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www.pregao.sp.gov.br/legislacao/leifederal/lei10520.h
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47.38 39 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/LEIN10520.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <strong><br> <br> LEI N&ordm; 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002. </strong> <p>Institui, no &acirc;mbito da Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, modalidade de licita&ccedil;&atilde;o denominada preg&atilde;o, para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. </p> <p>O <strong> PRESIDENTE DA REP&Uacute;BLICA </strong> Fa&ccedil;o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: </p> <p>Art. 1o Para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, poder&aacute; ser adotada a licita&ccedil;&atilde;o na modalidade de preg&atilde;o, que ser&aacute; regida por esta Lei. </p> <p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. Consideram-se bens e servi&ccedil;os comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais no mercado. </p> <p>Art. 2o (VETADO) </p> <p>&sect; 1o Poder&aacute; ser realizado o preg&atilde;o por meio da utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, nos termos de regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica. </p> <p>&sect; 2o Ser&aacute; facultado, nos termos de regulamentos pr&oacute;prios da Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, a participa&ccedil;&atilde;o de bolsas de mercadorias no apoio t&eacute;cnico e operacional aos &oacute;rg&atilde;os e entidades promotores da modalidade de preg&atilde;o, utilizando-se de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o. </p> <p>&sect; 3o As bolsas a que se referem o &sect; 2o dever&atilde;o estar organizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e com a participa&ccedil;&atilde;o plural de corretoras que operem sistemas eletr&ocirc;nicos unificados de preg&otilde;es. </p> <p>Art. 3o A fase preparat&oacute;ria do preg&atilde;o observar&aacute; o seguinte: </p> <p>I - a autoridade competente justificar&aacute; a necessidade de contrata&ccedil;&atilde;o e definir&aacute; o objeto do certame, as exig&ecirc;ncias de habilita&ccedil;&atilde;o, os crit&eacute;rios de aceita&ccedil;&atilde;o das propostas, as san&ccedil;&otilde;es por inadimplemento e as cl&aacute;usulas do contrato, inclusive com fixa&ccedil;&atilde;o dos prazos para fornecimento; </p> <p>II - a defini&ccedil;&atilde;o do objeto dever&aacute; ser precisa, suficiente e clara, vedadas especifica&ccedil;&otilde;es que, por excessivas, irrelevantes ou desnecess&aacute;rias, limitem a competi&ccedil;&atilde;o; </p> <p>III - dos autos do procedimento constar&atilde;o a justificativa das defini&ccedil;&otilde;es referidas no inciso I deste artigo e os indispens&aacute;veis elementos t&eacute;cnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o or&ccedil;amento, elaborado pelo &oacute;rg&atilde;o ou entidade promotora da licita&ccedil;&atilde;o, dos bens ou servi&ccedil;os a serem licitados; e </p> <p>IV - a autoridade competente designar&aacute;, dentre os servidores do &oacute;rg&atilde;o ou entidade promotora da licita&ccedil;&atilde;o, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribui&ccedil;&atilde;o inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a an&aacute;lise de sua aceitabilidade e sua classifica&ccedil;&atilde;o, bem como a habilita&ccedil;&atilde;o e a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto do certame ao licitante vencedor. </p> <p>&sect; 1&ordm; A equipe de apoio dever&aacute; ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administra&ccedil;&atilde;o, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do &oacute;rg&atilde;o ou entidade promotora do evento. </p> <p>&sect; 2&ordm; No &acirc;mbito do Minist&eacute;rio da Defesa, as fun&ccedil;&otilde;es de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poder&atilde;o ser desempenhadas por militares </p> <p>Art. 4o A fase externa do preg&atilde;o ser&aacute; iniciada com a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados e observar&aacute; as seguintes regras: </p> <p>I - a convoca&ccedil;&atilde;o dos interessados ser&aacute; efetuada por meio de publica&ccedil;&atilde;o de aviso em di&aacute;rio oficial do respectivo ente federado ou, n&atilde;o existindo, em jornal de circula&ccedil;&atilde;o local, e facultativamente, por meios eletr&ocirc;nicos e conforme o vulto da licita&ccedil;&atilde;o, em jornal de grande circula&ccedil;&atilde;o, nos termos do regulamento de que trata o &sect; 2o do art. 1o; </p> <p>II - do aviso constar&atilde;o a defini&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o, a