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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=791">Após 6 horas de julgamento, STF confirma: Lei do Piso é constitucional.Por 7 votos a 2, foi decretado que todos os Estados e municípios deverão cumprir a lei do Piso.<img alt="" align="right" width="150" height="18" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Figuras/LEIA.JPG" /> Veja em anexo várias notícias sobre o assunto.<br /><br /></a><br /><BR><a href="#Lei do Piso">Lei do Piso Vale Integralmente - CNTE</a><a name="Voltar"></a><br /><br /><br /><br /><a href="#Histórico">Os Professores e a Educação Brasileira conquistaram uma vitória histórica. Apeoesp</a> <br /><br /><br /><br /><a href="#Assessoria de Comunicação">Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação (MEC) - Portal Dia a Dia Educação Dia a Dia Educação<br /><br /><br /><br /></a>Lei do Piso Vale Integralmente - CNTE <a name="Lei do Piso"></a><br /><br /><strong>Hoje(06) foi um dia histórico para a educação pública brasileira</strong>. <strong>Por 7 a 2 ficou decretado que todos os Estados e municípios deverão cumprir integralmente a Lei do Piso Salarial dos Professores.</strong> A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que contesta a Lei do Piso (11.738/08), impetrada por governadores de cinco estados foi votada hoje (06) no Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento que durou cerca de seis horas. <br /><br /><br /><br />No Plenário 100 pessoas acompanharam o julgamento. Do lado de fora, aproximadamente 300 educadores assistiram, em telão instalado pela CNTE, ao voto de cada ministro. Após advogados terem discursado a favor e contra a Ação, o ministro Relator Joaquim Barbosa proferiu voto e considerou a ADI 4.167 improcedente. Seguiram com o relator os ministros Luis Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Melo e Ayres Britto. Em favor dos governadores foram os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. As ministras Ellen Gracie e Carmen Lúcia votaram pela improcedência parcial da Ação. <br /><br /><br /><br />A cada voto proferido pelos ministros a reação dos educadores que se concentravam na Praça dos Três Poderes era grande. Vaias, aplausos, gritos afirmando que "Piso é Lei" podiam ser ouvidos por quem passava no local. Ao fim do julgamento, o presidente da CNTE se dirigiu aos educadores que permaneciam na Praça dos Três Poderes e comemorou com eles a vitória. "Foi um julgamento muito emocionante. A gente revê toda a luta e vê que valeu a pena. O STF foi sensível ao nosso clamor e esta é uma vitória de todos os educadores e daqueles que lutam por uma educação pública de qualidade", comemorou Leão ao final do julgamento. <br /><br /><br /><br /><strong>Fonte: CNTE<br /><br /> ;<a href="#Voltar">Voltar<br /><br /></a><hr /><br />OS PROFESSORES E A EDUCAÇÃO BRASILEIRA CONQUISTARAM UMA VITÓRIA HISTÓRICA. ;<a name="Histórico"></a><br /><br /><br /><br /></strong>O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4167, movida pelos governadores dos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Ceará contra a Lei 11.738/2008, que <strong>institui o Piso Salarial Profissional Nacional e destina, no mínimo, 33,3% da jornada de trabalho dos professores em atividades fora da sala de aula, como formação continuada, planejamento, formulação e correção de provas e trabalhos, atualização profissional e outras. <br /><br /></strong>O resultado foi proclamado no final do julgamento pelo Ministro Ayres Brito. Assim, a lei do PSPN vale integralmente. <br /><br />A decisão tem aplicação imediata para todos os entes da federação. Portanto, <strong>o Estado do Paraná**, que destina apenas 20% da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasses, terá que ampliar esse percentual para 33,3%</strong>. No que se refere à composição do<strong> piso salarial, não mais poderão ser consideradas gratificações e outros adicionais, mas apenas o “vencimento básico” do professor por jornada de 40 horas semanais de trabalho</strong>. Prevaleceu, portanto, a concepção de piso ponto de partida, como base salarial, e não como salário médio ou remuneração. <br /><br />Em relação à nova composição da jornada, além de dar ao professor melhores condições de trabalho, permitindo-lhe preparar melhor suas aulas, melhorando a qualidade do ensino, também poderá gerar mais empregos. Há estimativas de que a mudança poderia gerar cerca de 60 mil novos postos de trabalho na rede estadual