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Sites Atualizados

Lista dos novos sites adicionados a plataforma na última atualização

Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 42 76 223 406 408 449 451 453 453 470 470 470 471 472 474 474 477 477 478 479 480 481 482 482 482 484 485 485 487 487 487 487 487 487 487 487 487 487 491 518 519 532 533
1.1.4 Presença de CSS(s) interno 1 64
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 30 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 104 119 342 345 348 351 631 643 677 678
76 <![CDATA[<div id="imgPrefetch" style="display:none"> <img src="/_layouts/15/images/spcommon.png?rev=23" /> <img src="/Style%20Library/img/bacen.ico?rev=23" /> </div>]]>
223 <![CDATA[<div id="s4-ribbonrow" style="visibility:hidden;display:none"></div>]]>
406 <![CDATA[<div WebPartID="9e310bf9-86a8-4d58-bd54-f24cc2db9df5" HasPers="false" id="WebPartWPQ1" width="100%" class="ms-WPBody noindex " allowDelete="false" style="" ><div class="ms-rtestate-field">​ <div> <span style="line-height: 1.4; font-size: 18px; font-weight: bold;">​Eixo Regulação</span> <ul> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-eixo-regulacao.aspx">​​4.1 -&#160;Introdução</a>​​​</li> <ul> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-eixo-regulacao.aspx">4.1.1&#160;-&#160;Ações Relacionadas</a></li> </ul> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2_Microcredito-e-Microfinancas.aspx">4.2&#160;-&#160;Microcrédito e microfinanças​​</a></li> <ul> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2_Microcredito-e-Microfinancas.aspx">4.2.1&#160;-&#160;Novos marcos regulatórios</a></li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-2_Panorama-do-Microcredito.aspx"> <li>4.2.2 -&#160;Panorama do microcrédito</li></a> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-3_Panorama-Microcredito-Exigibilidade.aspx">​​4.2.3 - Panorama do microcrédito -&#160;Exigibilidade</a>​</li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-3_Panorama-Microcredito-Exigibilidade.aspx">4.2.4 -&#160;Novo Parceiro</a>​<br/></li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-5_Diversificacao-qualidade-e-adequacao-dos-servicos-financeiros.aspx">4.2.5 -&#160;Diversificação, qualidade e adequação dos serviços financeiros</a>​<br/></li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-5_Diversificacao-qualidade-e-adequacao-dos-servicos-financeiros.aspx">4.2.6 -&#160;Experiências compartilhadas</a>​​</li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-7_Portabilidade-de-Credito.aspx">4.2.7 -&#160;Portabilidade eletrônica de crédito</a></li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-7_Portabilidade-de-Credito.aspx">4.2.8 -&#160;Microsseguros</a></li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-9_Seguros-e-previdencia-por-meios-remotos.aspx">4.2.9 -&#160;Seguros e previdência por meios remotos</a>​</li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-9_Seguros-e-previdencia-por-meios-remotos.aspx">4.2.10 -&#160;Avanços na previdência complementar fechada</a></li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-2-11_Responsabilidade-Socioambiental-no-Sistema-Financeiro-Nacional.aspx">4.2.11 -&#160;Responsabilidade socioambiental no Sistema Financeiro Nacional</a></li> </ul> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-3-Pagamentos-Moveis.aspx">4.​3​​&#160;-&#160;Pagamentos móveis​</a></li> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-4-Fortalecimento-e-ampliacao-dos-canais-de-acesso.aspx">4.4 -&#160;Fortalecimento e ampliação dos canais de acesso​​​​</a>​​​ <ul> <li> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-4-Fortalecimento-e-ampliacao-dos-canais-de-acesso.aspx"> <span style="font-size: 13px;">4.4.1&#160;-&#160;Canais ampliados para seguros</span></a></li> <li> <span style="font-size: 13px;"> </span> <a href="/parcerianacional/Paginas/4-4-Fortalecimento-e-ampliacao-dos-canais-de-acesso.aspx"> <span style="font-size: 13px;">4.4.2 -&#160;Novas regras para dependências bancárias e correspondentes</span></a><span style="font-size: 13px;">​​​​</span></li> </ul> </li> </ul> </div></div><div class="ms-clear"></div></div>]]>
408 <![CDATA[<span style="line-height: 1.4; font-size: 18px; font-weight: bold;">​Eixo Regulação</span>]]>
449 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">4.4.1&#160;-&#160;Canais ampliados para seguros</span>]]>
451 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;"> </span>]]>
453 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">4.4.2 -&#160;Novas regras para dependências bancárias e correspondentes</span>]]>
453 <![CDATA[<span style="font-size: 13px;">​​​​</span>]]>
470 <![CDATA[<div id="ctl00_PlaceHolderMain_ctl00_label" style='display:none'>Conteúdo da Página</div>]]>