indica&ccedil;&atilde;o do local, dias e hor&aacute;rios em que poder&aacute; ser lida ou obtida a &iacute;ntegra do edital; </p> <p>III - do edital constar&atilde;o todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3o, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso; </p> <p>IV - c&oacute;pias do edital e do respectivo aviso ser&atilde;o colocadas &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei n&ordm; 9.755, de 16 de dezembro de 1998. </p> <p>V - o prazo fixado para a apresenta&ccedil;&atilde;o das propostas, contado a partir da publica&ccedil;&atilde;o do aviso, n&atilde;o ser&aacute; inferior a 8 (oito) dias &uacute;teis; </p> <p>VI - no dia, hora e local designados, ser&aacute; realizada sess&atilde;o p&uacute;blica para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a exist&ecirc;ncia dos necess&aacute;rios poderes para formula&ccedil;&atilde;o de propostas e para a pr&aacute;tica de todos os demais atos inerentes ao certame; </p> <p>VII - aberta a sess&atilde;o, os interessados ou seus representantes, apresentar&atilde;o declara&ccedil;&atilde;o dando ci&ecirc;ncia de que cumprem plenamente os requisitos de habilita&ccedil;&atilde;o e entregar&atilde;o os envelopes contendo a indica&ccedil;&atilde;o do objeto e do pre&ccedil;o oferecidos, procedendo-se &agrave; sua imediata abertura e &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocat&oacute;rio; </p> <p>VIII - no curso da sess&atilde;o, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com pre&ccedil;os at&eacute; 10% (dez por cento) superiores &agrave;quela poder&atilde;o fazer novos lances verbais e sucessivos, at&eacute; a proclama&ccedil;&atilde;o do vencedor; </p> <p>IX - n&atilde;o havendo pelo menos 3 (tr&ecirc;s) ofertas nas condi&ccedil;&otilde;es definidas no inciso anterior, poder&atilde;o os autores das melhores propostas, at&eacute; o m&aacute;ximo de 3 (tr&ecirc;s), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os pre&ccedil;os oferecidos; </p> <p>X - para julgamento e classifica&ccedil;&atilde;o das propostas, ser&aacute; adotado o crit&eacute;rio de menor pre&ccedil;o, observados os prazos m&aacute;ximos para fornecimento, as especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas e par&acirc;metros m&iacute;nimos de desempenho e qualidade definidos no edital; </p> <p>XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caber&aacute; ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; </p> <p>XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro proceder&aacute; &agrave; abertura do inv&oacute;lucro contendo os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o do licitante que apresentou a melhor proposta, para verifica&ccedil;&atilde;o do atendimento das condi&ccedil;&otilde;es fixadas no edital; </p> <p>XIII - a habilita&ccedil;&atilde;o far-se-&aacute; com a verifica&ccedil;&atilde;o de que o licitante est&aacute; em situa&ccedil;&atilde;o regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servi&ccedil;o - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprova&ccedil;&atilde;o de que atende &agrave;s exig&ecirc;ncias do edital quanto &agrave; habilita&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica e qualifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnica e econ&ocirc;mico-financeira; </p> <p>XIV - os licitantes poder&atilde;o deixar de apresentar os documentos de habilita&ccedil;&atilde;o que j&aacute; constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Munic&iacute;pios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes; </p> <p>XV - verificado o atendimento das exig&ecirc;ncias fixadas no edital, o licitante ser&aacute; declarado vencedor; </p> <p>XVI - se a oferta n&atilde;o for aceit&aacute;vel ou se o licitante desatender &agrave;s exig&ecirc;ncias habilitat&oacute;rias, o pregoeiro examinar&aacute; as ofertas subseq&uuml;entes e a qualifica&ccedil;&atilde;o dos licitantes, na ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, e assim sucessivamente, at&eacute; a apura&ccedil;&atilde;o de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; </p> <p>XVII - nas situa&ccedil;&otilde;es previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poder&aacute; negociar diretamente com o proponente para que seja obtido pre&ccedil;o melhor; </p> <p>XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poder&aacute; manifestar imediata e motivadamente a inten&ccedil;&atilde;o de recorrer, quando lhe ser&aacute; concedido o prazo de 3 (tr&ecirc;s) dias para apresenta&ccedil;&atilde;o das raz&otilde;es do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-raz&otilde;es em igual n&uacute;mero de dias, que come&ccedil;ar&atilde;o a correr do