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Sites Atualizados

Lista dos novos sites adicionados a plataforma na última atualização

Recomendações Avaliadas
3.5 Descrever links clara e sucintamente.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
3.5.15 Links que remetem a páginas indisponíveis/inexistentes 12 128 128 249 251 252 119 247 248 246 119 250 92
128 <![CDATA[<a href="http://www.imetropara.pa.gov.br/relatório-de-gestão" title="" class="sf-depth-2">Relatório de Gestão</a>]]>
128 <![CDATA[<a href="http://www.imetropara.pa.gov.br/licitações" title="" class="sf-depth-2">Licitações</a>]]>
249 <![CDATA[<a href="http://paraemobras.pa.gov.br" title="Pará em Obras">Pará em Obras</a>]]>
251 <![CDATA[<a href="http://mail.agenciapara.com.br/" title="Webmail Agência">Webmail Agência</a>]]>
252 <![CDATA[<a href="http://mail.secom.pa.gov.br/" title="Webmail SECOM">Webmail SECOM</a>]]>
119 <![CDATA[<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm" title="A Lei de Acesso à Informação, Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, representando um marco para a transparência na Gestão Pública brasileira. Subordinam-se ao regime desta Lei: - os Órgãos Públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; - as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista e demais Entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação de interesse público e devem ser executados em conformidade com certas diretrizes, dentre as quais: - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. Veja a LEI" class="sf-depth-2">Lei de Acesso à Informação</a>]]>
247 <![CDATA[<a href="http://www.pa.gov.br/new/downloads.html" title="Downloads">Downloads</a>]]>
248 <![CDATA[<a href="http://www.pa.gov.br/new/gabinete_do_gov.html" title="Gabinete do Governador">Gabinete do Governador</a>]]>
246 <![CDATA[<a href="http://www.agenciapara.com.br" title="Agência Pará de Notícias">Agência Pará de Notícias</a>]]>
119 <![CDATA[<a href="https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f" title="" class="sf-depth-1">Ouvidoria</a>]]>
250 <![CDATA[<a href="http://sgn.net.br/" title="Sgn.Net">Sgn.Net</a>]]>
92 <![CDATA[<a href="https://twitter.com/inmetro/" target="_blank"><img alt="" src="/sites/default/files/logo-twitter_0.png" style="height:25px; width:25px" /></a>]]>