470 <![CDATA[<div id="ctl00_PlaceHolderMain_ctl00__ControlWrapper_RichHtmlField" class="ms-rtestate-field" style="display:inline" aria-labelledby="ctl00_PlaceHolderMain_ctl00_label"><h2 style="text-align&#58;justify;"> <strong>​​​​4.3 Pagamentos móveis</strong></h2><p style="text-align&#58;center;"> <img src="/parcerianacional/PublishingImages/Paginas/Topico%204/4_Marcello-Casal-Junior-ABr.png" alt="" style="margin&#58;5px;border&#58;5px solid #ffffff;" /> <br> <span class="ms-rteStyle-IntenseReferences">Marcello Casal Júnior/ABr​</span><br></p><p></p><table cellspacing="0" width="100%" class="ms-rteTable-default" style="background-color&#58;#efe6e6;"><tbody><tr><td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><p> <em class="ms-rteFontSize-1">​O pagamento móvel tem sido incentivado internacionalmente como meio de promoção da inclusão financeira e já tem encontrado sucesso nesse propósito em muitos países.</em></p><p> <em class="ms-rteFontSize-1">No Brasil, há enorme potencial para desenvolvimento de modelos de mobile payment, considerando que o uso de aparelhos celulares é altamente propagado, até mesmo nas classes de menor renda, nas quais fatias consideráveis da população não possuem conta bancária.</em></p><p> <em class="ms-rteFontSize-1">Esse cenário tem o potencial de trazer benefícios – redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço, facilitação da inclusão financeira – e mais competição na prestação desse serviço. Contudo, há riscos inerentes aos serviços de pagamento que merecerem ser corretamente dimensionados e mitigados, o que torna necessário lidar com assuntos tais como lavagem de dinheiro, riscos tecnológicos, parcerias entre operadoras de telefonia e bancos e interoperabilidade.​</em></p></td></tr></tbody></table><p></p><p>Com o advento de novas tecnologias, a participação de empresas não financeiras na prestação de serviços de pagamento, como no caso do segmento de cartões de pagamento, tornou-se realidade. O Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento, publicado em 2010, no âmbito do convênio firmado entre o BCB, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e a então Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), já indicava aumento expressivo das transações realizadas no âmbito dessas instituições. Outros modelos de negócios e serviços começaram a surgir, como os serviços de pagamento pela internet e o mobile payment.</p><p>Porém, a ausência de uma base legal e normativa que contemplasse a prestação de serviços de pagamento por entidades não financeiras acarretava incerteza no campo regulatório, com desincentivo aos investidores. Além disso, era preciso adequar os modelos que estavam surgindo, de modo que não se fragilizasse a confiança da população e que se construísse um ambiente concorrencial saudável, seguro e sustentável economicamente. A coordenação entre diversas entidades e reguladores – até mesmo de telefonia móvel – também era necessária para permitir o desenvolvimento de modelos capazes de favorecer a inclusão financeira da população.</p><p>Essas lacunas foram preenchidas com a promulgação da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. O projeto que deu origem à lei surgiu da interação do BCB com outros órgãos governamentais, como o MC, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o próprio MF. A lei estabeleceu princípios e diretrizes que devem ser observados para o adequado desenvolvimento não somente do segmento de pagamentos móveis como também de outros setores, a exemplo da indústria de cartões.<br></p><p></p><table cellspacing="0" width="100%" class="ms-rteTable-default" style="background-color&#58;#efe6e6;"><tbody><tr><td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><h3> <span class="ms-rteFontSize-1">​Arranjos de pagamento, instituições de pagamento e conta de pagamento – Definições</span></h3><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Arranjo de pagamento</strong>&#160;– Conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor. As regras de funcionamento dos arranjos são estabelecidas pelo instituidor de arranjo de pagamento, a exemplo das bandeiras de cartões. Assim, quando alguém utiliza um instrumento de pagamento, dá início a uma transação de pagamento que está sujeita às regras do arranjo até a disponibilização de recursos em conta de livre movimentação pelo recebedor. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são operacionalizados no âmbito de um arranjo de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Instituições de pagamento</strong>&#160;– Pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento. As empresas que credenciam estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões e as instituições não financeiras que utilizam conta de pagamento (pré ou pós-paga) são exemplos de instituições de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Conta de pagamento</strong>&#160;– Conta de registro individualizado das transações de pagamento (pagamento de contas e de compras e transferências) realizadas em nome do usuário final. A conta de pagamento pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento por cartão, telefone, internet e outros meios. A conta de pagamento também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento, para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo. A conta de pagamento não se confunde com a conta de depósito a vista (conhecida como conta-corrente ou conta bancária). Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta de depósito a vista e de uma conta de pagamento num mesmo banco, assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1">Outras informações estão disponíveis no FAQ do BCB sobre o assunto, em&#58;&#160;</span><a href="http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l" style="line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"><span class="ms-rteFontSize-1" style="text-decoration&#58;underline;">http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l</span></a></p></td></tr></tbody></table><p style="text-align&#58;justify;"> <br> </p><p style="text-align&#58;justify;">À luz das novas competências atribuídas pela Lei nº 12.865, de 2013, o CMN e o BCB editaram, em 4 de novembro de 2013<sup>24</sup> e em 24 de abril de 2014<sup>25</sup>, normas que disciplinam o assunto. Esse novo arcabouço normativo buscou estabelecer condições mínimas para o oferecimento seguro de serviços de pagamento, estimular a competição, com a entrada de novos atores e potencializar o surgimento de modelos mais competitivos e eficientes, criando, portanto, um ambiente mais inclusivo e favorável a inovações em pagamentos de varejo. </p><p> <strong></strong>&#160;</p><table cellspacing="0" width="100%" class="ms-rteTable-default" style="background-color&#58;#efe6e6;"><tbody><tr><td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><h3> <span class="ms-rteFontSize-1">​Evolução do Sistema de Pagamentos Brasileiro</span></h3><p> <span class="ms-rteFontSize-1">2002 -&#160;Modernização de pagamentos de varejo.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2005 -&#160;Publicação do Diagnóstico do Sistema de Pagamentos do Varejo do Brasil.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Assinatura de convênio com o MJ e o MF para promoção de estudos sobre&#160;</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">a indústria de cartões de pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Diretiva sobre a indústria de cartões de pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2010 -&#160;Publicação do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2012 -&#160;Constituição de grupo</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"> de trabalho com MC e Anatel&#58; proposição ao&#160;</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">executivo de Medida Provisória (MP).<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da MP 615, convertida na Lei nº 12.865, de 2013.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da regulamentação mínima</span></p></td></tr></tbody></table><p> <br> </p><p>A promoção da inclusão financeira da população brasileira foi um dos importantes motivadores para o trabalho de regulamentação dos serviços de pagamentos. Considera-se que, entre esses serviços, o de pagamentos móveis, em especial, pode contribuir significativamente com esse objetivo.</p><p>O mobile payment, ou pagamento móvel, diferencia-se do simples acesso ao site de uma instituição bancária pelo computador ou por meio de aplicativo no smartphone. É um arranjo de pagamento novo, que pode ser oferecido a cidadãos que não têm conta de depósito à vista e não demanda necessariamente acesso à internet, podendo ser operacionalizado por tecnologias tais como Short Message Services (SMS) e Unstructured Supplementary Service Data&#160;(USSD), tornando-se, assim, acessível também a portadores de celulares mais simples. </p><p>Além disso, esses novos arranjos não precisam estar vinculados a instituições financeiras, podendo ser oferecidos por uma entidade sujeita a regulação mais simples – a instituição de pagamento. Com isso, busca-se incentivar a concorrência na oferta desse tipo de serviço, que demanda regulação e supervisão menos intensiva do que a oferta de produtos de aplicação e de crédito.<br></p><p>O potencial inclusivo dos pagamentos móveis deve-se à abertura da possibilidade de atuação de novas instituições, que poderiam ser estabelecidas pelas operadoras de telecomunicações <sup>26</sup> aliada à elevada penetração da telefonia móvel no Brasil, em todos os segmentos de renda. A pesquisa TIC Domicílios 2013 (a mais recente disponível), conduzida pelo &quot;cetic.br&quot;, estimou a proporção de indivíduos que possuem telefone celular. Para isso, considera a população com cinco anos ou mais, o que significa uma base de 168,3 milhões de indivíduos. Destes, a pesquisa estima que 82% tenham telefone celular, ou seja, aproximadamente 138 milhões de pessoas. Os dados da TIC Domicílios 2013 foram coletados entre setembro de 2013 e fevereiro de 2014.</p><p>Dois pontos importantes merecem ser destacados no tocante ao processo de inclusão financeira. Em primeiro lugar, a regulamentação busca assegurar a devida proteção aos consumidores e usuários de serviços de pagamento, tal como se fossem clientes de instituições financeiras. Assim, as instituições de pagamento devem atender ao disposto na regulamentação em relação a contratação e prestação de serviços de pagamento aos usuários finais (art. 1º da Resolução CMN nº 3.694, de 26 de março de 2009, e Resolução CMN nº 3.919, de 25 de novembro de 2010) e instituição de ouvidorias (Resolução CMN nº 3.849, de 25 de março de 2010).