de correspondência ou até mesmo a desatualização dos dados do imóvel, portanto verifique sempre seu cadastro junto as Unidades do SIM.<br />
<br />
Ao adquirir um imóvel, não esqueça de entregar nas unidades do SIM, o contrato de compra e venda escritura ou a matricula definitiva do imóvel, o que possibilitará a entrega de correspondências no endereço informado e a regularização da titularidade no carnê.<br />
<br />
Todos os anos, a Prefeitura envia no carnê de IPTU uma lâmina específica para alteração de endereço. Em caso de mudança, preencha a lâmina com o novo endereço de correspondência e entregue em uma das unidade do SIM. O endereço de entrega só poderá ser alterado pelo proprietário ou compromissário do imóvel devidamente cadastrado no sistema tributário municipal.<br />
<br />
Na ausência do endereço de entrega, o carnê do IPTU será enviado para o endereço do imóvel. No caso de terreno sem edificação, é necessário o cadastramento do endereço de entrega, uma vez que não há numeração oficial no imóvel.</p>]]>]]>
|
47
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>
;</p>
<p>
<strong>DESCRIÇÃO:</strong></p>
<p>
Todas as pessoas Físicas ou Jurídicas Inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal e que sofrerem alterações como mudança de endereço, de razão social, de atividade, entre outras, deve requerer junto à Prefeitura a atualização de seus dados no Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>VALOR DA TAXA:</strong></p>
<p>
Isento do pagamento de taxas.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:</strong></p>
<p>
Autônomos (Pessoas Físicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Cópia Documentos pessoais (RG, CPF, Órgão de Classe);</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2 (para os casos de Autônomos com estabelecimento);</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
;</p>
<p>
Empresas (Pessoas Jurídicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li style="margin-bottom: 5px;">
<a href="https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/">Via Rápida Empresa</a> ;(Empresas cujo registro são feitos pela Jucesp)*Exceto MEI;</li>
<li style="margin-bottom: 5px;">
<span style="line-height: 1.3em;">Cópia Documentos pessoais dos sócios e responsáveis (RG, CPF);</span></li>
<li>
Contrato Social ou Registro de Firma Individual, cópia;</li>
<li>
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia;</li>
<li>
CADESP, se possuir Inscrição Estadual, cópia;</li>
<li>
Licença CETESB, quando necessária;</li>
<li>
Termo de compromisso para o comércio de derivados do Petróleo;</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2;</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
;</p>
<p>
<strong>UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO:</strong></p>
<p>
<span style="line-height: 1.3em;">Os interessados deverão solicitar via requerimento online no portal da Prefeitura via Link para o SIM ONLINE e após a homologação do requerimento online deverá protocolá-lo em uma das unidades do SIM.</span></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>OBSERVAÇÕES:</strong></p>
<p>
<span style="line-height: 1.3em;">O procedimento para a Alteração da Inscrição Municipal inicia-se com parecer no requerimento online pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano sobre a viabilidade e licenciamento da atividade empresarial no local pretendido.</span></p>
<p>
Após, a Secretaria Municipal de Fazenda homologa o requerimento liberando para protocolo em uma das unidades do SIM e após este protocolo é gerada a Inscrição Municipal e expedido o Alvará de Licença de Funcionamento.</p>
<p>
Para os casos de alteração de sócios, contador ou endereço de correspondência os requerimentos serão homologados e finalizados eletronicamente, sem a necessidade de protocolo em uma das unidades do SIM.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA:</strong></p>
<ul>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei11438-1997com_alteracoes.pdf">Lei nº 11.438/1997 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei12926-2001com_alteracoes.pdf">Lei nº 12.926/2001 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/Dec438-2013-Requerimento_Eletronico.pdf">Decreto nº 438/2013</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/CNAE_2.1_consulta.pdf">Lista de Atividades CNAE (Consulta)</a>; ;</li>
</ul>]]></description>]]>
|
47
