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66.31 33 270
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 15 116 120 123 465 538 538 538 547 561 563 853 857 861 1012 1012
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 2 734 873
1.1.5 Presença de javascript(s) in-line 3 447 748 1017
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 4 69 486 1022 1104
116 <![CDATA[<i class="fas fa-key text-4 text-color-primary" style="top: 1px;"></i>]]>
120 <![CDATA[<i class="far fa-envelope text-4 text-color-primary" style="top: 1px;"></i>]]>
123 <![CDATA[<i class="fas fa-phone text-4 text-color-primary" style="top: 0;"></i>]]>
465 <![CDATA[<section class="page-header page-header-modern page-header-background page-header-background-sm overlay overlay-color-primary overlay-show overlay-op-8 mb-5" style="background-image: url(img/FundoNavegacao/fundomenunave8.png);"> <div class="container"> <div class="row"> <div class="col-md-12 align-self-center p-static order-2"> <h1>Áreas de Atuação</h1> </div> <div class="col-md-12 align-self-center order-1"> <ul class="breadcrumb breadcrumb-light d-block"> <li><a href="AtuacaoBio.Aspx">Biólogos</a></li> <li class="active text-color-light">Sobre a Profissão de Biólogo</li> </ul> </div> </div> </div> </section>]]>
538 <![CDATA[<a href="Noticias.Aspx?n=5895&t=Fórum-Nacional-de-Coordenadores-de-Cursos-de-Ciências-Biológicas-2023&p=3" title="Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023" style='font-size:11px;color:#357731'>Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023</a>]]>
538 <![CDATA[<a href="Noticias.Aspx?n=5894&t=Fórum-Nacional-de-Coordenadores-de-Cursos-de-Ciências-Biológicas-2023&p=3" title="Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023" style='font-size:11px;color:#357731'>Fórum Nacional de Coordenadores de Cursos de Ciências Biológicas 2023</a>]]>
538 <![CDATA[<a href="Noticias.Aspx?n=5891&t=Conferência-Nacional-de-Biologia---ConfeBio&p=3" title="Conferência Nacional de Biologia - ConfeBio" style='font-size:11px;color:#357731'>Conferência Nacional de Biologia - ConfeBio</a>]]>
547 <![CDATA[<div class="col-lg-9 order-1 order-lg-2" style="border-left-color:#F2F2F2; border-left-style:solid; border-left-width:1px"> <div class="overflow-hidden mb-2"> <h2 class="font-weight-normal text-7 mb-2 appear-animation" data-appear-animation="maskUp" data-appear-animation-delay="200"><strong class="font-weight-extra-bold">Áreas de Atuação</strong> do Biólogo</h2><hr /> </div> <div class="blog-posts single-post"> <article class="post post-large blog-single-post border-0 m-0 p-0"> <div id="ctl00_ContentCorpo_pnlImpressao"> <div class="post-content ml-0"> <h4 class="font-weight-bold"><a href="#">RESOLUÇÃO Nº 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010<br /><span style="font-size:12px">Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.</span></a></h4> <p style="color:#333;text-align:justify">O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e <br /> <br />Considerando o disposto na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre a profissão do Biólogo, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983; <br /> <br />Considerando o embasamento técnico e científico propiciado pelo disposto no art. 2º da Resolução nº 10, de 05 de julho de 2003, que trata das áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo; <br /> <br />Considerando as Resoluções nº 213/2010 e nº 214/2010 e o Parecer CFBio Nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação - Requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia; <br /> <br />Considerando o atual estágio do desenvolvimento científico e tecnológico e a evolução do mercado de trabalho em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; Considerando a legislação vigente que trata das questões relativas ao Meio Ambiente, Biodiversidade, Biossegurança, Biotecnologia, Saúde e áreas correlatas; <br /> <br />Considerando o deliberado e aprovado na CXXXVIII Reunião Ordinária e 236ª Sessão Plenária, realizada no dia 13 de agosto de 2010, resolve: <br /> <br />Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas: <br /> <br />I - Meio Ambiente e Biodiversidade <br />II - Saúde <br />III - Biotecnologia e Produção <br /> <br />Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico. <br /> <br />Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por: <br /> <br />Atividade Profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional. <br /> <br />Áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas são Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. <br /> <br />Área de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos adquiridos em sua formação. <br /> <br />Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional: <br /> <br />Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; <br />Direção, gerenciamento, fiscalização; <br />Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; <br />Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; <br />Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental; <br />Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria; <br />Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; <br />Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; <br />Importação, exportação, comércio, representação; <br />Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; <br />Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; <br />Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo; <br />Provimento de cargos e funções técnicas. <br /> <br />Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: <br /> <br />Aqüicultura: Gestão e Produção <br />Arborização Urbana <br />Auditoria Ambiental <br />Bioespeleologia <br />Bioética <br />Bioinformática <br />Biomonitoramento <br />Biorremediação <br />Controle de Vetores e Pragas <br />Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas <br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos <br />Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental <br />Ecodesign <br />Ecoturismo <br />Educação Ambiental <br />Fiscalização/Vigilância Ambiental <br />Gestão Ambiental <br />Gestão de Bancos de Germoplasma <br />Gestão de Biotérios <br />Gestão de Jardins Botânicos <br />Gestão de Jardins Zoológicos <br />Gestão de Museus <br />Gestão da Qualidade <br />Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas <br />Gestão de Recursos Pesqueiros <br />Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos <br />Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia <br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica <br />Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora <br />Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos <br />Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: <br />Límnicos, Estuarinos e Marinhos <br />Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero <br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica <br />Inventário, Manejo e Conservação da Fauna <br />Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos <br />Licenciamento Ambiental <br />Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) <br />Microbiologia Ambiental <br />Mudanças Climáticas <br />Paisagismo <br />Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense <br />Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas <br />Responsabilidade Socioambiental <br />Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas <br />Saneamento Ambiental <br />Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade <br /> <br />Art. 5º São áreas de atuação em Saúde: <br /> <br />Aconselhamento Genético <br />Análises Citogenéticas <br />Análises Citopatológicas <br />Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003. <br />Análises de Histocompatibilidade <br />Análises e Diagnósticos Biomoleculares <br />Análises Histopatológicas <br />Análises, Bioensaios e Testes em Animais <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões <br />Bioética <br />Controle de Vetores e Pragas <br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos <br />Gestão da Qualidade <br />Gestão de Bancos de Células e Material Genético <br />Perícia e Biologia Forense <br />Reprodução Humana Assistida <br />Saneamento <br />Saúde Pública/Fiscalização Sanitária <br />Saúde Pública/Vigilância Ambiental <br />Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica <br />Saúde Pública/Vigilância Sanitária <br />Terapia Gênica e Celular <br />Treinamento e Ensino na Área de Saúde. <br /> <br />Art. 6º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção: <br /> <br />Biodegradação <br />Bioética <br />Bioinformática <br />Biologia Molecular <br />Bioprospecção <br />Biorremediação <br />Biossegurança <br />Cultura de Células e Tecidos <br />Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) <br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos <br />Engenharia Genética/Bioengenharia <br />Gestão da Qualidade <br />Melhoramento Genético <br />Perícia/Biologia Forense <br />Processos Biológicos de Fermentação e Transformação <br />Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção. <br /> <br />Art. 7º Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio. <br /> <br />Art. 8º Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003 sobre a atuação nas Análises Clinicas e sobre as áreas de conhecimento do Biólogo. <br /> <br />Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. <br /> <br /> MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA <br />Presidente do Conselho</p> <h4 class="font-weight-bold"><a href="#">Veja também</a></h4> - <a href="AtividadeBio.Aspx" title="Resolução Nº 10, de 5 de Julho de 2003 - Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo">Resolução Nº 10, de 5 de Julho de 2003 - Dispõe sobre as Atividades, Áreas e Subáreas do Conhecimento do Biólogo.</a> <br /><br /> - <a href="Noticias.Aspx?n=4261" title="Resolução Nº 17 - Normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas">Resolução Nº 17 - Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas.</a> <br /><br /> - <a href="Noticias.Aspx?n=2603" title="Resolução Nº 540, de 06 de dezembro de 2019 - Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios">Resolução Nº 540, de 06 de dezembro de 201 - Dispõe sobre a inclusão de novas especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia para efeito de Registro de Qualificação de Especialista no Sistema CFBio/CRBios.</a> </div> </div> </article> </div> </div>]]>