<br><br></p><p>O segundo ponto refere-se à proteção dos recursos mantidos em contas de pagamento pré-pagas, de modo que se preserve o valor e a liquidez dos recursos dos clientes. Em conformidade com o art. 12 da Lei nº 12.865, de 2013, a regulamentação determina que as instituições de pagamento mantenham percentual dos recursos de seus clientes em conta no BCB, ou em títulos públicos federais, sendo que, a partir de 2019, esse percentual deve ser de 100%. A medida reduz riscos aos clientes, assegurando também proteção necessária à manutenção de recursos em conta de pagamento, utilizada para realização das diversas transações de pagamento possíveis. </p><p>Com isso, a regulamentação busca direcionar a iniciativa privada não apenas para que sejam oferecidos serviços mais adequados aos diferentes perfis, necessidades e interesses dos usuários, mas também para que o faça de forma adequada, segura e transparente.<br><br></p><h3>Perspectivas positivas para expansão dos pagamentos móveis no Brasil</h3><p> <em>Ministério das Comunicações</em><br><em>Secretaria de Telecomunicações</em><br><em>Departamento de Serviços e de Universalização de Telecomunicações</em></p><p style="text-align&#58;right;"> <span class="ms-rteStyle-References">O contexto atual se mostra bastante favorável ao<br> desenvolvimento do mercado de pagamentos <br>móveis&#58; a legislação traz segurança jurídica para <br>os investimentos, e a rápida expansão da base <br>de celulares inteligentes amplia o potencial <br>de inovações. </span></p><p>&#160;</p><p>Desde a edição das normas regulamentadoras dos arranjos de pagamento no Brasil, o mercado de pagamentos móveis tem demonstrado grande capacidade de criação de produtos de pagamento, corroborando as expectativas iniciais do BCB, do Ministério das Comunicações e da Anatel quanto ao potencial inovador desse segmento de mercado e quanto à contribuição que o desenvolvimento dos pagamentos móveis pode trazer para a inclusão financeira, sobretudo pela presença das tecnologias móveis entre as classes de menor renda.</p><p>Contribui para as expectativas favoráveis o grande crescimento da base de aparelhos inteligentes (<em>smartphones</em>) no país. Não obstante algumas formas de pagamento móvel possam ser realizadas pelos aparelhos tradicionais, por exemplo, por meio do pagamento por SMS, a rápida disseminação dos <em>smartphones</em> potencializa o surgimento de novos produtos que utilizem tecnologias mais sofisticadas, como é o caso da tecnologia de Comunicação por Proximidade de Campo (<em>Near Field Communication </em> <em>–</em><em> NFC</em>) e das chamadas soluções de pagamento <em>in-app</em>, ou seja, embutidas em aplicativos para <em>smartphones</em>. Segundo dados divulgados em julho de 2014 pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), de cada quatro aparelhos vendidos no Brasil atualmente, três são <em>smartphones</em>. Entre janeiro e maio de 2014, 19,5 milhões de <em>smartphones</em> foram vendidos, o que representa crescimento de 71% em relação aos cinco primeiros meses de 2013. Espera-se também que a venda de aparelhos inteligentes alcance o total de 47 milhões de dispositivos em 2014.</p><p>Esses dados positivos obtidos refletem a política pública de inclusão digital implementada pelo Ministério das Comunicações no âmbito do Programa Nacional de Banda Larga, que, entre suas ações, conta com a desoneração de tributos federais (Programa de Integração Social, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep – e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins) para a venda de <em>smartphones</em> no varejo, como forma de reduzir os preços ao consumidor.</p><p>Com isso, o contexto atual se mostra bastante favorável ao desenvolvimento do mercado de pagamentos móveis. Primeiro, porque o Brasil conta hoje com uma das legislações mais modernas do mundo no que diz respeito aos arranjos de pagamento, o que traz segurança jurídica para os investimentos nesse segmento. Segundo, porque a rápida expansão da base de celulares inteligentes amplia o potencial de inovações no desenvolvimento de produtos de pagamento, o que pode ser ilustrado pela diversidade de produtos encontrados no mercado, podendo-se destacar os seguintes. </p><p> <strong>Dinheiro Móvel (</strong><strong><em>Mobile Money</em></strong><strong>)</strong>&#58; transferência de valores de pessoa para pessoa (P2P) e de pessoa para empresa (P2B) por meio de SMS. Exige o depósito de uma quantia em uma conta de pagamento ligada ao número do celular e, em muitos casos, as tarifas cobradas pelo serviço são revertidas em crédito para falar ao celular. Pode ser realizada com utilização dos celulares tradicionais, os chamados <em>feature phones</em>.</p><p> <strong>Pagamento Móvel Baseado em Nuvem</strong>&#58; o cliente comprador seleciona uma instituição de pagamento com serviços ligados à nuvem, autorizando o pagamento por NFC ou por outro método. O provedor de serviços de pagamento efetua o pagamento ao vendedor e, posteriormente, cobra o valor da operadora do cartão de crédito cadastrado (conta vinculada em nuvem do cliente comprador). </p><p> <strong>Carteira Digital&#58;</strong> permite o pagamento por meio do celular, dispensando o uso de cartão em meio físico. A carteira digital reúne as informações financeiras do cliente, como o número do cartão de crédito e o da conta bancária.