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Recomendações Avaliadas
2.1 Disponibilizar todas as funções da página via teclado.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
2.1.8 Presença de eventos associados a elementos não interativos 1 1
1 <![CDATA[<body bgcolor="#ffffff" text="#000000" onload="window.print()"> <table border="0"><tr><td align="center"> <table border="0" width="640" cellpadding="0" cellspacing="1" bgcolor="#000000"><tr><td> <table border="0" width="640" cellpadding="20" cellspacing="1" bgcolor="#ffffff"><tr><td align="center"> <h3>29/12/2009 - SEED PUBLICA RESOLUÇÃO PARA 1ª PROGRESSÃO DOS FUNCIONÁRIOS. Clique aqui...</h3> <small><b>Data</b> ;30/12/2009 11:40:00 | <b>Assunto:</b> ;Assunto</small><br /><br /></td></tr><tr valign="top" style="font:12px;"><td><img alt="" width="100" height="76" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/figura_logo/bandeirapr.jpg" />A Seed divulgou na tarde desta ter&ccedil;a-feira (29/12) a <strong>Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 4472/09</strong>, que disp&otilde;e sobre a pontua&ccedil;&atilde;o dos eventos e cursos de forma&ccedil;&atilde;o e/ou qualifica&ccedil;&atilde;o profissional para a primeira progress&atilde;o do Funcion&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;. <hr /><br /><BR><br /><br />A Seed divulgou na tarde desta ter&ccedil;a-feira (29/01) a <strong>Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 4472/09</strong>, que disp&otilde;e sobre a pontua&ccedil;&atilde;o dos eventos e cursos de forma&ccedil;&atilde;o e/ou qualifica&ccedil;&atilde;o profissional para a primeira progress&atilde;o do Funcion&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;. <br /><br />&Eacute; importante lembrar que a apresenta&ccedil;&atilde;o da documenta&ccedil;&atilde;o original deve acontecer at&eacute; 15/01/2010 para os documentadores escolares ou nos NRE (N&uacute;cleos Regionais de Educa&ccedil;&atilde;o). Ter&atilde;o validade cursos realizados de 01/01/2005 a 31/07/2009. <br /><br />Tamb&eacute;m foi divulgada a <strong>Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 4473/09</strong>, que disp&otilde;e sobre os crit&eacute;rios espec&iacute;ficos de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho para a primeira Progress&atilde;o do Funcion&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;. <br /><br />O resultado da primeira avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho ser&aacute; obtido pela m&eacute;dia aritm&eacute;tica dos crit&eacute;rios: assiduidade, pontualidade, participa&ccedil;&atilde;o e produtividade. Ser&aacute; assegurada progress&atilde;o de uma classe ao funcion&aacute;rio que na primeira avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho atingir conceito &quot;excelente ou muito bom&quot;. Ser&aacute; divulgada uma instru&ccedil;&atilde;o que orientar&aacute; a avalia&ccedil;&atilde;o dos funcion&aacute;rios. <br /><br />A APP-Sindicato avalia como importante as Resolu&ccedil;&otilde;es que estabelecem os crit&eacute;rios para a primeira Progress&atilde;o dos/as Funcion&aacute;rios/as de Escola. &quot;&Eacute; preciso que os Funcion&aacute;rios e Funcion&aacute;rias estatut&aacute;rios que fazem parte do QFEB fiquem bem atentos para a entrega dos documentos originais nos NRE ou para os Documentadores Escolares at&eacute; 15/01/2010. vale destacar tamb&eacute;m a garantia da Progress&atilde;o de forma retroativa a agosto de 2009, conforme o Plano de Carreira&quot; destaca a presidente da APP, professora Marlei Fernandes de Carvalho. <br /><br />Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave;s orienta&ccedil;&otilde;es para a avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho que ocorrer&aacute; nas escolas, o debate realizado entre a APP-Sindicato e a SEED indica que esta n&atilde;o dever&aacute; ser muito diferente da atual avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho dos/as professores/as, com os crit&eacute;rios de assiduidade, pontualidade e produtividade, al&eacute;m do estabelecimento de uma comiss&atilde;o para o processo de avalia&ccedil;&atilde;o. <br /><br /><br /><br />Confira a seguir as resolu&ccedil;&otilde;es: <br /><br /><br /><br /><strong>RESOLU&Ccedil;&Atilde;O N.&ordm; 4472/2009 </strong><br /><br /><br /><br />Disp&otilde;e sobre a pontua&ccedil;&atilde;o dos eventos e cursos de forma&ccedil;&atilde;o e/ou qualifica&ccedil;&atilde;o profissional para a primeira progress&atilde;o do Funcion&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;. <br /><br /><br /><br />A Secret&aacute;ria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o, no uso das atribui&ccedil;&otilde;es legais, e tendo em vista o disposto no Decreto n.