t&eacute;rmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; </p> <p>XIX - o acolhimento de recurso importar&aacute; a invalida&ccedil;&atilde;o apenas dos atos insuscet&iacute;veis de aproveitamento; </p> <p>XX - a falta de manifesta&ccedil;&atilde;o imediata e motivada do licitante importar&aacute; a decad&ecirc;ncia do direito de recurso e a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o pelo pregoeiro ao vencedor; </p> <p>XXI - decididos os recursos, a autoridade competente far&aacute; a adjudica&ccedil;&atilde;o do objeto da licita&ccedil;&atilde;o ao licitante vencedor; </p> <p>XXII - homologada a licita&ccedil;&atilde;o pela autoridade competente, o adjudicat&aacute;rio ser&aacute; convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e </p> <p>XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato, aplicar-se-&aacute; o disposto no inciso XVI. </p> <p>Art. 5o &Eacute; vedada a exig&ecirc;ncia de: </p> <p>I - garantia de proposta; </p> <p>II - aquisi&ccedil;&atilde;o do edital pelos licitantes, como condi&ccedil;&atilde;o para participa&ccedil;&atilde;o no certame; e </p> <p>III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que n&atilde;o ser&atilde;o superiores ao custo de sua reprodu&ccedil;&atilde;o gr&aacute;fica, e aos custos de utiliza&ccedil;&atilde;o de recursos de tecnologia da informa&ccedil;&atilde;o, quando for o caso. </p> <p>Art. 6o O prazo de validade das propostas ser&aacute; de 60 (sessenta) dias, se outro n&atilde;o estiver fixado no edital. </p> <p>Art. 7o Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, n&atilde;o celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta&ccedil;&atilde;o falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execu&ccedil;&atilde;o de seu objeto, n&atilde;o mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu&ccedil;&atilde;o do contrato, comportar-se de modo inid&ocirc;neo ou cometer fraude fiscal, ficar&aacute; impedido de licitar e contratar com a Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal ou Munic&iacute;pios e, ser&aacute; descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de at&eacute; 5 (cinco) anos, sem preju&iacute;zo das multas previstas em edital e no contrato e das demais comina&ccedil;&otilde;es legais. </p> <p>Art. 8o Os atos essenciais do preg&atilde;o, inclusive os decorrentes de meios eletr&ocirc;nicos, ser&atilde;o documentados no processo respectivo, com vistas &agrave; aferi&ccedil;&atilde;o de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no &sect; 2o do art. 1o </p> <p>Art. 9o Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de preg&atilde;o, as normas da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. </p> <p>Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 2.182-18, de 23 de agosto de 2001. </p> <p>Art. 11. As compras e contrata&ccedil;&otilde;es de bens e servi&ccedil;os comuns, no &acirc;mbito da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios, quando efetuadas pelo sistema de registro de pre&ccedil;os previsto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, poder&atilde;o adotar a modalidade de preg&atilde;o, conforme regulamento espec&iacute;fico. </p> <p>Art. 12. A Lei n&ordm; 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: </p> <p>"Art. 2-A. A Uni&atilde;o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic&iacute;pios poder&atilde;o adotar, nas licita&ccedil;&otilde;es de registro de pre&ccedil;os destinadas &agrave; aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns da &aacute;rea da sa&uacute;de, a modalidade do preg&atilde;o, inclusive por meio eletr&ocirc;nico, observando-se o seguinte: </p> <p>I - s&atilde;o considerados bens e servi&ccedil;os comuns da &aacute;rea da sa&uacute;de, aqueles necess&aacute;rios ao atendimento dos &oacute;rg&atilde;os que integram o Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de, cujos padr&otilde;es de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especifica&ccedil;&otilde;es usuais do mercado. </p> <p>II - quando o quantitativo total estimado para a contrata&ccedil;&atilde;o ou fornecimento n&atilde;o puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-&aacute; a convoca&ccedil;&atilde;o de tantos licitantes quantos forem necess&aacute;rios para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classifica&ccedil;&atilde;o, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo pre&ccedil;o da proposta vencedora. </p> <p>III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excepcionalmente, poder&atilde;o ser registrados outros pre&ccedil;os diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite m&aacute;ximo admitido." </p> <p>Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. </p> <p>Bras&iacute;lia, 