de ensino. <br /><br />O julgamento do STF, que durou mais de seis horas, se iniciou com o parecer do relator, Ministro Joaquim Barbosa negando provimento à ADI no que se referia ao piso salarial, mas considerando procedente a parte que se referia à alteração da jornada de trabalho. Entretanto, mais adiante, o Ministro mudou seu voto, considerando constitucional também a nova composição da jornada de trabalho. <br /><br />Houve vários momentos emocionantes, entre eles os votos dos Ministros Luiz Fux, Celso Melo e Ayres Brito em favor dos professores. Este último, inclusive, citou no seu voto o seguinte trecho das Diretrizes para os Novos Planos de Carreira e de Remuneração para o Magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Parecer CNE/CEB nº 9/2009: <br /><br />”Por outro lado, a E.C nº 53/2006 constitui elemento paradigmático para a organização das políticas públicas educacionais por parte da União e dos demais entes federativos. Ela marca o início da terceira fase de regulamentação das premissas constitucionais para a educação, à luz de uma nova visão política do Estado brasileiro, que tem pautado: <br /><br />i<strong>) concepção sistêmica da educação, na perspectiva do Sistema Nacional Articulado de Educação, <br /><br />ii) a ampliação do financiamento público ao conjunto da educação básica e, <br /><br />iii) a necessidade de se reconhecer e valorizar todos os profissionais das redes públicas de ensino, como condição sine qua non para a garantia do direito da população à educação pública de qualidade.” <br /><br /></strong>Trata-se, portanto, do reconhecimento, pela mais alta Corte do país, de um trabalho que nasceu profundamente ligado à vivência da realidade concreta dos professores, que embasou as diretrizes aprovadas pelo CNE e homologadas pelo Ministro da Educação. Um trabalho que, hoje, é base para uma luta nacional dos profissionais da educação por valorização profissional, conjugando-se com as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreira dos Funcionários da Educação. ;<br /><br />Fonte: <a target="_blank" href="http://apeoesp.wordpress.com/">Apeoesp<br /><br /></a><br /><br /><strong>** Dados adaptados do texto original para o Estado do Paraná<br /><br /><a href="#Voltar">Voltar</a><hr /><br /><br /><br /></strong>Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação (MEC) - <a target="_blank" href="http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/educadores/modules/noticias/article.php?storyid=1082&PHPSESSID=2011040808103754">Portal Dia a Dia Educação</a><a name="Assessoria de Comunicação"></a><br /><br /><br /><br />O Supremo Tribunal Federal (STF) considera constitucional o piso salarial nacional do magistério, atualmente de R$ 1.187,14. A decisão da Corte, tomada na tarde de quarta-feira, 6, decorre da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. <br /><br /><br /><br />Por oito votos a um, o Supremo considerou a constitucionalidade da lei e manteve o entendimento de que o valor deve ser considerado como vencimento básico. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (Lei do Piso), prevê a adaptação gradual de estados e municípios à remuneração do professores, além de suplementação da União, em caso de necessidade. <br /><br /><br /><br />Dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação em 2009 e 40, em 2010. Para este ano, a previsão orçamentária da União destina R$ 800 milhões à suplementação. Os argumentos a favor da constitucionalidade foram apresentados ao STF pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, durante o julgamento. <br /><br /><br /><br />Outra cláusula da <br /><br /><a target="_blank" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm"><strong>Lei do Piso <br /><br /></strong></a><strong>a ser submetida a julgamento do Supremo é o parágrafo 4º do artigo 2º — determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades em sala de aula: “§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.” Na análise de quarta-feira, não houve quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade da norma. <br /><br /></strong><br /><br />Esta notícia foi publicada em 07/04/2011 no sítio do <br /><br /><a target="_blank" href="http://portal.mec.gov.br/">Ministério da Educação (MEC). <br /><br /></a>Todas as informações nela contida são de responsabilidade do autor. <br /><br /><br /><br /><a href="#Voltar">Voltar</a><br /><br /></td></tr>]]>
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