&deg; 3471, de 30/01/2001, art. 4.&ordm;, inciso IX, e considerando o contido no Decreto n.&ordm; 3149, de 16 de junho de 2004, que atribui &agrave; Secretaria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o a compet&ecirc;ncia para, atrav&eacute;s de Resolu&ccedil;&atilde;o, expedir normas necess&aacute;rias &agrave; fiel execu&ccedil;&atilde;o de dispositivos da Lei Complementar n.&ordm; 123, de 9 de setembro de 2008, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro dos Funcion&aacute;rios da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica do Estado do Paran&aacute;, <br /><br /><br /><br />R E S O L V E : <br /><br /><br /><br />Art. 1.&ordm; Regulamentar os crit&eacute;rios de pontua&ccedil;&atilde;o dos eventos e cursos de forma&ccedil;&atilde;o e/ou qualifica&ccedil;&atilde;o profissional, para a primeira progress&atilde;o do funcion&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;, nos termos do art. 15 da Lei Complementar n.&ordm; 123/2008. <br /><br />Art. 2.&ordm; Para a primeira progress&atilde;o, referente a agosto de 2009, ser&atilde;o considerados os eventos e cursos de forma&ccedil;&atilde;o e/ou qualifica&ccedil;&atilde;o profissional do funcion&aacute;rio realizados no per&iacute;odo de 1.&ordm; de janeiro de 2005 at&eacute; 31 de julho de 2009, desde que n&atilde;o tenham sido utilizados para progress&atilde;o ou promo&ccedil;&atilde;o no QPPE. <br /><br />Art. 3.&ordm; Os eventos, e certificados a serem pontuados, dever&atilde;o estar relacionados com a &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o na Educa&ccedil;&atilde;o e voltados para as &aacute;reas de concentra&ccedil;&atilde;o: Infraestrutura e Meio Ambiente Escolar; Alimenta&ccedil;&atilde;o Escolar; Intera&ccedil;&atilde;o com o Educando; Gest&atilde;o Escolar e Opera&ccedil;&atilde;o de Multimeios Escolares, pr&oacute;prias das atribui&ccedil;&otilde;es dos cargos de Agente Educacional I e Agente Educacional II. <br /><br />Art. 4.&ordm; Os eventos e certificados a serem pontuados para a primeira progress&atilde;o dever&atilde;o estar cadastrados no Sistema de Cadastro de Capacita&ccedil;&atilde;o Profissional da Secretaria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o at&eacute; 22 de janeiro de 2010. <br /><br />&sect; 1.&ordm; Para a progress&atilde;o referente a agosto de 2009, o funcion&aacute;rio dever&aacute; apresentar os originais e c&oacute;pias dos certificados e eventos de outras institui&ccedil;&otilde;es realizadas at&eacute; 31 de julho de 2009, ao Documentador e ao N&uacute;cleo Regional de Educa&ccedil;&atilde;o - NRE, at&eacute; o dia 15/01/10. <br /><br />&sect; 2.&deg; Os eventos promovidos e certificados pela SEED ser&atilde;o cadastrados automaticamente pela Coordena&ccedil;&atilde;o de Forma&ccedil;&atilde;o Continuada - CFC. <br /><br />Art. 5.&ordm; O Agente Educacional I e o Agente Educacional II que atingir a carga hor&aacute;ria de 40 (quarenta) horas de forma&ccedil;&atilde;o continuada, mediante crit&eacute;rios desta Resolu&ccedil;&atilde;o, progredir&aacute; uma classe. <br /><br />Par&aacute;grafo &uacute;nico Do total das 40 (quarenta) horas, at&eacute; 25% ou 10 horas, ser&atilde;o de t&iacute;tulos de capacita&ccedil;&atilde;o das atividades da Semana Pedag&oacute;gica da SUED, e at&eacute; 20% ou 8 horas, da Capacita&ccedil;&atilde;o Inicial na Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica da Rede Estadual. <br /><br />Art. 6.&ordm; Os crit&eacute;rios de avalia&ccedil;&atilde;o e de pontua&ccedil;&atilde;o dos certificados, para fins da primeira progress&atilde;o, est&atilde;o estabelecidos no Anexo &Uacute;nico desta Resolu&ccedil;&atilde;o. <br /><br />Art. 7.&ordm; Para os efeitos previstos nesta Resolu&ccedil;&atilde;o, as fun&ccedil;&otilde;es s&atilde;o as estabelecidas pela Lei Complementar n.&ordm; 123/08. <br /><br />Art. 8.&ordm; O diploma utilizado para promo&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ser&aacute; considerado para a progress&atilde;o. <br /><br />Art. 9.&ordm; Somente ser&atilde;o pontuados os cursos e eventos relacionados nos incisos seguintes, cujos documentos de conclus&atilde;o contenham os dados exigidos pela legisla&ccedil;&atilde;o vigente: <br /><br />I. eventos e cursos de Forma&ccedil;&atilde;o Continuada realizados pelo Programa de Capacita&ccedil;&atilde;o/SEED, nos moldes estabelecidos pelo Anexo &Uacute;nico desta Resolu&ccedil;&atilde;o; <br /><br />II. eventos e cursos de Forma&ccedil;&atilde;o Continuada, treinamento e atualiza&ccedil;&atilde;o promovidos por outras institui&ccedil;&otilde;es, nos moldes estabelecidos no Anexo &Uacute;nico; <br /><br />Art. 10 O prazo para recurso ser&aacute; de 5 (cinco) dias &uacute;teis, a contar da data da publica&ccedil;&atilde;o do ato de Progress&atilde;o. <br /><br />Art. 11 Esta Resolu&ccedil;&atilde;o entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. <br /><br /><br /><br />Curitiba, 23 de dezembro de 2009. <br /><br /><br /><br />Yvelise de Souza Freitas Arco-Verde <br /><br />Secret&aacute;ria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o <hr /><br /><br /><br /><strong>RESOLU&Ccedil;&Atilde;O N.