| <![CDATA[<![CDATA[<p>
;</p>
<p>
<strong>DESCRIÇÃO:</strong></p>
<p>
Todas as pessoas Físicas ou Jurídicas Inscritas no Cadastro Mobiliário Municipal e que sofrerem alterações como mudança de endereço, de razão social, de atividade, entre outras, deve requerer junto à Prefeitura a atualização de seus dados no Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>VALOR DA TAXA:</strong></p>
<p>
Isento do pagamento de taxas.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:</strong></p>
<p>
Autônomos (Pessoas Físicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Cópia Documentos pessoais (RG, CPF, Órgão de Classe);</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2 (para os casos de Autônomos com estabelecimento);</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
;</p>
<p>
Empresas (Pessoas Jurídicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li style="margin-bottom: 5px;">
<a href="https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/">Via Rápida Empresa</a> ;(Empresas cujo registro são feitos pela Jucesp)*Exceto MEI;</li>
<li style="margin-bottom: 5px;">
<span style="line-height: 1.3em;">Cópia Documentos pessoais dos sócios e responsáveis (RG, CPF);</span></li>
<li>
Contrato Social ou Registro de Firma Individual, cópia;</li>
<li>
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia;</li>
<li>
CADESP, se possuir Inscrição Estadual, cópia;</li>
<li>
Licença CETESB, quando necessária;</li>
<li>
Termo de compromisso para o comércio de derivados do Petróleo;</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2;</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
;</p>
<p>
<strong>UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO:</strong></p>
<p>
<span style="line-height: 1.3em;">Os interessados deverão solicitar via requerimento online no portal da Prefeitura via Link para o SIM ONLINE e após a homologação do requerimento online deverá protocolá-lo em uma das unidades do SIM.</span></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>OBSERVAÇÕES:</strong></p>
<p>
<span style="line-height: 1.3em;">O procedimento para a Alteração da Inscrição Municipal inicia-se com parecer no requerimento online pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano sobre a viabilidade e licenciamento da atividade empresarial no local pretendido.</span></p>
<p>
Após, a Secretaria Municipal de Fazenda homologa o requerimento liberando para protocolo em uma das unidades do SIM e após este protocolo é gerada a Inscrição Municipal e expedido o Alvará de Licença de Funcionamento.</p>
<p>
Para os casos de alteração de sócios, contador ou endereço de correspondência os requerimentos serão homologados e finalizados eletronicamente, sem a necessidade de protocolo em uma das unidades do SIM.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA:</strong></p>
<ul>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei11438-1997com_alteracoes.pdf">Lei nº 11.438/1997 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei12926-2001com_alteracoes.pdf">Lei nº 12.926/2001 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/Dec438-2013-Requerimento_Eletronico.pdf">Decreto nº 438/2013</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/CNAE_2.1_consulta.pdf">Lista de Atividades CNAE (Consulta)</a>; ;</li>
</ul>]]>]]>
|
143
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p align="center">
<strong>ABERTURA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p>
<strong>DESCRIÇÃO:</strong></p>
<p>
Todas as pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendam se estabelecer no Município como Profissionais Liberais (Autônomos) ou Empresas deverão requerer junto à Prefeitura a Abertura de Inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>VALOR DA TAXA:</strong></p>
<p>
Sujeito à cobrança de taxas previstas na Legislação Municipal.</p>
<p>
;</p>
<p>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/OS003-ISS_anual_e_taxas2013.pdf">TABELA DE TAXAS PARA ABERTURA</a></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:</strong></p>
<p>
Autônomos (Pessoas Físicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Cópia Documentos pessoais (RG, CPF, Órgão de Classe);</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2 (para os casos de Autônomos com estabelecimento);</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
