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Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 6
6 <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><div align="justify"><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1561">O edital de inscrição da alteração da jornada deve ser publicado ainda este ano. No dia 24 de setembro acontecerá a próxima, e decisiva, reunião da comissão. Algumas dúvidas, esclarecimentos que devem ser definidos para os critérios e o texto de normatização da opção.  Leia mais....</a></div><br /><BR><div align="justify">A APP-Sindicato integra a comissão de trabalho que discute o cargo de 40 horas, juntamente com técnicos da Secretaria de Estado da Educação (Seed). A criação do grupo foi um dos encaminhamentos retirados na negociação da suspensão da greve da categoria, realizada no final do mês de abril deste ano. A APP defende a alteração de jornada, pois acredita que, assim, acabará uma das maiores injustiças que os(as) professores(as) enfrentam, especialmente no momento da sua aposentadoria. No dia 24 de setembro acontecerá a próxima e decisiva reunião da comissão do cargo de 40 horas. Nesta, devem ser definidos todos os critérios e o texto da resolução que normatizará a opção. Leia, a seguir, o esclarecimento das dúvidas mais comuns a respeito da discussão do tema entre entidade e governo:<br /><br /><br /><br /><strong>a) Dobra x Unificação </strong>– Muitas pessoas têm perguntado: vou poder dobrar meu padrão? Vou poder unificar meus dois padrões? Apesar de muitos tratarem a opção pelo cargo de 40 horas como dobra ou unificação - o conceito mais adequado para tratar deste processo é o da ALTERAÇÃO DA JORNADA. Assim, o(a) professor que tem um cargo de 20 horas poderá - de acordo sua classificação e disponibilidade de vagas - alterar a sua jornada. O cargo que tinha uma jornada de 20 poderá uma jornada de 40 horas aulas semanais. Ou seja, ele mantém o mesmo cargo. Apenas altera a jornada deste. Quando o(a) professor(a) tem dois cargos de 20 horas, ela alterará da mesma forma: a jornada de um dos seus cargos de 20 para 40 horas. O outro será exonerado.<br /><br /><br /><br /><strong>b) Vagas –</strong> Ainda não foi definido o número de vagas. A Secretaria de Estado da Educação está fazendo levantamento de vagas reais e, ao mesmo tempo, busca junto ao governo a definição da disponibilidade orçamentária para a oferta do cargo de 40 horas para este ano.<br /><br /><br /><br /><strong>c) Calendário –</strong> A APP tem defendido que a nova oferta do cargo de 40 horas ocorra ainda este ano. Os representantes da Seed na comissão afirmam que o governo pretende publicar o edital do Cargo de 40 horas no mês de novembro, após a nomeação dos novos concursados e o concurso de remoção, mas que há estudos jurídicos sobre o calendário eleitoral.<br /><br /><br /><br /><strong>d) Critérios para a dobra </strong>– Os critérios ainda não estão totalmente definidos. Na última reunião da comissão, iniciou-se o debate sobre a resolução que normatizará o processo. Está em debate que o critério principal para a classificação seja o tempo de serviço. Porém, ainda não está definido se o tempo a ser contado será apenas o do tempo efetivo no cargo (tempo do padrão) ou o tempo de serviço prestado ao Estado onde contaria os contratos anteriores ao padrão.<br /><br /><br /><br /><strong>e) Opção em mais de uma escola</strong> - Um avanço importante em relação ao processo anterior será a possibilidade da professora alterar a jornada de 20 para 40 horas em mais de um estabelecimento de ensino, desde que no mesmo município. A APP defende, na comissão, que haja a possibilidade de ampliação da jornada para 40 horas em até dois municípios.<br /><br /><br /><br /><strong>e) Polêmicas </strong>– Até o momento, não há acordo entre a APP e a Seed sobre a participação dos readaptados, Educação Profissional e Educação Especial. A APP defende a participação destes professores que atuam nestas áreas. A Seed apresenta contrariedade. Sobre a educação especial, foi apresentada a alternativa de que estes professores possam fazer um processo de opção de disciplina e, em seguida participar, da opção ao cargo de 40 horas. Em relação aos readaptados, a direção da APP apresentou um Parecer Jurídico que reafirma o direito destes profissionais participarem do processo. O parecer será discutido na próxima reunião. Quanto aos professores (as) da Educação Profissional o sindicato insiste que seja ofertado nos municípios onde há vagas.<br /><br /></div><br /><br /><br /><a target="_blank" href="http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=10513">Fonte: APP</a><br /><br /></td></tr>]]>