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Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 6
6 <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=791">Ap&oacute;s 6 horas de julgamento, STF confirma: Lei do Piso &eacute; constitucional.Por 7 votos a 2, foi decretado que todos os Estados e munic&iacute;pios dever&atilde;o cumprir a lei do Piso.<img alt="" align="right" width="150" height="18" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Figuras/LEIA.JPG" /> Veja em anexo v&aacute;rias not&iacute;cias sobre o assunto.<br /><br /></a><br /><BR><a href="#Lei do Piso">Lei do Piso Vale Integralmente - CNTE</a><a name="Voltar"></a><br /><br /><br /><br /><a href="#Histórico">Os Professores e a Educa&ccedil;&atilde;o Brasileira conquistaram uma vit&oacute;ria hist&oacute;rica. Apeoesp</a> <br /><br /><br /><br /><a href="#Assessoria de Comunicação">Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC) - Portal Dia a Dia Educa&ccedil;&atilde;o Dia a Dia Educa&ccedil;&atilde;o<br /><br /><br /><br /></a>Lei do Piso Vale Integralmente - CNTE <a name="Lei do Piso"></a><br /><br /><strong>Hoje(06) foi um dia hist&oacute;rico para a educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica brasileira</strong>. <strong>Por 7 a 2 ficou decretado que todos os Estados e munic&iacute;pios dever&atilde;o cumprir integralmente a Lei do Piso Salarial dos Professores.</strong> A A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. <br /><br /><br /><br />No Plen&aacute;rio 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em tel&atilde;o instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Ap&oacute;s advogados terem discursado a favor e contra a A&ccedil;&atilde;o, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aur&eacute;lio. As ministras Ellen Gracie e Carmen L&uacute;cia votaram pela improced&ecirc;ncia parcial da A&ccedil;&atilde;o. <br /><br /><br /><br />A cada voto proferido pelos ministros a rea&ccedil;&atilde;o dos educadores que se concentravam na Pra&ccedil;a dos Tr&ecirc;s Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que &quot;Piso &eacute; Lei&quot; podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Pra&ccedil;a dos Tr&ecirc;s Poderes e comemorou com eles a vit&oacute;ria. &quot;Foi um julgamento muito emocionante. A gente rev&ecirc; toda a luta e v&ecirc; que valeu a pena. O STF foi sens&iacute;vel ao nosso clamor e esta &eacute; uma vit&oacute;ria de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de qualidade&quot;, comemorou Le&atilde;o ao final do julgamento. <br /><br /><br /><br /><strong>Fonte: CNTE<br /><br /> ;<a href="#Voltar">Voltar<br /><br /></a><hr /><br />OS PROFESSORES E A EDUCA&Ccedil;&Atilde;O BRASILEIRA CONQUISTARAM UMA VIT&Oacute;RIA HIST&Oacute;RICA. ;<a name="Histórico"></a><br /><br /><br /><br /></strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade n&ordm; 4167, movida pelos governadores dos estados do Paran&aacute;, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Cear&aacute; contra a Lei 11.738/2008, que <strong>institui o Piso Salarial Profissional Nacional e destina, no m&iacute;nimo, 33,3% da jornada de trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula, como forma&ccedil;&atilde;o continuada, planejamento, formula&ccedil;&atilde;o e corre&ccedil;&atilde;o de provas e trabalhos, atualiza&ccedil;&atilde;o profissional e outras. <br /><br /></strong>O resultado foi proclamado no final do julgamento pelo Ministro Ayres Brito. Assim, a lei do PSPN vale integralmente. <br /><br />A decis&atilde;o tem aplica&ccedil;&atilde;o imediata para todos os entes da federa&ccedil;&atilde;o. Portanto, <strong>o Estado do Paran&aacute;**, que destina apenas 20% da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses, ter&aacute; que ampliar esse percentual para 33,3%</strong>. No que se refere &agrave; composi&ccedil;&atilde;o do<strong> piso salarial, n&atilde;o mais poder&atilde;o ser consideradas gratifica&ccedil;&otilde;es e outros adicionais, mas apenas o &ldquo;vencimento b&aacute;sico&rdquo; do professor por jornada de 40 horas semanais de trabalho</strong>. Prevaleceu, portanto, a concep&ccedil;&atilde;o de piso ponto de partida, como base salarial, e n&atilde;o como sal&aacute;rio m&eacute;dio ou remunera&ccedil;&atilde;o. <br /><br />Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; nova composi&ccedil;&atilde;o da jornada, al&eacute;m de dar ao professor melhores condi&ccedil;&otilde;es de trabalho, permitindo-lhe preparar melhor suas aulas, melhorando a qualidade do ensino, tamb&eacute;m poder&aacute; gerar mais empregos. H&aacute; estimativas de que a mudan&ccedil;a poderia gerar cerca de 60 mil novos postos de trabalho na rede estadual de ensino. <br /><br />O julgamento do STF, que durou mais de seis horas, se iniciou com o parecer do relator, Ministro Joaquim Barbosa negando provimento &agrave; ADI no que se referia ao piso salarial, mas considerando procedente a parte que se referia &agrave; altera&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho. Entretanto, mais adiante, o Ministro mudou seu voto, considerando constitucional tamb&eacute;m a nova composi&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho. <br /><br />Houve v&aacute;rios momentos emocionantes, entre eles os votos dos Ministros Luiz Fux, Celso Melo e Ayres Brito em favor dos professores. Este &uacute;ltimo, inclusive, citou no seu voto o seguinte trecho das Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remunera&ccedil;&atilde;o para o Magist&eacute;rio dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios (Parecer CNE/CEB n&ordm; 9/2009: <br /><br />&rdquo;Por outro lado, a E.C n&ordm; 53/2006 constitui elemento paradigm&aacute;tico para a organiza&ccedil;&atilde;o das pol&iacute;ticas p&uacute;blicas educacionais por parte da Uni&atilde;o e dos demais entes federativos. Ela marca o in&iacute;cio da terceira fase de regulamenta&ccedil;&atilde;o das premissas constitucionais para a educa&ccedil;&atilde;o, &agrave; luz de uma nova vis&atilde;o pol&iacute;tica do Estado brasileiro, que tem pautado: <br /><br />i<strong>) concep&ccedil;&atilde;o sist&ecirc;mica da educa&ccedil;&atilde;o, na perspectiva do Sistema Nacional Articulado de Educa&ccedil;&atilde;o, <br /><br />ii) a amplia&ccedil;&atilde;o do financiamento p&uacute;blico ao conjunto da educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica e, <br /><br />iii) a necessidade de se reconhecer e valorizar todos os profissionais das redes p&uacute;blicas de ensino, como condi&ccedil;&atilde;o sine qua non para a garantia do direito da popula&ccedil;&atilde;o &agrave; educa&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de qualidade.&rdquo; <br /><br /></strong>Trata-se, portanto, do reconhecimento, pela mais alta Corte do pa&iacute;s, de um trabalho que nasceu profundamente ligado &agrave; viv&ecirc;ncia da realidade concreta dos professores, que embasou as diretrizes aprovadas pelo CNE e homologadas pelo Ministro da Educa&ccedil;&atilde;o. Um trabalho que, hoje, &eacute; base para uma luta nacional dos profissionais da educa&ccedil;&atilde;o por valoriza&ccedil;&atilde;o profissional, conjugando-se com as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Funcion&aacute;rios da Educa&ccedil;&atilde;o. ;<br /><br />Fonte: <a target="_blank" href="http://apeoesp.wordpress.com/">Apeoesp<br /><br /></a><br /><br /><strong>** Dados adaptados do texto original para o Estado do Paran&aacute;<br /><br /><a href="#Voltar">Voltar</a><hr /><br /><br /><br /></strong>Assessoria de Comunica&ccedil;&atilde;o Social do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC) - <a target="_blank" href="http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/educadores/modules/noticias/article.php?storyid=1082&amp;PHPSESSID=2011040808103754">Portal Dia a Dia Educa&ccedil;&atilde;o</a><a name="Assessoria de Comunicação"></a><br /><br /><br /><br />O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magist&eacute;rio, atualmente de R$ 1.187,14. A decis&atilde;o da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da an&aacute;lise da A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade n&ordm; 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paran&aacute;, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Cear&aacute;. <br /><br /><br /><br />Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento b&aacute;sico. A Lei n&ordm; 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prev&ecirc; a adapta&ccedil;&atilde;o gradual de estados e munic&iacute;pios &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o do professores, al&eacute;m de suplementa&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o, em caso de necessidade. <br /><br /><br /><br />Dos 5.565 munic&iacute;pios brasileiros, 29 pediram a suplementa&ccedil;&atilde;o em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previs&atilde;o or&ccedil;ament&aacute;ria da Uni&atilde;o destina R$ 800 milh&otilde;es &agrave; suplementa&ccedil;&atilde;o. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da Uni&atilde;o, Lu&iacute;s In&aacute;cio Adams, durante o julgamento. <br /><br /><br /><br />Outra cl&aacute;usula da <br /><br /><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm"><strong>Lei do Piso <br /><br /></strong></a><strong>a ser submetida a julgamento do Supremo &eacute; o par&aacute;grafo 4&ordm; do artigo 2&ordm; &mdash; determina o cumprimento de no m&aacute;ximo dois ter&ccedil;os da carga hor&aacute;ria do magist&eacute;rio em atividades em sala de aula: &ldquo;&sect; 4&ordm; Na composi&ccedil;&atilde;o da jornada de trabalho, observar-se-&aacute; o limite m&aacute;ximo de 2/3 (dois ter&ccedil;os) da carga hor&aacute;ria para o desempenho das atividades de intera&ccedil;&atilde;o com os educandos.&rdquo; Na an&aacute;lise de quarta-feira, n&atilde;o houve quorum necess&aacute;rio de seis votos para a declara&ccedil;&atilde;o de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma. <br /><br /></strong><br /><br />Esta not&iacute;cia foi publicada em 07/04/2011 no s&iacute;tio do <br /><br /><a target="_blank" href="http://portal.mec.gov.br/">Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC). <br /><br /></a>Todas as informa&ccedil;&otilde;es nela contida s&atilde;o de responsabilidade do autor. <br /><br /><br /><br /><a href="#Voltar">Voltar</a><br /><br /></td></tr>]]>