<span style="line-height: 1.3em;">Empresas (Pessoas Jurídicas):</span></p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li style="margin-bottom: 5px;">
<a href="https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/">Via Rápida Empresa</a> ;(Empresas cujo registro são feitos pela Jucesp)*Exceto MEI;</li>
<li>
Cópia Documentos pessoais dos sócios e responsáveis (RG, CPF);</li>
<li>
Contrato Social ou Registro de Firma Individual, cópia;</li>
<li>
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia;</li>
<li>
CADESP, se possuir Inscrição Estadual, cópia;</li>
<li>
Licença CETESB, quando necessária;</li>
<li>
Termo de compromisso para o comércio de derivados do Petróleo;</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2;</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
;</p>
<p>
<strong>UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO:</strong></p>
<p>
Os interessados deverão solicitar via requerimento online no portal da Prefeitura via Link para o SIM ONLINE e após a homologação do requerimento online deverá protocolá-lo em uma das unidades do SIM.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>OBSERVAÇÕES:</strong></p>
<p>
O procedimento para a Abertura da Inscrição Municipal inicia-se com parecer no requerimento online pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano sobre a viabilidade e licenciamento da atividade empresarial no local pretendido.</p>
<p>
Após, a Secretaria Municipal de Fazenda homologa o requerimento liberando para protocolo em uma das unidades do SIM e após este protocolo é gerada a Inscrição Municipal e expedido o Alvará de Licença de Funcionamento.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA: </strong></p>
<ul>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei11438-1997com_alteracoes.pdf">Lei nº 11.438/1997 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei12926-2001com_alteracoes.pdf">Lei nº 12.926/2001 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/Dec438-2013-Requerimento_Eletronico.pdf">Decreto nº 438/2013</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/CNAE_2.1_consulta.pdf">Lista de Atividades CNAE (Consulta)</a>; ;</li>
</ul>]]></description>]]>
|
143
| <![CDATA[<![CDATA[<p align="center">
<strong>ABERTURA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL</strong></p>
<p align="center">
;</p>
<p>
<strong>DESCRIÇÃO:</strong></p>
<p>
Todas as pessoas Físicas ou Jurídicas que pretendam se estabelecer no Município como Profissionais Liberais (Autônomos) ou Empresas deverão requerer junto à Prefeitura a Abertura de Inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>VALOR DA TAXA:</strong></p>
<p>
Sujeito à cobrança de taxas previstas na Legislação Municipal.</p>
<p>
;</p>
<p>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/OS003-ISS_anual_e_taxas2013.pdf">TABELA DE TAXAS PARA ABERTURA</a></p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:</strong></p>
<p>
Autônomos (Pessoas Físicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Cópia Documentos pessoais (RG, CPF, Órgão de Classe);</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2 (para os casos de Autônomos com estabelecimento);</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
<span style="line-height: 1.3em;">Empresas (Pessoas Jurídicas):</span></p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; ;<span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - ;FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li style="margin-bottom: 5px;">
<a href="https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/">Via Rápida Empresa</a> ;(Empresas cujo registro são feitos pela Jucesp)*Exceto MEI;</li>
<li>
Cópia Documentos pessoais dos sócios e responsáveis (RG, CPF);</li>
<li>
Contrato Social ou Registro de Firma Individual, cópia;</li>
<li>
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia;</li>
<li>
CADESP, se possuir Inscrição Estadual, cópia;</li>
<li>
Licença CETESB, quando necessária;</li>
<li>
Termo de compromisso para o comércio de derivados do Petróleo;</li>
<li>
Alvará do Corpo de bombeiros ou protocolo ou declaração quando o estabelecimento possuir menos de 100m2;</li>
<li>
Comprovante de Endereço (carnê de água, energia ou telefone), cópia;</li>
<li>
Identificação do Imóvel (carnê de IPTU), cópia.</li>
</ul>
<p>
;</p>
<p>
<strong>UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO:</strong></p>
<p>