</p><p> <strong>Pagamento </strong> <strong> <em>in-app</em></strong>&#58; solução que possibilita armazenar as informações financeiras do cliente comprador (por exemplo, número do cartão de crédito) em um aplicativo para <em>smartphone</em> relacionado a algum produto ou serviço específico. Essa solução vem sendo muito utilizada para pagamento com cartão de crédito de corridas de táxi solicitadas por meio de aplicativos.</p><p> <strong>mPOS (</strong><strong><em>mobile Point of Sale</em></strong><strong>)</strong>&#58; solução que agrega um leitor de <em>chip </em>acoplado ao celular e que permite aceitar pagamentos das principais bandeiras de cartão de crédito. Tende a facilitar o recebimento de pagamentos por parte de micro e pequenas empresas, em áreas urbanas e rurais. É uma solução mais barata que as máquinas de cartão de crédito (máquinas de POS), pois basta adquirir o leitor de <em>chip</em>, não havendo necessidade de pagar aluguel da máquina.</p><p>Observa-se, portanto, o grande potencial de ampliação da inclusão financeira propiciado pelos novos modelos de negócios que surgem no mercado de pagamentos, fazendo uso da plataforma móvel.</p><p>É interessante notar também que várias empresas do segmento de pagamentos móveis, sobretudo as operadoras de telecomunicações, têm divulgado que o público-alvo desses serviços é formado pela população não bancarizada das classes C, D e. Assim, considerando a forte presença do celular nessas classes de menor renda, aliada ao contexto favorável ao desenvolvimento do mercado de pagamentos móveis, espera-se que o potencial inovador desse mercado se traduza em importante contribuição à inclusão financeira nos próximos anos.</p><p> <br> </p><p> <br> </p><hr style="border-top-width&#58;1px;border-top-style&#58;solid;border-top-color&#58;#cccccc;" /> <span style="font-size&#58;9pt;color&#58;#777777;line-height&#58;1.6;background-color&#58;initial;">²⁴ Resoluções CMN nº 4.282 e nº 4.283, e Circulares BCB nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683, todas de 4 de novembro de 2013.</span> <p> <span class="ms-rteStyle-References"><span class="ms-rteFontSize-1">²⁵&#160;Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014.<br>²​⁶&#160;A operadora de telefonia não pode tornar-se uma instituição de pagamento, porquanto não tem como objetivo principal a prestação de serviços de pagamento. Por outro lado, ela pode, por exemplo, constituir uma subsidiária integral, que teria por objeto social principal a prestação desses serviços.​</span></span></p></div>]]>
470 <![CDATA[<h2 style="text-align&#58;justify;"> <strong>​​​​4.3 Pagamentos móveis</strong></h2>]]>
471 <![CDATA[<p style="text-align&#58;center;"> <img src="/parcerianacional/PublishingImages/Paginas/Topico%204/4_Marcello-Casal-Junior-ABr.png" alt="" style="margin&#58;5px;border&#58;5px solid #ffffff;" /> <br> <span class="ms-rteStyle-IntenseReferences">Marcello Casal Júnior/ABr​</span><br></p>]]>
472 <![CDATA[<img src="/parcerianacional/PublishingImages/Paginas/Topico%204/4_Marcello-Casal-Junior-ABr.png" alt="" style="margin&#58;5px;border&#58;5px solid #ffffff;" />]]>
474 <![CDATA[<table cellspacing="0" width="100%" class="ms-rteTable-default" style="background-color&#58;#efe6e6;"><tbody><tr><td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><p> <em class="ms-rteFontSize-1">​O pagamento móvel tem sido incentivado internacionalmente como meio de promoção da inclusão financeira e já tem encontrado sucesso nesse propósito em muitos países.</em></p><p> <em class="ms-rteFontSize-1">No Brasil, há enorme potencial para desenvolvimento de modelos de mobile payment, considerando que o uso de aparelhos celulares é altamente propagado, até mesmo nas classes de menor renda, nas quais fatias consideráveis da população não possuem conta bancária.</em></p><p> <em class="ms-rteFontSize-1">Esse cenário tem o potencial de trazer benefícios – redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço, facilitação da inclusão financeira – e mais competição na prestação desse serviço. Contudo, há riscos inerentes aos serviços de pagamento que merecerem ser corretamente dimensionados e mitigados, o que torna necessário lidar com assuntos tais como lavagem de dinheiro, riscos tecnológicos, parcerias entre operadoras de telefonia e bancos e interoperabilidade.​</em></p></td></tr></tbody></table>]]>
