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Sites Atualizados

Lista dos novos sites adicionados a plataforma na última atualização

Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 56 28 31 33 35 42 46 50 54 57 61 66 70 73 78 82 87 93 97 100 104 109 112 115 119 122 127 133 137 141 145 148 152 158 163 167 171 174 182 185 189 192 195 198 201 203 206 210 214 225 230 233 237 244 272 275 284
28 <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller"> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2182-18.htm">Convers�o da MPv n� 2.182-18, de 2001</a></font>]]>
31 <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller"> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5450.htm">Regulamento.</a></font>]]>
33 <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller"> <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7174.htm">Regulamento.</a></font>]]>
35 <![CDATA[<p style="text-align: justify; line-height: 12.0pt; mso-line-height-rule: exactly" align="left"><font face="Arial" size="2" color="#800000">Institui, no �mbito da Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constitui��o Federal, modalidade de licita��o denominada preg�o, para aquisi��o de bens e servi�os comuns, e d� outras provid�ncias.</font></p>]]>
42 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <strong>O PRESIDENTE DA ;REP�BLICA</strong> Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</font></p>]]>
46 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art1"></a>Art. 1� ; Para aquisi��o de bens e servi�os comuns, poder� ser adotada a licita��o na modalidade de preg�o, que ser� regida por esta Lei.</font></p>]]>
50 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">Par�grafo �nico. ; Consideram-se bens e servi�os comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padr�es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica��es usuais no mercado.</font></p>]]>
54 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art2"></a>Art. 2� <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Mensagem_Veto/2002/Mv638-02.htm">(VETADO)</a></font></p>]]>
57 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><a name="art2�1"></a><font face="Arial" size="2">� 1� ; Poder� ser realizado o preg�o por meio da utiliza��o de recursos de tecnologia da informa��o, nos termos de regulamenta��o espec�fica.</font></p>]]>
61 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 2� ; Ser� facultado, nos termos de regulamentos pr�prios da Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios, a participa��o de bolsas de mercadorias no apoio t�cnico e operacional aos �rg�os e entidades promotores da modalidade de preg�o, utilizando-se de recursos de tecnologia da informa��o.</font></p>]]>
66 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 3� ; As bolsas a que se referem o � 2o dever�o estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participa��o plural de corretoras que operem sistemas eletr�nicos unificados de preg�es.</font></p>]]>
70 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art3"></a>Art. 3� ; A fase preparat�ria do preg�o observar� o seguinte:</font></p>]]>
73 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">I - a autoridade competente justificar� a necessidade de contrata��o e definir� o objeto do certame, as exig�ncias de habilita��o, os crit�rios de aceita��o das propostas, as san��es por inadimplemento e as cl�usulas do contrato, inclusive com fixa��o dos prazos para fornecimento;</font></p>]]>
78 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">II - a defini��o do objeto dever� ser precisa, suficiente e clara, vedadas especifica��es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess�rias, limitem a competi��o;</font></p>]]>
82 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">III - dos autos do procedimento constar�o a justificativa das defini��es referidas no inciso I deste artigo e os indispens�veis elementos t�cnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o or�amento, elaborado pelo �rg�o ou entidade promotora da ; ; ; ; licita��o, dos bens ou servi�os a serem licitados; e</font></p>]]>
87 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">IV - a autoridade competente designar�, dentre os servidores do �rg�o ou entidade promotora da licita��o, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribui��o inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a an�lise de sua aceitabilidade e sua classifica��o, bem como a habilita��o e a adjudica��o do objeto do certame ao licitante vencedor.</font></p>]]>
93 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 1� ; A equipe de apoio dever� ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administra��o, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do �rg�o ou entidade promotora do evento.</font></p>]]>
97 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">� 2� ; No �mbito do Minist�rio da Defesa, as fun��es de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poder�o ser desempenhadas por militares</font></p>]]>
100 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art4"></a>Art. 4� ; A fase externa do preg�o ser� iniciada com a convoca��o dos interessados e observar� as seguintes regras:</font></p>]]>
104 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">I - a convoca��o dos interessados ser� efetuada por meio de publica��o de aviso em di�rio oficial do respectivo ente federado ou, n�o existindo, em jornal de circula��o local, e facultativamente, por meios eletr�nicos e conforme o vulto da licita��o, em jornal de grande circula��o, nos termos do regulamento de que trata o art. 2�;</font></p>]]>
109 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">II - do aviso constar�o a defini��o do objeto da licita��o, a indica��o do local, dias e hor�rios em que poder� ser lida ou obtida a �ntegra do edital;</font></p>]]>
112 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">III - do edital constar�o todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3�, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;</font></p>]]>
115 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">IV - c�pias do edital e do respectivo aviso ser�o colocadas � disposi��o de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9755.htm">Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998;</a></font></p>]]>
119 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">V - o prazo fixado para a apresenta��o das propostas, contado a partir da publica��o do aviso, n�o ser� inferior a 8 (oito) dias �teis;</font></p>]]>
122 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">VI - no dia, hora e local designados, ser� realizada sess�o p�blica para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a exist�ncia dos necess�rios poderes para formula��o de propostas e para a pr�tica de todos os demais atos inerentes ao certame;</font></p>]]>
127 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">VII - aberta a sess�o, os interessados ou seus representantes, apresentar�o declara��o dando ci�ncia de que cumprem plenamente os requisitos de habilita��o e entregar�o os envelopes contendo a indica��o do objeto e do pre�o oferecidos, procedendo-se � sua imediata abertura e � verifica��o da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocat�rio;</font></p>]]>