Os interessados deverão solicitar via requerimento online no portal da Prefeitura via Link para o SIM ONLINE e após a homologação do requerimento online deverá protocolá-lo em uma das unidades do SIM.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>OBSERVAÇÕES:</strong></p>
<p>
O procedimento para a Abertura da Inscrição Municipal inicia-se com parecer no requerimento online pela Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano sobre a viabilidade e licenciamento da atividade empresarial no local pretendido.</p>
<p>
Após, a Secretaria Municipal de Fazenda homologa o requerimento liberando para protocolo em uma das unidades do SIM e após este protocolo é gerada a Inscrição Municipal e expedido o Alvará de Licença de Funcionamento.</p>
<p>
;</p>
<p>
<strong>LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA: </strong></p>
<ul>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei11438-1997com_alteracoes.pdf">Lei nº 11.438/1997 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei12926-2001com_alteracoes.pdf">Lei nº 12.926/2001 e suas alterações</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/Dec438-2013-Requerimento_Eletronico.pdf">Decreto nº 438/2013</a>; ;</li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/CNAE_2.1_consulta.pdf">Lista de Atividades CNAE (Consulta)</a>; ;</li>
</ul>]]>]]>
|
241
| <![CDATA[<description><![CDATA[<p>
</p>
<p align="center">
<strong>BAIXA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL</strong></p>
<p>
</p>
<p>
<strong>DESCRIÇÃO:</strong></p>
<p>
O Contribuinte que encerrar suas atividades no âmbito do Município deverá solicitar a Baixa de sua Inscrição junto ao Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p>
</p>
<p>
<strong>VALOR DA TAXA:</strong></p>
<p>
Isento do pagamento de taxas.</p>
<p>
</p>
<p>
<strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:</strong></p>
<p>
Autônomos (Pessoas Físicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online;</a> <span style="color:#006400;">(MOBILIARIO > F I C - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Para baixa Retroativa deverá ser anexado documentos comprobatórios como: mudança de município, vínculo empregatício (Carteira de Trabalho), etc.</li>
</ul>
<p>
</p>
<p>
Empresas (Pessoas Jurídicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; <span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Comprovante de encerramento junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia; ou</li>
<li>
Comprovante de encerramento no Estado (CADESP – BAIXADA), se possuir Inscrição Estadual, cópia; ou</li>
<li>
Distrato Social ou Requerimento de Cancelamento de Empresário individual, cópia.</li>
</ul>
<p>
</p>
<p>
<strong>UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO:</strong></p>
<p>
Os interessados deverão solicitar via requerimento online no portal da Prefeitura via Link para o SIM ONLINE.</p>
<p>
</p>
<p>
<strong>OBSERVAÇÕES:</strong></p>
<p style="margin-left:36pt;">
· Somente será processada a Baixa se o Contribuinte não possuir débitos pendentes ou pendências de Escrituração Fiscal junto ao Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p style="margin-left:36pt;">
</p>
<p>
<strong>LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA:</strong></p>
<ul>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei11438-1997com_alteracoes.pdf">Lei nº 11.438/1997 e suas alterações</a>; </li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei12926-2001com_alteracoes.pdf">Lei nº 12.926/2001 e suas alterações</a>; </li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/Dec438-2013-Requerimento_Eletronico.pdf">Decreto nº 438/2013</a>; </li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/CNAE_2.1_consulta.pdf">Lista de Atividades CNAE (Consulta)</a>; </li>
</ul>]]></description>]]>
|
241
| <![CDATA[<![CDATA[<p>
</p>
<p align="center">
<strong>BAIXA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL</strong></p>
<p>
</p>
<p>
<strong>DESCRIÇÃO:</strong></p>
<p>
O Contribuinte que encerrar suas atividades no âmbito do Município deverá solicitar a Baixa de sua Inscrição junto ao Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p>
</p>
<p>
<strong>VALOR DA TAXA:</strong></p>
<p>
Isento do pagamento de taxas.</p>
<p>
</p>
<p>
<strong>DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:</strong></p>
<p>