474 <![CDATA[<td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><p> <em class="ms-rteFontSize-1">​O pagamento móvel tem sido incentivado internacionalmente como meio de promoção da inclusão financeira e já tem encontrado sucesso nesse propósito em muitos países.</em></p><p> <em class="ms-rteFontSize-1">No Brasil, há enorme potencial para desenvolvimento de modelos de mobile payment, considerando que o uso de aparelhos celulares é altamente propagado, até mesmo nas classes de menor renda, nas quais fatias consideráveis da população não possuem conta bancária.</em></p><p> <em class="ms-rteFontSize-1">Esse cenário tem o potencial de trazer benefícios – redução de custos e preços, maior conveniência, melhoria do serviço, facilitação da inclusão financeira – e mais competição na prestação desse serviço. Contudo, há riscos inerentes aos serviços de pagamento que merecerem ser corretamente dimensionados e mitigados, o que torna necessário lidar com assuntos tais como lavagem de dinheiro, riscos tecnológicos, parcerias entre operadoras de telefonia e bancos e interoperabilidade.​</em></p></td>]]>
477 <![CDATA[<table cellspacing="0" width="100%" class="ms-rteTable-default" style="background-color&#58;#efe6e6;"><tbody><tr><td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><h3> <span class="ms-rteFontSize-1">​Arranjos de pagamento, instituições de pagamento e conta de pagamento – Definições</span></h3><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Arranjo de pagamento</strong>&#160;– Conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor. As regras de funcionamento dos arranjos são estabelecidas pelo instituidor de arranjo de pagamento, a exemplo das bandeiras de cartões. Assim, quando alguém utiliza um instrumento de pagamento, dá início a uma transação de pagamento que está sujeita às regras do arranjo até a disponibilização de recursos em conta de livre movimentação pelo recebedor. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são operacionalizados no âmbito de um arranjo de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Instituições de pagamento</strong>&#160;– Pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento. As empresas que credenciam estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões e as instituições não financeiras que utilizam conta de pagamento (pré ou pós-paga) são exemplos de instituições de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Conta de pagamento</strong>&#160;– Conta de registro individualizado das transações de pagamento (pagamento de contas e de compras e transferências) realizadas em nome do usuário final. A conta de pagamento pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento por cartão, telefone, internet e outros meios. A conta de pagamento também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento, para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo. A conta de pagamento não se confunde com a conta de depósito a vista (conhecida como conta-corrente ou conta bancária). Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta de depósito a vista e de uma conta de pagamento num mesmo banco, assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1">Outras informações estão disponíveis no FAQ do BCB sobre o assunto, em&#58;&#160;</span><a href="http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l" style="line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"><span class="ms-rteFontSize-1" style="text-decoration&#58;underline;">http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l</span></a></p></td></tr></tbody></table>]]>
477 <![CDATA[<td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><h3> <span class="ms-rteFontSize-1">​Arranjos de pagamento, instituições de pagamento e conta de pagamento – Definições</span></h3><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Arranjo de pagamento</strong>&#160;– Conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor. As regras de funcionamento dos arranjos são estabelecidas pelo instituidor de arranjo de pagamento, a exemplo das bandeiras de cartões. Assim, quando alguém utiliza um instrumento de pagamento, dá início a uma transação de pagamento que está sujeita às regras do arranjo até a disponibilização de recursos em conta de livre movimentação pelo recebedor. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são operacionalizados no âmbito de um arranjo de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Instituições de pagamento</strong>&#160;– Pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento. As empresas que credenciam estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões e as instituições não financeiras que utilizam conta de pagamento (pré ou pós-paga) são exemplos de instituições de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Conta de pagamento</strong>&#160;– Conta de registro individualizado das transações de pagamento (pagamento de contas e de compras e transferências) realizadas em nome do usuário final. A conta de pagamento pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento por cartão, telefone, internet e outros meios. A conta de pagamento também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento, para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo. A conta de pagamento não se confunde com a conta de depósito a vista (conhecida como conta-corrente ou conta bancária). Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta de depósito a vista e de uma conta de pagamento num mesmo banco, assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento.</span></p><p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1">Outras informações estão disponíveis no FAQ do BCB sobre o assunto, em&#58;&#160;</span><a href="http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l" style="line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"><span class="ms-rteFontSize-1" style="text-decoration&#58;underline;">http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l</span></a></p></td>]]>
