6
| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1505">"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe".<br /><br />As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula. Leia mais...</a><br /><BR>"O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe".<br /><br /><br /><br />As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.<br /><br /><br /><br />De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".<br /><br /><br /><br />Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores.<br /><br /><br /><br />"Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma".<br /><br /><br /><br />Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.<br /><br /><br /><br />Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.<br /><br /><br /><br />"Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o bullying intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".<br /><br /><br /><br />Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes.<br /><br /><br /><br />"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu múnus com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."<br /><br /><br /><br />Processo: 201385001520<br /><br /><a href="http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/122410065/juiz-nega-dano-moral-a-aluno-que-teve-celular-tomado-em-sala-de-aula?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter" target="_blank"><br /><br />Fonte: Clique AQUI</a><br /><br /></td></tr>]]>
|