17 de julho de 2002; 181o da Independ&ecirc;ncia e 114o da Rep&uacute;blica. </p> <p>FERNANDO HENRIQUE CARDOSO </p> <p><em>Pedro Malan </em></p> <p><em>Guilherme Gomes Dias </em></p> <p><strong>MENSAGEM N&ordm; 638, DE 17 DE JULHO DE 2002. </strong></p> <p>Senhor Presidente do Senado Federal, </p> <p>Comunico a Vossa Excel&ecirc;ncia que, nos termos do &sect; 1o do art. 66 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Convers&atilde;o no 19, de 2002 (MP no 2.182-18/01), que "Institui, no &acirc;mbito da Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, modalidade de licita&ccedil;&atilde;o denominada preg&atilde;o, para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias". </p> <p>O Minist&eacute;rio do Planejamento, Or&ccedil;amento e Gest&atilde;o prop&otilde;e veto ao seguinte dispositivo: </p> <p>Caput do art. 2 </p> <p>"Art. 2o Preg&atilde;o &eacute; a modalidade de licita&ccedil;&atilde;o para aquisi&ccedil;&atilde;o de bens e servi&ccedil;os comuns pela Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valor estimado da contrata&ccedil;&atilde;o, na qual a disputa pelo fornecimento &eacute; feita por meio de propostas e lances em sess&atilde;o p&uacute;blica, vedada sua utiliza&ccedil;&atilde;o na contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de transporte de valores e de seguran&ccedil;a privada e banc&aacute;ria. </p> <p>.........................................................................................." </p> <p><strong>Raz&otilde;es do veto </strong></p> <p>"A reda&ccedil;&atilde;o adotada implicar&aacute; na proibi&ccedil;&atilde;o da contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia por meio do preg&atilde;o, com impacto indesej&aacute;vel sobre os custos e a agilidade de procedimentos que est&atilde;o atualmente em plena dissemina&ccedil;&atilde;o. Com efeito, a utiliza&ccedil;&atilde;o do preg&atilde;o na contrata&ccedil;&atilde;o desses servi&ccedil;os &eacute; praticada com sucesso desde sua cria&ccedil;&atilde;o, por Medida Provis&oacute;ria, em agosto de 2000. </p> <p>Ressalte-se que os servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia s&atilde;o item de expressiva import&acirc;ncia nas despesas de custeio da Administra&ccedil;&atilde;o Federal, o que imp&otilde;e a busca de procedimentos que intensifiquem a competi&ccedil;&atilde;o e possibilitem a redu&ccedil;&atilde;o de custos. No &acirc;mbito da administra&ccedil;&atilde;o direta, aut&aacute;rquica e fundacional, avultam a R$ 295,95 milh&otilde;es anualmente, conforme dados de 2001. </p> <p>N&atilde;o existe impedimento de ordem t&eacute;cnica &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do preg&atilde;o, uma vez que h&aacute; larga experi&ecirc;ncia de normatiza&ccedil;&atilde;o e fixa&ccedil;&atilde;o de padr&otilde;es de especifica&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o e de acompanhamento do seu desempenho. A Administra&ccedil;&atilde;o Federal tem regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica a respeito, por meio da Instru&ccedil;&atilde;o Normativa MARE no 18/97, que orienta as licita&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia. O Decreto no 3.555/00, que regulamentou o preg&atilde;o, incluiu no rol dos bens e servi&ccedil;os comuns, os servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia ostensiva. </p> <p>Dessa forma, o preg&atilde;o tem sido op&ccedil;&atilde;o adotada cada vez mais pelos gestores de compras. J&aacute; foram realizados 103 preg&otilde;es para contrata&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia em 30 &oacute;rg&atilde;os, representando valores de R$ 37,86 milh&otilde;es. Mesmo a forma mais avan&ccedil;ada do preg&atilde;o eletr&ocirc;nico, que pressup&otilde;e o encaminhamento de planilhas e de documenta&ccedil;&atilde;o por meio eletr&ocirc;nico, j&aacute; tem sido adotada para a contrata&ccedil;&atilde;o de vigil&acirc;ncia, registrando-se at&eacute; esta data a realiza&ccedil;&atilde;o de 4 certames, pela Advocacia-Geral da Uni&atilde;o - AGU, Instituto Brasileiro de Geografia e Estat&iacute;stica - IBGE, Minist&eacute;rio dos Transportes e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Estes dados s&atilde;o consistente evid&ecirc;ncia da conveni&ecirc;ncia e viabilidade de aplica&ccedil;&atilde;o da nova modalidade de licita&ccedil;&atilde;o aos servi&ccedil;os de vigil&acirc;ncia." </p> <p>Estas, Senhor Presidente, as raz&otilde;es que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto &agrave; elevada aprecia&ccedil;&atilde;o dos Senhores Membros do Congresso Nacional. </p> <p> ;</p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
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