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Endereço Nota Erros Avisos

www.pregao.sp.gov.br/legislacao/resolucoes/resolucaoS
F4.htm

47.38 45 49
Recomendações Avaliadas
1.1 Respeitar os Padrões Web.

Recomendações

Número Descrição Quantidade Linhas Código Fonte
1.1.3 Presença de CSS(s) in-line 1 83
1.1.6 Presença de javascript(s) interno 2 14 37
83 <![CDATA[<table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" style="border-bottom: 1px solid #CCC"> <tr> <td height="5" colspan="2"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td width="98%" valign="bottom"><table width="100%" border="0" cellspacing="0" cellpadding="0"> <tr> <td width="49%"><img src="../../imagens/cham_barra-cinza.gif" width="8" height="18"></td> <td width="51%" align="right"><iframe src="../../form.htm" frameborder="0" scrolling="no" height="18" width="200"></iframe></td> </tr> </table></td> <td width="2%"><img src="../../imagens/transparencia.gif" width="1" height="1"></td> </tr> <tr> <td valign="top" background="../../imagens/bg_cham.gif"><!-- InstanceBeginEditable name="img titulo" --><img src="../imagens/tit_legislacao.gif" width="155" height="20"><!-- InstanceEndEditable --></td> <td rowspan="2" valign="top" background="../../imagens/bg_lateral.gif"><img src="../../imagens/cham_curva.gif" width="16" height="38"></td> </tr> <tr> <td> <!-- InstanceBeginEditable name="texto" --> <table width="98%" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="0"> <tr> <td><div align="justify"> <table width="80" border="0" align="right" cellpadding="0" cellspacing="4"> <tr> <td><a href="javascript:history.back(1);"><img src="../imagens/ico_voltar.gif" width="54" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="../doc/Resolu&#231;&#227;o%20SF4.doc" target="_blank"><img src="../imagens/ico_doc.gif" width="73" height="14" border="0"></a></td> <td><a href="javascript:window.print();"><img src="../imagens/ico_imprimir.gif" width="67" height="14" border="0"></a></td> </tr> </table> <br> <p><strong>Resolu&ccedil;&atilde;o SF-4, de 6-2-2007</strong><br> <br> Disp&otilde;e sobre as normas para reavalia&ccedil;&atilde;o e a renegocia&ccedil;&atilde;o dos contratos em vigor e das licita&ccedil;&otilde;es em curso, no &acirc;mbito dos &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Direta, das Autarquias, inclusive as de regime especial, das Funda&ccedil;&otilde;es e das Sociedades de Economia Mista, nos termos do Decreto 51.473, de 2 de janeiro de 2007 O Secret&aacute;rio da Fazenda, &agrave; vista do que disp&otilde;e o artigo 3&deg; do Decreto 51.473, de 2 de janeiro de 2007, resolve: <br> <br> Artigo 1&ordm; - Os &oacute;rg&atilde;os da Administra&ccedil;&atilde;o Direta, as Autarquias, inclusive as de regime especial, as Funda&ccedil;&otilde;es e as Sociedades de Economia Mista promover&atilde;o a reavalia&ccedil;&atilde;o das licita&ccedil;&otilde;es em curso para compras e contrata&ccedil;&otilde;es de obras e servi&ccedil;os, bem como a reavalia&ccedil;&atilde;o e renegocia&ccedil;&atilde;o dos instrumentos contratuais em vigor, que n&atilde;o tenham sido originados de licita&ccedil;&otilde;es na modalidade preg&atilde;o, objetivando a redu&ccedil;&atilde;o:<br> I - dos pre&ccedil;os cotados ou contratados, conforme o caso, aos n&iacute;veis daqueles atualmente praticados no mercado para o<br> mesmo bem ou servi&ccedil;o, podendo ser utilizado para esta compara&ccedil;&atilde;o os pre&ccedil;os de refer&ecirc;ncia registrados no cadastro de servi&ccedil;os<br> terceirizados &ndash; CADTERC, no banco de pre&ccedil;os praticados pelo Estado constante do Sistema Integrado de Informa&ccedil;&otilde;es<br> F&iacute;sico-Financeiras &ndash; SIAF&Iacute;SICO, institu&iacute;do pelo Decreto 42.604, de 9 de dezembro 1997;<br> II - das quantidades licitadas ou contratadas, conforme o caso, ao n&iacute;vel da disponibilidade or&ccedil;ament&aacute;ria ou do estritamente<br> necess&aacute;rio para atendimento da demanda, prevalecendo o que for menor, respeitados os limites legais.<br> <br> Artigo 2&ordm; - a reavalia&ccedil;&atilde;o das licita&ccedil;&otilde;es em curso e dos instrumentos contratuais vigentes, segundo crit&eacute;rios de viabilidade,<br> conveni&ecirc;ncia e oportunidade, ter&aacute; como premissa o interesse p&uacute;blico direcionado &agrave; conten&ccedil;&atilde;o e &agrave; redu&ccedil;&atilde;o de despesas, o<br> que embasar&aacute; a eventual revoga&ccedil;&atilde;o do procedimento licitat&oacute;rio ou a rescis&atilde;o do ajuste, quando n&atilde;o forem alcan&ccedil;ados,<br> mediante acordo entre as partes, os resultados desejados de que trata o artigo 1&ordm; deste decreto.