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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=497">A Secretaria de Estado da Educação (Seed) anunciou que 5.119, dos 18.372 professores inscritos na alteração do regime de trabalho, foram contemplados com a dobra de padrão...</a><hr /><br /><BR><br /><br />A Secretaria de Estado da Educação (Seed) anunciou que 5.119, dos 18.372 professores inscritos na alteração do regime de trabalho, foram contemplados com a dobra de padrão. Os que possuem regime de trabalho de 20 horas poderão passar a 40 horas semanais. <br /><br />A coordenadora da Movimentação dos Servidores da Seed, Maria Gorete da Silva, argumenta que a principal ideia é fazer com que o professor fique com toda sua carga horária em um mesmo estabelecimento. "Assim ele não precisa mais se deslocar", salienta. <br /><br />De acordo com a Resolução n.º 1934/2009, os professores integrantes do Quadro Próprio do Magistério, ou seja, os concursados (também chamados de efetivos) poderiam participar do processo de dobra. Uma das condições era de tivessem idade inferior a 65 anos, fossem detentores de dois cargos ou de um único cargo de magistério, com licenciatura plena na disciplina de concurso ou enquadramento, e com lotação em estabelecimento de ensino da rede estadual. <br /><br />Ainda de acordo com a resolução, os professores tiveram uma classificação única, em nível de estado, considerando-se a somatória da carga horária em sala de aula na rede estadual de educação básica, no período de 1.º de janeiro de 1991 a 31 de maio de 2009, nos seguintes vínculos: Quadro Próprio do Magistério, Aulas Extraordinárias, Acréscimo de Jornada, Serviço Social Autônomo – ParanaEducação, Agente Colaborador, Regime Especial e Consolidação das Leis do Trabalho. <br /><br />Caso houvesse empate na pontuação, o critério para o desempate seguiu a seguinte ordem: maior tempo de serviço em caráter efetivo, maior nível e classe e o mais idoso. A alteração de regime de trabalho estará condicionada à existência de vaga no município de lotação do professor em sua disciplina de concurso ou enquadramento <br /><br />Com o Decreto n.º 4213, do dia 3 de fevereiro de 2009, ficou regulamentado que poderia participar do processo de alteração de regime de trabalho o professor do Quadro Próprio do Magistério, que fosse detentor de dois cargos, mediante à exoneração de um deles ou aquele que fosse detentor de apenas um cargo. <br /><br />Houve casos em que não foi concedida alteração de regime de trabalho ao professor. Isso ocorreu se o pretendente estivesse em estágio probatório, em licença remuneratória, em licença sem vencimentos, readaptado temporária ou definitivamente, em disposição funcional, cumprindo pena decorrente de processo criminal transitado em julgado, respondendo a processo por abandono de cargo, em processo de aposentadoria, legalmente afastado de suas funções e a menos de cinco anos da aposentadoria compulsória, por idade. <br /><br />De acordo com o presidente da Associação Paranaense de Administradores Escolares (Apade), professor Izaías Ogliari, um dos benefícios da dobra de padrão seria a não preocupação em conseguir aulas extraordinárias. "Com a dobra do padrão, o professor nem precisará se preocupar com as aulas extraordinárias, uma vez que as teria devido à incorporação de mais 20 horas", comenta. <br /><br /><strong>A presidente da APP-Sindicato, professora Marlei Fernandes de Carvalho, diz que a nomeação dos professores da dobra será feita em julho próximo. "Essa dobra de padrão foi uma das nossas principais reivindicações”, declara. ;<br /><br /><br /><br />Fonte: Agência Nota 10<hr /><br /></strong><br /><br /></td></tr>]]>
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