&ordm; 4473/09 - GS/SEED </strong><br /><br /><br /><br />Disp&otilde;e sobre os crit&eacute;rios espec&iacute;ficos de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho para a primeira Progress&atilde;o do Funcion&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;. <br /><br /><br /><br />A Secret&aacute;ria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es, e tendo em vista o disposto no Decreto n.&ordm; 3471, de 30/01/2001, art. 4.&ordm;, inciso IX, e considerando o contido no Decreto n.&ordm; 3149, de 16/06/04, que atribui ao Secret&aacute;rio de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o a compet&ecirc;ncia para, atrav&eacute;s de Resolu&ccedil;&atilde;o, expedir normas necess&aacute;rias &agrave; fiel execu&ccedil;&atilde;o de dispositivos da Lei Complementar n.&ordm; 123, de 09/09/08, <br /><br /><br /><br />R E S O L V E : ;<br /><br /><br /><br />Art. 1.&ordm; Regulamentar os crit&eacute;rios espec&iacute;ficos de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho do Funcion&aacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica, da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;, nos termos do art. 15, &sect; 1.&ordm;, da Lei Complementar n.&ordm; 123/08. <br /><br />Art. 2.&ordm; A avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho deve ser compreendida como um processo permanente, em que os Agentes Educacionais I e II t&ecirc;m a oportunidade de analisar a suas pr&aacute;ticas, percebendo os pontos positivos e visualizando caminhos para a supera&ccedil;&atilde;o das dificuldades, possibilitando, dessa forma, seu crescimento profissional. <br /><br />Par&aacute;grafo &uacute;nico O per&iacute;odo de avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho, referido no caput deste artigo, ser&aacute; de 09/09/08 a 31/07/09. <br /><br />Art.3.&ordm; Os Funcion&aacute;rios da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica, da Rede P&uacute;blica Estadual do Paran&aacute;, ser&atilde;o avaliados no desempenho de suas fun&ccedil;&otilde;es, para fins de progress&atilde;o na carreira. <br /><br />Art. 4.&ordm; O resultado da primeira avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho ser&aacute; obtido pela m&eacute;dia aritm&eacute;tica dos crit&eacute;rios: assiduidade, pontualidade, participa&ccedil;&atilde;o e produtividade. <br /><br />Par&aacute;grafo &uacute;nico. Fica assegurada progress&atilde;o de uma classe ao funcion&aacute;rio que na primeira avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho atingir conceito &quot; excelente ou muito bom&quot;. <br /><br />Art. 5.&ordm; O funcion&aacute;rio que obtiver conceito regular ou insuficiente ter&aacute; prioridade no programa de qualifica&ccedil;&atilde;o da SEED. <br /><br />Art. 6.&ordm; Haver&aacute; uma instru&ccedil;&atilde;o que orientar&aacute; a avalia&ccedil;&atilde;o dos funcion&aacute;rios. <br /><br />Art. 7.&ordm; Havendo discord&acirc;ncia com o resultado da avalia&ccedil;&atilde;o, o funcion&aacute;rio dever&aacute; : <br /><br />I. Requerer, por escrito, junto &agrave; comiss&atilde;o avaliadora, revis&atilde;o de sua avalia&ccedil;&atilde;o, no seu local de trabalho.<br /><br />II Persistindo a insatisfa&ccedil;&atilde;o com o resultado da avalia&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; recorrer, por requerimento devidamente instru&iacute;do, junto ao NRE. <br /><br />Art. 8.&ordm; Esta Resolu&ccedil;&atilde;o entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. <br /><br />Curitiba, 23 de dezembro de 2009. <br /><br />Yvelise Freitas Souza Arco-Verde <br /><br />Secret&aacute;ria de Estado da Educa&ccedil;&atilde;o <hr /><br /><br /><br /><br /></td></tr></table></td></tr></table> <br /><br />Está notícia foi publicada no &quot;61 ANOS - UMA HISTÓRIA DE SUCESSO&quot; CE ERON DOMINGUES EFMN<br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/">http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br</a><br /><br /> Endereço desta notícia: <!-- Tag below can be used to display Permalink image --><!--img src="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/images/x.gif" /--><br /> <a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=329">http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=329</a> </td></tr></table> </body>]]>