561 <![CDATA[<span style="font-size:12px">Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e as Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.</span>]]>
563 <![CDATA[<p style="color:#333;text-align:justify">O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e <br /> <br />Considerando o disposto na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre a profissão do Biólogo, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983; <br /> <br />Considerando o embasamento técnico e científico propiciado pelo disposto no art. 2º da Resolução nº 10, de 05 de julho de 2003, que trata das áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo; <br /> <br />Considerando as Resoluções nº 213/2010 e nº 214/2010 e o Parecer CFBio Nº 01/2010 - GT Revisão das Áreas de Atuação - Requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia; <br /> <br />Considerando o atual estágio do desenvolvimento científico e tecnológico e a evolução do mercado de trabalho em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; Considerando a legislação vigente que trata das questões relativas ao Meio Ambiente, Biodiversidade, Biossegurança, Biotecnologia, Saúde e áreas correlatas; <br /> <br />Considerando o deliberado e aprovado na CXXXVIII Reunião Ordinária e 236ª Sessão Plenária, realizada no dia 13 de agosto de 2010, resolve: <br /> <br />Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas: <br /> <br />I - Meio Ambiente e Biodiversidade <br />II - Saúde <br />III - Biotecnologia e Produção <br /> <br />Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico. <br /> <br />Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por: <br /> <br />Atividade Profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional. <br /> <br />Áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas são Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. <br /> <br />Área de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos adquiridos em sua formação. <br /> <br />Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas no todo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional: <br /> <br />Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; <br />Direção, gerenciamento, fiscalização; <br />Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; <br />Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; <br />Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental; <br />Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento, auditoria; <br />Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; <br />Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; <br />Importação, exportação, comércio, representação; <br />Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; <br />Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; <br />Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo; <br />Provimento de cargos e funções técnicas. <br /> <br />Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: <br /> <br />Aqüicultura: Gestão e Produção <br />Arborização Urbana <br />Auditoria Ambiental <br />Bioespeleologia <br />Bioética <br />Bioinformática <br />Biomonitoramento <br />Biorremediação <br />Controle de Vetores e Pragas <br />Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas <br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos <br />Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental <br />Ecodesign <br />Ecoturismo <br />Educação Ambiental <br />Fiscalização/Vigilância Ambiental <br />Gestão Ambiental <br />Gestão de Bancos de Germoplasma <br />Gestão de Biotérios <br />Gestão de Jardins Botânicos <br />Gestão de Jardins Zoológicos <br />Gestão de Museus <br />Gestão da Qualidade <br />Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas <br />Gestão de Recursos Pesqueiros <br />Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos <br />Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia <br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica <br />Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora <br />Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos <br />Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: <br />Límnicos, Estuarinos e Marinhos <br />Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero <br />Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica <br />Inventário, Manejo e Conservação da Fauna <br />Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos <br />Licenciamento Ambiental <br />Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) <br />Microbiologia Ambiental <br />Mudanças Climáticas <br />Paisagismo <br />Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense <br />Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas <br />Responsabilidade Socioambiental <br />Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas <br />Saneamento Ambiental <br />Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade <br /> <br />Art. 5º São áreas de atuação em Saúde: <br /> <br />Aconselhamento Genético <br />Análises Citogenéticas <br />Análises Citopatológicas <br />Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003. <br />Análises de Histocompatibilidade <br />Análises e Diagnósticos Biomoleculares <br />Análises Histopatológicas <br />Análises, Bioensaios e Testes em Animais <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados <br />Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões <br />Bioética <br />Controle de Vetores e Pragas <br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos <br />Gestão da Qualidade <br />Gestão de Bancos de Células e Material Genético <br />Perícia e Biologia Forense <br />Reprodução Humana Assistida <br />Saneamento <br />Saúde Pública/Fiscalização Sanitária <br />Saúde Pública/Vigilância Ambiental <br />Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica <br />Saúde Pública/Vigilância Sanitária <br />Terapia Gênica e Celular <br />Treinamento e Ensino na Área de Saúde. <br /> <br />Art. 6º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção: <br /> <br />Biodegradação <br />Bioética <br />Bioinformática <br />Biologia Molecular <br />Bioprospecção <br />Biorremediação <br />Biossegurança <br />Cultura de Células e Tecidos <br />Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) <br />Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos <br />Engenharia Genética/Bioengenharia <br />Gestão da Qualidade <br />Melhoramento Genético <br />Perícia/Biologia Forense <br />Processos Biológicos de Fermentação e Transformação <br />Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção. <br /> <br />Art. 7º Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado de trabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário do CFBio. <br /> <br />Art. 8º Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003 sobre a atuação nas Análises Clinicas e sobre as áreas de conhecimento do Biólogo. <br /> <br />Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. <br /> <br /> MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA <br />Presidente do Conselho</p>]]>
853 <![CDATA[<div class="footer" style="background-color:#181B1E"> <div class="container py-2" > <div class="row py-4" > <div class="col-lg-1 d-flex align-items-center justify-content-center justify-content-lg-start mb-2 mb-lg-0" > <a href="http://www.acessoainformacao.gov.br/" class="logo pr-0 pr-lg-3" title="LAI - Acesso a Informação" target="_blank"><img alt="LAI - Acesso a Informação" src="img/ico_LAI_PB.png" class="opacity-5" style="height:33px" /></a> </div> <div class="col-lg-7 d-flex align-items-center justify-content-center justify-content-lg-start mb-4 mb-lg-0" > ;</div> <div class="col-lg-4 d-flex align-items-center justify-content-center justify-content-lg-end" > <a href="https://www.gov.br/pt-br" class="logo pr-0 pr-lg-3" title="Governo Federal" target="_blank"><img alt="Governo Federal" src="img/logo_govbr.png" class="opacity-5" style="height:33px" /></a> </div> </div> </div> </div>]]>
857 <![CDATA[<img alt="LAI - Acesso a Informação" src="img/ico_LAI_PB.png" class="opacity-5" style="height:33px" />]]>
861 <![CDATA[<img alt="Governo Federal" src="img/logo_govbr.png" class="opacity-5" style="height:33px" />]]>
1012 <![CDATA[<p style="text-align:justify;color:#ffffff"><b>Termo de Aceite e Consentimento</b><br /><span style="font-size:12px;text-align:justify;color:#ffffff">Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso site e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao navegar nesse site, você concorda com o monitoramento e nossa política de privacidade. Atualizamos nossa Política de Privacidade. Conheça nossa <a href="PoliticaPrivacidade.Aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Política de Privacidade</a>.</span></p>]]>