478 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Arranjo de pagamento</strong>&#160;– Conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público aceito por mais de um recebedor. As regras de funcionamento dos arranjos são estabelecidas pelo instituidor de arranjo de pagamento, a exemplo das bandeiras de cartões. Assim, quando alguém utiliza um instrumento de pagamento, dá início a uma transação de pagamento que está sujeita às regras do arranjo até a disponibilização de recursos em conta de livre movimentação pelo recebedor. Os serviços de transferência e remessas de recursos também são operacionalizados no âmbito de um arranjo de pagamento.</span></p>]]>
479 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Instituições de pagamento</strong>&#160;– Pessoas jurídicas não financeiras que executam os serviços de pagamento no âmbito do arranjo e que são responsáveis pelo relacionamento com os usuários finais do serviço de pagamento. As empresas que credenciam estabelecimentos comerciais para aceitação de cartões e as instituições não financeiras que utilizam conta de pagamento (pré ou pós-paga) são exemplos de instituições de pagamento.</span></p>]]>
480 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1"><strong>Conta de pagamento</strong>&#160;– Conta de registro individualizado das transações de pagamento (pagamento de contas e de compras e transferências) realizadas em nome do usuário final. A conta de pagamento pode ser pré-paga, com aporte inicial para que sejam realizadas transações de pagamento por cartão, telefone, internet e outros meios. A conta de pagamento também pode ser pós-paga, mantida pelas instituições financeiras e instituições de pagamento, para abertura de limites de gastos em cartão de crédito, por exemplo. A conta de pagamento não se confunde com a conta de depósito a vista (conhecida como conta-corrente ou conta bancária). Porém, nada impede que um cidadão seja titular de uma conta de depósito a vista e de uma conta de pagamento num mesmo banco, assim como nada impede que o cidadão tenha apenas a conta de pagamento.</span></p>]]>
481 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;"> <span class="ms-rteFontSize-1">Outras informações estão disponíveis no FAQ do BCB sobre o assunto, em&#58;&#160;</span><a href="http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l" style="line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"><span class="ms-rteFontSize-1" style="text-decoration&#58;underline;">http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l</span></a></p>]]>
482 <![CDATA[<a href="http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l" style="line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"><span class="ms-rteFontSize-1" style="text-decoration&#58;underline;">http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l</span></a>]]>
482 <![CDATA[<span class="ms-rteFontSize-1" style="text-decoration&#58;underline;">http&#58;//www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/arranjo.asp#l</span>]]>
482 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;"> <br> </p>]]>
484 <![CDATA[<p style="text-align&#58;justify;">À luz das novas competências atribuídas pela Lei nº 12.865, de 2013, o CMN e o BCB editaram, em 4 de novembro de 2013<sup>24</sup> e em 24 de abril de 2014<sup>25</sup>, normas que disciplinam o assunto. Esse novo arcabouço normativo buscou estabelecer condições mínimas para o oferecimento seguro de serviços de pagamento, estimular a competição, com a entrada de novos atores e potencializar o surgimento de modelos mais competitivos e eficientes, criando, portanto, um ambiente mais inclusivo e favorável a inovações em pagamentos de varejo. </p>]]>
485 <![CDATA[<table cellspacing="0" width="100%" class="ms-rteTable-default" style="background-color&#58;#efe6e6;"><tbody><tr><td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><h3> <span class="ms-rteFontSize-1">​Evolução do Sistema de Pagamentos Brasileiro</span></h3><p> <span class="ms-rteFontSize-1">2002 -&#160;Modernização de pagamentos de varejo.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2005 -&#160;Publicação do Diagnóstico do Sistema de Pagamentos do Varejo do Brasil.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Assinatura de convênio com o MJ e o MF para promoção de estudos sobre&#160;</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">a indústria de cartões de pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Diretiva sobre a indústria de cartões de pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2010 -&#160;Publicação do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2012 -&#160;Constituição de grupo</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"> de trabalho com MC e Anatel&#58; proposição ao&#160;</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">executivo de Medida Provisória (MP).<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da MP 615, convertida na Lei nº 12.865, de 2013.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da regulamentação mínima</span></p></td></tr></tbody></table>]]>
