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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><img hspace="1" height="53" border="1" align="left" width="82" vspace="1" alt="" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/figura_logo/logo_educacao_2.gif" />A Secretaria de Estado da Educação (Seed) publicou nesta quinta-feira (21) a Resolução nº 196/2010, que regulamenta a distribuição de aulas nas escolas estaduais e estabelece as normas para atribuição das horas-atividade. De acordo com o documento, as aulas serão atribuídas aos professores ocupantes de cargo efetivo; ocupantes de cargo efetivo, na forma de aulas extraordinárias, e contratados por regime especial. <hr /><br /><BR><br /><br />Já os educadores que efetivaram o Cargo de 40 Horas, estes devem prestar atenção ao artigo 5º, que define as regras para sua classificação. A direção da APP-Sindicato encaminhou ofício à Secretaria de Educação questionando alguns artigos e espera debater estes itens para alteração. <br /><br />"Entre alguns pontos estão a ordem de classificação que, no nosso entendimento, deve ser sempre o item de maior tempo de serviço e, na sequência, o maior nível e classe, assim como a utilização desses critérios para o desempate", analisa a presidente da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho. <br /><br />Ela também explica que o sindicato questiona sobre o direito de todos os professores à hora-atividade, principalmente dos readaptados. Além disso, a entidade destaca o direito de todos os professores estatutários, e através das aulas extraordinárias, assumirem os programas ofertados pelo Estado, publicando a <strong>Resolução nº 196/2010, que está anexada no link abaixo.</strong><hr /><br /><br /></td></tr>]]>
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