<br> &sect; 1&ordm;. Observado o disposto neste artigo, bem como no artigo 1&ordm;, a reavalia&ccedil;&atilde;o dever&aacute; contemplar, dentre outros aspectos,<br> conforme o caso, a viabilidade de: <br> I - adiamento das compras ou das contrata&ccedil;&otilde;es, objeto das licita&ccedil;&otilde;es em curso;<br> II &ndash; nova contrata&ccedil;&atilde;o ou aditamento dos atuais instrumentos contratuais, com cl&aacute;usulas prevendo entrega e pagamento<br> parcelados e programados em fun&ccedil;&atilde;o da efetiva demanda do bem ou servi&ccedil;o e da necessidade de estocagem;<br> III - rescis&atilde;o contratual ou, no caso de servi&ccedil;os continuados, a n&atilde;o prorroga&ccedil;&atilde;o dos contratos, cuja adequa&ccedil;&atilde;o seja vi&aacute;vel,<br> mas que n&atilde;o venha a ser concretizada no processo de renegocia&ccedil;&atilde;o.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - As reavalia&ccedil;&otilde;es dever&atilde;o estar conclu&iacute;das at&eacute; 28 de fevereiro 2007.<br> <br> Artigo 3&ordm; - em face da reavalia&ccedil;&atilde;o de que tratam os artigos 1&ordm; e 2&ordm;, os &oacute;rg&atilde;os e entidades promover&atilde;o, conforme o caso e<br> na forma da lei, a altera&ccedil;&atilde;o dos editais de licita&ccedil;&atilde;o e iniciar&atilde;o imediatamente a renegocia&ccedil;&atilde;o dos contratos vigentes, n&atilde;o<br> podendo dessas a&ccedil;&otilde;es resultar:<br> I - aumento de pre&ccedil;os;<br> II - aumento de quantidades;<br> III - redu&ccedil;&atilde;o da qualidade dos bens ou servi&ccedil;os;<br> IV - outras modifica&ccedil;&otilde;es contr&aacute;rias ao interesse p&uacute;blico.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Durante as renegocia&ccedil;&otilde;es poder&atilde;o ser prorrogados os contratos em vigor, at&eacute; a data limite de 31 de<br> mar&ccedil;o de 2007, observada a legisla&ccedil;&atilde;o vigente.<br> <br> Artigo 4&ordm; - Nos contratos em vigor, uma vez procedida a reavalia&ccedil;&atilde;o, conforme o artigo 2&deg; ser&aacute; procedido &agrave; renegocia&ccedil;&atilde;o,<br> mediante acordo entre as partes, ficando condicionada qualquer prorroga&ccedil;&atilde;o ou renova&ccedil;&atilde;o contratual ao cumprimento<br> das diretrizes estabelecidas no artigo 1&ordm;, observado ainda o disposto no artigo 3&ordm;.<br> &sect; 1&ordm;. As renegocia&ccedil;&otilde;es para o cumprimento do disposto neste artigo dever&atilde;o estar conclu&iacute;das at&eacute; 31 de mar&ccedil;o de 2007.<br> &sect; 2&ordm;. Os contratos em vigor para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os continuados, cuja renegocia&ccedil;&atilde;o n&atilde;o resultar favor&aacute;vel ao interesse<br> p&uacute;blico e com vig&ecirc;ncia at&eacute; o prazo previsto no &sect; 1&ordm; deste artigo, poder&atilde;o, a crit&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o, ter sua vig&ecirc;ncia prorrogada,<br> desde que procedida &agrave; imediata abertura de procedimento licitat&oacute;rio.<br> &sect; 3&ordm;. A prorroga&ccedil;&atilde;o de que trata o &sect; 2&ordm; deste artigo ficar&aacute; limitada ao prazo de conclus&atilde;o do correspondente procedimento<br> licitat&oacute;rio.<br> <br> Artigo 5&ordm; - Os trabalhos de reavalia&ccedil;&atilde;o e de renegocia&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o conduzidos por Comiss&atilde;o Especial, cujos integrantes<br> ser&atilde;o designados:<br> I - pelos titulares dos &oacute;rg&atilde;os ou entidades, para avalia&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&otilde;es e de contratos de valor igual ou inferior a R$<br> 10.000.000,00 (dez milh&otilde;es de reais), observado o disposto no inciso II deste artigo;<br> II - pelo Secret&aacute;rio da Fazenda, para avalia&ccedil;&atilde;o de licita&ccedil;&otilde;es e de contratos de valor superior a R$ 10.000.000,00, individualmente<br> ou que, consolidados por fornecedor, alcancem este valor.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os Secret&aacute;rios de Estado indicar&atilde;o representantes para, em conjunto com a Comiss&atilde;o Especial de trata<br> o inciso II deste artigo, desenvolver e finalizar as reavalia&ccedil;&otilde;es e renegocia&ccedil;&otilde;es das licita&ccedil;&otilde;es e dos contratos de sua Pasta e de<br> suas Entidades Vinculadas.