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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><img style="WIDTH: 91px; HEIGHT: 70px" height="72" alt="" hspace="1" width="92" align="left" vspace="1" border="1" src="/redeescola/escolas/27/1470/14/arquivos/Image/figura_logo/logo_gov.JPG" />O MINISTÉRIO PÚBLICO iniciou o recadastramento geral de seus servidores, Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça, contando com a cooperação da PARANAPREVIDÊNCIA, a exemplo do que realizam o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas, dando cumprimento ao disposto <strong>no § 1º, do art. 36, da Lei nº 12.398/PR</strong> e também atendendo ao programa nacional do Ministério da Previdência Social, denominado de PARSEP II, além de cumprir outras determinações legais. O PARSEP II abrange o Ministério Público de todos os Estados da federação. Leia mais....<hr /><br /><BR><br /><br /><strong>Compete</strong>, no âmbito do Ministério, à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPPS), entre outras atividades, orientar, acompanhar e supervisionar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, realizar e assessorar a realização de projeções e simulações das receitas e despesas dos regimes próprios de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e coletar e sistematizar informações dos regimes de previdência no serviço público. <br /><br />Referente à coleta e sistematização de dados, a SPPS criou e está alimentando o cadastro nacional dos servidores públicos do país, o SIPREV - Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, que conterá os dados de todos os servidores públicos vinculados aos regimes próprios. <br /><br />O SIPREV, criado com base na <strong>Lei Federal 10.887/2004,</strong> tem como finalidade principal a realização de cálculos, simulações e projeções que busquem garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, e para isso o Ministério Público e a Paranaprevidência, como as demais unidades gestoras, deverão alimentar o SIPREV com as informações de seus segurados e dependentes. <br /><br />Por isso o recadastramento é ato obrigatório dos membros e servidores do Ministério Público, quer sejam ativos, inativos ou seus dependentes. <br /><br />Na ausência de recadastramento, os segurados e os beneficiários ficarão em situação irregular perante a administração pública, além de comprometer o programa nacional. <br /><br />O recadastramento serve de base para inscrever os dependentes previdenciários no regime próprio da previdência estadual. <br /><br />Os segurados ativos contribuem com a alíquota no mínimo de 10% de seu subsídio bruto para a previdência, o que corresponde a um subsídio ao ano. <br /><br /><strong>É a sua poupança para garantir a sua aposentadoria.</strong> <br /><br /><strong>Porém, mais do que isso, é o capital que haverá de garantir os proventos de seus dependentes.</strong> <br /><br /><strong>Mas a inscrição de dependentes é ato personalíssimo e intransferível do magistrado.</strong> <br /><br /><strong>A inscrição é pré-requisito para a percepção de qualquer benefício (art. 39, da Lei nº 12.398). <br /><br /></strong>O recadastramento é a oportunidade para regularizar a instituição de dependentes. <br /><br /><strong>O cônjuge ou o convivente, os filhos menores ou inválidos, os enteados, desde que inscritos, são seus dependentes obrigatórios. <br /><br />Mas o segurado também pode inscrever como dependentes facultativos – caso inexistam os obrigatórios - os pais, os irmãos menores, o menor sob sua tutela ou guarda.</strong> <br /><br />A inscrição prévia é providência impostergável a ser adotada, no exercício de um direito que lhe confere a condição de segurado da previdência. Cumpre-nos alertar para a importância de exercê-lo. <br /><br /><strong>Outro benefício é o de que o cadastro atualizado é ferramenta indispensável para a elaboração do cálculo atuarial</strong>, que se constitui na base do plano de custeio. O plano de custeio define os recursos e as reservas necessárias e suficientes à formação de capital para a cobertura dos benefícios concedidos e a conceder. É importante instrumento para avaliar as necessidades da gestão e as alternativas para melhor atender as demandas dos jurisdicionados, visando por igual assegurar a estabilidade do sistema de seguridade funcional do Estado do Paraná. <br /><br /><strong>Para assegurar que todos tenham a oportunidade de se recadastrar, o MINISTÉRIO PÚBLICO resolveu prorrogar o prazo final até o dia 20 de novembro. <br /><br /></strong>Temos a convicção de que o Ministério Público não faltará ao esforço que se faz para melhor qualificar a administração pública, correspondendo aos anseios da sociedade. <br /><br />Curitiba, 3 de novembro de 2009. <br /><br /><br /><br /><strong>Desembargador MUNIR KARAM <br /><br />Diretor Presidente da PARANAPREVIDÊNCIA <hr /><br /><br /><br /></strong><br /><br /></td></tr>]]>
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