Autônomos (Pessoas Físicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online;</a> <span style="color:#006400;">(MOBILIARIO > F I C - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Para baixa Retroativa deverá ser anexado documentos comprobatórios como: mudança de município, vínculo empregatício (Carteira de Trabalho), etc.</li>
</ul>
<p>
</p>
<p>
Empresas (Pessoas Jurídicas):</p>
<ul>
<li>
<a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/">Requerimento online</a>; <span style="color: rgb(0, 100, 0);">(MOBILIARIO > F I C - FICHA DE INSCRIÇÃO CADASTRAL)</span></li>
<li>
Comprovante de encerramento junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cópia; ou</li>
<li>
Comprovante de encerramento no Estado (CADESP – BAIXADA), se possuir Inscrição Estadual, cópia; ou</li>
<li>
Distrato Social ou Requerimento de Cancelamento de Empresário individual, cópia.</li>
</ul>
<p>
</p>
<p>
<strong>UNIDADE ONDE O SERVIÇO É PRESTADO:</strong></p>
<p>
Os interessados deverão solicitar via requerimento online no portal da Prefeitura via Link para o SIM ONLINE.</p>
<p>
</p>
<p>
<strong>OBSERVAÇÕES:</strong></p>
<p style="margin-left:36pt;">
· Somente será processada a Baixa se o Contribuinte não possuir débitos pendentes ou pendências de Escrituração Fiscal junto ao Cadastro Mobiliário Municipal.</p>
<p style="margin-left:36pt;">
</p>
<p>
<strong>LEGISLAÇÃO MUNICIPAL RELACIONADA:</strong></p>
<ul>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei11438-1997com_alteracoes.pdf">Lei nº 11.438/1997 e suas alterações</a>; </li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/lei12926-2001com_alteracoes.pdf">Lei nº 12.926/2001 e suas alterações</a>; </li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/Dec438-2013-Requerimento_Eletronico.pdf">Decreto nº 438/2013</a>; </li>
<li>
<a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/pdf/2013/cadastro_mobiliario/CNAE_2.1_consulta.pdf">Lista de Atividades CNAE (Consulta)</a>; </li>
</ul>]]>]]>
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317
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br /> <span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição: </strong></span><br /> Certifica que o requerente está isento do recolhimento do itbi para os seguintes casos:<br /> • Divisão amigável;<br /> • Usucapião;<br /> • Incorporação;<br /> • Fusão;<br /> • Cisão ou extinção de pessoa jurídica;<br /> • Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário;<br /> • Integralização com a conferência e a transferência de bens;<br /> • Conjuntos habitacionais;<br /> <span style="color: #0c3e6f;"><br /></span> <strong><span style="color: #0c3e6f;">Documentação:</span><br /> </strong>• divisão amigável – copia da minuta da escritura;<br /> • incorporação – copia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matricula do imóvel;<br /> • trasmissão – copia do contrato da constituição da empresa e a cisão;<br /> • integralização – contrato social da empresa e copia da matricula imóveis;<br /> • conjuntos habitacionais – copia do contrato de compra e venda;<br /> • usucapião – copia com a sentença judicial transitada em julgado;<br /> • <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento CERTIDAO ISENCAO ITBI.doc">requerimento</a><br /> <span style="color: #0c3e6f;"><br /><strong>Taxa da certidão de isenção de itbi: </strong></span> <span style="font-size: 11pt; line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif";">Isento</span><br /> <br /> <span style="color: #ff0000;">A certidão informando sobre a isenção de itbi é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 - centro.</span>]]></description>]]>
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317
| <![CDATA[<![CDATA[<br /> <span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição: </strong></span><br /> Certifica que o requerente está isento do recolhimento do itbi para os seguintes casos:<br /> • Divisão amigável;<br /> • Usucapião;<br /> • Incorporação;<br /> • Fusão;<br /> • Cisão ou extinção de pessoa jurídica;<br /> • Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário;<br /> • Integralização com a conferência e a transferência de bens;<br /> • Conjuntos habitacionais;<br /> <span style="color: #0c3e6f;"><br /></span> <strong><span style="color: #0c3e6f;">Documentação:</span><br /> </strong>• divisão amigável – copia da minuta da escritura;<br /> • incorporação – copia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matricula do imóvel;<br /> • trasmissão – copia do contrato da constituição