133 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">VIII - no curso da sess�o, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com pre�os at� 10% (dez por cento) superiores �quela poder�o fazer novos lances verbais e sucessivos, at� a proclama��o do vencedor;</font></p>]]>
137 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">IX - n�o havendo pelo menos 3 (tr�s) ofertas nas condi��es definidas no inciso anterior, poder�o os autores das melhores propostas, at� o m�ximo de 3 (tr�s), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os pre�os oferecidos;</font></p>]]>
141 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">X - para julgamento e classifica��o das propostas, ser� adotado o crit�rio de menor pre�o, observados os prazos m�ximos para fornecimento, as especifica��es t�cnicas e par�metros m�nimos de desempenho e qualidade definidos no edital;</font></p>]]>
145 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caber� ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;</font></p>]]>
148 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro proceder� � abertura do inv�lucro contendo os documentos de habilita��o do licitante que apresentou a melhor proposta, para verifica��o do atendimento das condi��es fixadas no edital;</font></p>]]>
152 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XIII - a habilita��o far-se-� com a verifica��o de que o licitante est� em situa��o regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprova��o de que atende �s exig�ncias do edital quanto � habilita��o jur�dica e qualifica��es t�cnica e econ�mico-financeira;</font></p>]]>
158 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XIV - os licitantes poder�o deixar de apresentar os documentos de habilita��o que j� constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores � Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Munic�pios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;</font></p>]]>
163 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art4xv"></a>XV - verificado o atendimento das exig�ncias fixadas no edital, o licitante ser� declarado vencedor;</font></p>]]>
167 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XVI - se a oferta n�o for aceit�vel ou se o licitante desatender �s exig�ncias habilitat�rias, o pregoeiro examinar� as ofertas subseq�entes e a qualifica��o dos licitantes, na ordem de classifica��o, e assim sucessivamente, at� a apura��o de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;</font></p>]]>
171 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XVII - nas situa��es previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poder� negociar diretamente com o proponente para que seja obtido pre�o melhor;</font></p>]]>
174 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art4xviii"></a>XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poder� manifestar imediata e motivadamente a inten��o de recorrer, quando lhe ser� concedido o prazo de 3 (tr�s) dias para apresenta��o das raz�es do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz�es em igual n�mero de dias, que come�ar�o a correr do t�rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;</font></p>]]>
182 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XIX - o acolhimento de recurso importar� a invalida��o apenas dos atos insuscet�veis de aproveitamento;</font></p>]]>
185 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XX - a falta de manifesta��o imediata e motivada do licitante importar� a decad�ncia do direito de recurso e a adjudica��o do objeto da licita��o pelo pregoeiro ao vencedor;</font></p>]]>
189 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XXI - decididos os recursos, a autoridade competente far� a adjudica��o do objeto da licita��o ao licitante vencedor;</font></p>]]>
192 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XXII - homologada a licita��o pela autoridade competente, o adjudicat�rio ser� convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e</font></p>]]>
195 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, aplicar-se-� o disposto no inciso XVI.</font></p>]]>
198 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art5"></a>Art. 5� ; � vedada a exig�ncia de:</font></p>]]>
201 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">I - garantia de proposta;</font></p>]]>
203 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">II - aquisi��o do edital pelos licitantes, como condi��o para participa��o no certame; e</font></p>]]>
206 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que n�o ser�o superiores ao custo de sua reprodu��o gr�fica, e aos custos de utiliza��o de recursos de tecnologia da informa��o, quando for o caso.</font></p>]]>
210 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art6"></a>Art. 6� ; O prazo de validade das propostas ser� de 60 (sessenta) dias, se outro n�o estiver fixado no edital.</font></p>]]>
214 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art7"></a>Art. 7� ; Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta��o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu��o de seu objeto, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu��o do contrato, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal, ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e, ser� descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de at� 5 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais comina��es legais.</font></p>]]>
225 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art8"></a>Art. 8� ; Os atos essenciais do preg�o, inclusive os decorrentes de meios eletr�nicos, ser�o documentados no processo respectivo, com vistas � aferi��o de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2�.</font></p>]]>
230 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art9"></a>Art. 9� ; Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de preg�o, as normas da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm">Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993.</a></font></p>]]>
233 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art10"></a>Art. 10. ; Ficam convalidados os atos praticados com base na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2182-18.htm">Medida Provis�ria n� 2.182-18, de 23 de agosto de 2001</a>.</font></p>]]>
237 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art11"></a>Art. 11. ; As compras e contrata��es de bens e servi�os comuns, no �mbito da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, quando efetuadas pelo sistema de registro de pre�os previsto no <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm#art15">art. 15 da Lei n� 8.666, de 21 de junho de 1993</a>, poder�o adotar a modalidade de preg�o, conforme regulamento espec�fico.</font></p>]]>
244 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art12"></a>Art. 12. ; A Lei n� 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:</font></p>]]>
272 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2"> <a name="art13"></a>Art. 13. ; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.</font></p>]]>
275 <![CDATA[<p align="JUSTIFY" style="text-indent: 30px"><font face="Arial" size="2">Bras�lia, 17 de ; julho ; de 2002; 181� da Independ�ncia e 114� da Rep�blica.</font></p>]]>
284 <![CDATA[<font face="Arial" style="font-size: smaller" color="#FF0000"> *</font>]]>