485 <![CDATA[<td class="ms-rteTable-default" style="width&#58;100%;"><h3> <span class="ms-rteFontSize-1">​Evolução do Sistema de Pagamentos Brasileiro</span></h3><p> <span class="ms-rteFontSize-1">2002 -&#160;Modernização de pagamentos de varejo.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2005 -&#160;Publicação do Diagnóstico do Sistema de Pagamentos do Varejo do Brasil.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Assinatura de convênio com o MJ e o MF para promoção de estudos sobre&#160;</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">a indústria de cartões de pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Diretiva sobre a indústria de cartões de pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2010 -&#160;Publicação do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2012 -&#160;Constituição de grupo</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"> de trabalho com MC e Anatel&#58; proposição ao&#160;</span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">executivo de Medida Provisória (MP).<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da MP 615, convertida na Lei nº 12.865, de 2013.<br></span><span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da regulamentação mínima</span></p></td>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2005 -&#160;Publicação do Diagnóstico do Sistema de Pagamentos do Varejo do Brasil.<br></span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Assinatura de convênio com o MJ e o MF para promoção de estudos sobre&#160;</span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">a indústria de cartões de pagamento.<br></span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2006 -&#160;Diretiva sobre a indústria de cartões de pagamento.<br></span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2010 -&#160;Publicação do Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento.<br></span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2012 -&#160;Constituição de grupo</span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;"> de trabalho com MC e Anatel&#58; proposição ao&#160;</span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">executivo de Medida Provisória (MP).<br></span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da MP 615, convertida na Lei nº 12.865, de 2013.<br></span>]]>
487 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;line-height&#58;1.6;background-color&#58;transparent;">2013 -&#160;Edição da regulamentação mínima</span>]]>
491 <![CDATA[<p style="text-align&#58;right;"> <span class="ms-rteStyle-References">O contexto atual se mostra bastante favorável ao<br> desenvolvimento do mercado de pagamentos <br>móveis&#58; a legislação traz segurança jurídica para <br>os investimentos, e a rápida expansão da base <br>de celulares inteligentes amplia o potencial <br>de inovações. </span></p>]]>
518 <![CDATA[<hr style="border-top-width&#58;1px;border-top-style&#58;solid;border-top-color&#58;#cccccc;" />]]>
519 <![CDATA[<span style="font-size&#58;9pt;color&#58;#777777;line-height&#58;1.6;background-color&#58;initial;">²⁴ Resoluções CMN nº 4.282 e nº 4.283, e Circulares BCB nº 3.680, nº 3.681, nº 3.682 e nº 3.683, todas de 4 de novembro de 2013.</span>]]>
532 <![CDATA[<div style='display:none' id='hidZone'><menu class="ms-hide"> <ie:menuitem id="MSOMenu_Help" iconsrc="/_layouts/15/images/HelpIcon.gif" onmenuclick="MSOWebPartPage_SetNewWindowLocation(MenuWebPart.getAttribute(&#39;helpLink&#39;), MenuWebPart.getAttribute(&#39;helpMode&#39;))" text="Ajuda" type="option" style="display:none"> </ie:menuitem> </menu></div>]]>
533 <![CDATA[<ie:menuitem id="MSOMenu_Help" iconsrc="/_layouts/15/images/HelpIcon.gif" onmenuclick="MSOWebPartPage_SetNewWindowLocation(MenuWebPart.getAttribute(&#39;helpLink&#39;), MenuWebPart.getAttribute(&#39;helpMode&#39;))" text="Ajuda" type="option" style="display:none"> </ie:menuitem>]]>
64 <![CDATA[<style type="text/css"> /* <![CDATA[ */ #zz1_TopNavigationMenu img.icon { border-style:none;vertical-align:middle; } #zz1_TopNavigationMenu img.separator { border-style:none;display:block; } #zz1_TopNavigationMenu img.horizontal-separator { border-style:none;vertical-align:middle; } #zz1_TopNavigationMenu ul { list-style:none;margin:0;padding:0;width:auto; } #zz1_TopNavigationMenu ul.dynamic { z-index:1; } #zz1_TopNavigationMenu a { text-decoration:none;white-space:nowrap;display:block; } #zz1_TopNavigationMenu a.static { padding-left:0.15em;padding-right:0.15em; } #zz1_TopNavigationMenu a.popout { background-image:url("/WebResource.axd?d=r56VkhoMskd5B7CeYvOd9lMaF8v4PbIn-7WW27qLVVIOKWeijNw1xaxwKGdHgOZ14DkR49gMIURJo6noOZmqW6l0XN05l4KqsuK02vWrjKyzpaLg9NCEczXR-kS4-0pC0&t=638259296865233147");background-repeat:no-repeat;background-position:right center;padding-right:14px; } /* ]]> */ </style>]]>
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