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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><h3><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1775"><strong>URGENTE - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES‏. Leia em anexo</strong></a></h3><br /><BR>1- A partir de 03/12/2015, passou a constar no endereço eletrônico <br /><br />"<a href="http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br"" target="_blank"><a href="http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br"" target="_blank">www.diaadiaeducacao.pr.gov.br"</a></a><br /><br />educadores<br /><br />"consultas"<br /><br />formação continuada<br /><br />"cursos"<br /><br />"login e senha", somente a relação de cursos do(a) professor(a), Agentes Educacionais I e II, cadastrados pelo RH do NRE e confirmados pela SEED/GRHS/CPC.<br /><br />Assim sendo, solicitamos ampla divulgação desta informação para os Diretores de Escola, Documentadores Escolares e demais servidores, objetivando fazer com que todos os Profissionais da Educação (Professores e Agentes Educacionais I e II) acompanhem a tramitação dos cursos de capacitação encaminhados ao RH do NRE. Lembramos que este procedimento é tão somente uma consulta, estando sujeito às regulamentações em Resolução vigente, quando do processamento da progressão, para fins de pontuação.<br /><br /><br /><br />Informamos que é obrigação de todo servidor acompanhar o cadastro dos cursos através do Portal Dia a Dia informado acima, e ficar atentos a entrega dos mesmos, assim como conhecer a legislação vigente sobre a Progressão de que irá participar, bem como a Resolução 2328/2008 que dispõe sobre a Pontuação dos eventos . Ainda em tempo, informamos que a partir do ano de 2016, estaremos recebendo cursos para cadastro a qualquer momento, ampliando o período para evitar possíveis desculpas de que não foi possível ao servidor encaminhar o certificado em tempo para a Progressão.<br /><br /><br /><br />2- Em se tratando de cursos com a mesma denominação mas com períodos de realização diferentes, não mais poderão ser cadastrados com o mesmo código/CFC. O sistema está bloqueado para este procedimento. Diante de uma situação, assim apresentada, o RH do NRE deverá verificar se os conteúdos são diferentes, enviar cópia (confere com o original) solicitando ao GRHS/CPC gerar uma nova codificação em sistema CFC para posterior cadastro. Isso caracteriza que cursos com a mesma denominação e conteúdos não serão aceitos para cadastros mais de uma vez, ainda que com períodos de realização diferentes. <br /><br /><br /><br />3- Estamos recebendo recursos, quando informamos anteriormente que somente após publicação em DIOE das Resoluções de promoção e progressão este procedimento será legalmente adotado. O prazo será de 30 dias a contar da data de publicação em Diário Oficial. <br /><br /><br /><br />Solicitamos a colaboração no sentido de minimizar os problemas em relação aos fatos apontados e mais responsabilidade na divulgação das informações apresentadas.<br /><br /><br /><br />Obrigada, <br /><br /><br /><br />Atenciosamente,<br /><br /><br /><br /><br /><br />Equipe de Recursos Humanos<br /><br /><br /><br />NRE Toledo<br /><br /><br /><br />Att. <br /><br />Neuza Gorete V Cardoso - RG:3.971.902-9.<br /><br />Coordenadora Recursos Humanos NRE/Toledo. <br /><br />(45) 3379-7200.<br /><br /></td></tr>]]>
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