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873 <![CDATA[<style> #btn-policy:focus { outline: none; } @media screen and (min-width: 768px) { #politica-privacidade-section { display: flex; position: fixed; width: 100%; align-items: center; background: #0088CC; /*#281942;*/ z-index: 1040; height: 16%; bottom: -300px; } #politica-privacidade-section.add { transition: 1s ease-in all; bottom: 0px; } #politica-privacidade-section.remove { transition: 1.0s; opacity: 0; } #politica-privacidade-button-container { padding-left: 9.3%; } #politica-privacidade-text { color: white; } #politica-privacidade-text a { color: white; text-decoration: underline; font-weight: bold; cursor: pointer; } #politica-privacidade-section .container { display: flex; align-items: center; justify-content: center; } } @media screen and (device-aspect-ratio: 40/71) { body { font-size: 14px } #btn-policy { font-size: 14px; } #politica-privacidade-section { height: 180px !important; } #mainCarousel { margin-top: -16px !important; } } @media screen and (max-width: 769px) { #politica-privacidade-section.add { transition: 1s ease-in all; top: 0px; } #politica-privacidade-section.remove { transition: 1s ease-in all; top: -196px; } #politica-privacidade-section { display: flex; position: fixed; width: 100%; align-items: center; background: #0088CC; /*#281942;*/ z-index: 1040; padding: 20px; height: auto; top: -196px; height: 196px; flex-direction: column; } #politica-privacidade-section .container { padding-left: 0; padding-right: 0; } #politica-privacidade-button-container { padding-left: 0; width: 100%; } #politica-privacidade-button-container button { width: 100%; } #politica-privacidade-text { color: white; } #politica-privacidade-text a { width: 100%; color: white; text-decoration: underline; font-weight: bold; cursor: pointer; } body.home.show-politica-privacidade { margin-top: 246px; } body { transition: 1s ease-in margin; } .navbar-fixed-top { transition: 1s ease-in top; } } </style>]]>
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1017 <![CDATA[<a href="#" onclick="acceptTerms()" class="btn btn-dark btn-lg text-3 font-weight-semibold px-4 py-3" id="btConc">CONCORDAR E FECHAR</a>]]>
69 <![CDATA[<script> function validabuscamn() { var time_debut = document.getElementById("ctl00_headerSearch").value; if (time_debut == '') { alert("Informe o termo de sua busca!"); return false; } else { document.getElementById("aspnetForm").submit(); return true; } } </script>]]>
486 <![CDATA[<script language="javascript" type="text/jscript"> function imprimePanel() { var printContent = document.getElementById("ctl00_ContentCorpo_pnlImpressao"); var windowUrl = 'about:blank'; var uniqueName = new Date(); var windowName = 'Print' + uniqueName.getTime(); var printWindow = window.open(windowUrl, windowName, 'left=50000,top=50000,width=0,height=0'); printWindow.document.write(printContent.innerHTML); printWindow.document.close(); printWindow.focus(); printWindow.print(); printWindow.close(); } </script>]]>
1022 <![CDATA[<script> window.onload = function() { const acceptedPrivacyPoliciesAndCookies = localStorage.getItem("acceptedPrivacyPoliciesAndCookies"); if (!acceptedPrivacyPoliciesAndCookies || acceptedPrivacyPoliciesAndCookies != 1) { document.getElementById('politica-privacidade-section').classList.add('add'); if (window.matchMedia('(max-width: 769px)').matches) { const politicaPrivacidadeHeight = document.getElementById('politica-privacidade-section').offsetHeight; document.querySelector('.navbar-fixed-top').style.top = '${politicaPrivacidadeHeight}px'; document.querySelector('body').classList.add('show-politica-privacidade'); } }else{ //document.getElementById('btn-policy').style.display = 'none'; //document.getElementById('politica-privacidade-button-container').style.display = 'none'; document.getElementById('btConc').style.display = 'none'; //document.getElementById('politica-privacidade-section').style.display = 'none'; } } window.acceptTerms = function() { document.getElementById('btConc').style.display = 'none'; //document.getElementById('btn-policy').style.display = 'none'; //document.getElementById('politica-privacidade-button-container').style.display = 'none'; //document.getElementById('politica-privacidade-section').style.display = 'none'; localStorage.setItem('acceptedPrivacyPoliciesAndCookies', 1); document.getElementById('politica-privacidade-section').classList.add('remove'); document.querySelector('body').classList.remove('show-politica-privacidade'); document.querySelector('.navbar-fixed-top').style.top = 0; } //window.acceptTerms = function() { // wait4j(function() { // $.ajax('/accept-policy').done(function(responseData) { // if (responseData.status && responseData.status == "done" && responseData.acceptedCookies) { // localStorage.setItem('acceptedPrivacyPoliciesAndCookies', 1); // document.getElementById('politica-privacidade-section').classList.add('remove'); // document.querySelector('body').classList.remove('show-politica-privacidade'); // document.querySelector('.navbar-fixed-top').style.top = 0; // } // }); // }); //} </script>]]>
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