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Endereço Nota Erros Avisos

www.diariooficial.sp.gov.br/Ouvidoria.aspx

84.82 23 163
Recomendações Avaliadas
3.11 Garantir a leitura e compreensão das informações.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.11.2 Presença de parágrafos justificados 2 411 428
411 <![CDATA[<p align="justify"> O propósito da Ouvidoria da Imprensa Oficial é intermediar o relacionamento do cliente/cidadão com a empresa, de forma independente e autônoma, conforme Lei Estadual nº <u><strong><a href="http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=7863" target="_blank">10.294/99</a></strong></u> e Decreto Estadual nº <u><strong><a href="http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60399-29.04.2014.html" target="_blank">60.399/14.</a></strong></u><br /> <br /> Esse canal direto de comunicação garante que suas manifestações sobre produtos e serviços oferecidos pela empresa sejam recebidas, tratadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com independência, isenção, ética e confidencialidade.<br /> <br /> Assim, se você tiver <strong>sugestão, informação, solicitação, crítica ou elogio </strong>referente à prestação de nossos produtos e serviços, ou quiser registrar uma<strong> reclamação</strong> para as situações não solucionadas por nossa Central de Atendimento, entre em contato com nossa Ouvidoria.<br /> <br /> <strong>Importante: </strong>No caso de <strong>reclamação</strong>, antes de entrar em contato com a Ouvidoria é necessário que você já tenha buscado solução junto à nossa Central de Atendimento. Nesse caso, tenha sempre o número do protocolo de seu atendimento em mãos.<br /> <br /> </p>]]>
428 <![CDATA[<p align="justify"><strong>Prazo legal para a resposta da Ouvidoria ao solicitante: </strong>máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, conforme Art. 20 do Decreto Nº 60.399, de 29 de abril de 2014.</p>]]>