28
| <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2182-18.htm">Convers�o da MPv n�
2.182-18, de 2001</a></font>]]>
|
31
| <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm">Regulamento.</a></font>]]>
|
33
| <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller">
<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm">Regulamento.</a></font>]]>
|
35
| <![CDATA[<p style="text-align: justify; line-height: 12.0pt; mso-line-height-rule: exactly" align="left"><font face="Arial" size="2" color="#800000">Institui, no �mbito da Uni�o,
Estados, Distrito Federal e Munic�pios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da
Constitui��o Federal, modalidade de licita��o denominada preg�o, para aquisi��o de
bens e servi�os comuns, e d� outras provid�ncias.</font></p>]]>
|
42
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<strong>O PRESIDENTE DA ;REP�BLICA</strong> Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:</font></p>]]>
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46
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art1"></a>Art. 1� ; Para aquisi��o de bens e servi�os comuns, poder� ser adotada a
licita��o na modalidade de preg�o, que ser� regida por esta Lei.</font></p>]]>
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50
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">Par�grafo �nico. ; Consideram-se bens e servi�os comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padr�es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especifica��es usuais no mercado.</font></p>]]>
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54
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art2"></a>Art. 2� <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2002/Mv638-02.htm">(VETADO)</a></font></p>]]>
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57
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><a name="art2�1"></a><font face="Arial" size="2">� 1� ; Poder� ser realizado o preg�o por meio da
utiliza��o de recursos de tecnologia da informa��o, nos termos de regulamenta��o
espec�fica.</font></p>]]>
|
61
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 2� ; Ser� facultado, nos termos de regulamentos pr�prios da Uni�o, Estados,
Distrito Federal e Munic�pios, a participa��o de bolsas de mercadorias no apoio
t�cnico e operacional aos �rg�os e entidades promotores da modalidade de preg�o,
utilizando-se de recursos de tecnologia da informa��o.</font></p>]]>
|
66
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 3� ; As bolsas a que se referem o � 2o dever�o estar organizadas sob a forma de
sociedades civis sem fins lucrativos e com a participa��o plural de corretoras que
operem sistemas eletr�nicos unificados de preg�es.</font></p>]]>
|
70
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art3"></a>Art. 3� ; A fase preparat�ria do preg�o observar� o seguinte:</font></p>]]>
|
73
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">I - a autoridade competente justificar� a necessidade de contrata��o e definir� o
objeto do certame, as exig�ncias de habilita��o, os crit�rios de aceita��o das
propostas, as san��es por inadimplemento e as cl�usulas do contrato, inclusive com
fixa��o dos prazos para fornecimento;</font></p>]]>
|
78
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">II - a defini��o do objeto dever� ser precisa, suficiente e clara, vedadas
especifica��es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess�rias, limitem a
competi��o;</font></p>]]>
|
82
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">III - dos autos do procedimento constar�o a justificativa das defini��es referidas no
inciso I deste artigo e os indispens�veis elementos t�cnicos sobre os quais estiverem
apoiados, bem como o or�amento, elaborado pelo �rg�o ou entidade promotora
da ; ; ; ; licita��o, dos bens ou servi�os a serem licitados; e</font></p>]]>
|
87
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">IV - a autoridade competente designar�, dentre os servidores do �rg�o ou entidade
promotora da licita��o, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribui��o
inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a an�lise de sua
aceitabilidade e sua classifica��o, bem como a habilita��o e a adjudica��o do objeto
do certame ao licitante vencedor.</font></p>]]>
|
93
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 1� ; A equipe de apoio dever� ser integrada em sua maioria por servidores
ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administra��o, preferencialmente pertencentes
ao quadro permanente do �rg�o ou entidade promotora do evento.</font></p>]]>
|
97
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 2� ; No �mbito do Minist�rio da Defesa, as fun��es de pregoeiro e de membro da
equipe de apoio poder�o ser desempenhadas por militares</font></p>]]>
|
100
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art4"></a>Art. 4� ; A fase externa do preg�o ser� iniciada com a convoca��o dos
interessados e observar� as seguintes regras:</font></p>]]>
|
104
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">I - a convoca��o dos interessados ser� efetuada por meio de publica��o de aviso em
di�rio oficial do respectivo ente federado ou, n�o existindo, em jornal de circula��o
local, e facultativamente, por meios eletr�nicos e conforme o vulto da licita��o, em
jornal de grande circula��o, nos termos do regulamento de que trata o art. 2�;</font></p>]]>
|
109
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">II - do aviso constar�o a defini��o do objeto da licita��o, a indica��o do local,
dias e hor�rios em que poder� ser lida ou obtida a �ntegra do edital;</font></p>]]>
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112
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">III - do edital constar�o todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3�,
as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;</font></p>]]>
|
115
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">IV - c�pias do edital e do respectivo aviso ser�o colocadas � disposi��o de qualquer
pessoa para consulta e divulgadas na forma da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9755.htm">Lei no 9.755, de 16
de dezembro de 1998;</a></font></p>]]>
|
119
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">V - o prazo fixado para a apresenta��o das propostas, contado a partir da publica��o
do aviso, n�o ser� inferior a 8 (oito) dias �teis;</font></p>]]>
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122
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">VI - no dia, hora e local designados, ser� realizada sess�o p�blica para recebimento
das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o
caso, comprovar a exist�ncia dos necess�rios poderes para formula��o de propostas e
para a pr�tica de todos os demais atos inerentes ao certame;</font></p>]]>
|
127
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">VII - aberta a sess�o, os interessados ou seus representantes, apresentar�o declara��o
dando ci�ncia de que cumprem plenamente os requisitos de habilita��o e entregar�o os
envelopes contendo a indica��o do objeto e do pre�o oferecidos, procedendo-se � sua
imediata abertura e � verifica��o da conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no instrumento convocat�rio;</font></p>]]>
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133
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">VIII - no curso da sess�o, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com
pre�os at� 10% (dez por cento) superiores �quela poder�o fazer novos lances verbais e
sucessivos, at� a proclama��o do vencedor;</font></p>]]>
