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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1342">O que é e de que forma pode o funcionário. Leia mais...</a><br /><BR>1. O que é Portabilidade bancária? <br /><br />R. É o direito do cidadão de escolher o banco para crédito dos seus pagamentos. <br /><br /><br /><br />2. Que tipos de pagamentos são abrangidos pela Portabilidade bancária? <br /><br />R. Pagamentos de proventos de aposentadoria, pensão, pensão alimentícia, inclusive representantes legais. <br /><br /><br /><br />3. Quem pode requerer a Portabilidade bancária? <br /><br />R. Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Paraná. <br /><br /><br /><br />4. Qual norma legal garante a Portabilidade bancária? <br /><br />R. A Resolução nº 3402 (de 06/09/2006) e a Resolução nº 3424 (de 21/12/2006), do BACEN (Banco Central do Brasil). <br /><br />Para acessar a Resoluções do Bacen, clicar nos seguintes links: Resolução nº 3402 e Resolução nº 3424. <br /><br /><br /><br />5. Quando se pode requerer a Portabilidade bancária? <br /><br />R. A partir de 01/01/2012, o pedido de portabilidade bancária pode ser feito a qualquer momento em que o beneficiário assim o desejar, como já ocorre, por exemplo, com a portabilidade da telefonia fixa. Não há prazo para solicitá-la. <br /><br /><br /><br />6. Há algum custo ao requerer a Portabilidade bancária? <br /><br />R. Não. A portabilidade é isenta de tarifas, ou seja, é realizada sem quaisquer custos para o beneficiário. <br /><br /><br /><br />7. Como proceder se estou recebendo pela Caixa Econômica e quero permanecer neste banco? <br /><br />R. Neste caso, nada muda no pagamento, se a pessoa não solicitar alteração de banco. O crédito continuará a ser efetuado na conta mantida na Caixa Econômica. <br /><br /><br /><br />8. Como proceder para requerer a Portabilidade bancária? <br /><br />R. O aposentado e/ou pensionista deve dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal (preferencialmente à agência da Caixa onde mantém sua conta corrente) e informar que é beneficiário da PARANAPREVIDÊNCIA, levando consigo os seus documentos pessoais (RG e CPF). Na agência da Caixa Econômica Federal (CEF), por meio de formulário próprio da CEF, deverá indicar o nome do banco, nº do banco, nº da conta-corrente e nº da agência da Instituição Bancária na qual deseja passar a receber os créditos mensais de sua aposentadoria e/ou pensão. <br /><br /><br /><br />► IMPORTANTE: Fique atento ao seguinte: o titular desta conta tem que ser o aposentado/pensionista, pois na transferência dos valores o banco só vai aceitar o crédito se o CPF enviado pela PARANAPREVIDÊNCIA for igual ao CPF do titular da conta. <br /><br /><br /><br />9. Há algum Formulário para requerer a Portabilidade bancária? <br /><br />R. Sim. clique aqui para acessar o formulário próprio da CEF <br /><br /><br /><br />10. Quem já é aposentado e/ou pensionista pode requerer a Portabilidade bancária na PARANAPREVIDÊNCIA? <br /><br />R. Não. A PARANAPREVIDÊNCIA não fará a mudança de conta para os benefícios em manutenção. <br /><br />Por ser um ato de vontade individual de cada beneficiário (aposentado e/ou pensionista), a iniciativa e a responsabilidade de mudança de conta são exclusivas do beneficiário junto à Caixa Econômica. <br /><br /><br /><br />11. Até qual dia do mês pode-se fazer o pedido da Portabilidade bancária, para depósito na conta em outro Banco? <br /><br />R. A mudança da conta poderá ser solicitada até 05 (cinco) dias úteis antes da data do crédito, somente na Caixa Econômica. <br /><br /><br /><br />12. Em que dia do mês ocorre o crédito dos benefícios? <br /><br />R. O crédito de benefícios mantidos pela PARANAPREVIDÊNCIA ocorre na noite do último dia útil de cada mês em curso. <br /><br /><br /><br />13. De quem é a responsabilidade de fazer o crédito na conta