<br> <br> Artigo 6&ordm; - Demonstrada a adequa&ccedil;&atilde;o &agrave;s diretrizes estabelecidas nesta resolu&ccedil;&atilde;o as comiss&otilde;es especiais dever&atilde;o emitir<br> parecer a ser submetido &agrave;s respectivas autoridades mencionadas no artigo 5&deg; desta resolu&ccedil;&atilde;o, para fins de decidir acerca da<br> continuidade das licita&ccedil;&otilde;es em curso e dos contratos em vigor.<br> <br> Artigo 7&ordm; - As Comiss&otilde;es Especiais dever&atilde;o elaborar relat&oacute;rios das fases de reavalia&ccedil;&atilde;o e de renegocia&ccedil;&atilde;o, contemplando<br> as provid&ecirc;ncias adotadas e os resultados obtidos.<br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - Os relat&oacute;rios a que se refere o &ldquo;caput&rdquo; deste artigo dever&atilde;o ser encaminhados, at&eacute; o dia 10 do m&ecirc;s<br> subseq&uuml;ente, &agrave; Secretaria da Fazenda para consolida&ccedil;&atilde;o e divulga&ccedil;&atilde;o dos resultados alcan&ccedil;ados.<br> <br> Artigo 8&ordm; - para o cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es desta resolu&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o ser observados os procedimentos legais com vistas<br> &agrave; altera&ccedil;&atilde;o ou ao cancelamento de instrumentos contratuais. <br> Par&aacute;grafo &uacute;nico - na hip&oacute;tese de rescis&atilde;o ou cancelamento de contratos, as comiss&otilde;es dever&atilde;o submeter a mat&eacute;ria previamente<br> &agrave; an&aacute;lise das respectivas consultorias jur&iacute;dicas, que avaliar&atilde;o os efeitos decorrentes, bem como &agrave; decis&atilde;o do titular<br> do &oacute;rg&atilde;o ou entidade.<br> <br> Artigo 9&ordm; - Esta resolu&ccedil;&atilde;o entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p> ;</p> <p> ;</p> <p> ;</p> <p> ;</p> <p> ;</p> <p><strong><a name="resolucaosf5"></a>Resolu&ccedil;&atilde;o SF-5, de 6-2-2007<br> </strong><br> Disp&otilde;e sobre a designa&ccedil;&atilde;o de Comiss&atilde;o Especial prevista no inciso II do artigo 5&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o SF 04, de 06 de fevereiro de 2007<br> O Secret&aacute;rio da Fazenda resolve:<br> <br> Artigo 1&ordm; - Fica designada a Comiss&atilde;o Especial prevista no inciso II, do artigo 5&ordm;, da Resolu&ccedil;&atilde;o SF 04, de 06 de fevereiro de<br> 2007, composta dos seguintes servidores:<br> I - ANTONIO FAZZANI BINA, Chefe de Gabinete, ao qual caber&aacute; a coordena&ccedil;&atilde;o dos trabalhos.<br> II - PAULO DOMINGOS KNIPPEL GALLETTA, Coordenador da Coordenadoria Geral de Administra&ccedil;&atilde;o - CGA<br> III - MARIA DE FATIMA ALVES FERREIRA, Coordenadora da Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de<br> Contrata&ccedil;&otilde;es Eletr&ocirc;nicas - CEDC<br> IV - HUMBERTO BAPTISTELLA FILHO, Diretor do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares -<br> DSAC<br> V - NELSON GALDINO, Diretor do Departamento de Controle e Avalia&ccedil;&atilde;o - DCA.<br> <br> Artigo 2&ordm; - Esta resolu&ccedil;&atilde;o entrar&aacute; em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.</p> <p><br> <br> </p> </div></td> </tr> </table> <!-- InstanceEndEditable --></td> </tr> </table>]]>
14 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2">mmLoadMenus();</script>]]>
37 <![CDATA[<script language="JavaScript1.2"> var ie=document.all&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 var dom=document.getElementById&&navigator.userAgent.indexOf("Opera")==-1 //Specify IFRAME display attributes var iframeprops='width="500" height="71" marginwidth="0" marginheight="0" hspace="0" vspace="0" frameborder="0" scrolling="no"' var randomcontent=new Array() randomcontent[0]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf01.jpg" randomcontent[1]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf02.jpg" randomcontent[2]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf03.jpg" randomcontent[3]="http://www.pregao.sp.gov.br/imagens/head_grf04.jpg" //No need to edit after here if (ie||dom) document.write('<iframe align="center" id="dynstuff" src="" '+iframeprops+'></iframe>') function random_iframe(){ if (ie||dom){ var iframeobj=document.getElementById? document.getElementById("dynstuff") : document.all.dynstuff iframeobj.src=randomcontent[Math.floor(Math.random()*randomcontent.length)] } } window.onload=random_iframe </script>]]>