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| <![CDATA[<body bgcolor="#ffffff" text="#000000" onload="window.print()">
<table border="0"><tr><td align="center">
<table border="0" width="640" cellpadding="0" cellspacing="1" bgcolor="#000000"><tr><td>
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<h3>13/03/2012 - APP REPUDIA NOTA DO GOVERNO ESTADUAL SOBRE PISO SALARIAL</h3>
<small><b>Data</b> ;13/3/2012 21:40:00 | <b>Assunto:</b> ;Assunto</small><br /><br /></td></tr><tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1119">"Se o debate é de carreira de nível superior, o Estado deve reajustar o salário do magistério em 53,63%", diz presidenta da APP. Reiterando: não aceitamos uma distorção nociva à Lei do Piso, tampouco o achatamento salarial.</a><br /><BR>O governo do Paraná, através do site da Secretaria de Estado da Educação (Seed), publicou na última sexta-feira (9) uma nota sobre o salário dos professores. A nota é muito clara na tentativa de indução ao erro sobre a lei 11738/2008, a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). O Paraná ainda NÃO PAGA o valor do Piso com o reajuste de 22,22% anunciado pelo Ministério da Educação (MEC), conforme a legislação nacional e as normas técnicas que determinam o reajuste. Além do mais, cria uma grande injustiça com o magistério no Estado ao afirmar que o governo paga 20% acima do Piso.<br /><br /><br /><br />Para dizer o mínimo, a nota nos causou imensa indignação. Ao ler o texto, 'parece' que o atual governo tenta usar a velha tática de aplicação do valor nominal do Piso somente àqueles que não o recebem. Isto significa achatamento de tabela salarial, já que tanto a lei, como a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), são contundentes: o Piso é referente a uma jornada de até 40 horas semanais para a formação de magistério, RESPEITADAS AS CARREIRAS.<br /><br /><br /><br />É sabido por todos que o Piso se refere a vencimento inicial de carreira. Isto em qualquer profissão. Assim, ele não é o pagamento a todos de forma igual, sem respeitar as promoções e progressões na carreira. Ainda mais se tratando do serviço público. Nossa carreira é iniciada respeitando a LDB que prevê a instrução do professor e da professora com a formação docente (Magistério). Ainda temos em nossa categoria professoras aposentadas e algumas na ativa somente com formação nesse nível de carreira. Mas, o mais grave em nossa opinião, é a tentativa de formação de opinião pública de forma indevida.<br /><br /><br /><br />A lei do Piso atinge a todos os professores e todas as professoras: ativos e aposentados. A lei veio justamente para corrigir as injustiças históricas em nossa sociedade referente ao salário dos professores e professoras. É inadmissível que ainda no país o salário do magistério seja um dos mais baixos e, no Paraná, seja o salário mais baixo do Poder Executivo, mesmo com formação em nível superior.<br /><br /><br /><br />E mais: a mesma Lei trata da formação continuada e da hora-atividade em 33%. Sobre estes dois aspectos não se ouve uma única palavra por parte do governo.<br /><br /><br /><br />Hoje, o Paraná paga um valor de R$ 1.222,00 para uma jornada de 40 horas semanais para o início da carreira do magistério. Assim, para atingir o novo valor do MEC - que é de R$1.451,00 - o Estado precisa reajustar o início da tabela salarial em 18,67%.<br /><br /><br /><br />Se o governo quer falar em reajuste a partir do nível superior, cumpra a isonomia salarial dentro do Poder Executivo. O magistério tem o menor salário do Poder Executivo com formação de nível superior. Isto, sim, é uma vergonha. Para comprovar o argumento, vejamos: a professora ou professor com nível superior ingressa na carreira recebendo R$ 1.748,06. Outro servidor, também com formação de nível superior, ingressa na carreira com um salário de R$ 2.685,56. Uma diferença, superior ao reajuste do Piso Nacional, de R$ 937,50. O reajuste de nível superior para nível superior deveria ser, portanto, de 53,63%.<br /><br /><br /><br />Reiterando: não aceitamos uma distorção nociva à Lei do Piso, tampouco o achatamento salarial. E muito menos que o governo interprete a Lei do Piso ao seu bel prazer. Existe uma legislação clara que define o piso tendo como referência o nível médio. Existe decisão do Supremo considerando a Lei 11.738/2008 perfeitamente constitucional de conjunto, o que implica em dizer que os 33% de hora-atividade fazem parte das normas legais a serem cumpridas por Estados e municípios.<br /><br /><br /><br />A Lei do Piso é Lei: que o governo faça valer!<br /><br /><br /><br />Marlei Fernandes de Carvalho<br /><br />Presidenta da APP-Sindicato<br /><br /></td></tr></table></td></tr></table>
<br /><br />Está notícia foi publicada no "61 ANOS - UMA HISTÓRIA DE SUCESSO" CE ERON DOMINGUES EFMN<br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/">http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br</a><br /><br />
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