da empresa e a cisão;<br /> • integralização – contrato social da empresa e copia da matricula imóveis;<br /> • conjuntos habitacionais – copia do contrato de compra e venda;<br /> • usucapião – copia com a sentença judicial transitada em julgado;<br /> • <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento CERTIDAO ISENCAO ITBI.doc">requerimento</a><br /> <span style="color: #0c3e6f;"><br /><strong>Taxa da certidão de isenção de itbi: </strong></span> <span style="font-size: 11pt; line-height: 115%; font-family: "Calibri","sans-serif";">Isento</span><br /> <br /> <span style="color: #ff0000;">A certidão informando sobre a isenção de itbi é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 - centro.</span>]]>]]>
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325
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br />
<p>
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição: </strong></span><br />
Informa o valor venal do imóvel.<br />
<br />
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentação: </strong></span><br />
Informações sobre a identificação do imóvel (carnê de iptu).<br />
<br />
<a href="https://cidadaoscarlos.giap.com.br/apex/trib/f?p=231:LOGIN:9438901987232">Certidao de Valor Venal</a></p>
<p>
;</p>
<p>
<br />
<strong>Atenção usuários do Navegador Internet Explorer (versões 6, 7 e 8)</strong><br />
Para o funcionamento correto, por favor, realizar a seguinte operação no seu navegador:<br />
1. Acesse na barra de ferramentas do navegador o item "Ferramentas".<br />
2. Clique em "Opções da Internet".<br />
3. Selecione a aba "Segurança" e ajuste o nível de segurança para "Médio".<br />
4. Selecione a aba "Privacidade" e ajuste para o nível "Baixo".<br />
5. Clique em "Aplicar".<br />
6. Pronto! Seu navegador já está habilitado para o funcionamento correto do serviço.<br />
<br />
<strong>Observação: </strong>Caso não consiga realizar a operação acima, <a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:11:4354492010681051::NO::" target="_blank">clique aqui</a>. Você será redirecionado para o site do Certidão de Valor Venal.</p>]]></description>]]>
|
325
| <![CDATA[<![CDATA[<br />
<p>
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição: </strong></span><br />
Informa o valor venal do imóvel.<br />
<br />
<span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentação: </strong></span><br />
Informações sobre a identificação do imóvel (carnê de iptu).<br />
<br />
<a href="https://cidadaoscarlos.giap.com.br/apex/trib/f?p=231:LOGIN:9438901987232">Certidao de Valor Venal</a></p>
<p>
;</p>
<p>
<br />
<strong>Atenção usuários do Navegador Internet Explorer (versões 6, 7 e 8)</strong><br />
Para o funcionamento correto, por favor, realizar a seguinte operação no seu navegador:<br />
1. Acesse na barra de ferramentas do navegador o item "Ferramentas".<br />
2. Clique em "Opções da Internet".<br />
3. Selecione a aba "Segurança" e ajuste o nível de segurança para "Médio".<br />
4. Selecione a aba "Privacidade" e ajuste para o nível "Baixo".<br />
5. Clique em "Aplicar".<br />
6. Pronto! Seu navegador já está habilitado para o funcionamento correto do serviço.<br />
<br />
<strong>Observação: </strong>Caso não consiga realizar a operação acima, <a href="http://cidadaoscarlos.giap.com.br/siamun/f?p=111:11:4354492010681051::NO::" target="_blank">clique aqui</a>. Você será redirecionado para o site do Certidão de Valor Venal.</p>]]>]]>
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356
| <![CDATA[<description><![CDATA[<br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição: </strong></span><br />Informa valor venal do imóvel rural avaliado pela comissão de avaliação.<br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentação:</strong></span><br />• <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento CERTIDAO DE VALOR VENAL RURAL.doc">requerimento específico</a>;<br />• croqui ou planta do imóvel localizando-o no município;<br />• número do telefone do interessado e número do telefone da sede da propriedade;<br />• cópia da matrícula do imóvel;<br />• declaração de itr;<br />• número de inscrição do incra;<br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Taxa:</strong></span><br />Imóvel até 10 alqueires: isento<br />Imóvel acima de 10 alqueires: R$164,32<br /><span style="color: #ff0000;"><br />A certidão de valor venal rural é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 – centro.</span><br />]]></description>]]>
