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www.camaract.pr.gov.br/camara.php?t=1

68.17 13 72
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Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 1 227
227 <![CDATA[<p style="text-align:justify;"> A Câmara Municipal de Campo do Tenente está situada na Rua Miguel Komarchewski, 274, no centro da cidade. É na sede que, necessariamente, reúne-se a Câmara para realização de suas sessões e a prática de todos os seus Atos Oficiais. <br /> <br /> A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município. Compõe-se de Vereadores, eleitos diretamente pelos munícipes para a legislatura de quatro anos e funciona em períodos legislativos anuais e em sessões plenárias sucessivas. <br /> <br /> Como órgão legislativo do Município, a Câmara de Vereadores tem a função precípua de fazer leis, mas não se exaurem nessa incumbência as suas atribuições institucionais. Desempenha ela, além da função legislativa, típica e predominante, mais a de fiscalização e controle da conduta político-administrativa do Prefeito, a de assessoramento ao Executivo local e a administração de seus serviços. <br /> <br /> A Câmara Municipal de Campo do Tenente é administrada pela Mesa Diretora, que é composta pelo Presidente, Vice Presidente e Secretários. É eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida a recondução na eleição imediatamente subsequente. O Presidente da Mesa é também o Presidente da Câmara, com a função de representante da Casa. <br /> <br /> O Plenário da Câmara é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal, composto pela reunião dos vereadores em exercício. É o órgão maior da Câmara, sendo soberano em todas as suas decisões, expressando na sua totalidade o próprio Poder Legislativo Municipal. <br /> <br /> É no Plenário que são votadas as proposições, projetos, requerimentos, emendas. Também são feitos neste recinto a autorização de convênios, julgamento das contas do Executivo Municipal (Prefeito), do Prefeito e do Vereador, quando houverem irregularidades. Os parlamentares também se reúnem nas Comissões, órgãos que têm composição partidária proporcional à da Casa Legislativa e que podem ter caráter permanente ou temporário. </p>]]>