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| <![CDATA[<tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1273">Os professores da rede estadual de ensino conseguiram um importante passo para a profissionalização do magistério no Paraná. Por 14 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a constitucionalidade da legislação estadual da dobra de padrão, determinada pelo Decreto 4213/2009. Com a decisão não existe a obrigatoriedade de o profissional fazer novo concurso para ampliar a sua jornada de trabalho. Leia Mais....</a><br /><BR>Os professores da rede estadual de ensino conseguiram um importante passo para a profissionalização do magistério no Paraná. Por 14 votos a 9, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a constitucionalidade da legislação estadual da dobra de padrão, determinada pelo Decreto 4213/2009. Com a decisão não existe a obrigatoriedade de o profissional fazer novo concurso para ampliar a sua jornada de trabalho.<br /><br /><br /><br />O reconhecimento ocorreu após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta em setembro do ano passado pelo Ministério Público Estadual (MPE), com a afirmação de que existiria incompatibilidade entre o Plano de Carreira dos Professores, o Decreto 4213 e a Constituição Estadual, que dispõe que o ingresso em cargo ou emprego público deve ser feito apenas por concurso. O MPE ainda pode recorrer da decisão.<br /><br /><br /><br />Na opinião da APP/Sindicato, a deliberação do TJ do Paraná fortalece a luta pelo cargo de 40 horas na rede estadual. "A direção da APP/Sindicato e os trabalhadores em educação do Paraná esperam agora que o MPE não recorra da sentença. Isto porque entendemos que como só podem aumentar a carga horária os professores que já fizeram um concurso público. Não é um novo cargo e sim uma alteração da jornada de trabalho para 30 ou 40 horas aulas semanais", esclarece o professor Mario Sergio Ferreira de Souza, secretário de assuntos jurídicos da APP.<br /><br /><br /><br />A direção da entidade destaca ainda que o papel da Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP e do Setor de Atendimento aos Sindicalizados (SAS) foram fundamentais na conquista da vitória. Segundo a APP, mesmo com o estado sendo o alvo da ação a APP ajudou a defender o caso, já que existia interesse por parte dos professores.<br /><br /><br /><br />Com o encaminhamento da situação, a diretoria da APP pretende retomar o debate político sobre o tema com o governo nas reuniões de negociação, em vista da importância da dobra de padrão para a implementação dos 33% de hora-atividade e por consequência a melhoria da qualidade da educação pública.<br /><br /><br /><br /><a href="http://www.nota10.com.br/Conteudos-detalhes-Nota10_Publicacoes/292/tj_reconhece_constitucionalidade_da_dobra_de_padrao_para_professores_da_rede_estadual" target="_blank">Fonte: Nota 10</a><br /><br /></td></tr>]]>
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