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356
| <![CDATA[<![CDATA[<br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Descrição: </strong></span><br />Informa valor venal do imóvel rural avaliado pela comissão de avaliação.<br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentação:</strong></span><br />• <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/images/stories/docEtc/requerimento CERTIDAO DE VALOR VENAL RURAL.doc">requerimento específico</a>;<br />• croqui ou planta do imóvel localizando-o no município;<br />• número do telefone do interessado e número do telefone da sede da propriedade;<br />• cópia da matrícula do imóvel;<br />• declaração de itr;<br />• número de inscrição do incra;<br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Taxa:</strong></span><br />Imóvel até 10 alqueires: isento<br />Imóvel acima de 10 alqueires: R$164,32<br /><span style="color: #ff0000;"><br />A certidão de valor venal rural é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 – centro.</span><br />]]>]]>
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364
| <![CDATA[<description><![CDATA[]]></description>]]>
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364
| <![CDATA[<![CDATA[]]>]]>
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372
| <![CDATA[<description><![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span class="linkmenu">A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU. </span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas. </span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático. </span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">Para o IPTU 2010, os interessados deverão procurar o <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/sim.html" target="_blank">SIM (Serviços Integrados do Município)</a> até o dia 30 de setembro de 2009.</span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:</span><br /><span class="linkmenu"></span></div>
<span class="linkmenu"><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Requisitos:</strong></span><br />- Ter mais de 60 anos e ser aposentado ou pensionista;<br />- Ter uma única fonte de renda até o valor de 2,5 salários-mínimos;<br />- Possuir um único imóvel e residir no mesmo.<br /><br />Observação 1: Para aposentados por invalidez não tem limite de idade.<br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentos:</strong></span><br />- Cópia integral da escritura do imóvel ou do contrato de compra;<br />- Cópia do IPTU 2009 (folha que contém todos os dados do imóvel);<br />- Cópia de comprovante de endereço (Água, Luz ou Energia);<br />- Cópia do C.P.F. e R.G.;<br />- Cópia da certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro;<br />- Cópia de comprovante de recebimento do INSS atualizado;<br />- Cópia da carta que concedeu a aposentadoria;<br />- Cópia de Atestado de Óbito, se for o caso.<br /></span>- Teto da renda para obter isenção.<br />- Renovação da Isenção, tendo o interessado que apresentar o número do benefício do INSS ou carta de concessão de aposentadoria, RG e CPF.<br /><span class="linkmenu"><br />Observação 2: Para comprovar a autenticidade dos documentos solicitados, favor portar os originais no momento de abertura do processo para conferência, dispensando, assim, a necessidade de cópia autenticada.<br /></span>]]></description>]]>
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372
| <![CDATA[<![CDATA[<div style="text-align: justify;"><span class="linkmenu">A Prefeitura de São Carlos revisou a Planta Genérica de Valores, sistema utilizado para calcular o IPTU, e manteve um dos principais benefícios para uma importante parcela de nossa população: os aposentados e pensionistas. Você, que trabalhou durante toda a vida, pode continuar usufruindo da isenção total ou parcial do IPTU. </span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">A isenção total do IPTU é concedida ao aposentado ou pensionista que atender os requisitos (ver descrição, logo abaixo) e possuir um imóvel com até 300 m² de terreno e com área construída de até 120 m². No caso do interessado possuir imóvel com áreas superiores aos limites descritos no parágrafo anterior, a isenção será concedida de forma parcial sobre o valor excedido das áreas. </span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">Além dos critérios apresentados acima, cabe destacar que a solicitação para o benefício de Isenção de Aposentados e Pensionistas é anual, ou seja, os interessados têm que realizá-la todos os anos, pois este benefício não é automático. </span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">Para o IPTU 2010, os interessados deverão procurar o <a href="http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/sim.html" target="_blank">SIM (Serviços Integrados do Município)</a> até o dia 30 de setembro de 2009.