|
137
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">IX - n�o havendo pelo menos 3 (tr�s) ofertas nas condi��es definidas no inciso
anterior, poder�o os autores das melhores propostas, at� o m�ximo de 3 (tr�s),
oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os pre�os oferecidos;</font></p>]]>
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141
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">X - para julgamento e classifica��o das propostas, ser� adotado o crit�rio de menor
pre�o, observados os prazos m�ximos para fornecimento, as especifica��es t�cnicas e
par�metros m�nimos de desempenho e qualidade definidos no edital;</font></p>]]>
|
145
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caber� ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;</font></p>]]>
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148
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro proceder� �
abertura do inv�lucro contendo os documentos de habilita��o do licitante que apresentou
a melhor proposta, para verifica��o do atendimento das condi��es fixadas no edital;</font></p>]]>
|
152
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XIII - a habilita��o far-se-� com a verifica��o de que o licitante est� em
situa��o regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia
do Tempo de Servi�o - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com
a comprova��o de que atende �s exig�ncias do edital quanto � habilita��o jur�dica
e qualifica��es t�cnica e econ�mico-financeira;</font></p>]]>
|
158
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XIV - os licitantes poder�o deixar de apresentar os documentos de habilita��o que j�
constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores � Sicaf e sistemas
semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Munic�pios, assegurado aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;</font></p>]]>
|
163
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art4xv"></a>XV - verificado o atendimento das exig�ncias fixadas no edital, o licitante ser�
declarado vencedor;</font></p>]]>
|
167
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XVI - se a oferta n�o for aceit�vel ou se o licitante desatender �s exig�ncias habilitat�rias, o pregoeiro examinar� as ofertas subseq�entes e a qualifica��o dos
licitantes, na ordem de classifica��o, e assim sucessivamente, at� a apura��o de uma
que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;</font></p>]]>
|
171
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XVII - nas situa��es previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poder� negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido pre�o melhor;</font></p>]]>
|
174
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art4xviii"></a>XVIII - declarado o vencedor, qualquer
licitante poder� manifestar imediata e motivadamente a inten��o de recorrer, quando lhe
ser� concedido o prazo de 3 (tr�s) dias para apresenta��o das raz�es do recurso,
ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz�es em igual
n�mero de dias, que come�ar�o a correr do t�rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos;</font></p>]]>
|
182
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XIX - o acolhimento de recurso importar� a invalida��o apenas dos atos insuscet�veis
de aproveitamento;</font></p>]]>
|
185
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XX - a falta de manifesta��o imediata e motivada do licitante importar� a decad�ncia
do direito de recurso e a adjudica��o do objeto da licita��o pelo pregoeiro ao
vencedor;</font></p>]]>
|
189
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XXI - decididos os recursos, a autoridade competente far� a adjudica��o do objeto da
licita��o ao licitante vencedor;</font></p>]]>
|
192
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XXII - homologada a licita��o pela autoridade competente, o adjudicat�rio ser�
convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e</font></p>]]>
|
195
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
n�o celebrar o contrato, aplicar-se-� o disposto no inciso XVI.</font></p>]]>
|
198
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art5"></a>Art. 5� ; � vedada a exig�ncia de:</font></p>]]>
|
201
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">I - garantia de proposta;</font></p>]]>
|
203
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">II - aquisi��o do edital pelos licitantes, como condi��o para participa��o no
certame; e</font></p>]]>
|
206
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que
n�o ser�o superiores ao custo de sua reprodu��o gr�fica, e aos custos de utiliza��o
de recursos de tecnologia da informa��o, quando for o caso.</font></p>]]>
|
210
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art6"></a>Art. 6� ; O prazo de validade das propostas ser� de 60 (sessenta) dias, se outro
n�o estiver fixado no edital.</font></p>]]>
|
214
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art7"></a>Art. 7� ; Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta��o falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execu��o de seu objeto, n�o mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execu��o do contrato, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude
fiscal, ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou
Munic�pios e, ser� descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de at� 5
(cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
comina��es legais.</font></p>]]>
|
225
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art8"></a>Art. 8� ; Os atos essenciais do preg�o, inclusive os decorrentes de meios
eletr�nicos, ser�o documentados no processo respectivo, com vistas � aferi��o de sua
regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2�.</font></p>]]>
|
230
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art9"></a>Art. 9� ; Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de preg�o, as normas da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm">Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.</a></font></p>]]>
|
233
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art10"></a>Art. 10. ; Ficam convalidados os atos praticados com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2182-18.htm">Medida Provis�ria n� 2.182-18, de 23 de agosto
de 2001</a>.</font></p>]]>
|
237
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art11"></a>Art. 11. ; As compras e contrata��es de bens e servi�os comuns, no �mbito da
Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, quando efetuadas pelo sistema
de registro de pre�os previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art15">art. 15 da Lei n�
8.666, de 21 de junho de 1993</a>, poder�o adotar a modalidade de preg�o, conforme
regulamento espec�fico.</font></p>]]>
|
244
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art12"></a>Art. 12. ; A Lei n� 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a
vigorar acrescida do seguinte artigo:</font></p>]]>
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272
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">
<a name="art13"></a>Art. 13. ; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.</font></p>]]>
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275
| <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">Bras�lia, 17 de ; julho ; de 2002; 181� da Independ�ncia e 114� da Rep�blica.</font></p>]]>
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284
| <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller" color="#FF0000">
*</font>]]>
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