em outro Banco? <br /><br />R. A responsabilidade de transferir os valores mensalmente para a contracorrente em outra Instituição Bancária é inteiramente da Caixa Econômica, visto que a PARANAPREVIDÊNCIA, por força de convênio estabelecido pelo Governo do Estado, mantém a folha de pagamento na CEF. <br /><br /><br /><br />14. A PARANAPREVIDÊNCIA é responsável pela realização da Portabilidade bancária? <br /><br />R. Não. A portabilidade bancária diz respeito estritamente à relação entre cliente e o banco conveniado. <br /><br /><br /><br />15. Se o beneficiário possuir financiamentos ou empréstimos debitados diretamente em sua conta corrente da Caixa Econômica, ele tem direito à Portabilidade bancária? <br /><br />R. A Resolução nº 3402 (artigo 2º, § 1º, inciso II ) do Banco Central estabelece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência para a conta escolhida em outro banco acontecerá já com o desconto do valor da prestação. <br /><br /><br /><br />16. O que ocorre se o beneficiário já estiver recebendo por outro Banco, que não seja a Caixa Econômica, e desejar mudar de Banco? <br /><br />R. Se existir agência da Caixa Econômica no município em que reside o beneficiário, a solicitação de portabilidade deverá ser efetuada junto a uma agência da própria Caixa Econômica. <br /><br />Se não existir agência da Caixa Econômica no município em que reside o beneficiário, o interessado deverá preencher formulário próprio - Acessar Formuláro -, fazer reconhecimento de firma por verdadeira (assinatura presencial em Tabelião ou Cartório), acompanhado de fotocópia simples do contrato de abertura de contracorrente individual (do qual conste nome do beneficiário, nome e nº do banco, nº da agência e nº da contracorrente) e fotocópia de seu contracheque. <br /><br />Essa documentação deverá ser entregue em um dos Postos de Atendimento da PARANAPREVIDÊNCIA (para localizá-los, clicar aqui), que encaminharão à Coordenadoria de Manutenção de Benefícios (CMB). <br /><br /><br /><br />17. Como ficará a situação da alteração de conta corrente de representantes legais (tutores e curadores)? <br /><br />R. Seguir o mesmo procedimento da pergunta 16, acima. <br /><br /><br /><br />18. Credores de alimentos poderão solicitar alteração de Banco ou agência? <br /><br />R. Sim. Se estiver recebendo pela Caixa Econômica, deverá solicitar alteração de banco diretamente na CEF. Ou, se estiver recebendo em outro Banco que não seja a Caixa Econômica, então seguir o mesmo procedimento da pergunta 16, acima. <br /><br /><br /><br />19. Se o beneficiário residir em cidade em que não existe agência da Caixa Econômica, como proceder? <br /><br />R. Seguir o mesmo procedimento da pergunta 16, acima. Porém, neste caso, os Postos de Atendimentos farão, por malote, a remessa da documentação em nome do Posto de Atendimento Bancário (PAB) nº 3156 da Caixa Econômica, que funciona na sede da PARANAPREVIDÊNCIA, em Curitiba. <br /><br /><br /><br />20. Ainda não sou beneficiário da PARANAPREVIDÊNCIA e desejo receber meu futuro benefício em outro Banco que não seja a Caixa Econômica. Como proceder? <br /><br />R. Ao requerer o benefício (aposentadoria ou pensão), informará no próprio requerimento a conta destino em que deseja recebê-lo. <br /><br /><br /><br />21. A quem dirigir reclamações sobre eventual não cumprimento da Portabilidade bancária por parte do banco conveniado? <br /><br />R. Ao Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Caixa Econômica, pelo fone 0800.726.0101 (ligação gratuita). <br /><br />Ou, ainda, à Ouvidoria da CEF, pelo fone 0800.725.7474 ou pelo site da CEF<br /><br /><br /><br /><a href="http://www.paranaprevidencia.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=54" target="_blank">Fonte: Portal Paraná Previdência</a><br /><br /></td></tr>]]>
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