</span><br /><span class="linkmenu"></span><br /><span class="linkmenu">Em relação aos aposentados e pensionistas que pretendem realizar a solicitação pela primeira vez, segue abaixo os requisitos e documentos necessários:</span><br /><span class="linkmenu"></span></div>
<span class="linkmenu"><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Requisitos:</strong></span><br />- Ter mais de 60 anos e ser aposentado ou pensionista;<br />- Ter uma única fonte de renda até o valor de 2,5 salários-mínimos;<br />- Possuir um único imóvel e residir no mesmo.<br /><br />Observação 1: Para aposentados por invalidez não tem limite de idade.<br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Documentos:</strong></span><br />- Cópia integral da escritura do imóvel ou do contrato de compra;<br />- Cópia do IPTU 2009 (folha que contém todos os dados do imóvel);<br />- Cópia de comprovante de endereço (Água, Luz ou Energia);<br />- Cópia do C.P.F. e R.G.;<br />- Cópia da certidão de casamento ou nascimento, caso seja solteiro;<br />- Cópia de comprovante de recebimento do INSS atualizado;<br />- Cópia da carta que concedeu a aposentadoria;<br />- Cópia de Atestado de Óbito, se for o caso.<br /></span>- Teto da renda para obter isenção.<br />- Renovação da Isenção, tendo o interessado que apresentar o número do benefício do INSS ou carta de concessão de aposentadoria, RG e CPF.<br /><span class="linkmenu"><br />Observação 2: Para comprovar a autenticidade dos documentos solicitados, favor portar os originais no momento de abertura do processo para conferência, dispensando, assim, a necessidade de cópia autenticada.<br /></span>]]>]]>
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381
| <![CDATA[<description><![CDATA[<div align="justify"><span class="linkmenu">Os contribuintes que não têm dívidas com a Prefeitura terão automaticamente um desconto de 10% no IPTU para imóveis edificados (casas, apartamentos, comércio ou indústria), mesmo para pagamento parcelado.<br /><br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Artigos da Lei Municipal 13.692/2005 que tratam do incentivo para adimplentes</strong></span><br /><br /><strong>Art. 31. </strong>Será concedido desconto automático de 10% (dez por cento) no valor do IPTU, por ocasião da emissão do carnê, aos contribuintes sem débitos tributários com o Município, em 22 de dezembro do exercício anterior ao do lançamento.<br />Parágrafo único. O benefício do qual trata o caput deste artigo é aplicável apenas aos imóveis edificados.<br /><br /><strong>Art. 32.</strong> Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, à vista, até a data de vencimento da primeira parcela, terão direito a desconto de 10% (dez por cento).<br /></span></div>]]></description>]]>
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381
| <![CDATA[<![CDATA[<div align="justify"><span class="linkmenu">Os contribuintes que não têm dívidas com a Prefeitura terão automaticamente um desconto de 10% no IPTU para imóveis edificados (casas, apartamentos, comércio ou indústria), mesmo para pagamento parcelado.<br /><br /><br /><span style="color: #0c3e6f;"><strong>Artigos da Lei Municipal 13.692/2005 que tratam do incentivo para adimplentes</strong></span><br /><br /><strong>Art. 31. </strong>Será concedido desconto automático de 10% (dez por cento) no valor do IPTU, por ocasião da emissão do carnê, aos contribuintes sem débitos tributários com o Município, em 22 de dezembro do exercício anterior ao do lançamento.<br />Parágrafo único. O benefício do qual trata o caput deste artigo é aplicável apenas aos imóveis edificados.<br /><br /><strong>Art. 32.</strong> Os contribuintes que efetuarem o pagamento do IPTU em cota única, à vista, até a data de vencimento da primeira parcela, terão direito a desconto de 10% (dez por cento).<br /></span></div>]]>]]>
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