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| <![CDATA[<body bgcolor="#ffffff" text="#000000" onload="window.print()">
<table border="0"><tr><td align="center">
<table border="0" width="640" cellpadding="0" cellspacing="1" bgcolor="#000000"><tr><td>
<table border="0" width="640" cellpadding="20" cellspacing="1" bgcolor="#ffffff"><tr><td align="center">
<h3>08/02/2012- INFORMAÇÃO SOBRE PORTABILIDADE BANCÁRIA</h3>
<small><b>Data</b> ;8/2/2012 10:50:00 | <b>Assunto:</b> ;Assunto</small><br /><br /></td></tr><tr valign="top" style="font:12px;"><td><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=1096">Solicitamos ampla divulgação das informações abaixo à todos os servidores deste Estabelecimento:Informações sobre Portabilidade Bancária,Tendo em vista que no ano de 2012 iniciou-se a portabilidade bancaria e para ajudá-los no entendimento das regras, e esclarecimento aos servidores sob sua coordenação , temos a informar o que segue:</a><br /><BR>Servidores do Governo do Estado do Paraná, que tenham interesse em fazer a sua movimentação financeira em banco diferente do banco pelo qual recebem atualmente o Banco do Brasil podem fazer a solicitação de portabilidade do salário na sua agência bancária. A portabilidade bancária permite ao servidor do Governo do Estado solicitar ao Banco do Brasil a transferência de seu salário para outra instituição financeira de sua preferência. O pedido deve ser feito diretamente na agência onde o servidor tem conta corrente. A portabilidade de salário permite apenas a transferência de salário para outra instituição, ou seja, o servidor continua recebendo seu vencimento no Banco do Brasil e, após o recebimento, se optar pela Portabilidade, o saldo de seu vencimento é transferido para uma conta corrente informada, na instituição indicada. Não existe migração de conta bancária. Mesmo que opte pela portabilidade bancária, o servidor continuará sendo correntista do Banco do Brasil , onde seu salário é depositado podendo optar pela conta salário. Não haverá qualquer mudança em sua conta ou agência.<br /><br /><br /><br />Com a portabilidade, a transferência do valor do salário deve ser feita no mesmo dia do pagamento, respeitado o horário previsto nas normativas do Conselho Monetário Nacional, ou seja, até as 12h do dia em que ocorrer o crédito salarial. <br /><br />Esta possibilidade é um direito dos servidores públicos da União, Estados e Municípios, a partir do dia 1º de janeiro de 2012 e não traz custos aos servidores. A portabilidade já beneficiava os empregados da iniciativa privada desde 2006. O serviço de portabilidade bancária está previsto em resoluções do Banco Central e Conselho Monetário Nacional (nºs 3.402/06 e 3.424/06) disponíveis no site do Banco Central (<a href="http://www.bcb.gov.br" target="_blank"><a href="http://www.bcb.gov.br" target="_blank">www.bcb.gov.br</a></a>). <br /><br />A portabilidade não tem qualquer relação com o contrato existente entre o Governo do Estado e o Banco do Brasil. As informações sobre a portabilidade de salário dos servidores do Governo do Estado do Paraná podem ser esclarecidas diretamente nas agências do Banco do Brasil."<br /><br /><br /><br />Estas informações são para subsidiar o atendimento ao servidores, outras informações devem ser obtidas diretamente no Banco do Brasil.<br /><br /><br /><br />Att<br /><br />Neuza<br /><br />Coord. RH de Toledo.<br /><br /></td></tr></table></td></tr></table>
<br /><br />Está notícia foi publicada no "61 ANOS - UMA HISTÓRIA DE SUCESSO" CE ERON DOMINGUES EFMN<br /><a href="http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br/">http://www.mrherondomingues.seed.pr.gov.br</a><br /><br />
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