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| <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC">
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</tr>
<tr>
<td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tr>
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<tr>
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<tr>
<td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" -->
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<tr>
<td><div align="justify">
<br>
<table width="100%" cellpadding="5" cellspacing="0">
<tr>
<td bgcolor="#F2F2F2"><div align="justify"><b>P: ; </b>7) Qual o prazo de recurso?</div></td>
</tr>
<tr>
<td><div align="justify"><b>R: </b>7.1 - O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente
desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais, desenvolvendo ; por
escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de 3 dias
corridos, ficando dos demais licitantes intimados na própria sessão de que
poderão contra-arrazoar em igual número de dias, que começarão a correr no
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Os licitantes poderão ter vista das propostas e dos documentos de habilitação
examinados pelo pregoeiro e sua equipe, bem como do próprio processo, ; antes de
decidir sobre a interposição do recurso.<p>
7.2 - Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reformar a decisão contra qual se
insurge o recorrente, se for de sua competência, ou encaminhá-lo instruído com
os motivos de sua decisão à autoridade definida no artigo 3º do Decreto nº
47.297/2002. <p>
7.3 - O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
</div></td>
</tr>
<tr>
<td height="30" align="center">
<p><a href="javascript:history.back(1);"><img src="imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td>
</tr>
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</div></td>
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