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| <![CDATA[<body bgcolor="#ffffff" text="#000000" onload="window.print()">
<table border="0"><tr><td align="center">
<table border="0" width="640" cellpadding="0" cellspacing="1" bgcolor="#000000"><tr><td>
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<h3>22/11/2010 - CARGO DE 40 HORAS: APP DEFENDE FIXAÇÃO CONFORME REGRA ANTERIOR</h3>
<small><b>Data</b> ;22/11/2010 9:40:00 | <b>Assunto:</b> ;Assunto</small><br /><br /></td></tr><tr valign="top" style="font:12px;"><td><img style="WIDTH: 147px; HEIGHT: 68px" alt="" align="left" width="150" height="98" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Desenhos/40horas.jpg" /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=647">O sindicato discorda da Instrução que altera a fixação e que atropela os critérios definidos na alteração do regime de trabalho. A APP solicitou a suspensão da medida e abriu, imediatamente, um debate para negociar a questão.</a><br /><br /><img width="150" height="12" alt="" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/Desenhos/vejamais_todos.JPG" /><br /><br /><BR>Em 15 de setembro, a APP-Sindicato tomou conhecimento da Instrução Normativa 02/2010, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que passou a ditar os critérios para a fixação dos professores que fizeram a dobra de padrão (cargo de 40 horas). O documento surpreendeu a entidade por determinar a fixação de todos os professores que obtiveram a alteração do regime de trabalho a partir de fevereiro de 2010. <br /><br /><br /><br />Na prática, essa definição pode prejudicar centenas de educadores. É o caso do professor Cipriano Luiz Sanches, de Cornélio Procópio. Ele tinha dois padrões em História desde 1996 e lecionava nos Colégios Estaduais Monteiro Lobato e Andre Seugling. Nos anos anteriores, no período da classificação para a distribuição de aulas, ele sempre esteve em primeiro lugar. Agora, após unificar os dois padrões no Monteiro Lobato, e por conta da nova Instrução, ele ficará em último na classificação deste colégio para disciplina de História. <br /><br /><br /><br />Para evitar essa distorção e por discordar desse critério, a APP solicitou a suspensão da medida e abriu, imediatamente, um debate para negociar a questão com a Seed. O sindicato entende que o cargo de 40 horas teve como prioridade o tempo de serviço e a lotação dos professores nas escolas, portanto, a fixação desses profissionais não pode ser alterada. Inclusive, este argumento foi apresentado repetidamente nas cinco reuniões que foram realizadas para tratar deste problema. <br /><br /><br /><br />Além disso, o Departamento Jurídico da APP elaborou um parecer, que foi apresentado no dia 20 de outubro, no qual defende que mudanças na regra de fixação para aqueles que alteraram o regime de trabalho - na qual os professores se inscreveram, aceitaram e concordaram - não pode ser alterada em um ato unilateral do Estado. "Qualquer alteração nas condições de trabalho somente será possível a pedido do professor ou com a anuência do mesmo", ressalta o parecer. <br /><br /><br /><br />No entanto, apesar de todos os argumentos, a Secretaria manteve a aplicação da Instrução 02/2010. Diante da situação, a presidente da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho e o secretário de Política Sindical, José Rodrigues Lemos, voltaram a se reunir nesta quarta-feira (10), com o diretor geral da Seed Altevir Rocha de Andrade. A entidade ainda espera que a Secretaria apresente uma resposta propositiva e reconheça o dano que será causado pela implementação da Instrução 02/2010. <br /><br /><br /><br />"A alteração do regime de trabalho foi uma importante conquista para a nossa categoria, fruto de uma longa luta. Agora, esta vitória não pode ser transformada em derrota por conta de uma norma administrativa equivocada e que desrespeita critérios anteriores. Caso a Seed insista, a APP irá tomar as medidas jurídicas cabíveis, inclusive entrará com um mandado de segurança, para que todos que obtiveram o cargo de 40 horas tenham a sua fixação mantida pelos critérios devidos", afirma a presidente. <br /><br /><br /><br />Leia, abaixo, o ofício encaminhado à Seed pedindo a manutenção dos critérios e parecer elaborado pelo Departamento Jurídico da APP: ;<br /><br /><br /><br /><strong>LEIAM COM ATENÇÃO<br /><br /><br /><br />Ofício nº 309/2010 - Cargo de 40 horas<br /><br />Parecer Jurídico da APP<br /><br />Instrução nº 04/2010 que substitui a Instrução nº 02/2010<br /><br />e a INSTRUÇÃO 02/2010</strong><br /><br /></td></tr></table></td></tr></table>
<br /><br />Está notícia foi publicada no "61 ANOS - UMA HISTÓRIA DE SUCESSO" CE ERON DOMINGUES EFMN<br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/">http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br</a><br /><br />
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